DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
importação direta não seria uma alternativa viável para a maioria dos consumidores
finais.
Isso posto, nota-se relevante aumento das importações de cápsulas (55,8%) ao
longo do período analisado, sendo que a maior parte desse aumento se deve ao
crescimento das importações originárias dos EUA e do México, ambas origens investigadas,
que foram responsáveis por [CONFIDENCIAL]% das importações brasileiras de cápsulas em
P5.
Dentre as demais origens, apesar
de terem sido registrados volumes
representativos
importados
da
Índia
entre P1
e
P3,
este
volume
decresceu
substancialmente ao longo do período analisado, atingindo [CONFIDENCIAL]% de
participação nas importações brasileiras do produto. No caso da Bélgica, a origem
respondeu por volume semelhante ao observado para a Índia em P5. No entanto, ao longo
do período analisado, a origem foi pouco representativa.
Em sua manifestação de 16 de dezembro de 2022, a Casugel alegou que, desde
a redução das importações provenientes da Índia em P4, as únicas origens que têm
apresentado volume representativo de exportações de cápsulas de gelatina para o Brasil
seriam os EUA e México. Segundo a Capsugel, em P4 os volumes de importações dos EUA
e México representaram, respectivamente, 64% e 23% das importações totais de cápsulas
de gelatina e, em P5, passaram a representar, respectivamente, 80% e 15% das
importações totais. Sendo assim, restaria demonstrado que as demais origens
apresentariam uma representatividade ínfima de importação em comparação com os
volumes oriundos dos EUA e México.
Em sua manifestação de 9 de janeiro de 2023, a Qualicaps rebateu o
argumento da Capsugel de que não haveria origens alternativas para a importação do
produto sob análise uma vez que as outras origens apresentariam volumes ínfimos de
importações e preços não competitivos. A Qualicaps reiterou a alegação de que haveria
origens não investigadas com potencial exportador elevado, a exemplo da China, Bélgica,
Índia, Vietnã e Croácia. Adicionalmente, a produtora doméstica indicou a Colômbia como
país com expressivo potencial exportador e descreveu a China como exportador com
preços inferiores aos da média de preços de exportação e a Índia, com preços inferiores
aos dos Estados Unidos da América.
Em sua manifestação final, a Qualicaps repisou o argumento de que a cápsula
de gelatina é substituível por produto similar de outras origens e que existiria um número
relevante de origens exportadoras do referido produto.
Já a Capsugel, em sua manifestação final, alegou que, durante o período de
investigação, as importações de cápsulas de gelatina realizadas pelo Brasil se concentraram
em três origens: México, EUA e Índia. Esses países, em conjunto, foram origem de 98% das
importações brasileiras do produto sob análise.
Segundo a Capsugel, em P3 teria havido uma mudança no fluxo de importações
brasileiras oriundas da Índia (28% do total importado). Essas importações seriam
distribuídas majoritariamente pela subsidiária da ACG no Brasil. Entretanto, com o início da
produção nacional da ACG, as importações indianas teriam apresentado expressiva queda.
Para a Capsugel, tal fato demonstraria que a entrada da ACG no Brasil, substituindo seu
modelo de negócio - de importações da Índia para a produção nacional - teria alterado a
composição das importações brasileiras de cápsulas de gelatina.
Assim, a Capsugel concluiu que
não deveriam prosperar as alegações
apresentadas pela Qualicaps no sentido de que a Índia possuiria histórico de exportação
para o Brasil e, portanto, seria um potencial fornecedor de cápsulas de gelatina para o
mercado brasileiro. Nesse sentido, a Capsugel argumentou que não haveria racionalidade
econômica para a ACG suprir o mercado nacional com importações do produto indiano,
uma vez que esse mesmo grupo econômico detém produção local.
Ademais, a Capsugel repisou a conclusão do CADE - a partir dessas mesmas
evidências - de que as importações de cápsulas de outras origens (além de EUA, México
e Índia) seriam pouco razoáveis como substitutas, considerando seu diminuto volume e
altos preços.
Referindo-se novamente ao parecer econômico acostado aos autos em 16 de
dezembro de 2022, a Capsugel ressaltou que, em P4, os volumes de importações
originárias dos EUA e México teriam representado, respectivamente, 64% e 23% das
importações totais de cápsulas de gelatina e, em P5, esses volumes passaram a
representar, respectivamente, 80% e 15% das importações totais. Assim, restaria
demonstrado que, com a redução das importações originárias da Índia, desde P4, as únicas
origens que apresentariam volumes representativos de fornecimento de cápsulas de
gelatina para o mercado brasileiro seriam os EUA e México.
