DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GABAER Nº 502/GC1, DE 9 DE MAIO DE 2023
Designa os integrantes do Comitê de Governança
Digital, de Segurança da Informação e de Proteção
de Dados (CGDSIPD).
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos I e VI do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada
pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no § 3º do
art. 2º do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, na Portaria GABAER Nº 336/GC3, de
25 de julho de 2022, e o que consta no Processo nº 67050.006325/2023-86, procedente do
Estado-Maior da Aeronáutica, resolve:
Art. 1° Constituir, em caráter permanente, os integrantes do Comitê de
Governança Digital, de Segurança da Informação e de Proteção de Dados (CGDSIPD),
composto pelos militares a seguir relacionados:
I - Presidente:
Maj Brig Ar Valter Borges Malta (EMAER)
II - Representante de cada unidade finalística:
Maj Brig Ar Fernando César da Costa e Silva Braga (COMGEP)
Brig Eng Luciano Valentim Rechiuti (DCTA)
Brig Ar Rodrigo Alvim de Oliveira (COMAE)
Brig Ar Marcelo Gobett Cardoso (COMGAP)
Brig Ar Alvaro Marcelo Alexandre Freixo (COMPREP)
Brig Eng Alessander de Andrade Santoro (DECEA)
Brig Int Eduardo Quesado Filgueiras (SEFA)
III - Titular da unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação:
Maj Brig Eng Eliezer de Freitas Cabral (DTI)
Brig Eng Alessander de Andrade Santoro (DECEA)
IV - Gestor de Segurança da Informação e Cibernética:
Maj Brig Eng Eliezer de Freitas Cabral (DTI)
V - Encarregado do Tratamento de Dados Pessoais:
Brig Ar Eduardo Miguel Soares (EMAER)
VI - Secretário:
Brig Ar EduardoMiguel Soares (EMAER)
Art. 2º Revogar a Portaria nº 360/GC1, de 18 de agosto de 2022, e a Portaria
nº 432/GC1, de 11 de janeiro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA
A E R O N ÁU T I C A
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
CENTRO DE AQUISIÇÕES ESPECÍFICAS
PORTARIA CAE Nº 10/ARC, DE 4 DE MAIO DE 2023
O COMANDANTE DO CENTRO DE
AQUISIÇÕES ESPECÍFICAS, usando da
competência que lhe foi delegada em Portaria GABAER nº 25/GC1, de 11 de janeiro de
2022, publicado na seção 2 do Diário Oficial da União, Edição 8, de 12 de janeiro de 2022,
em conformidade com o item 2.2.1.1.16 do Manual Eletrônico de Cargos e Funções da
Aeronáutica do RADA-e - Regulamento de Administração da Aeronáutica, na forma
eletrônica, e tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de Apuração de
Irregularidade nº 06/ARC/2022, da SDAB, resolve:
Art. 1º Aplicar sanção à empresa AROS CONFECÇÕES E REPRESENTAÇÕES EIRELI,
inscrita no CNPJ 26.271.898/0001-26, na modalidade de Suspensão temporária de
participação em licitação e impedimento de contratar com o COMAER, pelo período de 1
(um) ano. A aplicação da sanção se faz em razão do descumprimento ao disposto nos
subitens 11.9, 11.12.1 e 11.12.3 do Termo de Referência nº 7/AB1/2018, referente ao
Contrato 171/CAE-SDAB/2018, fundamentado na alínea "d" do subitem 6.1.14 da ICA 12-
23/2019 e no art. 7° da Lei nº 10.520/2002, após determinação do Ordenador de Despesas
da SDAB, Brig Int Gilson Alves de Almeida Júnior, prolatado no Despacho Decisório nº
21/AJUR/13292, de 30/08/2022, da Subdiretoria de Abastecimento da DIRAD.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINÍCIUS SILVA COUTINHO Cel Int
COMANDO DA MARINHA
AMAZÔNIA AZUL TECNOLOGIAS DE DEFESA S.A.
