DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
6.4. Nos termos do art. 31 do Regulamento do CAE, a Diretora-Geral do
Instituto Rio Branco nomeará um relator diplomático e um relator acadêmico para cada
trabalho recebido para avaliação pelo IRBr.
6.5. Os relatores deverão elaborar um parecer opinativo, que subsidiará o
trabalho das Bancas Examinadoras.
6.6. Os pareceres dos relatores serão encaminhados para os membros das
Bancas Examinadoras, que gozam de total soberania na avaliação dos trabalhos, não
estando sujeitas às conclusões dos relatores.
7. Da Avaliação das Teses
7.1. A avaliação poderá contemplar uma das hipóteses descritas no art. 36 do
Regulamento.
7.2. Os candidatos deverão entregar texto devidamente cuidado do ponto de
vista formal.
7.3. Na apresentação das respectivas teses, os candidatos deverão respeitar as
normas previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para a elaboração
de trabalhos acadêmicos e o disposto nos capítulos II e VIII do Regulamento do CAE,
ademais dos seguintes elementos:
7.3.1. O trabalho deverá ter extensão de 150 (cento e cinquenta) páginas de
texto, sendo facultada variação de 10% para mais ou para menos, excluídos, no cômputo,
sumário, lista de abreviaturas e siglas, notas de rodapé, gráficos, tabelas, referências,
apêndices e anexos.
7.3.2. A numeração das páginas deverá começar na introdução do texto.
7.3.3. O texto deverá ser apresentado em espaçamento de 1,5 entre as linhas,
fonte Times New Roman, tamanho 12, normal, preta.
7.3.4. O recuo dos parágrafos (tabulação) deverá ser de 2 cm.
7.3.5. As margens devem ser: esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior
de 2 cm.
7.3.6. Eventuais apêndices e anexos apresentados juntamente com a tese não
estão sujeitos aos padrões formais estabelecidos acima.
7.4. Trabalhos que descumpram os requisitos formais previstos no subitem 7.3
serão recusados in limine pela Banca Examinadora.
7.5. As teses deverão manter estreita observância à proteção dos direitos
autorais de obras científicas, literárias ou artísticas, em consonância com a Lei nº 9.610,
de 19 de fevereiro de 1998, sob pena de serem reprovadas in totum.
7.6. Eventuais erratas ao texto deverão ser encaminhadas ao Instituto Rio
Branco no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo para a entrega dos trabalhos
previsto no item 6.2.1.
7.6.1. As erratas não deverão alterar o conteúdo do trabalho previamente
apresentado, mas limitar-se a correções pontuais.
7.7. A Diretora-Geral do Instituto Rio Branco informará aos interessados o
resultado das avaliações das Bancas Examinadoras sobre os trabalhos, em data a ser
oportunamente comunicada.
8. Dos Recursos à Avaliação dos Trabalhos
8.1. Caberá recurso à decisão da Banca Examinadora, no caso de rejeição do
trabalho apresentado pelo candidato nos termos dos incisos II e III do art. 36 do
Regulamento do CAE.
8.2. O recurso, a ser encaminhado à Banca Examinadora, deverá ser dirigido à
Diretora-Geral do Instituto Rio Branco, em duas versões, sendo uma identificada e outra
não identificada, exclusivamente por correio eletrônico, no prazo de 7 (sete) dias corridos,
contados da data de comunicação do resultado.
8.3. Sob pena de indeferimento, os recursos deverão ser objetivos, com
indicação precisa das razões pelas quais o candidato se considera prejudicado.
8.4. Para a elaboração de recursos, os candidatos deverão respeitar os
seguintes elementos:
8.4.1. O recurso deverá ter extensão máxima de 10 (dez) páginas.
8.4.2. O texto deverá ser apresentado em espaçamento de 1,5 entre as linhas,
fonte Times New Roman, tamanho 12, normal, preta.
8.4.3. O recuo dos parágrafos (tabulação) deverá ser de 2 cm.
8.4.4. As margens devem ser: esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior
de 2 cm.
8.5. A Diretora-Geral do IRBr enviará os recursos, não identificados, à Banca
Examinadora, que deverá pronunciar-se no prazo de 7 (sete) dias corridos.
