DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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73
Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Soja, para
o produto RECONIL, registro
nº 1548698, conforme
processo nº
21000.111044/2021-77.
139.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura
do Citros, no produto CAPTURE 400 EC, registro nº 3307, conforme processo nº
21016.001770/2022-94.
140.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas
do Milho e Soja, no produto FLINT 500 WG, registro nº 11301, conforme processo nº
21000.033781/2021-21.
141.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura
do Algodão, no produto FLINT 500 WG, registro nº 011301, conforme processo nº
21016.009715/2021-61.
142.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX , do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão da marca comercial Glifosato 480 SL SINO-AGRI, no produto
formulado Baris, Glifosato 480 SL Perterra, registro nº 40719, conforme processo nº
21016.002158/2023-10.
143.De acordo com o Art. 22, § 4º, Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a alteração da nomenclatura do ingrediente ativo do produto Perimeter,
registro nº 3442, de Extrato de Swinglea glutinosa para Extrato de Swinglea glutinosa
(Terpenos), conforme processo nº 21016.009190/2021-64.
144.De acordo com o Artigo 22 § 4º, Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002,
e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no produto MITRION, registro
nº 07621, foi aprovada alteração nas recomendações de uso, com inclusão das culturas de
Feijão e Milho, e culturas CSFI: Ervilha, Feijão-Caupi, Feijão-Fava, Grão-de-Bico, Lentilha,
Milheto e Sorgo, conforme processo nº 21000.049885/2021-58.
145.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas
Arroz e Citros, e redução de dose na cultura do Feijão, no produto SCORE FLEXI, registro nº
9906, conforme processo nº 21016.009817/2021-87.
146.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura
do Café, no
produto PROCLAIM 50, registro nº 29817,
conforme processo nº
21000.081731/2020-70.
147.De acordo com o Artigo 22 § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002,
e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no produto PROCLAIM 50,
registro nº 29817, foi aprovada alteração nas recomendações de uso, com inclusão das
culturas da Maçã, Pepino e Repolho e culturas CSFI: Abóbora, Abobrinha, Ameixa, Brócolis,
Chuchu, Couve, Couve-Chinesa, Couve-de-Bruxelas, Couve-flor, Marmelo, Maxixe, Nectarina,
Nêspera, Pêra, Pêssego e Repolho, conforme processo nº 21016.005271/2022-76.
148.De acordo com o Artigo 22 § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002,
e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no produto PROCLAIM 50,
registro nº 29817, foi aprovada alteração nas recomendações de uso, com inclusão das
culturas da Batata, Tomate e Uva, e culturas CSFI:Batata-doce, Batata-yacon, Beterraba,
Caju, Caqui, Cará, Carambola, Cenoura, Figo, Gengibre, Goiaba, Inhame, Kiwi, Mandioca,
Milheto, Nabo, Rabanete, Sorgo, conforme processo nº 21000.074619/2021-63.
149.De acordo com o Art. 22, § 4º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, produto DORAI MAX, registro
nº 0322, com a alteração de dose na cultura da Soja, conforme processo nº
21016.001993/2023-32.
150.De acordo com o Artigo 22 § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de culturas
do Café, e Tomate, no produto INFLUX, registro nº 6221, conforme processo nº
21000.023422/2021-66.
151.De acordo com o Artigo 22 § 4º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002,
e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no produto INFLUX, registro
nº 6221, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com alteração de
dose nas culturas do Algodão (Gossypium hirsutum L.), Milho (Zea Mays L.) e inclusão das
culturas de CSFI: Milheto e Sorgo, conforme processo nº 21000.097438/2021-13.
152.153.De acordo com o Artigo 22 § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das
culturas Amendoim, Ervilha, Feijões, Grão-de-Bico e Lentilha, no produto INFLUX, registro nº
6221, conforme processo nº 21016.005933/2021-27.
154.De acordo com o Artigo 22 § 4º Incisos III e I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das
culturas Batata e Soja; e aumento de dose para controle do alvo biológico Chrysodeixis
includens (lagarta-falsa-medideira) na cultura da Soja, no produto INFLUX, registro nº 6221,
conforme processo nº 21000.059948/2021-84.
155.De acordo com o Artigo 22 § 4º Incisos III e I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no produto IN F LU X ,
registro nº 6221, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão das culturas Pepino e Repolho; aumento de dose para a cultura do Feijão e inclusão
de culturas CSFI: ABóbora, Abobrinha, Amendoim, Brócolis, Chuchu, Couve, Couve-chines,
Couve-de-Bruxelas, Couve-flor, Ervilha, Feijões (Feijão-mungo, Feijão-fava, Feijão-caupi e
demais
espécies),
Grão-de-bico,
Lentilha
e
Maxixe,
conforme
processo
nº
21000.096156/2022-71.
