DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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70
Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
registro nº TC01822, Survey 250 FS, registro nº 2520, Survey 800 WG, registro nº 11320,
Tebuconazole Técnico TT, registro nº 42119, Tiametoxam Técnico YNG, registro nº 10019,
Trifloxistrobin Técnico YNG, registro nº TC11421, Troller, registro nº 24218, da empresa
YONON BIOCIENCIAS e DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA, CNPJ Nº 24.941.471/0001-62, sito à
Av. Nova Cantareira, 1005, CEP: 02331-001, São Paulo/SP para a empresa YONON BRASIL
DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA, CNPJ Nº 47.172.452/0001-14, sito à Rua Vergueiro, 3307, Vila
Mariana, CEP: 04101-300, São Paulo/SP, conforme processo nº 21000.032887/2023-70.
26.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Nutrien Soluções Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 88.305.859/0001-50 - São
Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 88.305.859/0004-00 - Itapetininga/SP, a importar o produto
SUPERMIX, registro nº 27320, conforme processo nº 21000.032655/2023-11.
27.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Nutrien Soluções Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 88.305.859/0001-50 - São
Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 88.305.859/0004-00 - Itapetininga/SP, a importar o produto
WIDCLEAR, registro nº 28120, conforme processo nº 21000.023984/2023-62.
28.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Nortox S.A., CNPJ Nº 75.263.400/0001-99 - Arapongas/PR, a
importar o produto ACETAMIPRID TÉCNICO SAU, registro nº TC05822, conforme processo nº
21000.032936/2023-74.
29.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Agro Import do Brasil Ltda, CNPJ Nº 05.625.220/0001-24 - Porto
Alegre/RS, Filiais: CNPJ Nº 05.625.220/0009-81 - Carazinho/RS, CNPJ Nº 05.625.220/0013-68
- Carazinho/RS, CNPJ Nº 05.625.220/0011-04 - Rondonópolis/MT, CNPJ Nº 05.625.220/0012-
87 -Barueri/SP, CNPJ Nº 05.625.220/0005-58 - Ibiporã/PR, a importar o produto WEXITE,
registro nº 04623, conforme processo nº 21000.032985/2023-15.
30.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Amaggi Exportação e Importação Ltda, CNPJ Nº 77.294.254/0001-94
- Cuiabá/MT, Filiais: CNPJ Nº 77.294.254/0022-19 - Cerejeiras/RO, CNPJ Nº 77.294.254/0050-
72 - Cuiabá/MT, CNPJ Nº 77.294.254/0079-54 - Boa Vista/RR, CNPJ Nº 77294.254/0077-92 -
Sorriso/MT, CNPJ Nº 77.294.254/0083-30 - Paragominas/PA, a importar o produto
SURRENA, registro nº 09920, conforme processo nº 21000.032992/2023-17.
31.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Solus Indústria Química Ltda, CNPJ Nº 21.203.489/0001-79-Jandaia
do Sul/PR, Filiais: CNPJ Nº 21.203.489/0005-00 - Apucarana/PR, CNPJ Nº 26.401.815/0001-
76 - São Paulo/SP, a importar os produtos KINGSTAR XTRA, registro nº 06421, SOY AC L EA N ,
registro nº 25820, SOYACLEAN XTRA, registro nº 14518, conforme processos nºs
21000.032461/2023-16 e 21000.032458/2023-01.
32.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
AZOXYSTROBIN TÉCNICO, registro nº 01598, no produto formulado AGRIA, registro nº
18416, conforme processo nº 21000.033007/2023-82.
33.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Amaggi Exportação e Importação Ltda, CNPJ Nº 77.294.254/0001-94
- Cuiabá/MT, Filiais: CNPJ Nº 77.294.254/0022-19 - Cerejeiras/RO, CNPJ Nº 77.294.254/0050-
72 - Cuiabá/MT, CNPJ Nº 77.294.254/0079-54 - Boa Vista/RR, CNPJ Nº 77294.254/0077-92 -
Sorriso/MT, CNPJ Nº 77.294.254/0083-30 - Paragominas/PA, a importar o produto SUNGAIN
PLUS, registro nº 03623, conforme processo nº 21000.033001/2023-13.
34. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da
marca comercial do pleito de registro do produto PICOXISTROBINA TÉCNICO TIDE, processo
nº 21000.014626/2023-78, para marca comercial PICOXISTROBINA TÉCNICO TIDE II,
conforme processo nº 21000.032710/2023-73.
35.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Nutrien Soluções Agrícolas Ltda, CNPJ Nº88.305.859/0001-50 - São
Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 88.305.859/0004-00 -Itapetininga/SP, a importar o produto
TRICLOMAX, registro nº 18122, conforme processo nº 21000.032682/2023-94.
36.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão dos formuladores Corteva Agriscience France S.A.S., endereço 82
Rue de Waittelsheim, 68700 Cernay - França, Corteva Agriscience LLC, endereço 2509 Rocky
Ford Road, Valdosta, Georgia, 13601, Estados Unidos da América, Ouro Fino Química S.A. -
Uberaba/MG,
no produto
FIDELE, registro
nº 9818,
conforme processo
nº
21000.033042/2023-00.
37.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Nutrien Soluções Agrícolas Ltda, CNPJ Nº88.305.859/0001-50 - São
Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 88.305.859/0004-00 -Itapetininga/SP, a importar o produto
SOYACLEAN XTRA, registro nº 14518, conforme processo nº 21000.032666/2023-00.
38.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
FIPRONIL TÉCNICO TAGROS, registro nº 34317, no produto formulado START, registro nº
5317, conforme processo nº 21000.033029/2023-42.
39.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
FIPRONIL TÉCNICO TAGROS, registro nº 34317, no produto formulado BARÃO, registro nº
09212, conforme processo nº 21000.033048/2023-79.
40.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
FIPRONIL TÉCNICO TAGROS, registro nº 34317, no produto formulado FIPRONIL 800 WG
UPL, registro nº 36922, conforme processo nº 21000.033044/2023-91.
41.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
AZOXYSTROBIN TÉCNICO, registro nº 01598, no produto formulado TRIDIUM, registro nº
31017, conforme processo nº 21000.033043/2023-46.
42.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
FIPRONIL TÉCNICO TAGROS, registro nº 34317, no produto formulado SPLENDOR, registro nº
10414, conforme processo nº 21000.033033/2023-19.
43.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
FIPRONIL TÉCNICO TAGROS, registro nº 34317, no produto formulado INICIATE, registro nº
27518, conforme processo nº 21000.033037/2023-99.
44.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
AZOXYSTROBIN TÉCNICO, registro nº 01598, no produto formulado UNIZEB GLORY, registro
nº 3315, conforme processo nº 21000.033035/2023-08.
45.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
AZOXYSTROBIN TÉCNICO, registro nº 01598, no produto formulado UPL 217 FP BR, registro
nº 35421, conforme processo nº 21000.033050/2023-48.
46.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Agro Fauna Comércio de Insumos Ltda, CNPJ Nº 47.626.510/0001-32
- São José do Rio Preto/SP, a importar o produto MASTEROLE, registro nº 01320, conforme
processo nº 21000.033051/2023-92.
47.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão dos formuladores Corteva Agriscience France S.A.S., endereço 82
Rue de Wittelsheim, 68700 Cernay France, Corteva Agriscience LLC, endereço 2509 Rocky
Ford Road, Valdosta, Georgia 31601, Estados Unidos da América, Ouro Fino Química Ltda -
Uberaba/MG, no
produto
REVOLUX, registro
nº
9718,
conforme processo
nº
21000.033104/2023-75.