8.6. Em caso de indeferimento do recurso pela Banca Examinadora, o
candidato poderá, no prazo de 48 horas, submetê-lo novamente à Diretora-Geral do
Instituto Rio Branco, que elevará versão não identificada ao conhecimento de Comissão de
Análise de Recursos, coordenada pelo Secretário mais antigo e integrada pelo Diretor de
Departamento da área afim ao tema do projeto, pelo Chefe do Gabinete e pelo Chefe de
Gabinete da Secretaria-Geral. A Comissão pronunciar-se-á no prazo de 7 (sete) dias
corridos. Não caberá recurso da decisão da Comissão de Análise de Recursos.
9. Da Arguição Oral
9.1. Os candidatos cujas teses forem aceitas para arguição serão convocados
para a defesa frente à Banca Examinadora, com participação (salvo caso de força maior)
dos relatores diplomático e acadêmico e com a presença dos orientadores, a ser realizada
na Secretaria de Estado das Relações Exteriores, em Brasília, à conveniência do Instituto
Rio Branco e da Administração do Ministério das Relações Exteriores.
9.1.1. O orientador será convidado a acompanhar a arguição oral de seu
respectivo orientando, sendo a ele facultado manifestar-se oralmente uma única vez sobre
o trabalho após arguição pelos membros da Banca Examinadora e a manifestação dos
relatores diplomático e acadêmico.
9.1.2. As opiniões constantes do relatório da Banca Examinadora deverão ser
necessariamente abordadas pelos candidatos na arguição oral.
9.1.3. As arguições orais têm caráter reservado, e a elas poderão assistir
servidores da carreira de diplomata das classes de conselheiro e superiores.
9.1.4. Excepcionalmente, a Diretora-Geral do Instituto Rio Branco poderá
autorizar a presença, no recinto da arguição, de servidores de outras classes da carreira
de diplomata ou da carreira de oficial de chancelaria, desde que receba, tempestivamente,
pedido que justifique o interesse profissional do servidor no tema sob exame.
9.1.5. Convidados especiais do candidato poderão assistir às arguições, a
critério da Diretora-Geral do Instituto Rio Branco e da Banca Examinadora, mediante
solicitação prévia encaminhada ao IRBr exclusivamente pelo correio eletrônico
cae.irbr@itamaraty.gov.br.
10. Da Avaliação da Arguição Oral
10.1. Ao término do curso, a Banca Examinadora emitirá um dos seguintes
conceitos de avaliação, nos termos do art. 41 do Regulamento do Curso de Altos
Estudos:
10.1.1. Aprovado com louvor;
10.1.2. Aprovado; ou
10.1.3. Reprovado.
11. Dos Recursos à Avaliação da Arguição Oral
11.1. Caberá recurso à decisão da Banca Examinadora, no caso de reprovação
do candidato em arguição oral.
11.2. O recurso, a ser encaminhado à Banca Examinadora, deverá ser dirigido
à Diretora-Geral do Instituto Rio Branco exclusivamente por correio eletrônico, no prazo
de 7 (sete) dias corridos, contados da data de comunicação do resultado.
11.3. O Instituto Rio Branco deverá facultar acesso do candidato às gravações
em áudio e vídeo da sessão de arguição em questão.
11.4. Sob pena de indeferimento, os recursos deverão ser objetivos com
indicação precisa das razões pelas quais o candidato se considera prejudicado.
11.5. Para a elaboração de recursos, os candidatos deverão respeitar os
seguintes elementos:
11.5.1. O recurso deverá ter extensão máxima de 2 (duas) páginas.
11.5.2. O texto deverá ser apresentado em espaçamento de 1,5 entre as
linhas, fonte Times New Roman, tamanho 12, normal, preta.
11.5.3. O recuo dos parágrafos (tabulação) deverá ser de 2 cm.
11.5.4. As margens devem ser: esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior
de 2 cm.
11.6. A Banca Examinadora se pronunciará sobre os recursos no prazo de 7
(sete) dias corridos, deferindo-os ou indeferindo-os. O candidato será informado, por meio
de mensagem eletrônica, da decisão do recurso.
11.7. Em caso de indeferimento do recurso pela Banca Examinadora, o
candidato poderá, no prazo de 48 horas, submetê-lo novamente à Diretora-Geral do
Instituto Rio Branco, que elevará versão não identificada ao conhecimento de Comissão de
Análise de Recursos, coordenada pelo Secretário mais antigo e integrada pelo Diretor de
Departamento da área afim ao tema do projeto, pelo Chefe do Gabinete e pelo Chefe de
Gabinete da Secretaria-Geral. A Comissão pronunciar-se-á no prazo de 7 (sete) dias
corridos. Não caberá recurso da decisão da Comissão de Análise de Recursos.