Por
todo
o
exposto,
considera-se que,
em
que
pese
a
evidente
representatividade das origens sob análise no conjunto das importações brasileiras de
cápsulas de gelatina ao longo de P1 a P5, não é possível afastar a hipótese de que outras
origens com potencial exportador relevante passem a fornecer para o mercado brasileiro.
Com efeito, Bélgica e China figuram como origens viáveis em termos de volume disponível
para exportação e mesmo a Índia, que já foi uma das principais origens fornecedoras de
cápsulas para o Brasil, poderia retomar suas exportações por meio de outros fabricantes
para além do grupo ACG, tornando-se, assim, uma origem alternativa factível para o
fornecimento do produto ao mercado brasileiro.
2.2.1.5 Preço das importações brasileiras do produto sob análise
Para aprofundar o exame da existência de possíveis fontes alternativas do
produto, também é importante verificar a evolução de preços cobrados pelas principais
origens das importações brasileiras. Conforme a investigação de defesa comercial, a
análise foi realizada em base CIF de forma a tornar a análise do valor das importações
mais uniforme, considerando que o frete e o seguro, dependendo da origem considerada,
têm impacto relevante sobre o preço de concorrência entre os produtos ingressados no
mercado brasileiro.
Preço médio das importações (em número-índice de US$ CIF/milheiro) [ CO N F I D E N C I A L ]
Origem
P1
P2
P3
P4
P5
EUA
100,0
88,6
92,1
93,2
107,4
México
100,0
88,6
79,2
75,7
82,7
Total sob Análise
100,0
89,9
91,0
91,0
105,1
Índia
100,0
104,5
93,6
84,6
85,9
Bélgica
100,0
137,2
136,7
93,0
108,5
França
100,0
-
-
17,3
22,9
China
-
-
-
100,0
151,5
Demais Países*
100,0
104,6
129547,4
101,2
3293,9
Total Exceto sob Análise
100,0
102,5
92,6
95,7
108,1
Total Geral
100,0
92,5
91,4
92,5
106,9
* Demais países: Alemanha, Colômbia, Coreia do Sul, Espanha, Japão e Taipé Chinês
Legenda: Laranja - Origens investigadas
Fonte: RFB
Elaboração: DECOM.
Observa-se que o preço médio das importações totais de cápsulas foi de
[CONFIDENCIAL], tendo registrado elevação de 6,9% entre P1 e P5.
O preço médio das importações investigadas foi de [CONFIDENCIAL] em P5,
tendo sofrido uma elevação de 5,0% em relação à P1. Por sua vez, o preço médio das
importações das demais origens foi de [CONFIDENCIAL] em P5, valor 8,3% superior ao
registrado em P1. Desse modo, é possível notar que, apesar da elevação superior ao longo
do período, os preços médios praticados pelas origens não investigadas foram inferiores
aos praticados pelas origens investigadas.
Considerando individualmente os preços das origens analisadas, observa-se que
a Índia praticou o menor preço médio dentre todas as origens, registrando queda de
14,0% entre P1 e P5. Já o México, origem investigada, praticou o segundo menor preço
médio ao longo do período analisado, tendo sofrido uma redução de 17,5% entre P1 e P5.
Por outro lado, as importações originárias dos EUA apresentaram preço médio superior às
importações oriundas das demais origens e à média geral, sendo observada elevação de
7,1% ao longo do período. Por fim, a Bélgica praticou preços superiores aos registrados
nas importações investigadas e na média geral.
Nesse quesito, a Qualicaps afirmou, em sua resposta questionário de interesse
público, que a França praticou preços compatíveis com as origens sob análise em P4 e P5,
assim como a Índia entre P1 e P3. A produtora doméstica alegou também que, de acordo
com suas informações, apenas a Capsugel possuiria fábrica na Bélgica, o que seria um
indicativo de que o produto proveniente dessa origem seria fabricado pelo grupo
Capsugel, porém com um preço superior às origens sob análise. Assim, argumentou que os
dados de importação confirmariam a existência de origens exportadoras alternativas no
caso da aplicação do direito antidumping pleiteado.
