DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0156336/2021.
Código: 164.237
Interessado: RONALD IGNACIO FIGUEROA CANCINES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, bem como também não foi
apresentado a certidão de antecedentes criminais emitida pela justiça Estadual, de todos
os locais onde residiu nos últimos 4 anos, e portanto, não atende à exigência contida no
inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0156181/2021.
Código: 164.058
Interessado: MARGHERITA BRAZZALE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente se ausentou por 516 dias do Brasil e, portanto, não atende à exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº
9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0153556/2021.
Código: 161.082
Interessado: BENET SAINT PHILIPPE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente, apesar de regularmente notificado, não apresentou atestado de antecedentes
criminais do país de origem , nem das Justiças Federal e Estadual dos estados onde
residiu nos últimos 5 (cinco) anos, não atendendo à exigência contida no inciso IV, art.65,
da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0151513/2021.
Código: 158.763
Interessado: BIBIAN DANIELA SUAREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que em
pesquisas realizadas nos Sistemas da Polícia Federal ficou constatado que a requerente
não possui tempo de residência e não se enquadra na redução de prazo, portanto não
atende à exigência contida no Inciso II do Art. 65, c/c o Inciso III do Art. 66, ambos da
Lei nº 13.445/2017, c/c o Inciso II do Art. 235 do Decreto nº 9.199/2017, razão pela qual
este pedido foi encaminhado pela Polícia Federal, com sugestão de indeferimento e sem
ter sido coletado os seus dados biométricos.
MARTHA PACHECO BRAZ
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que a correta grafia do nome de Akram Alsheyaty, incluído na Portaria
nº 2.031, de 20 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de abril de
2023, é AKRAM HESHAM MOUSTAFA ALSHEYATY, e não como constou. Processo nº
08018.028953/2023-50
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que a exata data de nascimento de Dulcelina Mendes Rodrigues,
incluído na Portaria nº 1.963, de 06 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União
de 10 de abril de 2023, é 24 de agosto de 1980, e não como constou. Processo nº
08018.028667/2023-94
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que Mariela Amaro de Armas Ramos, incluído na Portaria nº 497, de 23
de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 24 de maio de 2022, voltou a
assinar MARIELA DE ARMAS RAMOS, em virtude de Divórcio Consensual, com sentença
proferida aos 10 de abril de 2023, pela Escrevente Autorizada do Cartório de Registro Civil
e Tabelionato de Embu - Guaçu / SP, averbada no RCPN do Cartório de Registro Civil e
Tabelionato de Embu - Guaçu/SP, Pasta 10/2023, sob o nº 006, conforme certidão passada
pelo Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Embu - Guaçu - São Paulo - SP, Matrícula
115394.01.55.2016.2.00047.032.0010748-70. Processo nº 08018.028802/2023-00
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que Rachelle Vicent, incluída na Portaria nº 1.990, de 13 de abril de
2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2023, passou a assinar
RACHELLE VICENT FILS AIME, em virtude de haver contraído matrimônio com Noreste Fils
Aime, em 21 de maio de 2020, conforme Certidão de Casamento expedida pelo Cartório do
Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Limeira - São Paulo - SP,
Matrícula
116137
01
55
2020
2
00339
153
0069233
61.
Processo
nº
235881.0254668/2022
LIGIA MARIA DUARTE PEREIRA
DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA
D ES P AC H O
A CHEFE DA DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA, DA COORDENAÇÃO DE
PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
declara que a correta grafia do nome da sra. ANDRESSA MILENA DE OLIVEIRA,
incluído na Portaria nº 1961, de 05 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União
de nº 67, quinta-feira, 6 de abril de 2023, Seção I, página 54, é ANDRESSA MILENA
PAIKOVIENE e não como constou, Processo nº 08018.019098/2023-96.
SIMONE ELIZA CASAGRANDE
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 650, DE 9 DE MAIO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título: The Mageseeker: A League of Legends Story (Estados Unidos da América -
2023)
Produtor(es): Riot Ltd.
Distribuidor(es): Riot Ltd.
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Categoria: Aventura/Ação/Plataforma
Plataforma: Xbox ONE/PlayStation 4/Nintendo Switch/Computador/PlayStation 5/Xbox
Series X/S
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Contém: Linguagem Imprópria e Violência
Processo: 08017.000013/2023-14
Requerente: Vitória Lopes
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 651, DE 9 DE MAIO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título: Miasma Chronicles (Estados Unidos da América - 2023)
Produtor(es): 505 Games
Distribuidor(es): 505 Games
Classificação Pretendida: Não Informado
Categoria: Ação/Estratégia
Plataforma: PlayStation 5/Xbox Series X/S
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Linguagem Imprópria e Violência
Processo: 08017.000394/2023-23
Requerente: David Choe
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 652, DE 9 DE MAIO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título: Arma 3 (República Theca - 2013)
Produtor(es): Bohemia Interactive
Distribuidor(es): Bohemia Interactive
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Categoria: Tiro em Primeira Pessoa/Simulação
Plataforma: Computador PC
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Violência
Processo: 08017.000710/2023-67
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 653, DE 9 DE MAIO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título: Fire Emblem: Three Houses (Japão - 2019)
Produtor(es): Intelligent Systems, Koei Tecmo, Koei Tecmo Games
Distribuidor(es): Nintendo
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Categoria: Estratégia/RPG
Plataforma: Nintendo Switch
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Contém: Conteúdo Sexual e Violência
Processo: 08017.000711/2023-10
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 654, DE 9 DE MAIO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título: We Were Here Together (Países Baixos - 2019)
Produtor(es): Total Mayhem Games
Distribuidor(es): Total Mayhem Games
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Categoria: Puzzle
Plataforma: Computador PC/Xbox ONE/PlayStation 4
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Contém: Violência
Processo: 08017.000712/2023-56
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 655, DE 9 DE MAIO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título: Odisseia dos Lordes Dragões - Livro de Aventuras (Odyssey of Dragonlords,
Estados Unidos da América - 2023)
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Categoria: Fantasia Medieval
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Conteúdo Sexual , Drogas Lícitas e Violência
Processo: 08017.000802/2023-47
Requerente: ILHAS GALÁPAGOS COMÉRCIO DE LIVROS, BRINQUEDOS E SERVIÇOS LTDA.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
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