DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Ministério do Turismo
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA DE PESSOAL MTUR Nº 250, DE 9 DE MAIO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições e tendo em vista
o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 11.361,
de 1º de janeiro de 2023, e no inciso II do §1º do art. 3º da Portaria MTur nº 60, de 30
de dezembro de 2022, resolve:
DESIGNAR CLEYDE REGINA DIAS DA MOTTA, matrícula SIAPE nº 1035937, para
exercer o encargo de substituta eventual do cargo de Coordenadora-Geral, código FCE
1.13, de Sustentabilidade e Ações Climáticas no Turismo, do Departamento de Qualidade,
Sustentabilidade e Ações Climáticas no Turismo, da Secretaria Nacional de Planejamento,
Sustentabilidade e Competitividade no Turismo deste Ministério, nos afastamentos e
impedimentos legais ou regulamentares do titular, no período de 22 a 26 de maio de
2023.
DANIELA CARNEIRO
PORTARIA DE PESSOAL MTUR Nº 251, DE 9 DE MAIO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições e tendo em vista
o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 11.361,
de 1º de janeiro de 2023, e no inciso II do §1º do art. 3º da Portaria MTur nº 60, de 30
de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Designar EDSON TEIXEIRA VIANA BARROS, matrícula SIAPE nº 1021657,
para exercer o encargo de substituto eventual do cargo de Coordenador, código FCE 1.10,
de Sustentabilidade e de Ações Climáticas no Turismo, da Coordenação-Geral de
Sustentabilidade e Ações Climáticas no Turismo, do Departamento de Qualidade,
Sustentabilidade e Ações Climáticas no Turismo, da Secretaria Nacional de Planejamento,
Sustentabilidade e Competitividade no Turismo, nos afastamentos e impedimentos legais
ou regulamentares do titular.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DANIELA CARNEIRO
PORTARIA DE PESSOAL MTUR Nº 252, DE 9 DE MAIO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições e tendo em vista
o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 11.361,
de 1º de janeiro de 2023, e no inciso II do §1º do art. 3º da Portaria MTur nº 60, de 30
de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Designar CLEYDE REGINA DIAS DA MOTTA, matrícula SIAPE nº 1035937,
para exercer o encargo de substituta eventual do cargo de Coordenadora, código FCE 1.10,
de Turismo Responsável, da Coordenação-Geral de Sustentabilidade e Ações Climáticas no
Turismo, do Departamento de Qualidade, Sustentabilidade e Ações Climáticas no Turismo,
da Secretaria Nacional de Planejamento, Sustentabilidade e Competitividade no Turismo,
nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DANIELA CARNEIRO
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E
O R G A N I Z AÇ ÃO
PORTARIA Nº 117.229, DE 9 DE MAIO DE 2023
O Chefe do DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ORGANIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe confere o
art. 51, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria n° 84.287, de 27 de
fevereiro de 2015, e em observância ao constante do § 4°, do art. 3°, da Instrução
Normativa - TCU Nº 78, de 21 de março de 2018, resolve:
Cancelar, a contar de 15 de março de 2023, em razão de extinção do ato de
concessão por exclusão de todos os pensionistas, a pensão civil por morte instituída pelo
óbito do Sr. Silvio Alves Toledo, matrícula nº 9.162.762-1, ocupante do cargo de Técnico,
Classe Especial, Padrão 'IV', do Quadro de Pessoal desta Autarquia, concedida nos termos
da portaria n° 107.562, de 20 de maio de 2020, publicada no DOU de 21 de maio de
2020.
MARCELO FORESTI DE MATHEUS COTA
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
DECISÃO N° 127, DE 8 DE MAIO DE 2023
Processo nº 00190.003699/2016-45
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 49 da Medida Provisória
nº
1.154
de
01
de
janeiro
de 2023,
e
com
fundamento
no
PARECER
n.
