DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051000069
69
Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
P E R N A M B U CO
PORTARIA Nº 80, DE 8 DE MAIO DE 2023
O Superintendente Substituto da Superintendência de Agricultura e Pecuária no
Estado de Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.300,
de 17 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2018, e
Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11 de
outubro de 2022art. 262, e o que consta no processo SEI 21036.000943/2023-08, resolve:
Art. 1 -Art. 1 - HABILITAR o Médico Veterinário ANTONIO WELDER MATOS
EVANGELISTA, CRMV: 05062 para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA no trânsito
intraestadual e interestadual de aves e ovos férteis com finalidade de produção de carne,
ovos e material genético para o município de São Bento do Una e Tuparetama do Estado
de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir data de sua publicação.
CARLOS ANTÔNIO RIBEIRO RAMALHO JÚNIOR
CO R R EG E D O R I A
DECISÃO DE 9 DE MAIO DE 2023
TERMO DE JULGAMENTO nº 067/2023/CG/MAPA
Referência: Processo SEI nº 21000.031695/2018-89.
Assunto: Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Ente Privado - PAR
No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria MAPA nº 381, de
23 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021, seção 1, página
10, prevista no art. 8º, §1º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, adoto, como
fundamentos deste ato, o Parecer nº 00648/2021/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (SEI nº
22456416), tal como aprovado pelos Despachos nº 01751/2021/CONJUR-MAPA/CG U / AG U
(SEI 22456426) e 10481/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (22941054) da Consultoria Jurídica
junto
ao Ministério
da
Agricultura
e Pecuária,
bem
como
a Nota
Técnica
nº
223/2022/CG/MAPA (24052028), para aplicar à pessoa jurídica BOEING EVENTOS LTDA,
CNPJ nº 07.506.241/0001-56, as penalidades de multa, no valor de R$ 178.000,00 (cento e
setenta e oito mil reais) e suspensão temporária, pelo prazo de 2 (dois) anos, de
participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, conforme
disposto no art. 87, incisos II e III, da Lei 8.666/93, c/c art. 30, inciso II da Lei
12.846/2013.
Às unidades da Corregedoria para os demais encaminhamentos decorrentes
desta decisão e para acompanhamento do cumprimento das sanções.
CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS
Corregedor
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA Nº 797, DE 8 DE MAIO DE 2023
Prorroga o prazo para participação na Tomada
Pública de Subsídios, para fomentar a discussão
sobre a proposta de regulamentação da Lei do
Autocontrole (Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de
2022).
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIO, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo arts. 22 e 49, do Anexo I, do
Decreto nº11.332, de 1ºde janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº14.515, de
29 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº21000.036190/2023-78, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 16 de maio de 2023, o prazo para participação na
Tomada Pública de Subsídios lançada por meio da Portaria SDA nº 769, de 21 de março de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 56, de 22 de março de 2023, Seção
1, página 7.
Art. 2º O formulário para participação na presente Tomada Pública de Subsídios
encontra-se disponível no Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da
Secretaria 
de 
Defesa 
Agropecuária 
- 
SDA/MAPA, 
por 
meio 
do 
link:
https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.
Parágrafo único. Para ter acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro
prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, do MAPA, por meio do LINK:
https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.
Art. 3º Findo o prazo estabelecido no art. 1º, parágrafo único desta Portaria,
será efetuada a consolidação e análise das contribuições.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
CARLOS GOULART
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS
ATO Nº 20, DE 5 DE MAIO DE 2023
1.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
NICOSULFURON TÉCNICO XW, registro nº TC24222, no produto formulado KYRON 40 SC,
registro nº 10013, conforme processo nº 21000.021186/2023-13.
2.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi
aprovada a inclusão do formulador Anhui Futian Agrochemical Co., Ltd., endereço Xiangyu
Chemical Industrial Park of Dongzhi Town, Chizhou City, Anhui P.R. China, no produto
RAJADA UP, registro nº 37121, conforme processo nº 21000.021300/2023-05.
3.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
NICOSULFURON TÉCNICO XW, registro nº TC24222, no produto formulado KYRON 750 WG,
registro nº 19517, conforme processo nº 21000.021318/2023-07.
4.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
NICOSULFURON TÉCNICO XW, registro nº TC24222, no produto formulado GRANDUS WG,
registro nº 18318, conforme processo nº 21000.021338/2023-70.
