DOU 11/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 89, quinta-feira, 11 de maio de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
X - tomar providências para a formalização de processo administrativo de
responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que
trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para
tal, conforme o caso.
Seção Vl
Da atuação do fiscal técnico
Art. 15. Caberá ao fiscal técnico do contrato e, nos seus afastamentos e seus
impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações
pertinentes às suas competências;
II - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências
relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a
regularização das faltas ou dos defeitos observados;
III - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou
irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar
decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as
medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que
possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
VI - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições
estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a
conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o
ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para
ratificação;
VII - comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato
sob
sua
responsabilidade,
com
vistas à
renovação
tempestiva
ou
à
prorrogação
contratual;
VIII - participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão
do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo e com o setorial, conforme o disposto
no inciso VII do caput do art. 14;
IX - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na
elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do
cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII
do caput do art. 14; e
X - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 18,
mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter
técnico.
Seção VII
Da atuação do fiscal administrativo
Art. 16. Caberá ao fiscal administrativo do contrato e, nos seus afastamentos e
seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização
das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização
de apostilamentos e determos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento
e ao acompanhamento de garantias e glosas;
II - perificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a
solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
III - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais,
trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em
ato do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos;
IV - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao
descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que
tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
V - participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do
contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial, conforme o disposto no inciso
VII do caput do art. 14;
VI - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na
elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do
cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII
do caput do art. 14; e
VII - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art.
18, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter
administrativo.
Seção VIII
Da atuação do fiscal setorial
Art. 17. Caberá ao fiscal setorial do contrato e, nos seus afastamentos e seus
impedimentos legais, ao seu substituto exercer as atribuições de que tratam o art. 15 e o
art. 16.
Seção IX
Do recebimento provisório e definitivo
Art. 18.
O recebimento provisório ficará
a cargo dos
fiscais técnico,
administrativo ou setorial e o recebimento definitivo, do gestor do contrato ou da
comissão designada pela autoridade competente.
Parágrafo único. Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos
provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no contrato, nos termos no
disposto no § 3º do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Seção I
Orientações Gerais
Art. 19. Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 203, de 20 de setembro de
2022.
Art. 20. Quando da designação dos agentes públicos de que trata essa portaria,
deverá ser observado o princípio da segregação de funções, vedada a designação do
mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de
modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na
respectiva contratação.
Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos mediante consulta à Procuradoria
Federal junto à Fundação Cultural Palmares, com a devida exposição da dúvida jurídica,
após esgotada consulta à legislação pertinente.
Art.22. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES
PORTARIA DE PESSOAL FUNARTE Nº 167, DE 8 DE MAIO DE 2023
A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela Portaria
da Casa Civil nº 1.506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. 07 de fevereiro de
2023, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo § 1º, do artigo 8º, da Portaria
MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no D.O.U. de 12 de abril de 2023;
CONSIDERANDO o Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE,
aprovado pelo Decreto nº 11.240, de 18 de outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 19
de outubro de 2022; CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 01531.000872/2023-
37; resolve:
Art.1º - Designar MÔNICA MORAES REGO MOREIRA para exercer a Função
Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.07, da Divisão de Projetos da Diretoria de
Fomento e Difusão Regional desta Fundação Nacional de Artes.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA FERNANDES MARIGHELLA
PORTARIA DE PESSOAL FUNARTE Nº 168, DE 8 DE MAIO DE 2023
A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela Portaria