Em sua manifestação de 16 de dezembro de 2022, a Qualicaps apresentou
estudo econômico no qual buscou identificar o preço médio praticado pelos exportadores
das cápsulas duras de gelatina e ao compará-lo com os preços dos EUA e do México,
observou-se que os preços praticados pelas origens analisadas seriam superior e inferior à
média, respectivamente. A produtora doméstica argumentou que os preços de exportação
dos EUA para o Brasil em P5 encontravam-se fora do normal devido à pandemia de
COVID-19 e alegou que as vendas da Capsugel para o Brasil se justificariam por serem
vendas "intercompany". Alegou ainda que, em P5, em função da pandemia, teria havido
transferência de resultados da Capsugel para os EUA e México, com prática de preços
maiores pela parte relacionada no Brasil.
A Qualicaps buscou avaliar, ainda, a relevância das importações das origens sob
análise nas reduções nas vendas da Qualicaps e teria constatado que a entrada da ACG no
mercado brasileiro não teria impactado a relação entre as importações a preços de
dumping e o desempenho da indústria doméstica.
Em sua manifestação de 16 de dezembro de 2022, a Capsugel alegou que os
preços das importações originárias da Índia entre P1 e P5 já figuravam abaixo dos preços
praticados pelas demais origens, o que não teria se alterado com a substituição das
importações pela produção nacional. O preço da produção nacional, de acordo com dados
da pesquisa PIA-Produto, indicaria uma trajetória de preços depressiva do produto
nacional a partir da entrada da ACG em P3.
Nota-se, diante do apresentado, que o preço médio praticado pelas origens sob
análise foi superior ao praticado pelas demais origens em todos os períodos, com exceção
de P2. Nesse sentido, a Índia foi capaz de rivalizar de maneira consistente em termos de
preços com as importações sob análise, tendo praticado o menor preço dentre todas as
origens.
2.2.1.6 Conclusões sobre as origens alternativas
Sendo assim, considerando os elementos trazidos aos autos para fins de
conclusões finais da presente avaliação de interesse público, observa-se o seguinte:
a) Com relação à produção mundial de cápsulas, estima-se que as origens
investigadas seriam relativamente representativas em termos de participação, atingindo,
conjuntamente, [CONFIDENCIAL]% de representação em 2020. Por outro lado, as regiões
do Leste e Sudeste Asiático se consolidaram como as principais produtoras do produto,
com participação de [CONFIDENCIAL]% na produção mundial. Nesse sentido, as origens
não investigadas responderiam por [CONFIDENCIAL]% da produção mundial total em
2020;
b) Sobre as exportações do produto, as origens sob análise, México e EUA,
responderam por 19,4% do volume exportado mundial em P5, sendo o quarto e quinto
países mais relevante em termos de volume exportado, respectivamente. A China foi o
maior exportador mundial do produto em P5, com 23,4% das exportações mundiais,
seguido da Bélgica e da Índia, com 14,8% e 14,5% de participações, respectivamente. No
tocante às demais origens não investigadas, destacam-se Vietnã (3,5%), e Croácia (3,2%),
ambos com mais de 3,0% de participação nas exportações do produto;
c) O preço médio de exportação praticado pelos EUA (US$ 30,94/kg) esteve
acima da média total de preços em P5 (US$ 22,72/kg), enquanto o praticado pelo México
esteve abaixo (US$ 13,94/kg), sendo o segundo menor dentre todas as origens. Ademais,
dentre as possíveis origens alternativas, apenas a China pratica preço inferior (US$
20,10/kg) à média total de preços, sendo superior ao praticado pelo México e inferior ao
praticado pelos EUA. A Bélgica, por sua vez, praticou o maior preço (US$ 50,65/kg) dentre
todas as origens, enquanto a Índia praticou preço médio (US$ 24,98/kg) inferior ao dos
EUA e superior ao do México;
d) Em termos da balança comercial, em P5, o México apresentou superávit
comercial nas transações de cápsulas, sendo, assim, uma origem exportadora líquida. Por
outro lado, os EUA registraram déficit comercial relevante no mesmo período, sendo,
dessa forma, uma origem importadora líquida. Dentre os países com potencial exportador
elevado, origens não investigadas como China, Bélgica, Índia, Vietnã e Croácia obtiveram
superávits comerciais, podendo, a princípio, serem caracterizadas como origens de perfil
exportador com base na composição de exportação e de fluxo de comércio;
e) Com relação à evolução das importações, nota-se relevante aumento das