5.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi
aprovada a inclusão do formulador Fersol Indústria e Comércio S.A. - Mainrique/SP, no
produto PICLORAN
CCAB 240
SL, registro nº
25122, conforme
processo nº
21000.020772/2023-32.
6.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi
aprovada a exclusão das empresas importadoras Macrofertil Indústria e Comércio de
Fertilizantes 
S.A., 
CNPJ 
Nº 
76.082.320/0001-08 
- 
Ponta 
Grossa/PR, 
CNPJ 
Nº
76.082.320/0033-87 -Ponta Grossa/PR, CNPJ Nº 76.082.320/0028-10 - Aparecida de
Goiânia/GO, CNPJ Nº76.082.320/0030-34 -Paraguaçu Paulista/SP e Perterra Insumos
Agropecuários S.A., CNPJ Nº 33.824.613/0001-10 -São Paulo/SP, e exclusão do formulador
Chemtec S.A.E., endereço Lomas Valentinas, 3.906 Parque Industrial - Avay, Ciudad de
Villeta,
Paraguai,
no produto
AMAIZ,
registro
nº
22016, conforme
processo
nº
21000.021414/2023-47.
7.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi
aprovada a inclusão dos formuladores M/S Hemani Industries Ltd., endereço Unit-III, Plot
No. CH/5, GIDC Industrial Estate, Dahej, Taluka, Vagra, Dist. Bharuch Gujarat, 392130, India,
Shandong Hailier Chemical Co., Ltd., endereço Lingang Industrial Zone, Coastal Econ.
Development Zone, Weifang, Shandong, China, Fersol Indústria e Comércio S.A. -
Mairinque/SP, Ouro Fino Química S.A., - Uberaba/MG, Prentiss Química Ltda - Campo
Largo/PR, e inclusão do manipulador Arcad Industrialização Química Ltda - Paulínia/SP, no
produto MESOPEC, registro nº 00820, conforme processo nº 21000.032192/2023-98.
8.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Nutrien Soluções Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 88.305.859/0001-50 - São
Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 88.305.859/0004-00 - Itapetininga/SP, a importar o produto
CAPTIVE, registro nº 42719, conforme processo nº 21000.032564/2023-86.
9.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Nutrien Soluções Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 88.305.859/0001-50 - São
Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 88.305.859/0004-00 - Itapetininga/SP, a importar o produto CLEAN
SPRAY, registro nº 7818, conforme processo nº 21000.032575/2023-66.
10.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Nutrien Soluções Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 88.305.859/0001-50 - São
Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 88.305.859/0004-00 - Itapetininga/SP, a importar o produto
COFENRIN, ORSA, registro nº 6922, conforme processo nº 21000.032581/2023-13.
11.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Nutrien Soluções Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 88.305.859/0001-50 - São
Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 88.305.859/0004-00 - Itapetininga/SP, a importar o produto
ENTOAR registro nº 45619, conforme processo nº 21000.032593/2023-48.
12.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Nutrien Soluções Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 88.305.859/0001-50 - São
Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 88.305.859/0004-00 - Itapetininga/SP, a importar o produto
MESOZINE XTRA, registro nº28620, conforme processo nº 21000.032613/2023-81.
13.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Nutrien Soluções Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 88.305.859/0001-50 - São
Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 88.305.859/0004-00 - Itapetininga/SP, a importar o produto RAINIL,
registro nº 31817, conforme processo nº 21000.032626/2023-50.
14.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Nutrien Soluções Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 88.305.859/0001-50 - São
Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 88.305.859/0004-00 - Itapetininga/SP, a importar o produto
SIMAZINA 500 SC RAINBOW, registro nº 09220, conforme processo nº 21000.032634/2023-
04.
15.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Nutrien Soluções Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 88.305.859/0001-50 - São
Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 88.305.859/0004-00 - Itapetininga/SP, a importar o produto
SIMATOP RAINBOW, registro nº 23118, conforme processo nº 21000.032630/2023-18.
16.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Nutrien Soluções Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 88.305.859/0001-50 - São
Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 88.305.859/0004-00 - Itapetininga/SP, a importar o produto
SOYACLEAN, registro nº 25820, conforme processo nº 21000.032640/2023-53.