da Casa Civil nº 1.506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. 07 de fevereiro de
2023, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo § 1º, do artigo 8º, da Portaria
MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no D.O.U. de 12 de abril de 2023;
CONSIDERANDO o Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE,
aprovado pelo Decreto nº 11.240, de 18 de outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 19
de outubro de 2022; CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 01531.000546/2023-
20; resolve:
Art.1º - DESIGNAR JOÃO CARLOS LEVY ARGEL, para exercer a Função
Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.04, da Seção de Planejamento e
Monitoramento da Coordenação de Planejamento e Governança da Diretoria-Executiva
desta Fundação Nacional de Artes.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA FERNANDES MARIGHELLA
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
COMANDO-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL
PORTARIA DIRAP Nº 2.558/3PC2, DE 9 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, no uso da competência que lhe
foi subdelegada pela Portaria nº 377/GC3, de 7 de julho de 2011, Art. 1º, inciso VI,
publicada no DOU nº 130, Seção 1, de 8 de julho de 2011, e considerando o Processo nº
67710.001306/2023-42, resolve:
Art. 1° Conceder aposentadoria a ANTONIETA RIBEIRO SERÊJO (Nr Ord
4570014), SIAPE nº 0209359, no cargo de Assistente em Ciência e Tecnologia, código
407002, classe "ASSISTENTE 3", padrão III, NI, de acordo com o Art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, assegurado pelo Art. 3º da Emenda
Constitucional n° 103, de 13 de novembro de 2019, com Gratificação de Qualificação de
Nível III (GQ-III). Código de vaga nº 88904.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maj Brig Ar LUIZ GUILHERME DA SILVA MAGARÃO
PORTARIA DIRAP Nº 2.559/3PC2, DE 9 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, no uso da competência que lhe
foi subdelegada pela Portaria nº 377/GC3, de 7 de julho de 2011, Art. 1º, inciso VI,
publicada no DOU nº 130, Seção 1, de 8 de julho de 2011, e considerando o Processo nº
67564.000393/2023-41, resolve:
Art. 1° Conceder aposentadoria a SERGIO LUIZ BARBOSA DA SILVA (Nr Ord
4539990), SIAPE nº 0205643, no cargo de Artífice de Eletricidade e Comunicações, código
481056, classe "S", padrão III, NI, de acordo com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47,
de 5 de julho de 2005, assegurado pelo Art. 3º da Emenda Constitucional n° 103, de 13 de
novembro de 2019. Código de vaga nº 86882.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maj Brig Ar LUIZ GUILHERME DA SILVA MAGARÃO
COMANDO DO EXÉRCITO
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA - C EX Nº 567, DE 9 DE MAIO DE 2023
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem a
alínea "g", inciso VI, art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada
pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006; e a alínea "b", o inciso II, art. 9º do
Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº
2.040, de 21 de outubro de 1996; e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei
Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
NOMEAR, por necessidade do serviço, ex officio, para o cargo de Oficial do seu
Gabinete (CODOM 016261), o Cel Cav (0590999330) ABELARDO PRISCO DE SOUZA NET O,
do COLOG (Brasília-DF).
Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA
PORTARIA - C EX Nº 568, DE 9 DE MAIO DE 2023
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem a
alínea "g", inciso VI, art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada
pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006; e a alínea "b", inciso II, art. 9º do
Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº
2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei
Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
NOMEAR, por necessidade do serviço, ex officio, o 2º Ten QAO (0308761642)
FELIPE BELLO BASTOS, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
(Brasília - DF), para o cargo de Oficial do seu Gabinete (CODOM 054890).
Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA
PORTARIA - C EX Nº 569, DE 9 DE MAIO DE 2023
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem a
alínea "g", inciso VI, art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada
pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006; e a alínea "b", inciso II, art. 9º do
Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº
2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei
Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
NOMEAR, por necessidade do serviço, ex officio, o 1º Ten QAO (0623389947)
ROGÉRIO ALVES DA SILVA, do Comando do Comando Militar da Amazônia (Manaus - AM),
para o cargo de Oficial do seu Gabinete (CODOM 054890).
Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA
PORTARIA - C EX Nº 581, DE 10 DE MAIO DE 2023
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem a
alínea "g", inciso VI, art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada
pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006; e a alínea "b", inciso II, art. 9º do
Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº
2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei
Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
NOMEAR, por necessidade do serviço, ex officio, para o cargo de Oficial do seu
Gabinete (CODOM 054890), os militares a seguir relacionados:
- Cap QAO (0419522743) JULIANE ASSUNÇÃO PINTO, do 11º Batalhão de
Infantaria de Montanha (São João del-Rei - MG); e
- 1º Ten QAO (0196803233) ITAMAR MAIA SILVA, adido ao Departamento-Geral
do Pessoal (Brasília - DF).
Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA
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