00114/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 0093/2023/CONJUR-
CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, decido
pelo conhecimento dos Pedidos de Reconsideração apresentados por ADRIANA P A N T OJA
DOS SANTOS e LUCILEA ALVES DE AVELAR, mas no mérito indeferi-los.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro
DECISÃO N° 128, DE 8 DE MAIO DE 2023
Processo nº: 00190.107210/2019-56
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 49 da Medida
Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023 e art. 108 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e pelo art. 1º, do ANEXO I, do Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro
de 2023, e com fundamento no PARECER n. 00016/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU
aprovado pelo Despacho nº 00150/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU e pelo Despacho nº
0095/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-
Geral da União, decido deferir parcialmente o pedido de reconsideração apresentado
por Ana Martins Couto de Araújo nos autos do PAD nº 00190.107210/2019-56, apenas
para afastar a incidência do art. 11 da Lei nº 8.429/92, em razão da alterações
promovidas pela Lei nº 14.230, sem, contudo, alterar a penalidade de demissão
anteriormente aplicada, em virtude da aplicação do art. 117, inciso I, da Lei 8.112/90;
e do art. 132, IV, da Lei nº 8.112/90 c/c art. 9º da Lei nº 8.429/92.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro
DECISÃO N° 129, DE 8 DE MAIO DE 2023
Processo nº: 35000.001299/2017-51
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 49 da Medida Provisória
nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023 e art. 108 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
e pelo art. 1º, do ANEXO I, do Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, e com
fundamento no PARECER n. 00124/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho
nº 00149/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU,
e pelo
Despacho nº
00094/2023/CONJUR-
CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, decido
não conhecer, por ser intempestivo, o pedido de reconsideração apresentado por CLIZARES
DOALCEI SILVA DE SANTANA nos autos do PAD nº 35000.001299/2017-51.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro
DECISÃO N° 131, DE 8 DE MAIO DE 2023
Processo nº 48419.986164/2014-46
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Medida
Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023 e pelo art. 2º do Decreto nº 11.330, de 1º
de janeiro de 2023, e com fundamento no PARECER n. 137/2023/CONJUR-CGU/CGU/ AG U ,
aprovado pelo Despacho nº 096/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica
junto a esta Controladoria-Geral da União, decido não conhecer o recurso hierárquico
interposto por VANALDO NOGUEIRA LIMA nos autos do processo administrativo disciplinar
nº 48419.986164/2014-46, nos termos do Parecer nº 52/2015/DECOR/CGU/AGU, do
Parecer n.º 68/2019/DECOR/CGU/AGU e do Parecer n.º 65/2021/DECOR/CGU/AGU, todos
estes da Consultoria-Geral da União.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro
DECISÃO N° 133, DE 8 DE MAIO DE 2023
Processo nº 00190.105512/2021-12
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 49 da Medida Provisória
nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023 e art. 108 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
e pelo art. 1º, do ANEXO I, do Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, adotando,
como fundamento deste ato, o PARECER n. 00123/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado
pelo Despacho nº 00111/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta
Controladoria-Geral da União, INDEFIRO o pedido de reconsideração interposto por
THIAGO RÉGIS DA JUSTA RIBEIRO.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro
DECISÃO N° 134, DE 8 DE MAIO DE 2023
Processo nº 00190.004329/2013-82
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Medida
Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990 e pelo Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, adotando, como fundamento deste
ato, o Parecer nº 00154/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, de 27 de abril de 2023, aprovado
pelo Despacho nº 00110/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta
Controladoria-Geral da União, CONHEÇO e, no mérito, INDEFIRO o Pedido de Revisão
apresentado pelo Senhor PAULO RODRIGUES VIEIRA, CPF nº ***.274.705-**, matrícula
SIAPE nº 2354904.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro
DECISÃO N° 135, DE 8 DE MAIO DE 2023
Processo nº 00190.015220/2013-71
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Medida
Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990 e pelo Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, adotando, como fundamento deste
ato, o Parecer nº 00155/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, de 27 de abril de 2023, aprovado
pelo Despacho nº 00108/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta
Controladoria-Geral da União, CONHEÇO e, no mérito, INDEFIRO o Pedido de Revisão
apresentado pelo Senhor PAULO RODRIGUES VIEIRA, CPF nº ***.274.705-**, matrícula
SIAPE nº 2354904.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro
DECISÃO N° 136, DE 8 DE MAIO DE 2023
Processo nº 00190.110945/2022-62
No exercício das atribuições a mim conferidas pelos artigos 51 e 52 da Lei nº
13.844, de 18 de junho de 2019, pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e pelo
Decreto nº 3.035, de 26 de abril de 1999, adoto, como fundamento deste ato, o Parecer
nº 00099/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, de 02 de maio de 2023, aprovado pelo Despacho
nº 00114/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-
Geral da União, para determinar o ARQUIVAMENTO do processo administrativo disciplinar
em razão da prescrição da pretensão punitiva em relação a OTACÍLIO DE LIMA ARAÚ J O,
observando-se o disposto no Parecer Vinculante GFM nº 03, que aprovou o Parecer nº
0 5 / 2 0 1 6 / CG U / AG U .
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro
DECISÃO N° 138, DE 8 DE MAIO DE 2023
Processo nº: 50000.014446/2017-46
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Medida
Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e pela Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de
1990, adoto como fundamento desta decisão o Parecer nº 00066/2023/CONJUR-
CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº. 00169/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU e pelo
Despacho nº. 00115/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta
Controladoria-Geral da União, para deferir o Pedido de Reconsideração apresentado por
HIDERALDO LUIZ CARON, CPF nº ***.497.930-**, e para determinar o arquivamento do
processo em razão da prescrição da penalidade de destituição de cargo em comissão,
tendo em vista que a penalidade de suspensão que ainda a amparava está prescrita.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro
DECISÃO N° 145, DE 8 DE MAIO DE 2023
Processo nº 00190.024508/2013-36
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Medida
Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, e pelo Decreto nº 3.035, de 26 de abril de 1999, adotando como fundamento deste
ato o Parecer nº 00159/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, de 4 de maio de 2023, aprovado
pelo Despacho nº 00121/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta
Controladoria-Geral da União, NÃO CONHEÇO do recurso hierárquico interposto pelo
Senhor RICARDO HERRERA, CPF nº ***.018.348-**.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro

                            

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