17.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa CHDS do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº
18.858.234/0001-30 - São Miguel do Iguaçu/PR, Filiais: CNPJ Nº 18.858.234/0004-82 - Luis
Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 18.858.234/0006-44 - Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº
18.858.234/0005-63 - Balsas/MA, CNPJ Nº 18.858.234/0003-00 - Cuiabá/MT, CNPJ Nº
18.858.234/0007-25 - Carazinho/RS, CNPJ Nº 18.8258.234/0008-06 - Barueri/SP, CNPJ Nº
18.858.234/0010-20 - Uberaba/MG, a importar o produto FANAVID FLOWABLE, registro nº
012007, conforme processo nº 21000.032902/2023-80.
18.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa CHDS do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº
18.858.234/0001-30 - São Miguel do Iguaçu/PR, Filiais: CNPJ Nº 18.858.234/0004-82 - Luis
Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 18.858.234/0006-44 - Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº
18.858.234/0005-63 - Balsas/MA, CNPJ Nº 18.858.234/0003-00 - Cuiabá/MT, CNPJ Nº
18.858.234/0007-25 - Carazinho/RS, CNPJ Nº 18.8258.234/0008-06 - Barueri/SP, CNPJ Nº
18.858.234/0010-20 - Uberaba/MG, a importar o produto FANAVID 85, registro nº 015507,
conforme processo nº 21000.032906/2023-68.
19.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Alta - América Latina Tecnologia Agrícola Ltda, CNPJ Nº
10.409.614/0001-85 -Curitiba/PR, Filiais: CNPJ Nº 10.409.614/0002-66-Ibiporã/PR, CNPJ Nº
10.409.614/0004-28 -Cuiabá/MT, CNPJ Nº 10.409.614/0005-09 - Uberaba/MG, CNPJ Nº
10.409.614/0006-90 - Passo Fundo/RS, CNPJ Nº 10.409.614/0003-47 - Barueri/SP, a importar
o produto LUBAQUAT 200 SL, registro nº 15422, conforme processo nº 21000.032751/2023-
60.
20.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão do formulador Ningbo Sunjoy Agroscience Co. Ltd., endereço no.
1165, Ningbo Chemical Industry Zone, Xiepu Town, Zhenhai District, Ningbo, Zhejiang
Province, 315040, China, no produto KRAKEN 240 EC, registro nº 7518, conforme processo
nº 21000.032764/2023-39.
21.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão do formulador Bharat Rasayan Ltd., endereço 2 KM Stone, Madina -
Mokkhra Road, Village Mokhra, Distt - Rohtak, Haryana, India, 124022, no produto ASLAN
SL, registro nº 23121, conforme processo nº 21000.032782/2023-11.
22.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão do formulador Shangyu Nutrichem Co. Ltd., endereço no. 9 Weijiu
Rd., Hangzhou Bay Shangyu Economic and Technological Development area, Zhejiang
312369, P.R. China, no produto DIFLUBENZURON CCAB 480 SC, registro nº 07021, conforme
processo nº 21000.032644/2023-31.
23.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Nutrien Soluções Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 88.305.859/0001-50 - São
Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 88.305.859/0004-00 - Itapetininga/SP, a importar o produto TRILLA
PLUS, registro nº 16321, conforme processo nº 21000.032980/2023-84.
24.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Nutrien Soluções Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 88.305.859/0001-50 - São
Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 88.305.859/0004-00 - Itapetininga/SP, a importar o produto
TROPICIO, registro nº 8819, conforme processo nº 21000.032982/2023-73.
25.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi
aprovada a transferência de titularidade dos registros dos produtos 2,4-D Técnico DT,
registro nº TC07621, Azoxistrobin Técnico YNG, registro nº 00819, Azoxy Yonon, registro nº
4423, Azoxystrobin 250 SC Yonon, registro nº 16522, Buran, registro nº 7409, Dicamba
Técnico DT, registro nº TC11921, Diquat Técnico YN, registro nº 26118, Epoxiconazole
Técnico ET, registro nº TC01022, Fipronil 800 WG Yonon, registro nº 26322, Fipronil Técnico
YN, registro nº 5812, Fipronil Técnico YNG, registro nº 26416, Glufosinate Yonon, registro nº
16722, Glufosinate 200 SL YNG, registro nº 5023, Glufosinate-ammonium 200 SL Yonon,
registro nº 40818, GUMI, registro nº 14021, Glufosinate-ammonium Técnico GT, registro nº
11815, Offer 200 SL, registro nº 25520, Picloram Técnico YN, registro nº 2611, Piraclostrobin
Técnico PT, registro nº TC03223, Rateio 200 SL, registro nº 34621, Spirodiclofen Técnico ST,

                            

Fechar