DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 272, DE 8 DE MAIO DE 2023
Divulga o resultado das metas institucionais do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
para o período compreendido entre 15 de setembro de 2022 e 14 de março de 2023, referente
à Avaliação de Desempenho para fins de concessão da Gratificação de Desempenho de Atividade
em Políticas Sociais - GDAPS.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições do cargo, e considerando o disposto na Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009,
no Decreto nº 8.435, de 22 de abril de 2015, e na Portaria MDH nº 49, de 26 de janeiro de 2018, resolve:
Art. 1º Divulgar o resultado das metas institucionais, global e intermediárias, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) no período compreendido entre 15 de
setembro de 2022 a 14 de março de 2023, conforme Anexo desta Portaria, observada a correlação do percentual de cumprimento da meta contida no Anexo III da Portaria GM/MMFDH
nº 633, de 17 de março de 2022, o que resulta em 80 (oitenta) pontos a serem atribuídos na composição do cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade em Políticas Sociais -
G DA P S .
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de março de 2023.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
ANEXO
.
Meta Institucional Global
.
Fórmula de Cálculo
Unidade
de
Medida
Meta
Prevista
(Anual)
Meta
Prevista
1ª
etapa
(março 2022 a setembro
2022)
Meta
Apurada
(1ª etapa)
Meta
Prevista
2ª
etapa
(setembro de 2022 a março de
2023)
Meta Apurada
(2ª etapa)
Meta Apurada no
Período Anual
. Média aritmética dos resultados
alcançados nas metas institucionais
Percentual
100%
50%
50%
50%
50%
100%
.
Metas Institucionais Intermediárias
.
Indicador
Finalidade
Fórmula de cálculo
Unidade de
medida
Meta
Prevista
1ª
etapa (março de 2022
a setembro 2022)
Meta
Apurada 1ª
Et a p a
Meta Prevista 2ª etapa
(setembro de 2022 a
março de 2023)
Meta
Apurada 2ª
Et a p a
. Meta
Intermediária
Realizada
Avaliação
Estratégica
MMFDH
Monitoramento
dos
indicadores
estratégicos
realizado
Unidade
2
2
2
2
. Meta
Intermediária
Realizada
Implementação
do
Programa de Integridade
Somatório (Adesão institucional às ações de
Treinamento e Comunicação=50% + Planos de
tratamento de riscos unidades finalísticas=50%)
Percentual
30%
30%
70%
70%
. Meta
Intermediária
Realizada
Ações de Desenvolvimento,
Capacitação
ou
Treinamento
Número
de
participações
nas
ações
de
desenvolvimento, capacitação ou treinamento
Unidade
600
3.533
600
2.272
.
Percentual Alcançado (%)
Pontuação Atribuída à Meta Global (MG)
.
75 < X £100%
80
.
65 < X £75%
70
.
55 < X £65%
60
.
45 < X £55%
51
.
35 < X £45%
42
.
25 < X £35%
33
.
0 < X £25%
24
Ministério da Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 9, DE 9 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a oferta de novas bolsas e abertura
do
prazo para
análise
da documentação
de
elegibilidade do estudante ao Programa de Bolsa
Permanência - PBP, para estudantes indígenas e
quilombolas, matriculados em cursos de graduação
presencial ofertados por Instituições Federais de
Ensino Superior - Ifes.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTO, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o
disposto na Portaria nº 389, de 9 de maio de 2013, e na Portaria nº 42, de 20 de
janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a oferta de 2.278 (duas mil, duzentos e setenta e
oito) novas bolsas do Programa de Bolsa Permanência - PBP para atender aos
estudantes indígenas e quilombolas matriculados em cursos de graduação presencial
ofertados por Instituições Federais de Ensino Superior - Ifes e já inscritos no Sistema
de Gestão da Bolsa Permanência - SISBP.
Parágrafo único. A análise da documentação comprobatória de elegibilidade
do estudante ao PBP e a aprovação do respectivo cadastro no SISBP deverão ser
realizadas pelas Ifes no período de 10 de maio de 2023 a 2 de junho de 2023.
Art. 2º Os discentes já inscritos no SISBP e com os cadastros homologados
até 16 de maio de 2023 pelas Ifes participantes do PBP, receberão a bolsa a partir do
mês de maio de 2023, com pagamento em junho de 2023.
Parágrafo único. Os cadastros homologados entre 17 de maio de 2023 a 2
de junho de 2023 serão incluídos em junho de 2023, com pagamento em julho de
2023.
Art. 3º O SISBP será aberto para novas inscrições no período de 3 a 30 de
junho de 2023.
§ 1º As inscrições de que trata o caput serão homologadas até atingir o
limite de 10.000 (dez mil) bolsas, contabilizado o número de bolsas vigentes, conforme
disponibilidade orçamentária.
§
2º
As
bolsas
de
que
trata
o
caput
deverão
ser
atendidas
prioritariamente:
I - para discentes das Ifes não contempladas nos processos realizados em
2022 por meio da Portaria nº 42, de 20 de janeiro de 2022, e da Portaria nº 760, de
7 de julho de 2022; e
II
-
para
as
Ifes que
apresentarem
maior
demanda
de
bolsistas
cadastrados.
§ 3º As Ifes poderão homologar os novos cadastros entre os dias 7 de
junho de 2023 e 16 de julho de 2023, considerando os requisitos presentes no art. 5º
da Portaria MEC nº 389, de 9 de maio de 2013.
Art. 4º A seleção dos discentes para o PBP deverá observar o menor tempo
para a integralização do curso, sem prejuízo de outros critérios fixados pelas Ifes.
Parágrafo único. Não deverão ser utilizados critérios socioeconômicos para
seleção de discentes indígenas e quilombolas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
PORTARIA Nº 104, DE 8 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o Decreto
n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES
nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do
disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta
Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do
Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
ANEXO (Autorização de Cursos)
. Nº
de
Ordem
Registro e-MEC
nº
Curso
Nº de vagas totais
anuais
Mantida
Mantenedora
Endereço
de funcionamento
do
curso
. 1
202223613
LICENCIATURA
INTERCULTURAL
INDÍGENA (Licenciatura)
40 (quarenta)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SÃO PAULO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SAO PAULO
RUA SILVA JARDIM,
136, VILA
MATHIAS, SANTOS/SP
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
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