DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 18/CGGP/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 9 DE MAIO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e
da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado
se encontra em local incerto e não sabido, resolve:
1. Emitir notificação final, pelo presente edital, ao ex-servidor THIAGO AL M E I DA
GARCIA,
matrícula
nº
1453253,
a
respeito
do
Processo
Administrativo
nº
08620.000338/2023-71, referente ao procedimento de reposição ao erário decorrente dos
acertos financeiros da exoneração do cargo efetivo de Indigenista Especializado - NS-B-IV,
o que resultou em saldo negativo, no valor de R$ 7.197,62 (sete mil cento e noventa e sete
reais e sessenta e dois centavos), que deverá ser ressarcido nos termos do art. 47 da Lei
8112/1990, já que o interessado não se manifestou ou interpôs recurso, bem como não
quitou o débito em questão.
2. Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste edital, para
que o interessado, conforme art. 8º da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, efetue
a reposição do valor apurado mediante Guia de Recolhimento à União - GRU, que deve ser
obtida na Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS Quadra 9, Lote C, Ed.
Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-200.
3. Informar da continuidade do processo, independentemente de manifestação
e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora, a inscrição do nome
do devedor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos
Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75 dias.
ESTELLA LIBARDI DE SOUZA
EDITAL Nº 19/CGGP/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 9 DE MAIO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e
da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado
se encontra em local incerto e não sabido, resolve:
1. Notificar, pelo presente edital, ÉRCIO DE OLIVEIRA, matrícula nº 3182536, a
respeito da instauração do Processo Administrativo nº 08620.004298/2021-74, referente
ao procedimento de reposição ao erário decorrente de faltas não justificadas nos meses de
Novembro/2020
(3124035),
Dezembro/2020
(3124049),
Janeiro/2021
(3124064),
Fevereiro/2021 (3124077) e Março/2021 (3124105), resultando em débito ao erário no
valor de R$ 12.713,85 (doze mil setecentos e treze reais e oitenta e cinco centavos), que
deverá ser ressarcido com fundamento no art. 47 da Lei 8.112/1990.
2. Conceder o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste edital,
para apresentar manifestação escrita dirigida a Coordenação de Pagamento de Pessoal -
COPAG, SCS Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E,
Brasília/DF, CEP 70308-200.
3. Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação
e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora, a inscrição do nome
do devedor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos
Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75 dias.
ESTELLA LIBARDI DE SOUZA
MINISTÉRIO DAS RELÃÇÕES EXTERIORES
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
INSTITUTO RIO BRANCO
EDITAL DE 9 DE MAIO DE 2023
LXX CURSO DE ALTOS ESTUDOS
A DIRETORA-GERAL, INTERINA, DO INSTITUTO RIO BRANCO, no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria MRE nº 344, de 18 de março de 2021, e consoante
o disposto no Decreto 79.556, de 20 de abril de 1977 e na Portaria MRE nº 422, de 2 de
dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2022, torna
pública a realização do LXX Curso de Altos Estudos (CAE), que obedecerá às seguintes
normas:
1. Das Inscrições, do Curso de Metodologia e Redação e dos Projetos
1.1. O pedido de matrícula para o LXX Curso de Altos Estudos será feito
mediante envio ao Instituto Rio Branco de duas cópias, sendo uma identificada e outra
não
identificada,
dos
formulários
de
inscrição
para
o
correio
eletrônico
cae.irbr@itamaraty.gov.br. Ambos os formulários deverão observar os modelos anexos ao
presente edital.
1.1.1. Serão oferecidas 34 (trinta e quatro) vagas para esta edição do Curso de
Altos Estudos.
1.1.2. Caso o número de candidatos exceda o número de vagas, será
observado, para seu preenchimento, o critério de antiguidade na carreira de diplomata.
1.1.3. As matrículas para esta edição do Curso de Altos Estudos estarão abertas
de 22 a 31 de maio de 2023.
1.2. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
1.2.1. Requerimento identificado de matrícula; e
1.2.2. Requerimento não identificado de matrícula.
1.3. Conforme o art. 8º do Regulamento do Curso de Altos Estudos, será
realizado, no período entre 13 de junho e 06 de julho de 2023, curso sobre metodologia
e redação apropriadas para a elaboração da tese do CAE.
1.3.1. O curso compreenderá aulas e atividades de orientação e apoio na
elaboração do projeto, a serem oferecidas em modalidade remota.
1.3.2. As aulas serão ministradas no horário de 9h00 às 11h00, horário de
Brasília.
