DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 2.534, DE 5 DE MAIO DE 2023
Revoga a Portaria nº 40-D1/Sec, de 16 de outubro de 1969, a Portaria nº 108-D1/Sec, de 26 de maio de 1970, a Portaria nº 109-D1/Sec, de
26 de maio de 1970, a Portaria nº 217-D1/Sec, de 17 de novembro de 1972, a Portaria nº 228-D1/Sec, de 22 de novembro de 1973, a Portaria
nº 1.517-D3, de 30 de maio de 1980, a Portaria nº 1.630-GABINETE, de 9 de junho de 1982, a Portaria nº 3.276/CPCM, de 24 de novembro
de 1982, a Portaria nº 779-GABINETE, de 28 de março de 1983, a Portaria nº 2.999/GAB, de 2 de outubro de 1985, a Portaria nº
3.076/GABINETE, de 2 de setembro de 1986, a Portaria nº 3.117/FA-12, de 24 de setembro de 1986, a Portaria nº 3.435/SC-2, de 7 de novembro
de 1988, a Portaria nº 1.455/GAB, de 30 de maio de 1990, e a Portaria nº 385-D3, de 7 de fevereiro de 1991.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 8º,
caput, inciso I, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60532.000010/2023-63, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 40-D1/Sec, de 16 de outubro de 1969;
II - a Portaria nº 108-D1/Sec, de 26 de maio de 1970;
III - a Portaria nº 109-D1/Sec, de 26 de maio de 1970;
IV - a Portaria nº 217-D1/Sec, de 17 de novembro de 1972;
V - a Portaria nº 228-D1/Sec, de 22 de novembro de 1973;
VI - a Portaria nº 1.517-D3, de 30 de maio de 1980;
VII - a Portaria nº 1.630-GABINETE, de 9 de junho de 1982;
VIII - a Portaria nº 3.276/CPCM, de 24 de novembro de 1982;
IX - a Portaria nº 779-GABINETE, de 28 de março de 1983;
X - a Portaria nº 2.999/GAB, de 2 de outubro de 1985;
XI - a Portaria nº 3.076/GABINETE, de 2 de setembro de 1986;
XII - a Portaria nº 3.117/FA-12, de 24 de setembro de 1986;
XIII - a Portaria nº 3.435/SC-2, de 7 de novembro de 1988;
XIV - a Portaria nº 1.455/GAB, de 30 de maio de 1990; e
XV - a Portaria nº 385-D3, de 7 de fevereiro de 1991.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER Nº 500/GC1, DE 9 DE MAIO DE 2023
Estabelece metas globais de desempenho institucional para cálculo do valor da Gratificação de
Desempenho de Atividade Técnico-Operacional em Tecnologia Militar (GDATEM), constante do
inciso XVIII, do art. 1º, do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010; no inciso XIV do art. 23, da Estrutura Regimental do Comando
da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 67050.006307/2023-02, resolve:
Art. 1º Estabelecer, na forma do quadro anexo, as metas globais de desempenho institucional do Comando da Aeronáutica, para o cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de
Atividade de Técnico-Operacional em Tecnologia Militar (GDATEM), referente ao período de avaliação compreendido entre 1º de junho de 2023 e 31 de maio de 2024.
Art. 2º O resultado da avaliação das metas de desempenho institucional será utilizado para cálculo do valor das gratificações de desempenho previstas para os servidores civis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023.
Art. 4º Revoga-se a Portaria GABAER nº 286/GC1, de 11 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 90, seção 1, de 13 de maio de 2022, e no Boletim do Comando
da Aeronáutica nº 91, de 17 de maio de 2022, a partir de 30 de junho de 2023.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
ANEXO
METAS GLOBAIS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
1 - Metas Globais de desempenho institucional para cálculo do valor das Gratificações de Desempenho de Atividade Técnico Operacional em Tecnologia Militar (GDATEM).
. OBJETIVO
INDICADOR
FÓRMULA (1)
. A)
Utilizar
procedimentos
modernos
de
gestão
administrativa.
Expedientes administrativos que ingressam no protocolo
geral da OM
(Número de processos respondidos / total de ingresso de expedientes
na OM) X 100%.
. B)
Otimizar o
atendimento
das necessidades
de
material e serviços para OM.
Aquisição de material ou contratação de serviços.
Quantitativo de Processos Administrativos de Gestão - PAG atendidos
/ número de Pedidos de Aquisição de Material ou Serviços - PAMS
processados) x 100%.
OBS: (1) Deverá ser calculada a média aritmética dos resultados das fórmulas previstas para os objetivos A e B que será utilizada para obtenção do Grau Final da Avaliação
Institucional.
PORTARIA GABAER Nº 501/GC1, DE 9 DE MAIO DE 2023
Estabelece metas globais de desempenho institucional para cálculo do valor da Gratificação de
Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT), constantes do inciso XXIII, do art.
1º, do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010; no inciso XIV do art. 23, da Estrutura Regimental do
Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022; e considerando o que consta do Processo nº 67700.003667/2023-42, resolve:
Art. 1º Estabelecer, na forma do quadro anexo, as metas globais de desempenho institucional do Comando da Aeronáutica, para o cálculo do valor da Gratificação de
Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT), referentes ao período de avaliação compreendido entre 1º de junho de 2023 e 31 de maio de 2024.
Art. 2º O resultado da avaliação das metas de desempenho institucional será utilizado para cálculo do valor das gratificações de desempenho previstas para os servidores civis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023.
Art. 4º Revoga-se a Portaria GABAER nº 253/GC1, de 21 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 37, seção 1, de 22 de fevereiro de 2022, e no
Boletim do Comando da Aeronáutica nº 38, de 23 de fevereiro de 2022, a partir de 30 de junho de 2023.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
ANEXO
METAS GLOBAIS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
1 - Metas Globais para a Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT).
. OBJETIVO
INDICADOR
FÓRMULA (1)
. A) Efetivar uma gestão institucional eficaz, avaliada através da realização de inspeção anual do
desempenho institucional, tendo como meta atingir o máximo previsto no Parágrafo 2° do Art. 5° da
Portaria 945/GC1, de 23 de maio de 2013, utilizando a ICA 121-6 "Visita Técnica nas Organizações
Militares Subordinadas ao DCTA".
Índice Final (IF).
IF = (Somatório do Grau Final das OM / Nº de
OM inspecionadas) x 100%.
. B) Efetivar uma gestão orçamentária eficaz, tendo como meta empenhar/contratar os valores de
créditos orçamentários disponibilizados no país, para adquirir bens (materiais, serviços e obras), durante
o ciclo avaliativo do último Exercício Financeiro Encerrado, tendo como meta atingir o máximo previsto
no Parágrafo 2° do Art. 5° da Portaria 945/GC1, de 23 de maio de 2013.
Índice
de
Orçamento
Executado (IOE).
IOE = (Valor Total dos Créditos Empenhados /
Valor Total dos Créditos Disponibilizados) x
100%.
OBS: (1) Deverá ser calculada a média aritmética dos resultados das fórmulas previstas para os objetivos A e B que será utilizada para obtenção do Grau Final da Avaliação
Institucional.
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