12. Do Resultado Final
12.1. A Diretora-Geral do Instituto Rio Branco fará publicar, no Diário Oficial da
União e no Boletim de Serviço do Ministério das Relações Exteriores, portaria de
divulgação dos nomes dos diplomatas aprovados no LXX Curso de Altos Estudos,
destacando os que forem aprovados pela Banca Examinadora com o conceito "com
louvor".
13. Disposições Finais
13.1. Após a conclusão do curso, o candidato aprovado deverá encaminhar ao
Instituto Rio Branco 1 (uma) cópia impressa, identificada e revista de seu trabalho, bem
como versão eletrônica, para incorporação ao acervo do Curso de Altos Estudos e
eventual publicação em área correspondente na página do Instituto Rio Branco na
internet. O candidato terá 30 (trinta) dias para encaminhar a versão revisada do
trabalho.
13.2. A Fundação Alexandre de Gusmão (FUNAG) terá prioridade para eventual
publicação de trabalhos aprovados no Curso de Altos Estudos, nos termos indicados nos
artigos 51 a 53 do Regulamento do Curso de Altos Estudos.
13.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora-Geral do Instituto Rio
Branco, consultados, quando couber, o Chefe do Gabinete do Ministro de Estado das
Relações Exteriores e o Chefe de Gabinete do Secretário-Geral das Relações Exteriores.
MARIANA LIMA MOSCARDO DE SOUZA
ANEXO I
REQUERIMENTO IDENTIFICADO DE MATRÍCULA
O candidato deverá responder a todos os itens abaixo. Os itens poderão ser
modificados por ocasião do Projeto de Tese.
1. Nome:
2. Lotação atual (ou endereço):
3. Telefones para contato (residencial e funcional):
4. Endereço eletrônico:
Em caso de mudança de lotação, endereços ou telefones, o candidato deverá
notificar o Instituto Rio Branco da alteração.
5. Discorrer em no máximo 3 páginas, espaçamento de 1,5 entre as linhas,
fonte Times New Roman, tamanho 12, sobre os itens abaixo indicados, com especial
atenção aos elementos do artigo 3º do Regulamento do CAE (Portaria MRE nº 422, de 2
de dezembro de 2022), que definem a natureza e o objetivo do Curso de Altos
Estudos.
5.1. Elementos centrais do projeto de tese:
¸ Título e tema da tese;
¸ Hipótese ou Problema Central;
¸ Relevância do Tema; e
¸ Índice tentativo.
ANEXO II
REQUERIMENTO NÃO IDENTIFICADO DE MATRÍCULA
1. O candidato deverá discorrer em no máximo 3 páginas, espaçamento de 1,5
entre as linhas, fonte Times New Roman, tamanho 12, sobre os itens abaixo indicados,
com especial atenção aos elementos do artigo 3º do Regulamento do CAE (Portaria MRE
nº 422, de 2 de dezembro de 2022), que definem a natureza e o objetivo do Curso de
Altos Estudos.
1.1. Elementos centrais do projeto de tese:
¸ Título e tema da tese;
¸ Hipótese ou Problema Central;
¸ Relevância do Tema; e
¸ Índice tentativo.
ANEXO III
ELEMENTOS ILUSTRATIVOS PARA O PROJETO
1. Título do trabalho;
2. Tema do trabalho;
3. Hipótese ou problema central do trabalho;
4. Tratamento do tema:
Ao justificar sua escolha, o candidato deverá indicar: a) os aspectos que
pretende desenvolver e os que tenciona omitir; e b) a relevância funcional e a utilidade
do
trabalho
proposto
para
a
diplomacia brasileira,
ou
sua
contribuição
para
o
enriquecimento do pensamento e da historiografia diplomáticos nacionais.
5. Esquema pormenorizado do trabalho:
O candidato estruturará o trabalho em forma de capítulos, subcapítulos e/ou
anexos, descrevendo sucintamente o teor de cada um. Nessa resenha por unidade, o
candidato apontará quais unidades contêm o foco central do tema tratado.
6. Principais fontes que tenciona utilizar:
O candidato indicará a bibliografia preliminar a ser consultada, bem como se
fará uso de entrevistas, materiais audiovisuais ou outro tipo de fontes.
7. Metodologia; e
8. Observações:
O candidato poderá mencionar as dificuldades que terá encontrado ou imagina
encontrar para a elaboração do trabalho e, a seu juízo, o modo de contorná-las. Indicará
aqui, igualmente, qualquer outro comentário que julgue pertinente

                            

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