DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
6
Vietnã
1.069.753
3,5%
7
Croácia
988.747
3,2%
8
Alemanha
833.938
2,7%
9
Romênia
814.461
2,6%
10
Colômbia
702.037
2,3%
11
Holanda
655.236
2,1%
12
Espanha
629.299
2,0%
13
Indonésia
591.162
1,9%
Demais
Origens
2.307.608
7,5%
Total Geral
30.847.182
100,0%
Legenda: Laranja - Origens investigadas
Fonte: UN Comtrade.
Elaboração: DECOM.
Com base nos dados apresentados, observa-se que a China foi o maior
exportador mundial do produto classificado no código tarifário de referência em P5, com
23,4% das exportações mundiais, seguido da Bélgica e da Índia, com 14,8% e 14,5% de
participações, respectivamente. As origens sob análise, México e EUA, figuram,
respectivamente, como quarto e quinto maiores produtores mundiais de cápsulas,
respondendo
por
10,0%
e
9,4%
das
exportações
mundiais,
respectivamente.
Conjuntamente, as origens sob análise foram responsáveis por 19,4% das exportações
mundiais do produto. Quanto às demais origens não investigadas, destacam-se Vietnã
(3,5%), e Croácia (3,2%), ambas com mais de 3,0% de participação nas exportações do
produto. De acordo com os dados do Comtrade, 75 (setenta e cinco) países/territórios
exportaram produtos classificado nos códigos de referência em P5.
Em resumo, observa-se que as origens sob análise são responsáveis por 19,4%
das exportações globais de cápsulas, enquanto as demais origens respondem por 80,6%
das exportações do referido produto.
Nesse sentido, a Qualicaps, em sua resposta ao questionário de interesse
público para fins de avaliação preliminar, apresentou dados de exportação mundiais,
coletados no sítio eletrônico Trade Map, referentes a "subposições tarifárias com
detalhamento do produto" para oito origens, o que teria permitido "identificar exatamente
as exportações do produto sob análise". Contudo, apesar do maior detalhamento da
subposição tarifária, é importante ressaltar que tais dados ainda podem, eventualmente,
incluir produtos não abarcados no escopo da presente avaliação de interesse público.
Nesse sentido, a empresa destacou, a China, Índia e Colômbia como possíveis
origens alternativas para fornecimento de cápsulas ao mercado brasileiro, diante de seu
"expressivo potencial exportador".
Por fim, a Qualicaps apresentou, também com base em dados obtidos na
plataforma TradeMap, os preços praticados pelas origens mais relevantes em suas
exportações mundiais:
A partir desses dados, a empresa afirmou que, em 2020, Indonésia e China
praticaram os preços mais baixos em suas exportações. Argumentou também que Estados
Unidos e Colômbia praticaram preços similares. Desse modo, destacou como possíveis
origens alternativas Colômbia, Bélgica, França, Índia, China, Coreia do Sul, Indonésia e
Taipé Chinês.
Nesse contexto, buscou-se avaliar o
cenário internacional a partir da
perspectiva dos preços médios praticados pelas origens exportadoras. Com base nos dados
disponibilizados pelo Comtrade, identificou-se o preço médio praticado pelos principais
exportadores do produto classificado nos códigos SH em questão, tendo em vista o período
P5. Os valores identificados estão expostos na tabela a seguir:
Preço médio das exportações de cápsulas. P5
Origens
US$/Kg
China
20,10
Bélgica
50,65
Índia
24,98
México
13,42
EUA
30,94
Vietnã
31,80
Croácia
26,88
Alemanha
11,93
Romênia
26,16
Colômbia
27,04
Holanda
14,32
Espanha
16,12
Indonésia
22,30
Demais Origens
35,82
Média Geral
22,72
Legenda: Laranja - Origens investigadas
Fonte: UN Comtrade.
Elaboração: DECOM.
Nota-se que o preço médio praticado pelos EUA (US$ 30,94/kg) esteve acima
da média total de preços em P5 (US$ 22,72/kg), enquanto o praticado pelo México esteve
abaixo (US$ 13,94/kg), sendo o segundo menor dentre todas as origens. Ademais, dentre
as possíveis origens alternativas, apenas a China pratica preço inferior (US$ 20,10/kg) à
média total de preços, sendo superior ao praticado pelo México e inferior ao praticado
pelos EUA. A Bélgica, por sua vez, praticou o maior preço (US$ 50,65/kg) dentre todas as
origens, enquanto a Índia praticou preço médio (US$ 24,98/kg) inferior ao dos EUA e
superior ao do México.