ATA Nº 25 DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três, às dez
horas, realizou-se a Assembleia Geral Ordinária (AGO) da Empresa Amazônia Azul
Tecnologias de Defesa S.A. - AMAZUL, presente a União, acionista detentora da totalidade
das ações, por meio de sua representante legal, LIANA DO RÊGO MOTTA VELOSO,
Procuradora da Fazenda Nacional (PGFN), designada pela Portaria nº 64, de 9 de março de
2023, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, publicada no DOU em 13 de março de
2023. A reunião contou com as presenças, conforme determina a Lei nº 6.404/1976, do
Senhor NEWTON DE ALMEIDA COSTA NETO, Diretor-Presidente da AMAZUL; do Senhor
SERGIO RICARDO MACHADO, Diretor de Administração e Finanças; do Senhor RAFAEL
PEREZ MARCOS, representante do Conselho Fiscal; e do Senhor LUCIANO GONCALVES DE
MEDEIROS PEREIRA, da AUDIMEC AUDITORIA INDEPENDENTES S/S, por videoconferência.
Para fins de atendimento aos requisitos formais, a representante da União assinou o Livro
de Presença de Acionistas e assumiu a presidência da reunião o Senhor NEWTON DE
ALMEIDA COSTA NETO, designado pelo Presidente do Conselho de Administração, por
meio da Portaria nº 42, de 29 de março de 2023, de acordo com o art. 13 do Estatuto
Social da AMAZUL. Tendo sido eu, VIVIANE CRISTINA NOGUEIRA MIRANDELLA, designada
para atuar como Secretária. O Presidente apresentou a Ordem do Dia, composta dos
seguintes itens: 1 - Relatório da Administração e Demonstrações Financeiras relativos ao
exercício findo em 31 de dezembro de 2022; 2 - Eleição de Conselheiro de Administração;
3 - Eleição de Conselheiro Fiscal; e 4 - Fixação da remuneração dos membros do Conselho
de Administração, Conselho Fiscal, Diretoria-Executiva e Comitê de Auditoria. Passando ao
primeiro item da Ordem do Dia, a representante da União votou pela aprovação do
Relatório da Administração e Demonstrações Financeiras referentes ao exercício social
findo em 31 de dezembro de 2022. Passando ao segundo item da Ordem do Dia, a
representante da União procedeu a eleição dos membros do Conselho de Administração,
com prazo de gestão unificado até 17/04/2025, permitida a recondução: a) Como
representante dos empregados da AMAZUL, o Senhor MARCEL ZARA DE SOUZA LIMA,
brasileiro, casado, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos, portador da cédula de
identidade nº 36204425-9, emitida pela Secretaria de Segurança Pública de São Paulo,
inscrito no CPF nº 371.501.328-12, domiciliado e residente na Rua Doutor Paulo Carvalho
Ferreira, nº 300, casa 12, Bairro Jardim Sarah, CEP 05382-040, São Paulo - SP, em
substituição a senhora PRISCILA PALMA SANCHEZ, CPF nº 343.401.758-54; e b) Como
representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, o Senhor LUIS MANUEL
REBELO FERNANDES, brasileiro, casado, Bacharel em Ciências Sociais, portador da cédula
de identidade nº 76399021, emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Rio de
Janeiro, inscrito no CPF nº 797.578.477-04, domiciliado e residente no SCES - Trecho 4 -
lote 5, apt. 23S1, bloco E, Asa Sul, CEP 70200-004, Brasília - DF, condicionada a sua posse
à manifestação favorável do Conselho de Administração acerca do enquadramento aos
requisitos e vedações legais, regulamentares e estatutários à luz da autodeclaração e
documentos apresentados, sendo o senhor PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM,
CPF nº 179.374.181-68, mantido no cargo até a posse do indicado. Os membros do
Conselho de Administração da AMAZUL, Senhor PETRONIO AUGUSTO SIQUEIRA DE
AGUIAR, CPF nº 601.300.597-49, Senhor ANDRE LUIZ SILVA LIMA DE SANTANA MENDES ,
CPF nº 730.465.827-49; e Senhor NEWTON DE ALMEIDA COSTA NETO, CPF nº 730.452.847-
87, permanecerão em seus cargos, conforme previsto no §4º do art. 150 da Lei nº
6.404/76, com exceção do representante do extinto Ministério da Economia, Senhor
WELERSON CAVALIERI, CPF nº 198.942.956-49, conforme orienta o Ofício SEI nº
23253/2023/MGI, de 13 de abril de 2023, bem como o representante do Comando da
Marinha, conforme renúncia do Senhor MARCELO FRANCISCO CAMPOS, CPF nº
694.112.047-91, registrada na Ata do Conselho de Administração nº 88, de 14 de fevereiro
