DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051000058
58
Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
apresentados para o caso da ACG Brasil - e o prazo estimado de 30 meses para início da
operação fazem com que as barreiras à entrada nesse mercado sejam relativamente altas.
Além disso, mesmo a implementação de uma operação de importação do produto sob
análise demandaria, segundo estimativas do CADE, um investimento da ordem de R$ 4
milhões e a obtenção de uma série de licenças sanitária e de natureza regulatória.
2.1.4.3 Atos de concentração
Quanto aos atos de concentração no setor afetado, o CADE identificou o Ato de
Concentração Econômica nº 08700.009711/2014-78, referente à operação de aquisição do
controle da Genix - Indústria Farmacêutica Ltda. pela Capsugel Brasil Importação e
Distribuição de Insumos Farmacêuticos e Alimentos Ltda.
De acordo com o CADE, concluiu-se que a operação geraria "uma imensa
concentração no mercado discutido (acima dos 90% de participação), bem como acabaria
por impor elevadas barreiras à entrada de eventuais novos players". Desse modo,
entendeu-se que o mercado nacional de cápsulas rígidas não oferecia "condições de
rivalidade suficientes para que fosse afastado o risco de exercício de poder de mercado por
parte das requerentes, motivo pelo qual a operação não deveria ser aprovada tal como
apresentada, ou seja, haveria a necessidade de se aplicar remédios antitruste visando
neutralizar os efeitos negativos gerados pela operação". O CADE informou que, após duas
propostas de Acordos em Controle de Concentrações (ACC) que, "no entendimento do
Conselho não produziriam os efeitos necessários para neutralizar os efeitos concorrenciais
negativos", as empresas desistiram da operação, sendo determinado o arquivamento do
processo por perda de objeto em 10 de junho de 2015.
O CADE informou, ainda, que, após o arquivamento do processo, a Genix foi
adquirida, no final de 2015, pela Mitsubishi Chemical e passou a adotar o nome Qualicaps.
Já a Capsugel foi adquirida pelo Grupo Lonza em 2017, enquanto a ACG passou a produzir
cápsulas no Brasil em 2019. Conforme o Conselho, em que pese as movimentações
observadas no mercado ao longo do período, "permanecem as mesmas três concorrentes
no mercado brasileiro de cápsulas duras".
Em relação ao tema, a Qualicaps e a Capsugel citaram, em suas respostas aos
questionários 
de 
interesse 
público, 
o 
Ato 
de 
Concentração 
Econômica 
nº
08700.009711/2014-78. A Capsugel informou que não foram submetidos ao CADE outros
Atos de Concentração envolvendo o mercado de cápsulas duras de gelatinas desde então.
A empresa destacou, contudo, as operações de aquisição da Genix pela Mitsubishi e da
Capsugel pela Lonza, além do início da produção de cápsulas por parte da ACG. Por fim, a
parte alegou que a "eventual aplicação de medida antidumping afetará, diretamente, o
fornecimento de cápsulas por Lonza (Capsugel) no país, reduzindo sua competitividade
enquanto player relevante do mercado". De acordo com a empresa, "este cenário levará a
incentivos exacerbados de adoção de preços em patamares mais elevados, pelo tempo e
procedimentos necessários para permitir a entrada bem-sucedida de novos entrantes no
mercado".
2.2 Oferta internacional do produto sob análise
A análise da oferta internacional busca verificar a disponibilidade de produtos
similares ao produto objeto da investigação. Para tanto, verifica-se a existência de
fornecedores do produto igual ou substituto em outras origens não investigadas pela
prática de dumping. Nesse sentido, é necessário considerar também os custos de
internação e a existência de barreiras à importação dessas origens, como barreiras
técnicas.
2.2.1 Origens alternativas do produto sob análise
2.2.1.1 Capacidade produtiva do produto sob análise
Em sua resposta questionário de interesse público, a Qualicaps apresentou
dados de produção e consumo mundial de cápsulas de gelatinas tipo A (suína) e B (bovina)
referentes a 2021, extraídos do relatório Future Market Insights.
Produção e Consumo de Cápsulas Duras de gelatina Tipos A e B - 2021 (milheiros)
[ CO N F I D E N C I A L ]
Região
Produção (i)
Consumo (ii)
(i) - (ii)
(%)
América Latina
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
América do Norte
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
Europa
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
Leste Asiático
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
Oriente Médio e África
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
Sudeste 
Asiático 
e
Oceania
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
Total Global
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
Fonte: Future Market Insisghts
Elaboração: Qualicaps
A empresa afirmou que haveria relevante excedente de produção na América
Latina, superando o consumo da região em [CONFIDENCIAL]%, enquanto na América do
Norte foi observado déficit de produção em relação ao consumo. Além disso, argumentou
que haveria expressiva sobreoferta nas regiões do Leste e Sudeste Asiático, regiões que já
teriam fornecido ao mercado brasileiro. Alegou, ainda, que há um excesso de produção
mundial de [CONFIDENCIAL] milheiros, que corresponde a [CONFIDENCIAL] % da produção
global e a [CONFIDENCIAL] vezes o mercado brasileiro de cápsulas.
