DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
medicamento (ou terceiro por ele contratado para tanto) e não pelo fabricante da
cápsula dura de gelatina vazia.
92. É considerada a forma farmacêutica oral mais versátil, uma vez que pode
ser dosada com pó, pallets, grânulos, comprimidos, matrizes semissólidas e várias outras
combinações. Essa flexibilidade na formulação permite associar produtos com diferentes
pHs ou perfis de liberação dos ingredientes ativos (liberação imediata e/ou retardada).
93.
As principais
matérias-primas utilizadas
na
produção das
cápsulas
abarcadas pelo escopo da investigação são a gelatina de grau farmacêutico, de origem
animal (extraída da pele ou osso do animal), água, corantes ou pigmentos, naturais ou
sintéticos, quando aplicável, e dióxido de titânio, quando aplicável. Com relação à
dimensão, as medidas de comprimento, diâmetro externo e peso das cápsulas podem
sofrer variações em consideração às características da máquina utilizada em sua
produção, bem como às características do princípio ativo e do volume envasado.
94. Os canais de distribuição são normalmente por venda direta ou venda por
meio de distribuidores.
95. Segundo dados da petição, as cápsulas são consideradas commodities, de
forma que sua descrição é igual ou semelhante para todos os agentes produtores do
mundo. Também por essa razão, entende-se que o processo produtivo é igual ou muito
semelhante, podendo possuir diferenças mínimas e essencialmente relativas ao nível de
automação presente no processo produtivo dos diferentes players.
96. Com relação às rotas de produção, verificou-se ao longo da investigação,
em relação ao mercado mexicano e estadunidense, que há rotas de produção distintas
para produção de diferentes cápsulas. A empresa produtora/exportadora estadunidense
Capsugel US realiza a produção de cápsulas duras de gelatina em tamanhos de alto giro
(ou seja, mais solicitadas pelos clientes e mais vendidas) e com menor nível de
personalização no México, enquanto produz cápsulas com maior nível de personalização
nos EUA.
97. Nesse sentido, conforme conhecimento da peticionária, seria possível que
tal processo ocorresse da seguinte forma: primeiramente, a empresa estadunidense
adquire a matéria-prima para a produção das cápsulas duras de gelatina vazias nos EUA,
seja por importação da gelatina de origem animal ou por compra local. Em seguida, a
matéria-prima adquirida é transportada ao México em caminhões, onde são
disponibilizadas para a unidade da empresa no México, que utilizará a gelatina para
produção em grande escala de cápsulas duras de gelatina incolores ou brancas, nos
tamanhos de alto giro. Após a produção, tais cápsulas são levadas de caminhão aos EUA,
de onde são comercializadas tanto para o mercado estadunidense, como para outros
países (inclusive para o próprio México e para o Brasil).
98. De fato, observou-se que ao longo de todo o período de análise, quase a
totalidade das importações de cápsulas duras de gelatina originárias do México teve os
EUA indicado como país de aquisição nos dados da RFB, exceto em P4, quando
[RESTRITO]
%
do
volume
total dessas
importações
originárias
do
México
foram
comercializadas pelo mesmo país.
99. Em resposta ao questionário do produtor/exportador, a Capsugel US e a
Capsugel México informaram que o produto fabricado por elas são cápsulas compostas de
gelatina como polímero estrutural, podendo conter aditivos, opacificantes e/ou corantes,
conforme solicitação do cliente. Além disso, as cápsulas podem ser impressas com tinta
e/ou incluir auxiliares de processamento relevantes na observância ao padrão
farmacêutico ou de grau alimentício.
100. Segundo as empresas da Capsugel, o produto fabricado por elas atende,
geralmente, às especificações farmacêuticas independentemente do segmento ao qual o
produto se destina. Essas especificações seriam mais rígidas do que as exigidas em outros
segmentos de mercado, como o nutracêutico, e, portanto, a adesão a essas especificações
garante o mais alto nível de qualidade.
101. Já com relação ao aspecto físico do produto, as empresas da Capsugel
reiteraram que as cápsulas consistem em invólucros de forma sólida vazia, de tamanhos
variados, geralmente contendo uma única dose do ingrediente ativo a ser entregue. São
formadas por duas seções cilíndricas pré-fabricadas (corpo e tampa) que se encaixam e
cujas extremidades são arredondadas.