importações de cápsulas, de 55,8% ao longo do período analisado, sendo que a maior
parte desse aumento se deve ao crescimento das importações originárias dos EUA e do
México, que registraram elevação de 55,8% e de 258,0%, respectivamente, no período. As
origens investigadas são os principais fornecedores do produto ao Brasil, com participação
conjunta de [CONFIDENCIAL]% no volume importado pelo Brasil em P5. Dentre as origens
não investigadas, destaca-se a Índia, que foi responsável por [CONFIDENCIAL]% do volume
importado pelo Brasil em P3, período com maior participação nas importações. No
entanto, vale destacar que a origem perdeu [CONFIDENCIAL] p.p. de participação ao longo
do período, alcançando apenas [CONFIDENCIAL]% de participação em P5. No caso da
Bélgica, a origem respondeu por volume semelhante ao observado na Índia em P5. No
entanto, ao longo do período analisado, a origem foi pouco representativa;
f) Em relação aos preços das importações brasileiras, nota-se que, apesar da
elevação superior ao longo do período, os preços médios praticados pelas origens não
investigadas foram inferiores aos praticados pelas origens investigadas. A Índia praticou o
menor preço médio dentre todas as origens. Já o México, origem investigada, praticou o
segundo menor preço médio ao longo do período analisado. Por outro lado, as
importações provenientes dos EUA apresentaram preço médio superior às importações
oriundas das demais origens e à média geral. Por fim, a Bélgica praticou preços superiores
aos registrados nas importações investigadas e na média geral.
Assim, foram observadas evidências que caracterizam as origens sob análise
como origens de relativo destaque em termos globais, sobretudo quando se considera
suas posições em termos de exportações mundiais, sendo o quarto e quinto países mais
relevantes. Há evidências de perfil exportador em termos de balança comercial para o
México, porém não para os EUA. Ademais, foram identificados elementos que indicam que
a China, Índia e Bélgica estão entre as principais origens para fornecimento de cápsulas no
mundo.
Não obstante a isso, deve-se levar em consideração o perfil de importações
brasileiras na análise. Nesse quesito, observou-se que quase a totalidade das importações
foi proveniente das origens sob análise, atingindo conjuntamente [CONFIDENCIAL]% de
participação nas importações totais em P5. Nesse contexto, a eventual aplicação de
medida antidumping teria o condão de restringir significativamente as importações
brasileiras do produto, principalmente ao se observar os efeitos de P4 e P5.
Dentre as origens não investigadas, destaca-se a Índia, que foi responsável por
[CONFIDENCIAL]% do volume importado pelo Brasil em P3, período com mais participação
nas importações. No entanto, vale ressaltar que a origem perdeu [CONFIDENCIAL] p.p. de
participação ao longo do período, alcançando apenas [CONFIDENCIAL]% de participação
em P5. Verificou-se que, nesse caso, a perda de participação relativa do produto indiano
no conjunto das importações brasileiras se deu em razão do início da operação fabril da
ACG Brasil em P3, uma vez que essa empresa era a principal importadora de cápsulas de
gelatina da Índia. Por outro lado, em que pese a baixa participação da origem em P5, a
Índia foi capaz de rivalizar de maneira consistente em termos de preços com as
importações investigadas, tendo praticado o menor preço dentre todas as origens.
No caso da Bélgica, a origem respondeu por volume semelhante ao observado
na Índia em P5. No entanto, ao longo do período analisado, a origem foi pouco
representativa e seu preço médio foi superior à média geral e às origens investigadas. No
tocante à França, apesar de praticar preço compatível com as origens investigadas em P4
e P5, o volume importado proveniente da origem foi ínfimo ao longo do período
analisado.
Desse modo, diante da representatividade das origens sob análise, haverá
disponibilidade de origens alternativas viáveis para o fornecimento do produto ao Brasil
em termos de volume importado mostra-se restrita. No entanto, a Índia, que já foi uma
das principais origens fornecedoras de cápsulas para o Brasil a preços competitivos,
poderia retomar suas exportações, tornando-se, assim, uma origem alternativa factível
para o fornecimento do produto ao mercado brasileiro. Salienta-se ainda que figuram

                            

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