156.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Albaugh Agro Brasil Ltda, CNPJ Nº 01.789.121/0001-27 -São
Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 01.789.121/0002-08 - Ibiporã/PR, CNPJ Nº 01.789.121/0009-84 -
Rondonópolis/MT, CNPJ Nº 01.789.121/0007-12 -Carazinho/RS, CNPJ Nº 01.789.121/0004-
70 - Resende/RJ, CNPJ Nº 01.789.121/011-07 - Paulínia/SP, a importar o produto
FLUMIOXAZIN
TÉCNICO RAINBOW,
registro nº
TC16321,
conforme processo
nº
21000.034566/2023-16.
157. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a transferência de titularidade do registro SEVIN 850 WP, registro nº 158603,
da empresa PB Indústria e Comércio de Gelatinas Ltda, CNPJ Nº 10.914.514/0002-97, sito à
Avenida Doutor José Bonifácio Coutinho Nogueira, 150, Térreo, Edifício Galleria Plaza, Jardim
Madalena, CEP: 13091-611, São Paulo/SP para a empresa Tessenderlo Kerley Brasil Ltda,
CNPJ Nº 46.737978/0001-31, sito à Av. Doutor José Bonifácio Coutinho Nogueira, 150,
térreo, Edifício Galleria Plaza, Jardim Madalena, CEP: 13091-611, São Paulo/SP, conforme
processo nº 21000.024353/2023-70.
158.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
PICLORAM TÉCNICO RB, registro nº TC06120, no produto formulado LAVRA, registro nº
16718, conforme processo nº 21000.034665/2023-91.
159.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
PICLORAM TÉCNICO RB, registro nº TC06120, no produto formulado FACCA, registro nº
02612, conforme processo nº 21000.034677/2023-16.
160.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
PICLORAM TÉCNICO RB, registro nº TC06120, no produto formulado PAMPA, registro nº
02512, conforme processo nº 21000.034687/2023-51.
161.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
PICLORAM TÉCNICO RB, registro nº TC06120, no produto formulado CAMPESTRE 240 SL,
registro nº 14818, conforme processo nº 21000.034693/2023-17.
162.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
PICLORAM TÉCNICO RB, registro nº TC06120, no produto formulado BATALHA 240 SL ,
registro nº 22518, conforme processo nº 21000.034698/2023-31.
163.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Syngenta Proteção de Cultivos Ltda, CNPJ Nº 60.744.463/0001-90
Paulínia/SP, a importar o produto MOSPILAN TÉCNICO, registro nº 9798, conforme processo
nº 21000.034619/2023-92.
164.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos as empresas Fiagril Ltda, CNPJ Nº 02.734.023/0001-55 - Cuiabá/MT, Filial: CNPJ
Nº
02.734.023/0013-99 -
Lucas
do Rio
Verde/MT, DKBR
Trading
S.A., CNPJ
Nº
33.744.380/0001-28 - Londrina/PR, Filiais: CNPJ Nº 33.744.380/0002-09 - Cuiabá/MT, CNPJ
Nº 33.744.380/0003-90 - Iepê/SP, a importar o produto RAPEL, registro nº 06106, conforme
processo nº 21000.034727/2023-65.
165.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso V, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a alteração da adequação do endereço da unidade fabril Syngenta Korea Ltd. -
87, 11-gil, Seokam-ro, Iksan-si, Jeonbuk 570-330 Replubic of Korea para Syngenta Korea
Limited - 87, Seogam-ro 11-gil, Ilksan-si, Jeollabuk-do, 54588, República da Coreia, esta
alteração contempla os registros dos produtos, onde conste como fabricante/formulador,
conforme processo nº 21000.034866/2023-99.
166.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão do formulador Nortox S.A. - Arapongas/PR, Nortox S.A. -
Rondonópolis/MT, no produto WIKING 600 WG, registro nº 07122, conforme processo nº
21000.034878/2023-13.
167.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão do formulador Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de
Produtos Químicos Ltda - Indaiatuba/SP, no produto PROTERRA 200 SL, registro nº 31122,
conforme processo nº 21052.009021/2023-50.
168.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da
marca comercial do registro do produto CINTURÃO 500 SC, registro nº 00922, para marca
comercial EMBLEMA, conforme processo nº 21052.009019/2023-81.
169.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa AgBiTech Controles Biológicos Ltda, CNPJ Nº 22.130.747/0001-05 -
São Paulo/SP, a importar o produto Buick, registro nº 19920, conforme processo nº
21000.035373/2023-76.