102. Além disso, informaram que as cápsulas são utilizadas para proteger o
ingrediente ativo nela inserido contra o ambiente externo, mascarando o odor e o sabor
desse ingrediente. As cápsulas facilitam a deglutição por indivíduos, limita a dosagem do
princípio ativo e controla o tempo de liberação do medicamento no corpo.
103. Com relação ao processo produtivo, a Capsugel ressaltou que os
princípios básicos de fabricação de cápsulas permanecem praticamente inalterados desde
sua invenção em 1833. No entanto, ao longo dos anos, a tecnologia e a automação têm
aumentado os níveis de produção e qualidade do produto. Dessa forma, o processo
produtivo das cápsulas fabricadas pela Capsugel US e pela Capsugel México passam por
nove etapas no processo de fabricação, sendo eles: formulação, coloração, fabricação da
cápsula, secagem, acabamento, inspeção, pós tratamento, impressão e embalagem.
104. Cabe ressaltar que as cápsulas de gelatina moles não fazem parte do
escopo desta investigação. Segundo a peticionária, cápsulas duras e cápsulas moles de
gelatina são produtos muito distintos. Primeiramente, as cápsulas moles são mais
espessas e têm consistência elástica, o que facilita a deglutição. Para atingir tal
apresentação, as cápsulas moles necessitam de alguns ingredientes adicionais na sua
formulação em comparação com as cápsulas duras, como glicerina e plastificantes.
Ademais, tais cápsulas são concebidas para acondicionar apenas óleos, suspensões e
emulsões.
105. Além disso, a cápsula de gelatina mole é uma forma farmacêutica
terminada, enquanto a cápsula dura de gelatina vazia é um insumo farmacêutico. Ou seja,
ao contrário da cápsula dura de gelatina vazia - que após fabricação ainda precisa passar
por um processo de preenchimento antes de ser disponibilizada ao consumidor final - a
cápsula mole de gelatina possui um processo produtivo contínuo da fabricação do
invólucro à inserção do princípio ativo, sendo finalizada pela própria fabricante da cápsula
e saindo do processo pronta para consumo. Nesse sentido, o processo de fabricação de
cápsulas de gelatina moles é mais complexo e o custo de instalação, mais elevado, em
consideração à tecnologia necessária para o processo contínuo.
106. Dessa forma, não existe intercambialidade entre tais tipos de cápsulas,
tanto por questões de uso, quanto por questões técnicas.
107. Ademais, estão excluídas do escopo da investigação as cápsulas para
inalação de pó seco (IPS, doravante denominada cápsulas IPS), cápsulas duras de gelatina
de peixe e cápsulas duras de gelatina de origem vegetal.
108. As Cápsulas IPS são uma variação específica das cápsulas duras de
gelatina vazias, concebidas especificamente para a administração de dosagens pulmonares
e, para tanto, possuem características particulares.
109. Primeiramente, segundo dados da petição, as cápsulas IPS não são
substitutas das cápsulas duras de gelatina duras vazias tradicionais, uma vez que (i) não
são concebidas para administração oral de princípios ativos, mas para administração de
dosagens pulmonares por meio da inalação; (ii) a administração do princípio ativo
depende do uso de dispositivos para inalação específicos, que cortam ou perfuram a
cápsula, para que ela libere seu conteúdo, permitindo a inalação do princípio ativo e
descarte da cápsula - ou seja, Cápsulas IPS não são ingeridas pelo consumidor final; (iii)
são concebidas para encapsular apenas princípios ativos em pó; e (iv) apresentam
especificações microbiológicas e de peso otimizadas para dispositivos para inalação.
110. Além disso, as cápsulas IPS: (i) não são produzidas no Brasil e, portanto,
não fazem parte da produção da indústria doméstica; (ii) têm processos produtivos
diferentes daquele das cápsulas duras de gelatina convencionais, com controles mais
rigorosos, relacionados às suas especificidades técnicas; (iii) em virtude deste processo
produtivo diferenciado, bem como de suas características próprias explicadas acima, têm
preços superiores aos das cápsulas duras de gelatina convencionais; e (iv) têm mercado
restrito no Brasil e, portanto, seu volume de importação é ínfimo.
