DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUÍS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SLS Nº 63, DE 8 DE MAIO DE 2023
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 06/12/2002, com base na Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro
de 2022 e na Portaria DRF/SLS nº 0.058, de 06 de julho de 2022, tendo em vista a Lei
n°10.925, de 23 de julho de 2004, e alterações, o Decreto n° 8.533, 30 de setembro de
2015, e alterações e os arts. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e
considerando o que consta no processo administrativo nº 13075.088224/2022-27, declara:
Art. 1° Habilitada definitivamente no âmbito do Programa Mais Leite Saudável,
instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, a pessoa jurídica MARTA
ROCHELE S CHAGAS PINHEIRO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.880.740/0001-46, titular
de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite
no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de execução de
27/06/2022 a 26/06/2025, com base nas análises técnicas constantes nos autos do
Processo nº 000014.2214180/2022.
Art. 2°. Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 125, DE 2 DE MAIO DE 2023
Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no
regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não
restituíveis, calculados com base
no Lucro da
Exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o art.
360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de
27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, considerando o
disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da
Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008,
sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 10132.720092/2023-09, formalizado em 06/01/2023,
e seu Despacho Decisório nº 3.341/2023 - EBEN/SRRF/04, de 02/05/2023, declara:
Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de
75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados
com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica SEGSAT
TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 03.914.917/0001-90, em razão da condição onerosa de
Modernização Total de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na forma do
artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº 0372/2022, emitido
pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e de acordo com o
que consta do mencionado processo administrativo nº 10132.720092/2023-09.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido
exclusivamente ao estabelecimento Matriz da Pessoa Jurídica SEGSAT TECNOLOGIA LTDA.,
CNPJ nº 03.914.917/0001-90, localizado na Avenida Marques de Olinda, nº 290, 4º Andar,
Parte B, Bairro do Recife, Município do Recife (PE), CEP 50.030-000, conforme Pedido de
Reconhecimento do Direito à Redução de 75% do IRPJ da interessada, que versa sobre a
condição onerosa de Modernização Total de Empreendimento na área de atuação da
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, , cuja atividade incentivada,
conforme do Laudo Constitutivo nº 0372/2022 e anexos, é a de Desenvolvimento, Suporte,
Manutenção e Licenciamento de Programas de Computador - 1 - Desenvolvimento de
Softwares, enquadrada no setor prioritário de Eletroeletrônica - Informática, na forma do
art. 2º, inciso VII, do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002, com início de fruição em
01/01/2022, e término em 31/12/2031, ficando excluídas do benefício as demais atividades
objetos da empresa em questão.
Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no
Laudo Constitutivo nº 0372/2022, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa
SRF nº 267/2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 136, DE 4 DE MAIO DE 2023
Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar
no regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais
não restituíveis, calculados com base no Lucro da
Exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das atribuições
que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o art. 360, inciso III, do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04
nº 50, de 21 de maio de 2021, considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001,
com a redação dada pelo art. 69 da Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no
Decreto nº 6.539, de 2008, sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº 13083.175904/2022-81, formalizado em
16/12/2022, e seu Despacho Decisório nº 3.541/2023 - EBEN/SRRF/04, de 04/05/2023, declara:
Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de
75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados
com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica BEZERRA
INDÚSTRIA DE AÇO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 17.754.859/0001-99, em razão da
condição onerosa de Instalação de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na
forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº
0243/2022, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE,
e de acordo
com o que consta do mencionado
processo administrativo nº
13083.175904/2022-81.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido
exclusivamente ao estabelecimento Matriz da Pessoa Jurídica BEZERRA INDÚSTRIA DE AÇO
E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 17.754.859/0001-99, localizado na Avenida Lourival Melo
Mota, nº 5.011, Quadra A, Bairro Santos Dumont, Município Maceió, Estado de Alagoas
- CEP 57075-000, conforme Pedido de Reconhecimento do Direito à Redução de 75% do
IRPJ
da interessada,
que
versa
sobre a
condição
onerosa
de Instalação
de
empreendimento na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do
Nordeste - SUDENE, cuja atividade incentivada a ser contemplada é a Fabricação de os
seguintes Produtos de Aços: 1 - Estribo; 2 - Malha Pop; 4 - Tela Coluna e 5 - Vergalhão,
de acordo com o Laudo Constitutivo nº 0243/2022 e anexos I e II, enquadrada, pela
SUDENE, no setor prioritário de Indústria de Transformação - Metalurgia, na forma do art.
2º, inciso VI, alínea "d", do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002, com início de fruição em
01/01/2022 e término em 31/12/2031, ficando excluídas do benefício as demais
atividades objetos da empresa em questão.
Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no
Laudo Constitutivo nº 0243/2022, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa
SRF nº 267/2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 179, DE 8 DE MAIO DE 2023
Suspende as atividades de atendimento presencial
do Centro de Atendimento ao Contribuinte da
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de
Santana - BA (CAC/FSA).
A DELEGADA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE
SANTANA (BA), no uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 290, 299, 360
e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de
27 de julho de 2020, e considerando a necessidade de realização de serviços de
manutenção elétrica em subestação, localizada nas dependências da Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Feira de Santana, que ocasionará a interrupção do fornecimento de
energia elétrica no Edifício-Sede e no Anexo, resolve:
Art. 1º Suspender as atividades de atendimento presencial aos contribuintes, no
Centro de Atendimento ao Contribuinte da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira
de Santana - BA (CAC/FSA), no dia 12/05/2023.
Art. 2º O atendimento às pessoas físicas e jurídicas poderá ser realizado por
meio dos serviços disponibilizados nos seguintes canais virtuais da Receita Federal: site da
Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (www.gov.br/receitafederal), caixa de e-mail
corporativa regional de atendimento, denominada atendimentorfb.05@rfb.gov.br, Portal e-
CAC 
(https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual),
Fale 
Conosco 
RFB 
(https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-
conosco), Chat RFB (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat) ou
por outro meio facultado pela Receita Federal.
Art. 3º Prorrogar automaticamente os prazos das intimações a vencer na data
referida no art. 1º para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União, produzindo efeitos em 12/05/2023.
WANESSA ANDRADE DAMM
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE/MG Nº 54, DE 9 DE MAIO DE 2023
Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro
Especial para produtor de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo art. 364, inciso VI,
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria
ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de
2020 e pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013; e
considerando ainda as informações constantes do dossiê digital de atendimento nº
13031.340097/2022-99, declara:
Art. 1º Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06101/282 a empresa Indústria de
Cachaça Silveira Ltda, CNPJ nº 17.434.514/0004-09, estabelecida no Sítio Córrego Fundo,
s/nº, Córrego Fundo de Baixo, bairro Zona Rural, CEP: 35.568-000, município de Córrego
Fundo/MG; não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da empresa.
Art. 2º A referida empresa exerce a atividade de PRODUTORA de aguardente de
cana das marcas comerciais "CÓRREGO FUNDO DE MINAS - OURO e CÓRREGO FUNDO DE
MINAS - PRATA" classificadas conforme estabelecido na NCM (2208.40.00) da TIPI.
Art. 3º O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações
estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas
alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena
de ter este registro especial cancelado.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 173, DE 8 DE MAIO DE 2023
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020
e, no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos
artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de
15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro
de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.104274/2023-56, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
LATICINIOS DUARTE FERREIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 86.682.747/0001-92, titular
de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite
no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de
30/01/2023 a 29/01/2026 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo
nº 000014.2730291/2023.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES

                            

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