DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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112
Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
"b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada
pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de
2020, e o art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em
vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022 e o que consta do dossiê nº 10906.172943/2023-98, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no Programa Mais Leite Saudável
à Pessoa Jurídica LATICINIOS CAMPINA ALTA LTDA, CNPJ nº 01.227.770/0001-34, para
o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, com base nas análises técnicas constantes nos autos do
processo nº
000014.2718992/2023, por
meio de edital
publicado no
DOU de
17/04/2023, Seção 3, Pág.2, com período de execução de 31/01/2023 a 30/01/2026.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de
satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao
Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da
presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/2015, do art. 9º-A, da Lei nº
10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
CRISTINA AYUMI DA ROCHA RODRIGUES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 118, DE 9 DE MAIO DE 2023
Conceder Habilitação Definitiva, à Pessoa Jurídica
que menciona, no Programa Mais Leite Saudável,
instituído pelo
Decreto nº 8.533, de
30 de
setembro de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na
Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea
"b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada
pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de
2020, e o art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em
vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022 e o que consta do dossiê nº 10906.176992/2023-08, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no Programa Mais Leite Saudável
à Pessoa Jurídica COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL E LATICINIOS TRES LAGOS, CNPJ nº
15.074.788/0001-58, para o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com base nas análises técnicas
constantes nos autos do processo nº 000014.2848808/2023, por meio de edital
publicado no DOU de 26/04/2023, Seção 3, Pág.3, com período de execução de
28/02/2023 a 30/11/2024.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de
satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao
Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da
presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/2015, do art. 9º-A, da Lei nº
10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
CRISTINA AYUMI DA ROCHA RODRIGUES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 119, DE 9 DE MAIO DE 2023
Conceder Habilitação Definitiva, à Pessoa Jurídica
que menciona, no Programa Mais Leite Saudável,
instituído pelo
Decreto nº 8.533, de
30 de
setembro de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na
Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea
"b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada
pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de
2020, e o art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em
vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022 e o que consta do dossiê nº 10906.186660/2023-23, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no Programa Mais Leite Saudável
à Pessoa Jurídica LATICINIOS SANTA LUCIA LTDA., CNPJ nº 03.943.004/0001-00, em
relação ao projeto de investimento, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento, para a filial CNPJ nº 03.943.004/0003-63, com base nas análises
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 120, DE 9 DE MAIO DE 2023
Conceder Habilitação Definitiva, à Pessoa Jurídica
que menciona, no Programa Mais Leite Saudável,
instituído pelo
Decreto nº 8.533, de
30 de
setembro de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na
Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea
"b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada
pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de
2020, e o art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em
vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022 e o que consta do dossiê nº 10906.090603/2023-40, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no Programa Mais Leite Saudável
à Pessoa Jurídica LACTOJARA INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA, CNPJ nº
05.321.589/0001-43, para o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com base nas análises técnicas
constantes nos autos do processo nº 000014.2694526/2023, por meio de edital
publicado no DOU de 27/02/2023, Seção 3, Pág.3, com período de execução de
01/02/2023 a 16/01/2026.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de
satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao
Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da
presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/2015, do art. 9º-A, da Lei nº
10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
CRISTINA AYUMI DA ROCHA RODRIGUES
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 15, DE 9 DE MAIO DE 2023
Concede Registro Especial a importador de bebidas
alcoólicas.
A DELEGADA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 10, caput e 360, inciso III, ambos
da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo
3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e de acordo com
contido no processo nº 10906.177887/2023-08, declara:
Art. 1º - Inscrito no Registro Especial, na atividade de IMPORTADOR de
bebidas alcoólicas, sob nº 09201/0205, o estabelecimento da empresa T. Globo
Importação e Exportação Ltda, inscrito no CNPJ sob o número 15.135.338/0011-08,
situado na Rua Lauro Muller 950, sala 01, escritório 23, Fazenda, Itajaí/SC.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDREA CRISTINA VALLE FIAMONCINI
técnicas constantes nos autos do processo nº 000014.2630853/2022, por meio de
edital publicado no DOU de 17/03/2023, Seção 3, Pág.2, com período de execução de
26/12/2022 A 30/11/2023.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de
satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao
Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da
presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/2015, do art. 9º-A, da Lei nº
10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
CRISTINA AYUMI DA ROCHA RODRIGUES
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
D ES P AC H O
Processo nº 17944.101432/2022-01
Considerando o exposto na Nota Técnica SEI nº 544/2023/MF (SEI nº 33525327); considerando a autorização expressa nos §§ 4º e 7º do Art. 2º da Portaria do Ministério da
Economia (ME) nº 6.454, de 19 de julho de 2022; e considerando que os remanejamentos de limites equalizáveis relativos ao Plano Safra 2022/2023 propostos neste ato não acarretam
elevação de custos para o Tesouro Nacional; AUTORIZO a alteração de limites equalizáveis entre as diferentes linhas de financiamento de que trata a Portaria ME nº 6.454/2022, conforme
exposto nas tabelas constantes no Anexo I, mantendo-se inalterados os demais limites equalizáveis.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
Secretário
ANEXO I
Tabela I - Alteração de Limites Equalizáveis: Banco do Brasil
. Código 
STN
( S I CO R )
Linha de Financiamento
Fonte de Recursos
Custo da Fonte de
Recursos
C AT
a.a.
Taxa de Juros ao
tomador final a.a.
Limite 
Equalizável
Atual (R$)
Alteração 
do
limite (R$)
Novo 
Limite
Equalizável (R$)
. 2022001000211
Custeio Pronaf Faixa I
Poupança Rural
RDP
5,91%
5,00%
2.480.576.000
609.397.000
3.089.973.000
. 2022001000212
Custeio Pronaf Faixa II
Poupança Rural
RDP
5,91%
6,00%
6.280.000.000
744.818.000
7.024.818.000
Tabela II - Alteração de Limites Equalizáveis: Banrisul
. Código 
STN
( S I CO R )
Linha de Financiamento
Fonte de Recursos
Custo da Fonte de
Recursos
C AT
a.a.
Taxa de Juros ao
tomador final a.a.
Limite 
Equalizável
Atual (R$)
Alteração 
do
limite (R$)
Novo 
Limite
Equalizável (R$)
. 2022041000111
Custeio Pronaf Faixa I
Recursos Próprios
(1,00 x TMS)
2,25%
5,00%
527.113.000
(160.000.000)
367.113.000
. 2022041000112
Custeio Pronaf Faixa II
Recursos Próprios
(1,00 x TMS)
2,25%
6,00%
330.000.000
66.294.000
396.294.000
. 2022041000141
Custeio Pronamp
Recursos Próprios
(1,00 x TMS)
2,25%
8,00%
100.479.000
146.341.000
246.820.000
. 2022041000113
Investimento Pronaf Faixa I
Recursos Próprios
(1,00 x TMS)
2,25%
5,00%
125.000.000
(48.000.000)
77.000.000
. 2022041000114
Investimento Pronaf Faixa II
Recursos Próprios
(1,00 x TMS)
2,25%
6,00%
190.000.000
(20.000.000)
170.000.000
. 2022041000156
Moderagro
Recursos Próprios
(1,00 x TMS)
2,25%
10,50%
30.000.000
(9.000.000)
21.000.000
. 2022041000118
Tratores e Colheitadeiras - Pronaf
Recursos Próprios
(1,00 x TMS)
2,25%
6,00%
80.000.000
73.327.000
153.327.000

                            

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