111. As cápsulas duras de gelatina de peixe, por sua vez, figuram como
alternativa às cápsulas cuja matéria-prima, gelatina, se origina em ruminantes. Produzidas
a partir de gelatina de peixe, são rígidas, comercializadas vazias e são especialmente
indicadas para formulações sensíveis à água e ao oxigênio, uma vez que têm como
característica a baixa taxa de transmissão de vapor de água e a baixa permeabilidade ao
oxigênio. Tal modelo de cápsula está excluída do pleito desta investigação, principalmente
porque não são produzidas no Brasil e, portanto, não fazem parte da produção do
mercado doméstico. Ademais, sua importação é, segundo a peticionária, mínima e
esporádica, conforme se depreende dos dados das importações registradas sob o subitem
9602.00.10 da NCM.
112. Por fim, as cápsulas vegetais são formas farmacêuticas desenvolvidas
como uma alternativa às cápsulas de gelatina, principalmente para o desenvolvimento de
medicamentos e formulações higroscópicas. Ao contrário das cápsulas de gelatina, cuja
matéria-prima é de origem animal, tais cápsulas são feitas do componente semissintético
hipromelose (hidroxipropilmetilcelulose ou HPMC) - e, por esse motivo, são chamadas
"cápsulas HPMC".
113. As cápsulas HPMC foram projetadas especificamente para aplicações
farmacêuticas orais nas quais as cápsulas de gelatina não são a solução ideal para
encapsulamento. De fato, embora as cápsulas de HPMC tenham um perfil de dissolução
equivalente ao das tradicionais cápsulas de gelatina, elas possuem propriedades
superiores para fármacos higroscópicos, e são mais adequadas para formulações que
possam reagir quimicamente com a gelatina.
2.1.1 Do produto fabricado pela Capsugel US
114. De maneira geral, a produção de cápsulas duras de gelatina vazias segue
o mesmo processo. São produzidas a partir de polímero de origem animal, bovina ou
suína, cápsulas de tamanho 000 a 5. Fazem parte do portfólio da Capsugel US as cápsulas
com tecnologia patenteada, como Coni-Snap®, PCcaps®, PressFit® ou XPress-fit®, Zephyr
(DPI), DBCaps® e cápsulas costumizadas para o cliente, como licaps, capsule-in-capsule,
tablet-in-capsule, beadlet technology, lipid Micro-encapsulation e miniTabs technology.
115. Quanto à aplicação das cápsulas, esclareceram que as PCcaps seriam
produzidas em pouca quantidade para testes, as DBCaps teriam aplicações clínicas,
PressFit e XPress-fit são cápsulas abertas, duras e não se confundem com as cápsulas
flexíveis, portanto, esses produtos não se caracterizam em nenhuma das exclusões
expressas e se enquadram no escopo da investigação.
116. As cápsulas se dividem em cápsulas de gelatina e HPMC. O produto
exportado para o Brasil concentra-se em cápsulas menores, cuja produção tende a ser
mais eficiente, e majoritariamente de origem bovina. Segundo esclarecimentos da
empresa, o grande diferencial do produto fabricado pela Capsugel seria a fechamento das
cápsulas. A tecnologia empregada minimizaria quebras e perdas de ingredientes.
117. Como etapa inicial, há mistura de água aquecida e gelatina, produzindo uma
solução por batelada. Em seguida, a solução é colocada em um tanque, em que pode haver
inserção de corantes. Os tanques abastecem as máquinas, em que são mergulhados pinos de
aço inoxidável em gelatina líquida, secando a temperatura e humidade controladas e com um
jato de ar. Os pinos inoxidáveis produzem o corpo e a tampa da cápsula, que, após secos, são
removidos dos pinos e colocados em posição de pré-encaixe.
118. Após produzidas, as cápsulas seguem para inspeção [CONFIDENCIAL]. Em
Greenwood, EUA, pode ainda haver impressão de cápsulas. O produto é encaixotado,
disposto em pallets e encaminhado para os centros de distribuição.
2.1.2 Do produto fabricado pela Capsugel México
119. No México, a Capsugel produz cápsulas para os segmentos nutrition e
farma, entretanto, com menos diversidade de produtos em relação à planta de
Greenwood.
120. Quanto ao processo produtivo, destaque-se que não há impressão de
cápsulas no México. Exceto essa etapa, as demais seriam idênticas àquelas de Greenwood.
121. Além disso, de [CONFIDENCIAL], uma vez que a Capsugel México não
possui [CONFIDENCIAL]. Assim, já que a fábrica opera de forma contínua, também sua
produção é embarcada continuamente.