48.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão dos formuladores Corteva Agriscience France S.A.S., endereço 82
Rue de Wittelsheim, 68700 Cernay France, Corteva Agriscience LLC, endereço 2509 Rocky
Ford Road, Valdosta, Georgia 31601, Estados Unidos da América, Ouro Fino Química Ltda -
Uberaba/MG, no produto INTREPID EDGE, registro nº 9918, conforme processo nº
21000.033070/2023-19.
49.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão dos formuladores Adama Brasil S.A. - Londrina/PR, Adama Brasil S.A.
- Taquari/RS, Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda -
Indaiatuba/SP, Sipcam Nichino Brasil S.A. - Uberaba/MG, Ouro Fino Química S.A. -
Uberaba/MG, Syngenta S.A., endereço Km 6 via Mamonal, Cartagena, Colômbia, Rizobacter
Argentina S.A., endereço Avda. Dr. Arturo Frondizi nº 1150, Parque Industrial - C.P.
B2702AME, Pargamino (Bs.As.), Argentina, Chemark ZRT, 06/75 hrsz., H-8182 Berhida,
Peremarton gyártelep, Hungary, no produto MAXIM QUATTRO, registro nº 7319, conforme
processo nº 21000.018646/2023-18.
50.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão dos formuladores Adama Brasil S.A. - Londrina/PR, Adama Brasil S.A.
- Taquari/RS, Syngenta S.A., endereço km 6 via Mamonal, Cartagena, Colômbia, Ultrafine
Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Indaiatuba/SP, Tagma Brasil
Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Paulínia/SP, Ouro Fino Química S.A. -
Uberaba/MG, Sipcam Nichino Brasil S.A. - Uberaba/MG, no produto CREAVIS, registro nº
18722, conforme processo nº 21000.018924/2023-37.
51.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão dos formuladores Adama Brasil S.A. - Londrina/PR, Adama Brasil S.A.
- Taquari/RS, Syngenta S.A., endereço km 6 via Mamonal, Cartagena, Colômbia, Syngenta
Proteção de Cultivos Ltda - Paulínia/SP, Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de
Produtos Químicos Ltda - Indaiatuba/SP, Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos
Químicos Ltda - Paulínia/SP, Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG, Sipcam Nichino Brasil
S.A. - Uberaba/MG, no produto GRADUATE A+, registro nº 10520, conforme processo nº
21000.018932/2023-83.
52.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão dos formuladores Adama Brasil S.A. - Londrina/PR, Adama Brasil S.A.
- Taquari/RS, Syngenta S.A. endereço Km 6 via Mamonal, Cartagena, Colômbia, Ultrafine
Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Indaiatuba/SP, Tagma Brasil
Indústria e Comércio de Produtos de Produtos Químicos Ltda - Paulínia/SP, Ouro Fino
Química S.A. - Uberaba/MG, Sipcam Nichino Brasil S.A. - Uberaba/MG, no produto SIMPLAR,
registro nº 14722, conforme processo nº 21000.018940/2023-20.
53.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão dos formuladores Adama Brasil S.A. - Londrina/PR, Adama Brasil S.A.
- Taquari/RS, Syngenta S.A. endereço Km 6 via Mamonal, Cartagena, Colômbia, Ultrafine
Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Indaiatuba/SP, Tagma Brasil
Indústria e Comércio de Produtos de Produtos Químicos Ltda - Paulínia/SP, Ouro Fino
Química S.A. - Uberaba/MG, Sipcam Nichino Brasil S.A. - Uberaba/MG, no produto MIRAVIS
DUO, registro nº 14222, conforme processo nº 21000.018865/2023-05.
54.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão dos formuladores Adama Brasil S.A. - Londrina/PR, Adama Brasil S.A.
- Taquari/RS, Syngenta S.A. endereço Km 6 via Mamonal, Cartagena, Colômbia, Ultrafine
Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Indaiatuba/SP, Tagma Brasil
Indústria e Comércio de Produtos de Produtos Químicos Ltda - Paulínia/SP, Ouro Fino
Química S.A. - Uberaba/MG, Sipcam Nichino Brasil S.A. - Uberaba/MG, no produto MIRAVIS,
registro nº 15622, conforme processo nº 21000.018900/2023-88.