de 2023. Dessa forma, declarou vago, até nova eleição, o cargo de Conselheiro de
Administração representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
e do Comando da Marinha. Passando ao terceiro item da Ordem do Dia, a representante
da União procedeu a eleição do membro do Conselho Fiscal, em conformidade com o
previsto no art. 50, do Estatuto Social, com prazo de atuação de dois anos: a) Como
membro suplente, representante do Ministério da Defesa, a Senhora JULIANA RIBEIRO
LARENAS, brasileira, casada, Graduada em Administração de Empresas, portadora da
cédula de identidade nº 842561765, emitida pela Secretaria de Segurança Pública da
Bahia, inscrita no CPF nº 782.258.505-30, domiciliada e residente na SQNW, Quadra 108,
Bloco G, apt. 615, Setor Noroeste, CEP: 70685-165, Brasília-DF, em substituição ao Senhor
AUGUSTO CÉSAR DE CARVALHO FONSÊCA, CPF nº 722.676.821-68. A aprovação da Casa
Civil da Presidência da República da indicada foi recebida na PGFN por meio do Ofício nº
8389/SG-MD, de 14 de abril de 2023. Passando ao quarto item da Ordem do Dia, a
representante da União por orientação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(Parecer SEI nº 349/2023/MF, de 11 de abril de 2023) e da Secretaria de Coordenação e
Governança das Empresas Estatais, constante da Nota Técnica nº 7212/2023/MGI, de 10
de abril de 2023, e conforme estabelece o art. 36, inciso VI, alínea "i", do Anexo I do
Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, votou da seguinte forma: a) fixar em até R$
3.148.310,65 o montante global a ser pago aos administradores, no período compreendido
entre abril de 2023 e março de 2024; b) fixar em até R$ 126.651,60 a remuneração total
a ser paga ao Conselho Fiscal, em até R$ 199.814,40 a remuneração total a ser paga ao
Comitê de Auditoria, no período compreendido entre abril de 2023 e março de 2024; c)
fixar os honorários mensais dos membros do Conselho de Administração e do Conselho
Fiscal em um décimo da remuneração média mensal dos membros da Diretoria Executiva,
excluídos os valores relativos a adicional de férias e benefícios; d) recomendar a
observância dos limites individuais definidos pela SEST, ressaltada a sua competência para
fixar esses limites para o período de doze meses, por rubrica e por cargo, com
manifestação conforme tabela anexa, atendo-se aos limites definidos na alínea "a" e "b";
e) vedar expressamente o repasse aos administradores de quaisquer benefícios que,
eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da
formalização do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT na sua respectiva data-base; f) vedar
o pagamento de qualquer item de remuneração não deliberado nesta assembleia para os
membros estatutários, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de
representação, nos
termos Lei nº
6.404/1976, art.
152; g) esclarecer
que a
responsabilidade sobre a regularidade do pagamento dos encargos sociais de ônus do
empregador é das empresas estatais, por tratar-se de matéria que requer análise jurídica
de cada empresa; h) caso algum Diretor seja empregado da empresa, seu contrato de
trabalho deverá ser suspenso, nos termos da Súmula nº 269 do TST; i) condicionar o
pagamento da rubrica "Quarentena" à aprovação da Comissão de Ética Pública da
Presidência da República - CEP/PR, nos termos da legislação vigente; j) esclarecer que é
competência do Conselho de Administração, com apoio da Auditoria Interna e do Comitê
de Auditoria Estatutário, garantir o cumprimento dos limites global e individual da
remuneração dos membros estatutários definidos na presente Assembleia Geral; k)
condicionar o pagamento da rubrica "Previdência Complementar" ao disposto no artigo nº
202, §3º da CF/1988, no artigo nº 16 da Lei Complementar nº 109/2001, no Regulamento
de Previdência Complementar da Empresa e a Resolução CGPAR/ME nº 37/2022; l)
condicionar o pagamento da rubrica "Auxílio Moradia" à implementação de regulamento
interno, aprovado pelo Conselho de Administração, que preveja no mínimo os seguintes
termos: i) o benefício seja deferido exclusivamente a membro da Diretoria-Executiva que
tenha se deslocado do seu local de residência ou de seu domicílio para exercício do cargo;