122. De maneira geral, a produção de cápsulas duras de gelatina vazias segue
o mesmo processo. Na Capsugel México, são produzidas cápsulas Coni-Snap® a partir de
polímero de origem animal, bovina ou blend entre bovina e suína, e bovina halal. Além
dessas, são produzidas as cápsulas de HPMC, [CONFIDENCIAL].
2.1.3 Da classificação e do tratamento tarifário
123. O produto objeto da investigação classifica-se no subitem 9602.00.10 da
NCM, o qual possui a seguinte descrição: cápsulas de gelatinas digeríveis.
Descrições e Alíquotas do Subitem da NCM
Código da NCM
Descrição
TEC (%)
96
Obras diversas
-
9602.00
Matérias
vegetais
ou
minerais
de
entalhar,
trabalhadas, e suas obras; obras moldadas ou
entalhadas de cera, parafina, estearina, gomas ou
resinas naturais, de pastas de modelar, e outras obras
moldadas ou entalhadas não especificadas nem
compreendidas
-
9602.00.10
Cápsulas de gelatinas digeríveis
14
Fonte: NCM/TEC
Elaboração: DECOM
124. A alíquota do Imposto de Importação desse subitem tarifário manteve-se
em 14% durante todo o período de análise de dano.
125. Em 29 de novembro de 2021, o Comitê-Executivo de Gestão da Câmara
de Comércio Exterior (Gecex) publicou a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de
2021, concedendo redução temporária das alíquotas do imposto de importação, para
atenuar os efeitos dos choques de oferta causados pela pandemia e pela crise
internacional na economia brasileira. No caso do código tarifário de cápsulas de gelatina,
houve redução de 14% para 12,6%.
126. A Resolução Gecex nº 353, de 23 de maio de 2022, prorrogou os efeitos
da Resolução Gecex nº 272, de 2021, até 31 de dezembro de 2023 e estabeleceu maior
redução da alíquota do referido imposto. Para o código 9602.00.10 da NCM, a alíquota foi
reduzida de 14% para 11,2%.
127. Em sua 197ª reunião, em 17 de agosto de 2022, o Gecex aprovou a
resolução para internalizar no ordenamento jurídico brasileiro a redução de 10% das
alíquotas do Imposto de Importação da Tarifa Externa Comum (TEC), conforme a Decisão
nº 08/22 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul (CMC) de 20 de julho de 2022.
Nesse sentido, para o código tarifário em questão, passou a vigorar a alíquota de 12,6%
a título de imposto de importação de forma definitiva.
128. Registre-se que o referido subitem da NCM abarca o produto objeto da
investigação em suas diferentes formas de apresentação, sendo cápsulas duras de gelatina
vazias de todos os níveis de personalização e tamanhos. Embora nenhum outro produto,
além das cápsulas de gelatina, seja classificado neste subitem da NCM, os dados de
importação da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) mostram que outros produtos,
tais como cápsulas vegetais (as quais deveriam ser classificadas sob o subitem
9602.00.90), foram importadas por equívoco sob a classificação de cápsulas de gelatina
digeríveis.
129. Nesse sentido, observou-se que, além do produto objeto da investigação,
o subitem da NCM 9602.00.10 abarca cápsulas excluídas do escopo da investigação, ou
seja, as cápsulas IPS, as cápsulas duras de gelatina de peixe e as cápsulas duras de
gelatina de origem vegetal.
130. Entretanto, segundo a peticionária, não seria possível identificar as
importações das cápsulas IPS por meio das descrições de produto dos dados de
importação da RFB, de forma que o único modo de inferir que se trata de importações
de cápsulas IPS seria por meio de seu preço, que seriam mais elevados do que os preços
das cápsulas convencionais. Já a importação das cápsulas de gelatina de peixe seria
mínima e esporádica. As cápsulas de gelatina de origem vegetal, por fim, foram
importadas durante o período de análise, sendo possível identificá-las por meio das
descrições dos produtos importados.
131. A fim de identificar o produto sob análise, por meio dos dados de
importação, consideraram-se, tão somente, as descrições das operações. Ressalte-se que,
em caso de descrições genéricas, considerou-se tratar-se do produto sob análise.
132. Cabe, por fim, destacar que o referido subitem é objeto das seguintes
preferências tarifárias, que reduzem a alíquota do II incidente sobre o produto objeto da
investigação:
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