2.2.1.3 Saldo da balança comercial do produto sob análise
Com o intuito de avaliar o perfil dos maiores exportadores listados acima,
buscou-se também referenciar as importações de tais origens com base em suas
exportações líquidas (saldo das exportações menos importações) do produto, em
toneladas, classificado no código 9602.00 do Sistema Harmonizado (SH), conforme tabela a
seguir.
Nesse contexto, a Qualicaps, em seu questionário de interesse público,
destacou novamente o potencial exportador da Colômbia e de países asiáticos.
Saldo da Balança Comercial - P5
Países
Peso Exportado (kg)
Peso Importado (kg)
Saldo Comercial (kg)
China
7.215.106
92.350
7.122.756
Bélgica
4.576.403
286.421
4.289.982
Índia
4.485.827
737.159
3.748.668
México
3.086.123
487.212
2.598.911
EUA
2.891.482
6.719.634
-3.828.152
Vietnã
1.069.753
138.772
930.981
Croácia
988.747
67.765
920.982
Alemanha
833.938
2.207.404
-1.373.466
Romênia
814.461
2.584.639
-1.770.178
Colômbia
702.037
82.904
619.133
Holanda
655.236
883.941
-228.705
Espanha
629.299
4.264.669
-3.635.370
Indonésia
591.162
118.943
472.219
Legenda: Laranja - Origens investigadas
Fonte: UN Comtrade.
Elaboração: DECOM.
A partir da tabela acima, verifica-se que, em P5, o México apresentou superávit
comercial nas transações de cápsulas, sendo, assim, uma origem exportadora líquida. Por
outro lado, os EUA registraram déficit comercial relevante no mesmo período, sendo, dessa
forma, uma origem importadora líquida.
Dentre os países com potencial exportador elevado, origens não investigadas
como China, Bélgica, Índia, Vietnã e Croácia obtiveram superávits comerciais, podendo, a
princípio, serem caracterizadas como origens de perfil exportador com base na composição
de exportação e de fluxo de comércio.
Em manifestação apresentada em 16 de dezembro de 2022, a Qualicaps
apontou que o excedente exportável da China não estaria comprometido inteiramente com
a demanda do mercado dos EUA, pois apenas 35% do volume exportado pela China teriam
esse destino. As importações brasileiras estariam concentradas em produtos do México e
EUA. A Qualicaps entende que a viabilidade da retomada das exportações da Índia estaria
relacionada com a lucratividade e que o dumping não ajudaria, mas que o preço médio
inferior entre as origens não investigadas seria favorável. Quanto ao fato de que a ACG
poderia deslocar as importações da Índia, a Qualicaps defende não ser a ACG a única
exportadora indiana e que outros atores entre os principais fabricantes globais e atores de
médio e pequeno porte poderiam suprir a demanda brasileira. Sobre as origens com
capacidade líquida exportadora, a Qualicaps destacou a China, Bélgica, Índia, Vietnã e
Croácia como países com elevado potencial exportador.
2.2.1.4 Importações brasileiras do produto sob análise
No exame de possíveis fontes alternativas, há ainda que se observar o perfil
recente das importações brasileiras. Assim, a tabela abaixo apresenta o volume de
importações brasileiras de cápsulas duras de gelatinas vazias por origem, durante o
período de análise de dano da investigação de dumping, conforme depuração realizada no
âmbito dos Processos SEI-ME nº 19972.101588/2021-91 (restrito) e nº 19972.101589/2021-
36 (confidencial). Os dados expostos desconsideram as importações de cápsulas de gelatina
moles, cápsulas IPS, cápsulas duras de gelatina de peixe e cápsulas duras de gelatina de
origem vegetal.
Importações totais (em números índice de milheiros) [ CO N F I D E N C I A L ]
Origem
P1
P2
P3
P4
P5
EUA
100,0
142,2
173,2
157,6
181,3
México
100,0
423,2
648,0
830,9
358,0
Total sob Análise
100,0
157,4
198,9
194,0
190,9
Índia
100,0
153,5
232,0
55,0
16,5
Bélgica
100,0
35,4
213,0
1.585,5
592,9
França
100,0
-
-
1.325,7
1.066,3
China
-
-
-
100,0
500,0
Demais Países*
100,0
61,3
-
22,3
-
Total Exceto sob
Análise
100,0
149,0
227,3
92,4
31,3
Total Geral
100,0
155,5
205,2
171,7
155,8
* Demais países: Alemanha, Colômbia, Coreia do Sul, Espanha, Japão e Taipé Chinês
Legenda: Laranja - Origens investigadas
Fonte: RFB
Elaboração: DECOM
Os dados demonstram uma trajetória de crescimento das importações
brasileiras de cápsulas ao longo do período analisado. De P1 a P5, o volume total das
importações brasileiras, em milheiros, cresceu 55,8%. Esse aumento é causado,
destacadamente, pelas importações originárias dos EUA, que cresceram 81,3% de P1 a P5
e do México, que registraram elevação de 258,0% no período, origens investigadas na
presente investigação antidumping.