Considerando os dados apresentados, a região da América do Norte, que
engloba as origens investigadas, foi responsável por [CONFIDENCIAL]% da produção
mundial de cápsulas e por [CONFIDENCIAL]% do consumo global. Nesse sentido, observa-
se que a região tem necessidade de importar volume relevante para o atendimento de seu
consumo.
Por outro lado, as regiões do Leste e Sudeste Asiático se consolidaram como as
principais produtoras do produto, com participação de CONFIDENCIAL]% na produção
mundial. Diante do volume consumido por tais regiões, observa-se que estas origens se
caracterizam
como 
exportadoras
líquidas, 
possuindo
excedente 
exportável 
de
[CONFIDENCIAL] milheiros, equivalente [CONFIDENCIAL] vezes o mercado brasileiro.
A Qualicaps também apresentou estimativas de produção e consumo mundiais
de cápsulas para os anos de 2025 e 2031, com base no relatório Future Market
Insights:
Produção e Consumo de Cápsulas Duras de gelatina Tipos A e B - 2025 e 2031 (em
número-índice de milheiros)
[ CO N F I D E N C I A L ]
Região
2025
2031
Produção
(i)
Consumo
(ii)
(i) -
(ii)
(%)
Produção
(i)
Consumo
(ii)
(i) 
-
(ii)
(%)
América Latina
100
100
100
[ CO N F ] 138,3
149,5
128,7
[ CO N F ]
América do
Norte
100
100
-100
[ CO N F ] 127,8
120,7
-115,3 [ CO N F ]
Europa
100
100
-100
[ CO N F ] 133,9
130,4
-126,9 [ CO N F ]
Leste Asiático
100
100
100
[ CO N F ] 143,9
136,2
149,7
[ CO N F ]
Oriente Médio
e África
100
100
-100
[ CO N F ] 0,0
133,4
-133,4 [ CO N F ]
Sudeste
Asiático e
Oceania
100
100
100
[ CO N F ] 138,6
138,6
138,5
[ CO N F ]
Total Global
100
100
100
[ CO N F ] 138,1
130,1
199,4
[ CO N F ]
Fonte: Future Market Insisghts
Elaboração: Qualicaps
As estimativas apresentadas demonstram comportamento semelhante ao
observado ao longo do ano de 2020, com relevante excedente exportável produzido,
sobretudo, nas regiões do Leste e Sudeste Asiático, e, em menor montante, na região da
América Latina.
Desse modo, de acordo com os dados apresentados pela Qualicaps, em 2020,
as origens não investigadas foram responsáveis por [CONFIDENCIAL]% da produção global
cápsulas, enquanto as origens investigadas responderam por [CONFIDENCIAL]%. Por sua
vez, as previsões para os anos de 2025 e 2031 demonstraram comportamento semelhante
ao observado no ano de 2020, sendo que as origens investigadas seriam responsáveis por
[CONFIDENCIAL]% da produção mundial de cápsulas em 2025 e por [CONFIDENCIAL]% em
2031.
Por fim, a Qualicaps apresentou as participações das maiores empresas
exportadoras de cápsulas vazias no mundo por faturamento, no ano de 2020.
Ainda segundo a empresa, os [CONFIDENCIAL]% dos mercados restantes foram
divididos entre as empresas: [CONFIDENCIAL].
Além
disso, alegou,
consoante relatório
Markets
and Markets, que,
[ CO N F I D E N C I A L ] .
Nesse sentido, argumentou que os maiores produtores contariam com
vantagens como: redes mais robustas de marketing e distribuição, maior volume de
investimentos em pesquisa e desenvolvimento e um maior reconhecimento de marca.
Adicionalmente, alegou que a Capsugel teria aproveitado tais vantagens, além de praticar
"preços baixíssimos, possíveis apenas através da prática de dumping, o que por último
resultou na inibição do poder de contestação dos pequeno e médios players que
pretendiam se consolidar no mercado brasileiro, e fez com que os players já consolidados
se vissem obrigados a aderir a medidas drásticas para permanecer no mercado".
Em sua resposta ao questionário de interesse público para fins de avaliação
preliminar, a Capsugel também citou as empresas referidas anteriormente pela Qualicaps
como as principais produtoras mundiais de cápsulas. Informou, ademais, que outros
produtores internacionais estariam investindo em expansão de sua capacidade produtiva,
como a empresa Procaps. No entanto, de acordo com a parte, esta expansão se refere às
cápsulas moles de gelatinas, não abarcadas pelo escopo da presente avaliação de interesse
público.
Nesse sentido, a Capsugel alegou que o mercado mundial de cápsulas duras de
gelatinas vazias sofreria de "falta de produtos", gerando, assim, estímulos para que
determinados produtores escolhessem em que mercados pretendem atuar. Conforme a
parte, um exemplo disso seria a empresa ACG, que "opta por exportar uma parcela
relevante de sua produção para o mercado norte-americano, em vista da grande demanda
do produto naquele país".
No entanto, vale destacar que
os dados apresentados pela Qualicaps
demonstram um excedente produtivo mundial de cápsulas, o que contraria a afirmação da
Capsugel.