ii) o local de residência ou domicílio, quando de sua nomeação, não se situe dentro da
mesma região metropolitana do local de exercício do cargo; iii) o membro da Diretoria-
Executiva ou seu cônjuge ou companheiro(a) não seja proprietário de imóvel residencial
na mesma região metropolitana do local de exercício do cargo; iv) o deslocamento não
tenha sido por força de lotação ou nomeação para cargo efetivo; v) o benefício não
deverá ser pago caso o cônjuge ou companheiro(a) ou outra pessoa que resida com o
membro da Diretoria-Executiva ocupe imóvel funcional, receba auxílio-moradia ou
qualquer outra verba de idêntica natureza de órgão ou entidade da Administração Direta
ou Indireta ou dos Poderes Legislativo ou Judiciário de qualquer dos entes federativos; vi)
o
benefício
terá
natureza
indenizatória, na
modalidade
de
reembolso,
no
valor
comprovadamente gasto no mês anterior com aluguel ou hospedagem, até o limite
aprovado; e m) delegar ao Conselho de Administração a competência para distribuir a
remuneração dos diretores. Por fim, conforme orientação da Secretaria do Tesouro
Nacional (STN), o acionista recomendou à Administração, com o objetivo de aprimorar as
Demonstrações Contábeis da AMAZUL, para as próximas prestações de contas, dispor em
nota explicativa (Nota 3.t) de maiores esclarecimentos acerca do registro de "receita de
Investimentos", haja vista as orientações já adotadas da Macrofunção 0211122, item 2.3,
nos termos dos parágrafos 23, 24 e 46 do Parecer SEI nº 349/2023/MF. Nada mais
havendo a tratar, o Presidente deu por encerrada a reunião, lavrando-se a presente ata
em quatro vias que, após lida e achada conforme, foi aprovada e assinada por mim e pela
representante da União para os fins determinados em lei. São Paulo, dezoito de abril de
dois mil e vinte e três.
LIANA DO RÊGO MOTTA VELOSO
Representante da União
NEWTON DE ALMEIDA COSTA NETO
Diretor Presidente
VIVIANE CRISTINA NOGUEIRA MIRANDELLA
Secretária
ATA Nº 26 DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três, às dez horas
e trinta minutos, realizou-se a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da Empresa Amazônia
Azul Tecnologias de Defesa S.A. - AMAZUL, presente a União, acionista detentora da
totalidade das ações, por meio de sua representante legal, LIANA DO RÊGO MOTTA
VELOSO, Procuradora da Fazenda Nacional, designada pela Portaria nº 64, de 9 de março
de 2023, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, publicada no DOU em 13 de março
de 2023. A reunião contou com as presenças do Senhor NEWTON DE ALMEIDA COSTA
NETO, Diretor-Presidente da AMAZUL; do Senhor SERGIO RICARDO MACHADO, Diretor de
Administração e Finanças; e do Senhor RAFAEL PEREZ MARCOS, representante do Conselho
Fiscal. Para fins de atendimento aos requisitos formais, a representante da União assinou
o Livro de Presença de Acionistas e assumiu a presidência da reunião o Senhor NEWTON
DE ALMEIDA COSTA NETO, designado pelo Presidente do Conselho de Administração, por
meio da Portaria nº 42, de 29 de março de 2023, de acordo com o art. 13 do Estatuto
Social da AMAZUL. Tendo sido eu, VIVIANE CRISTINA NOGUEIRA MIRANDELLA, designada
para atuar como Secretária. O Presidente apresentou a Ordem do Dia, composta dos
seguintes itens: 1 - Aprovação da proposta de aumento do capital social da Empresa; e 2
- Aprovação das alterações no Estatuto Social. Passando ao primeiro item da Ordem do
Dia, a representante da União votou pela aprovação do aumento de capital social no
montante de R$ 704.308,00 (setecentos e quatro mil, trezentos e oito reais)
correspondente aos créditos de AFACs recebidos pela União em 2022, passando o capital
social de R$ 25.876.905,00 para R$ 26.581.213,00 dividido em 53.500 ações. Passando ao
segundo item da Ordem do Dia, a representante da União votou pela aprovação das
alterações dos seguintes artigos do Estatuto Social da AMAZUL: a) art. 10, de modo a
refletir o aumento do capital social da Empresa, que passa a vigorar com a seguinte
redação: "Art. 10 - O Capital Social da AMAZUL é deR$ 26.581.213,00 (vinte e seis milhões,
quinhentos e oitenta e um mil, duzentos e treze reais), dividido em 53.500 (cinquenta e
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