DOU 11/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 89, quinta-feira, 11 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO GECEX Nº 473, DE 9 DE MAIO DE 2023
Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a
Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às
modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março
de 2023, considerando o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 203ª reunião ordinária, ocorrida
em 09 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º Fica excluído do Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o código 2106.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
Art. 2º Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos conforme discriminados no quadro abaixo:
.
NCM
Nº Ex
Alíquota
(%)
Descrição
Quota
Unidade
Quota
Início da
Vigência
Término da
Vigência
. 8705.10.90
001
0
Caminhão-guindaste, com capacidade máxima de elevação de 60 t, dotados de: sistema de
monitoramento via satélite/GPS/antena; sistema de expansão da área de trabalho de içamento; sistema
de detecção da largura de extensão dos estabilizadores assimétricos; sistema de redução e parada lenta
do giro do guindaste; limitador de momento de carga computadorizado (AML-C); sistema de controle de
cruzeiro automático da velocidade do transportador; sistema antibloqueante de freio (ABS); transmissão
mecânica automática de 12 marchas pra frente e 2 para ré, acionada por motor de pistão, de ignição
por compressão (diesel) de potência máxima de 260 kW (353 HP) e torque máximo de 1.850 Nm;
sistema de redução de consumo de combustível e redução de emissões de CO2; dispositivo corta-
centelhas do escapamento; Jib sob a lança em 2 estágios laterais e suspensão traseira em tandem sobre
apoios de borracha com viga equalizadora.
-
-
1º/06/2023
1º/06/2025
. 8705.10.90
002
0
Caminhão-guindaste, com capacidade máxima de elevação de 75 t, dotados de: sistema de
monitoramento via satélite/GPS/antena; sistema de expansão da área de trabalho de içamento; sistema
de detecção da largura de extensão dos estabilizadores assimétricos; sistema de redução e parada lenta
do giro do guindaste; limitador de momento de carga computadorizado (AML-C); sistema de controle de
cruzeiro automático da velocidade do transportador; sistema antibloqueante de freio (ABS); transmissão
mecânica automática de 12 marchas pra frente e 2 para ré, acionada por motor de pistão, de ignição
por compressão (diesel) de potência máxima de 260 kW (353 HP) e torque máximo de 1.850 Nm;
sistema de redução de consumo de combustível e redução de emissões de CO2; dispositivo corta-
centelhas do escapamento; Jib sob a lança em 2 estágios laterais; suspensão traseira em tandem sobre
apoios de borracha com viga equalizadora e sistema de contrapeso autorremovível.
-
-
1º/06/2023
1º/06/2025
. 8716.39.00
002
0
Semirreboques modulares hidráulicos, com um ou mais módulos de 3 a 8 linhas de eixos, com cada
linha de eixo composta por até 8 pneus, com suspensões hidráulicos ligadas por barras de direção, e
sistema de ajuste de altura da plataforma em relação ao nível do solo, nos sentidos longitudinal e
transversal.
-
-
1º/06/2023
1º/06/2025
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
RESOLUÇÃO GECEX Nº 474, DE 9 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a apreciação dos pedidos de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 452, de 16 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial
da União de 17 de fevereiro de 2023, que prorrogou direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações
brasileiras de pneus agrícolas, originárias da República Popular da China.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 02 de março de
2023, e considerando as informações, razões e fundamentos dispostos nas Notas Técnicas SEI nº 493/2023/MDIC e nº 511/2023/MDIC, constantes no Processo SEI nº 19972.101118/2023-
90, e o deliberado em sua 203ª reunião ordinária, ocorrida no dia 09 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º Indeferir os pedidos de reconsideração objeto dos Processos SEI nº 19971.100199/2023-11 e nº 19971.100198/2023-76 apresentados pela Guizhou Tyre Co., Ltd. e pela
Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos (ANIP), respectivamente, em face da Resolução Gecex nº 452, de 16 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de
fevereiro de 2023, que prorrogou direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de pneus agrícolas, originárias da República Popular
da China.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIM FILHO
Presidente do Comitê
RESOLUÇÃO GECEX Nº 475, DE 10 DE MAIO DE 2023
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de
Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023,
tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14, 25/15 e 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de
11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação em sua 203ª reunião
ordinária, ocorrida em 9 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 322, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo III desta Resolução.
Art. 4º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução Gecex nº 322, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo IV desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO I
.
NCM
Nº Ex
.
8407.90.00
034
.
8414.80.19
012
.
8419.50.21
101
.
8419.90.40
015
.
8421.21.00
245
.
8422.30.10
128
.
8424.49.00
017
.
8427.10.90
225
.
8433.59.90
065
.
8439.91.00
021
.
8443.39.10
383
.
8453.10.90
075
.
8454.30.10
075
.
8455.30.10
013
.
8457.10.00
433
.
8461.50.90
025
.
8462.23.00
032
.
8465.20.00
020
.
8477.10.11
157
.
8479.10.90
108
.
8479.10.90
109
.
8479.82.90
241
.
8479.89.99
755
.
8479.89.99
992
.
8480.79.90
028
.
8501.64.00
007
.
8514.11.00
002
.
9018.12.90
034
.
9018.12.90
035
.
9031.49.90
612
Fechar