Por outro lado, as importações provenientes das demais origens declinaram
68,7% entre P1 e P5. Destaque-se, nesse contexto, a redução de 83,5% do volume
importado originário da Índia, origem não investigada mais relevante em termos de
importações. A redução das importações de origem indiana coincide com o aumento das
vendas da produtora nacional ACG, empresa relacionada à principal produtora/exportadora
de cápsulas duras de gelatina da Índia. No caso da Bélgica, foi observado crescimento de
492,9% ao longo do período, fazendo com que a origem se consolidasse como a segunda
origem não investigada mais representativa.
Contatou-se, diante dos dados, que, enquanto as importações sob análise
apresentaram elevação substancial, as importações não investigadas registraram
decréscimo considerável.
Adicionalmente, é importante analisar a
participação das origens nas
importações brasileiras de cápsulas:
Participação das Importações (em número-índice de %) [ CO N F I D E N C I A L ]
Origem
P1
P2
P3
P4
P5
EUA
100,0
91,3
84,4
91,7
116,4
México
100,0
273,8
316,7
485,7
231,0
Total sob Análise
100,0
101,2
96,9
113,1
122,6
Índia
100,0
98,6
112,8
32,2
10,4
Bélgica
100,0
20,0
100,0
960,0
400,0
França
-
-
-
100,0
100,0
China
-
-
-
-
-
Demais Países*
100,0
25,0
0,0
0,0
0,0
Total Exceto sob
Análise
100,0
95,9
110,9
53,6
20,0
Total Geral
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
* Demais países: Alemanha, Colômbia, Coreia do Sul, Espanha, Japão e Taipé Chinês
Legenda: Laranja - Origens investigadas
Fonte: RFB
Elaboração: DECOM
Durante o período analisado, os EUA aumentaram sua participação nas
importações
brasileiras
em
[CONFIDENCIAL]p.p.,
atingindo
[CONFIDENCIAL]%
de
participação no volume total importado pelo Brasil em P5. As importações provenientes do
México, por sua vez, também registraram crescimento de participação, passando de
[CONFIDENCIAL]% em P1 para [CONFIDENCIAL]% em P5, ou seja, uma elevação de
[CONFIDENCIAL]p.p. Conjuntamente,
as importações
investigadas aumentaram sua
participação em [CONFIDENCIAL] p.p., atingindo [CONFIDENCIAL]p.p. em P5.
Dentre as origens não investigadas, destaca-se a Índia, que foi responsável por
[CONFIDENCIAL]% do
volume importado
pelo Brasil
em P3,
período com
maior
participação nas importações totais. No entanto, vale ressaltar que a origem perdeu
[CONFIDENCIAL]p.p.
de
participação
ao
longo
do
período,
alcançando
apenas
[CONFIDENCIAL]% de participação em P5.
Nesse sentido, a Qualicaps argumentou, em seu questionário de interesse
público, que a redução da participação das importações provenientes da Índia coincidiu
com o início da produção de cápsulas duras de gelatina por parte da ACG.
[ CO N F I D E N C I A L ] . A empresa também destacou o crescimento das importações originárias
da Bélgica.
Além disso, o CADE alegou, em sua resposta ao questionário de interesse
público para fins de avaliação preliminar, que os dados de importação deixam dúvidas em
relação à viabilidade de as origens alternativas constituírem opções efetivas para "a um
desvio de importações em virtude de aplicação de direito antidumping sobre importações
do México e dos Estados Unidos". Segundo o Conselho, na análise do Ato de Concentração
Econômica nº 08700.009711/2014-78, a definição de mercado relevante sob a ótica
geográfica seria nacional, dado que quase a totalidade das importações brasileiras na
época era realizada pela Capsugel, que produzia em suas fábricas no exterior e fornecia ao
Brasil por meio de sua representação local, que contaria com estrutura logística e de
distribuição no país.
De maneira análoga, o CADE informou que a ACG realizava importações de sua
fábrica na Índia e distribuía o produto no mercado doméstico. Desse modo, argumentou
que praticamente não eram realizadas importações diretas no mercado brasileiro e que
não haveria outros exportadores fornecendo o produto ao Brasil. Nesse sentido, a
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