55.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão dos formuladores Adama Brasil S.A. - Londrina/PR, Adama Brasil
S.A. - Taquari/RS, Syngenta S.A. endereço Km 6 via Mamonal, Cartagena, Colômbia,
Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Indaiatuba/SP,
Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos de Produtos Químicos Ltda - Paulínia/SP,
Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG, Sipcam Nichino Brasil S.A. - Uberaba/MG, no
produto MIRAVIS TOP, registro nº 14922, conforme processo nº 21000.018907/2023-08.
56.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Amaggi Exportação e Importação Ltda, CNPJ Nº 77.294.254/0001-94
- Cuiabá/MT, Filial: CNPJ Nº 77.294.254/0083-30 - Paragominas/PA, a importar o produto
CLORPIRIFOS SABERO 480 EC, registro nº 19208, conforme processo nº 21000.019014/2023-
71.
57.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito
de registro do produto BIFENTRINA TÉCNICA NORTOX, processo nº 21000.023614/2017-96,
em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21000.091883/2022-42.
58.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Amaggi Exportação e Importação Ltda, CNPJ Nº 77.294.254/0001-94
- Cuiabá/MT, Filiais: CNPJ Nº 77.294.254/0079-54 - Boa Vista/RR, CNPJ Nº 77294.254/0077-
92 - Sorriso/MT, CNPJ Nº 77.294.254/0083-30 - Paragominas/PA, a importar o produto
BASTNATE, registro nº 07520, conforme processo nº 21000.019934/2023-90.
59.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VI, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a exclusão do alvo
biológico Leptocybe invasa na cultura do Eucalipto, para o produto FIPRONIL 800 WG PLS CL
1, registro nº 09422, conforme processo nº 21000.019154/2023-40.
60.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
FIPRONIL TÉCNICO GHARDA, registro nº 10614, no produto formulado BINGO 800 WG,
registro nº 36121, conforme processo nº 21000.019728/2023-80.
61.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Amaggi Exportação e Importação Ltda, CNPJ Nº 77.294.254/0001-94
- Cuiabá/MT, Filiais: , CNPJ Nº 77.294.254/0079-54 - Boa Vista/RR, CNPJ Nº 77294.254/0077-
92 - Sorriso/MT, CNPJ Nº 77.294.254/0083-30 - Paragominas/PA, a importar o produto
BLOWOUT, registro nº 19217, conforme processo nº 21000.019946/2023-14.
62.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Amaggi Exportação e Importação Ltda, CNPJ Nº 77.294.254/0001-94
- Cuiabá/MT, Filiais: CNPJ Nº 77.294.254/0079-54 - Boa Vista/RR, CNPJ Nº 77.294.254/0079-
54 - Boa Vista/RR, CNPJ Nº 77294.254/0077-92 - Sorriso/MT, CNPJ Nº 77.294.254/0083-30 -
Paragominas/PA, a importar o produto DECORUM, registro nº 00115, conforme processo nº
21000.019997/2023-46.
63.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Amaggi Exportação e Importação Ltda, CNPJ Nº 77.294.254/0001-94
- Cuiabá/MT, Filiais: CNPJ Nº 77.294.254/0077-92 - Sorriso/MT, CNPJ Nº 77.294.254/0083-30
- Paragominas/PA, a importar o produto GRASIDIM, SIMODIN, CLEMOS, EFORDIM, CORTAIN,
BELITEN, CHLODIM, registro nº 22221, conforme processo nº 21000.020027/2023-93.
64.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Perterra Insumos Agropecuários S.A., CNPJ Nº 33.824.613/0001-00 -
São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 33.824.613/0003-64 - Ibiporã/PR, CNPJ Nº 33.824.613/0004-

                            

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