170.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão do formulador Fenasol S.A., endereço Plaza Independencia 759, of.
1061/1062, Edifício Radisson, Montevidéu, Uruguai, no produto Atrazina 900 WG Alamos,
registro nº 12920, conforme processo nº 21000.035425/2023-12.
171.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão do formulador Fenasol S.A., endereço Plaza Independencia 759, of.
1061/1062, Edifício Radisson, Montevidéu, Uruguai, no produto Glifosato 72 WG, registro nº
25119, conforme processo nº 21000.035485/2023-27.
172.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX , do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão da marca comercial Arcanjo 750 ZS, no produto formulado Acefato
Fersol 750 SP, registro nº 00458294, conforme processo nº 21000.035487/2023-16.
173.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX , do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão das marcas comerciais Lautus, Aceiro, Durax, no produto formulado
Metraro, registro nº 34122, conforme processo nº 21000.020567/2023-77.
174.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão dos formuladores Hebei Yetian Agrochemical Co., Ltd., endereço
Industrial Zone, South of Yuanshi Country, Shijiazhuang, Hebei China e Jiangsu Rotam
Chemistry Co., Ltd., endereço No. 88 Rotam Rd., ETDZ, Kunshan, Jiangsu, 215301, China, no
produto GRANARY, registro nº 3414, conforme processo nº 21000.035637/2023-91.
175.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos técnicos
ACETAMIPRID TÉCNICO SAU, registro nº TC05822, e BIFENTHRIN TÉCNICO SAU, registro nº
TC13422, no produto formulado BIFENTRINA A NORTOX, registro nº 16322, conforme
processo nº21000.035644/2023-93.
176.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
BIFENTHRIN TÉCNICO SAU, registro nº TC 13422, no produto formulado BIFENTRINA 100 EC
NORTOX, registro nº 19020, conforme processo nº 21000.035664/2023-64.
177.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Tecnomyl Brasil Distribuidora de Produtos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº
05.280.269/0001-92 - Foz do Iguaçu/PR, Filiais: CNPJ Nº 05.280.269/0003-54 - Cuiabá/MT,
CNPJ Nº 05.280.269/0002-73 -Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº 05.280.269/0005-16-
Ibiporã/PR, CNPJ Nº05.280.269/0006-05 - Ibiporã/PR, CNPJ Nº 05.280.269/0004-35 -
Paulínia/SP, CNPJ Nº 05.280.269/0007-88 - Carazinho/RS, CNPJ Nº 05.280.269/0008-69 - Luis
Eduardo Magalhães/BA, a importar o produto Fullguard, Hampton 400 EC, Carfeni, Centria,
registro nº 1223, conforme processo nº 21000.035677/2023-33.
178. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Solus Indústria Química Ltda, CNPJ Nº 21.203.489/0001-79 -Jandaia
do Sul/PR, Filiais: CNPJ Nº 21.203.489/0005-00 - Apucarana/PR, CNPJ Nº 26.401.815/0001-
76 - São Paulo/SP, a importar o produto CLIMUR, registro nº 13620, conforme processo nº
21000.035646/2023-82.
179.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão do formulador/manipulador CJB Industries, Inc., endereço 2114
Cypress Street, Valdosta GA, USA, no produto FALGRO 4SL, registro nº 23120, conforme
processo nº 21000.036066/2023-11.
180.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX , do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão das marcas comerciais Domeron, Vitalis, no produto formulado
Cruiser 350 FS, registro nº 03105, conforme processo nº 21000.035995/2023-02.
181.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX , do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão da marca comercial Onipax, no produto formulado Fortenza 600 FS,
registro nº 7116, conforme processo nº 21000.036004/2023-09.
182.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão dos formuladores Yongnong Biosciences Co., Ltd., endereço No. 3,
Weiqi Rd (East), Hangzhou Gulf Economy and Technology Development Zone, 312369,
Shangyu, Zhejiang, China, Ningxia Yongnong Biosciences Co. Ltd., endereço South of
Guangfu Road, and the North of Taizhongyin Railway, Ningdong Base Chemical New
Material Zone, Yinchuan City, Ningxia Hui Autonomous Region, China, no produto Gempox,
Tarbox, Crutix, registro nº 18022, conforme processo nº 21000.036102/2023-38.
183.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão dos formuladores Adama Brasil S.A. - Londrina/PR, Adama Brasil S.A.
- Taquari/RS, Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda -
Indaiatuba/SP, Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Paulínia/SP,
Sipcam Nichino Brasil S.A. - Uberaba/MG, Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG, Syngenta
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