1.3.3. O curso sobre metodologia e redação será ministrado por instrutor com
reconhecida experiência ou conhecimento acadêmico nas áreas afins ao Curso de Altos
Estudos, a ser designado por meio de portaria específica da Diretora-Geral do Instituto Rio
Branco, entre profissionais acadêmicos ou diplomatas, ministros de primeira classe ou de
segunda classe - da ativa ou aposentados.
1.3.4. A atuação do instrutor abrangerá, no período de 13 de junho a 13 de
julho de 2023, sessões de assistência individualizada de até 3 (três) horas com cada
candidato, para discussão sobre o projeto.
1.3.5. A chefia imediata autorizará que o candidato se ausente por meio
expediente de trabalho durante o período previsto para a duração do curso e durante os
encontros de assistência individualizada. A ausência do candidato de suas atividades nesse
período não requererá compensação de jornada de trabalho, devendo o diplomata
dedicar-se, durante esse período, integralmente às aulas e ao desenvolvimento das
atividades a serem definidas em cronograma de acompanhamento, desenvolvido pelo
IRBr, para o curso.
1.3.6. Somente serão aceitos projetos de candidatos que tiverem frequentado
e concluído o curso aludido neste artigo. No caso de candidatos que estejam
apresentando teses reformuladas, a participação no curso é facultativa.
1.4. Os projetos de tese deverão ser enviados exclusivamente por correio
eletrônico, para o endereço cae.irbr@itamaraty.gov.br, até as 9h da manhã, horário de
Brasília, do 06 de setembro de 2023. Deverão ser enviadas duas versões, sendo uma
identificada e outra não identificada, do projeto de tese.
1.5. Para a elaboração de projetos, os candidatos deverão respeitar as normas
previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para a elaboração de
trabalhos acadêmicos, o disposto no Regulamento do CAE, ademais dos seguintes
elementos:
1.5.1. O projeto deverá ter extensão máxima de 10 (dez) páginas (excluídas as
referências bibliográficas e notas de rodapé).
1.5.2. O texto deverá ser apresentado em espaçamento de 1,5 entre as linhas,
fonte Times New Roman, tamanho 12, normal, preta.
1.5.3. O recuo dos parágrafos (tabulação) deverá ser de 2 cm.
1.5.4. As margens devem ser: esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior
de 2 cm.
1.6. O Instituto Rio Branco disponibilizará aos candidatos o conjunto das
normas mencionadas no item 1.5.
1.7. Poderão ser utilizados no projeto, a título ilustrativo, os elementos
constantes do Anexo III ao presente Edital.
2. Da Avaliação dos Projetos
2.1. Os projetos serão submetidos a uma das Comissões de Avaliação de
Projetos, nos termos do artigo 13 do Regulamento do CAE.
2.2. As Comissões de Avaliação de Projetos, a serem nomeadas por portaria da
Diretora-Geral do Instituto Rio Branco, terão a incumbência de examinar os projetos,
devendo cada uma delas deliberar, por consenso, sobre a aceitação ou a recusa de cada
projeto, com ou sem recomendações de modificações.
2.3. Os projetos não devem conter quaisquer indícios que permitam a
identificação dos candidatos, tais como menções a experiências profissionais atuais ou
passadas.
2.3.1. Projetos que não obedeçam a essa determinação serão recusados
liminarmente pelo Instituto Rio Branco.
2.4.
Os
pareceres
das
Comissões
de
Avaliação
de
Projetos
serão
oportunamente levados ao conhecimento dos integrantes das Bancas Examinadoras do
LXX CAE.
2.5. As Comissões de Avaliação de Projetos receberão, para auxiliar em seu
julgamento, eventuais pareceres anteriores sobre projetos que forem reapresentados com
reformulações na presente edição do CAE.
2.6. Os candidatos receberão por correio eletrônico, até a data tentativa de 06
de outubro de 2023, o resultado de seu pedido de matrícula, incluindo o parecer
elaborado pela Comissão de Avaliação de Projetos responsável pela análise do
apresentado.
3. Dos Recursos à Não Aceitação dos Projetos
3.1. Caberá recurso à decisão de não aceitação do projeto, decorrente de
avaliação negativa, nos termos dos arts. 24 a 26 do Regulamento do CAE. O recurso, a ser
submetido à Comissão de Avaliação de Projetos, deverá ser dirigido à Diretora-Geral do
Instituto Rio Branco, em duas versões, sendo uma identificada e outra não-identificada,
exclusivamente por correio eletrônico, no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da
data de comunicação do resultado.
3.2. Sob pena de indeferimento, os recursos deverão ser objetivos, com
indicação precisa das razões pelas quais o candidato se considera prejudicado.
