DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 637, DE 9 DE MAIO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições
legais e
considerando o
que consta
do Processo
de nº.
23113.012606/2021-
68/Departamento de Engenharia Civil/Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos,
resolve:
Art. 1º - Prorrogar, por 01 (um) ano, contado a partir de 14/06/2023, o prazo
de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para Professor Adjunto-A - Nível I, em
regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, objeto do Edital nº. 008/2021, publicado no
D.O.U. em 02/08/2021, retificado através do Edital de Retificação nº 01, publicado no
D.O.U. de 03/09/2021, para a Matéria de Ensino "Materiais de Construção", homologado
através da Portaria nº 552, de 10/06/2022, publicada no D.O.U. em 14/06/2022, seção 1,
página 59.
Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
VALTER JOVINIANO DE SANTANA FILHO
PORTARIA Nº 638, DE 9 DE MAIO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições
legais e
considerando o
que consta
do Processo
de nº.
23113.057033/2019-
78/Departamento de Medicina/Campus Universitário Prof. Antônio Garcia Filho, resolve:
Art. 1º - Prorrogar, por 01 (um) ano, contado a partir de 01/06/2023, o prazo
de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para Professor Auxiliar - Nível I, em
regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, objeto do Edital nº. 008/2021,
publicado no D.O.U. em 02/08/2021, retificado através do Edital de Retificação nº 01,
publicado no D.O.U. de 03/09/2021, para a Matéria de Ensino "Todos os Ciclos de Medicina
(sessões tutoriais, conferências, aulas em laboratórios, habilidades médicas e práticas de
ensino na comunidade) com ênfase em Radiologia", homologado através da Portaria nº
490, de 27/05/2022, publicada no D.O.U. em 01/06/2022, seção 1, página 389.
Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
VALTER JOVINIANO DE SANTANA FILHO
Ministério do Esporte
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO
ES P O R T E
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO
AO ESPORTE
DELIBERAÇÃO Nº 1.600, DE 9 DE MAIO DE 2023
Dá 
publicidade 
aos 
projetos 
desportivos,
relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões
ordinárias realizada em 09/11/2022 e 12/04/2023.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a Lei
nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 2, de 18 de janeiro de
2023, considerando:
a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados
nas reuniões ordinárias realizada em 09/11/2022 e 12/04/2023.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das
respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos
termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007
decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto
nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos,
mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO MARCELO GONÇALVES
Presidente da Comissão
ANEXO I
1 - Processo: 71000.016467/2023-14
Proponente: Associação Caminho do Esporte
Título: Em Busca de uma Estrela - Ano 3
Registro: 2300245
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 20.816.608/0001-04
Cidade: São Paulo UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 4.329.485,98
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1880 DV: 5 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 38486-0
Período de Captação até: 12/04/2025
2 - Processo: 71000.024861/2023-26
Proponente: Clube Atlético Vianópolis - CAV
Título: Projeto Passo ao Futuro
Registro: 2300391
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 02.088.086/0001-81
Cidade: Vianópolis UF: GO
Valor autorizado para captação: R$ 1.566.662,12
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3622 DV: 6 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 18829-8
Período de Captação até: 12/04/2025
3 - Processo: 71000.024749/2023-95
Proponente: Federação de Karate Tradicional e Esportivo, Artes Marciais e Desportos da
Educação Física do Estado do Rio de Janeiro
Título: Karatê Sem Fronteiras Com Cidadania
Registro: 2300385
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 36.684.871/0001-19
Cidade: Belford Roxo UF: RJ
Valor autorizado para captação: R$ 427.691,00
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 8027 DV: 6 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 24285-3
Período de Captação até: 12/04/2025
4 - Processo: 71000.083775/2022-74
Proponente: Grêmio Osasco Audax Rio Esporte Clube
Título: GO Audax Rio - Categorias de Base Sub 15 e 17
Registro: 2202683
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 07.406.799/0001-60
Cidade: São João de Meriti UF: RJ
Valor autorizado para captação: R$ 3.750.000,00