Para a comprovação de sua alegação, a Capsugel apresentou a evolução das
exportações brasileiras de cápsulas duras de gelatina. Ressalta-se, no entanto, que os
dados de exportação em questão podem incluir produtos classificados no mesmo código
tarifário, mas distintos das cápsulas duras de gelatinas vazias, objetos da presente
avaliação de interesse público.
Diante dos dados apresentados, a Capsugel alegou que a empresa ACG não
priorizaria o mercado brasileiro, uma vez que, conforme notícia apresentada no Parecer SEI
nº 17.480/2021/ME, a ACG exportaria cerca de 50% de sua capacidade instalada. Ressalta-
se, contudo, que não foi possível confirmar se o crescimento das exportações foi resultado
das operações da ACG, uma vez que os dados coletados no ComexStat não permitem o
detalhamento por empresa exportadora.
Em sua manifestação de 16 de dezembro de 2022, a Qualicaps reiterou os
dados - já apresentados na fase preliminar desta avaliação de interesse público - sobre as
capacidades produtivas dos principais players mundiais do mercado de cápsulas de
gelatina. Segundo a Qualicaps, os dados apresentados na figura abaixo demonstrariam
claramente que há excedente de oferta significativo na Ásia no que diz respeito ao volume
de produção, sendo possível identificar que há empresas que poderiam exportar ou
aumentar exportações para o Brasil caso haja necessidade, conforme lista apresentada.
Para a produtora doméstica, caso se considere a capacidade ociosa instalada dos players e
não somente a produção, tais excedentes seriam ainda mais significativos, dado que
haveria ociosidade considerável.
Em resumo, a Qualicaps concluiu que haveria número relevante de origens
alternativas com disponibilidade para oferta de cápsulas ao mercado brasileiro - tanto no
que diz respeito à capacidade de produção como quanto à capacidade ociosa, bem como
no que diz respeito ao excedente exportável e potencial exportador das origens não
investigadas.
Na mesma ocasião, a Qualicaps rebateu o argumento da Capsugel de que o
mercado mundial sofreria uma suposta falta de produtos, caso os direitos antidumping
pleiteados fossem aplicados. Para a produtora doméstica, a Capsugel não teria apresentado
informações robustas que corroborassem sua argumentação. A Qualicaps reiterou que
haveria excesso de oferta em nível mundial, não sendo possível indicar que o excesso de
demanda norte-americano ensejaria falta de produtos. Segundo a Qualicaps, o que fica
claro é exatamente o oposto. Ou seja, mesmo com o excesso de demanda norte-americano
ainda haveria excesso de oferta em termos mundiais, em especial por conta dos elevados
excedentes de produção da Ásia.
Em sua manifestação final, a Qualicaps repisou o argumento de que existiria um
número relevante de origens exportadoras do produto, com capacidade produtiva
suficiente para abastecer parte da demanda brasileira e mitigar eventual risco de
desabastecimento do mercado. Adicionalmente, a Qualicaps reiterou o argumento a
respeito da existência de significativa capacidade ociosa instalada por parte dos principais
fabricantes mundiais. Tais dados reforçariam que existe produção mundial suficiente para
atender ao mercado nacional por meio de outros fabricantes além das origens sob análise.
Nesse sentido, se destacariam a China, a Bélgica e a Índia, origens exportadoras do
produto com suposta viabilidade de aumentar o nível de exportação para o Brasil. Segundo
a produtora doméstica, esses três países seriam responsáveis por, respectivamente, 23,4%,
14,8% e 14,5% das exportações mundiais, e destinariam um percentual irrisório da sua
produção para o Brasil.
2.2.1.2 Exportações mundiais do produto sob análise
Com o objetivo de analisar a oferta internacional do produto, buscou-se
identificar os maiores exportadores mundiais dos produtos classificados no código 9602.00
do Sistema Harmonizado (SH), com base em informações disponíveis no sítio eletrônico
Comtrade, da Organização das Nações Unidas (ONU). Ressalta-se que, por não ser possível
a depuração das estatísticas internacionais de maneira desagregada, dada a ausência de
detalhamento dos produtos abarcados nos volumes identificados, os dados de exportação
em questão podem incluir produtos classificados no mesmo código tarifário, mas distintos
das cápsulas duras de gelatinas vazias. Cumpre registrar, ademais, que as informações
relativas aos EUA e à China não estavam disponíveis no sítio eletrônico, de modo que foi
necessário obter tais informações por meio da base de dados espelhada (mirror data),
também oferecida pelo Comtrade. As informações disponibilizadas pelo mirror data são
fornecidas pelos parceiros comerciais desses países.
Tabela 4 - Lista dos países exportadores de cápsulas em P5
Origens
Volume 
Exportado
(Kg)
Participação nas exportações mundiais
(%)
1
China
7.215.106
23,4%
2
Bélgica
4.576.403
14,8%
3
Índia
4.485.827
14,5%
4
México
3.086.123
10,0%
5
EUA
2.891.482
9,4%

                            

Fechar