3.3. Para a elaboração de recursos, os candidatos deverão respeitar os
seguintes elementos:
3.3.1. O recurso deverá ter extensão máxima de 3 (três) páginas.
3.3.2. O texto deverá ser apresentado em espaçamento de 1,5 entre as linhas,
fonte Times New Roman, tamanho 12, normal, preta.
3.3.3. O recuo dos parágrafos (tabulação) deverá ser de 2 cm.
3.3.4. As margens devem ser: esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior
de 2 cm.
3.4. A Comissão de Avaliação de Projetos se pronunciará sobre os recursos no
prazo de 7 (sete) dias corridos, deferindo-os ou indeferindo-os. O candidato será
informado, por meio de mensagem eletrônica, da decisão do recurso.
3.5. Em caso de indeferimento do recurso pela Comissão de Avaliação de
Projetos, o candidato poderá, no prazo de 48 horas, submetê-lo novamente à Diretora-
Geral do Instituto Rio Branco, que elevará versão não identificada ao conhecimento de
Comissão de Análise de Recursos, coordenada pelo Secretário mais antigo e integrada pelo
Diretor de Departamento da área afim ao tema do projeto, pelo Chefe do Gabinete e pelo
Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral. A Comissão pronunciar-se-á no prazo de 7 (sete)
dias corridos. Não caberá recurso da decisão da Comissão de Análise de Recursos.
4. Da Aprovação dos Projetos
4.1. Uma vez aprovado o projeto, o tema da tese apresentado no projeto não
poderá ser substituído ou alterado, sendo admitidas, contudo, modificações no título e/ou
no esquema estrutural, desde que autorizadas pela Diretora-Geral do Instituto Rio
Branco.
4.2. Somente serão admitidas solicitações de alterações no título e/ou no
esquema estrutural do projeto até o limite de 30 (trinta) dias anteriores à data da entrega
do trabalho, estabelecida no item 6.2.1.
4.3. O candidato que, por razões de serviço, necessite solicitar transferência de
matrícula para a edição imediatamente posterior do CAE (LXXI CAE), deverá seguir o
disposto no art. 22 do Regulamento do CAE.
5. Do orientador
5.1. O candidato aprovado poderá valer-se de orientador para auxiliá-lo na
elaboração da tese, nos termos do capítulo VI do Regulamento do CAE.
5.2. O nome do orientador deverá ser indicado até a data de 13 de outubro
de 2023. Vencido este prazo, a Diretora-Geral do Instituto Rio Branco se pronunciará em
até 7 (sete) dias corridos sobre o conjunto dos orientadores indicados.
5.3. O candidato que não tiver sua indicação acolhida, poderá indicar, no prazo
de 7 (sete) dias corridos, novo orientador para seu trabalho.
5.4. O candidato poderá ter até 8 (oito) encontros com o orientador, realizados
de maneira virtual e/ou presencial, de até 1 hora de duração.
5.4.1. Caso os encontros com o orientador ocorram durante o horário de
trabalho, o candidato deverá solicitar autorização da chefia imediata para ausentar-se de
suas atividades, com compensação da respectiva jornada de trabalho.
6. Dos Trabalhos
6.1. Caberá ao candidato a inteira responsabilidade pelo desenvolvimento de
seu trabalho, inclusive no que concerne à adoção das recomendações porventura
constantes do parecer da Comissão de Avaliação sobre seu projeto.
6.2. Juntamente com a tese a que se refere o parágrafo 6.1, o candidato
deverá apresentar ao IRBr resumo de seu conteúdo, com extensão de 4 (quatro) a 5
(cinco) páginas.
6.2.1. As teses e os resumos deverão ser enviados, impreterivelmente, até 30
de junho de 2024, exclusivamente pela ferramenta "Envio de Arquivo" (disponível na tela
principal da Intratec). Os links para os arquivos deverão ser encaminhados para o
endereço cae.irbr@itamaraty.gov.br. Deverão ser enviadas
duas versões de cada
documento, sendo uma identificada e outra não identificada.
6.2.2. O candidato deverá anexar à versão identificada de seu trabalho o
Termo de Classificação de Tese do CAE (TCT), devidamente preenchido, sugerindo, quando
for o caso, a classificação da tese, que será, posteriormente, confirmada pela Banca
Examinadora e pela Diretora-Geral do Instituto Rio Branco, nos termos dos artigos 45 a 49
do Regulamento do Curso de Altos Estudos.
6.3. A tese não deverá conter quaisquer indícios que permitam a identificação
do candidato, tais como a utilização de expressões reveladoras de gênero ou menções a
experiências profissionais atuais ou passadas, dedicatórias e agradecimentos, inclusive ao
orientador, sob pena de sua rejeição in limine, sem análise do mérito.
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