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0751 DV: X Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 118085-1
Período de Captação até: 09/11/2024
5 - Processo: 71000.083774/2022-20
Proponente: Grêmio Osasco Audax Rio Esporte Clube
Título: GO Audax Rio - Categorias de Base Sub 20
Registro: 2202684
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 07.406.799/0001-60
Cidade: São João de Meriti UF: RJ
Valor autorizado para captação: R$ 2.750.000,00
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0751 DV: X Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 118086-X
Período de Captação até: 09/11/2024
6 - Processo: 71000.019971/2023-76
Proponente: Instituto Italo Ferreira I
Título: Projeto Instituto Italo Ferreira I
Registro: 2300309
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 40.846.439/0001-54
Cidade: Baía Formosa UF: RN
Valor autorizado para captação: R$ 810.806,16
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1731 DV: 0 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 51456-X
Período de Captação até: 12/04/2025
7 - Processo: 71000.015722/2023-10
Proponente: Instituto Saúde, Integração, Educação Esporte e Lazer Através de
Oportunidades Sociais Instituto SIEELOS
Título: Projeto VEM SER 2 - RJ - Cesta Basica
Registro: 2300233
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 05.803.419/0001-03
Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ
Valor autorizado para captação: R$ 13.902.840,60
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2909 DV: 2 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 59204-8
Período de Captação até: 12/04/2025
R E T I F I C AÇ ÃO
Processo Nº 71000.077809/2022-91
No Diário Oficial da União nº 205, de 27 de outubro de 2022, na Seção 1,
página 8 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.567/2022, ANEXO I, onde se lê: Cidade:
Serrana UF: ES, leia-se: Cidade: Serrana UF: SP.
Processo Nº 71000.077808/2022-47
No Diário Oficial da União nº 205, de 27 de outubro de 2022, na Seção 1,
página 8 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.567/2022, ANEXO I, onde se lê: Cidade:
Serrana UF: ES, leia-se: Cidade: Serrana UF: SP.
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 9 DE MAIO DE 2023
Processo nº 12105.100474/2022-85
Interessado: Estado da Bahia
Assunto: Contrato da Quarta Novação de Dívidas a ser celebrado entre a União e o Estado
da Bahia, nos termos da legislação em vigor, em especial do disposto na Lei nº 10.150, de
21 de dezembro de 2000, no valor líquido de R$ 105.596.660,77 (cento e cinco milhões,
quinhentos e noventa e seis mil, seiscentos e sessenta reais e setenta e sete centavos),
posição em 1º de janeiro de 2021, o qual será, ao final do procedimento, convertido em
títulos que serão destinados ao ente federativo.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro
Nacional, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao
cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da
novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art.
3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e
formalidades legais e regulamentares pertinentes.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Ministro
Substituto
DESPACHO DE 9 DE MAIO DE 2023
Processo nº 14022.136658/2021-48
Interessado: Estado da Bahia
Assunto: Contrato da Terceira Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações
Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Estado da Bahia, no valor líquido de R$
1.598.734,36 (um milhão, quinhentos e noventa e oito mil, setecentos e trinta e quatro
reais e trinta e seis centavos), posição em 1º de agosto de 2020, o qual será, ao final do
procedimento, convertido em títulos que serão destinados ao ente federativo.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a
oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Ministro
Substituto
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião de 23 a 25/05/2023.
Pauta ordinária de julgamento dos recursos das sessões não presenciais
utilizando videoconferência a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Solicitação de sustentação oral deve ser enviada em até 2 (dois) dias
úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente
do dia em que o processo tenha sido agendado;
2) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF
na 
internet 
no
seguinte 
endereço: 
https://www.youtube.com/channel/UCXuwg-
xPYjmdGcqCk4rdvRg;
3) Serão julgados na primeira sessão ordinária subsequente, independente
de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido
de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo
na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de
decisão do Colegiado; e

                            

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