DOU 11/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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35
Nº 89, quinta-feira, 11 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
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8708.94.90
146
Cremalheira pré-usinada, aplicada no mecanismo de direção para veículos leves, tem a função de transformar o movimento rotacional do pinhão em movimento linear das barras de direção conectadas à cremalheira, com comprimento
variando entre 590 a 640 mm (+-0,2), com diâmetro variando entre 23,5 e 26,5 mm (+- 0,025), máximo erro de circularidade de 0,035 mm, máximo erro de retitude de 0,3 mm e/ou 0,5 mm/m, fabricada em aço especial SAE J403 1040
(modificado) ou SAE J403 1045 ou UNI 7847 C43 ou BS 970 709M40 (EN19) ou EN10083-3 37CrS4 (37CrS4Pb) ou EN10083-3 41CrS4 ou SAE J1268 5140H, com furos nas extremidades contendo roscas M14x1,5-6H e massa variando entre
2,0 a 3,0 kg.
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8708.94.90
147
Conjunto de anel oval da coluna de direção elétrica, constituído de um anel oval de plástico injetado com ribs de apoio sobreinjetado nas faces e 4 anéis tipo "O" montados no diâmetro externo, elementos construídos de plástico
automotivo (MEGOL ou Hostaform), com diâmetro externo de 26 mm (+-1 mm) e peso de 4 a 6 g.
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8708.94.90
148
Cápsula de segurança de colisão constituída de material Zamak grade 5, conforme norma DIN EN 1774, ligada de zinco, alumínio, cobre e magnésio, resistência à tensão mínima de 275 MPa, alongamento mínimo de 2%, resistência mínima
à impacto de 38 J e dureza mínima de 80 HBS, material isento de trincas e falhas superficiais, isenta de arestas oriundas das linha de divisão do molde, porosidade interna máxima de 5% do volume total do componente e dimensão máxima
da porosidade de 1,5 mm, possui de 1 a 4 furos para sobreinjeção do(s) pino(s) de segurança, diâmetro de 2 a 5 mm, erro máximo de perpendicularidade de 0,1 mm, erro máximo de posicionamento de 0,2 mm e erro máximo de
planicidade das faces externas de 0,07 mm, dimensões de contorno de 41,35 mm a 51,1 mm por 28,0 mm a 36,0 mm por 11,4 mm a 16,2 mm e peso de 43 a 115 g.
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8708.94.90
149
Manga de eixo para suporte da roda dianteira ou traseira, lado esquerdo ou direito, juntas de borracha com pressão de fechamento 10KN a 30 KN e pressão de saída 8 KN, caracterizado como parte do sistema de direção de veículo
automotivo; PN 6871027, 6871028.
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8708.94.90
150
Braço superior de controle, feito de chapa de aço e buchas de borracha vulcanizada não endurecida, na dimensão 600,5mm x 24mm e 1,511 Kg, apresentado com tamanho e formato próprio para compor sistema de suspensão de veículos
automóveis de transporte de passageiros; PN 6895885.
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8708.95.29
017
Difusor de gás de alta resistência; contendo carcaça fabricada em liga de aço galvanizado (DC51D+Z50/50) com espessura de 1,2 mm, vedação fabricada em liga de aço galvanizado (DC51D+Z50/50) com espessura de 0,5 mm, filtro de
malha fabricado em liga de aço inox (304SS) com espessura de 0,6 mm; com resistência mecânica mínima na área do filtro de malha de 160 N, contendo quatro parafusos do tipo prisioneiro em aço com rosca M5, com largura aproximada
de 93,9 mm (+- 0,5 mm), comprimento aproximado de 88,0 mm (+- 0,5 mm) e altura aproximada (sem os prisioneiros) de 26,8 mm (+- 0,5 mm); usado na fabricação de módulos de airbag; com função de dispersar o gás dentro do módulo
de airbag, evitando possíveis danos na bolsa causados pelo impacto do gás; com aplicação em automóveis.
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8708.99.90
327
Gaiola de esferas; contendo aço (SAE 8620 H, grão fino de 5-8 ASTM); com comprimento nominal de 31,00 mm, diâmetro externo nominal de 66,75 mm; usado na fabricação de árvores de transmissão (cardan); com função de alojar
as esferas da homocinética; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves.
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8708.99.90
328
Batente do amortecedor; contendo poliuretano; com comprimento total de 91,5 mm, diâmetro externo maior de 59,5 mm (+-0,4 mm), peso aproximado de 0,06 kg; usado na fabricação de suporte de suspensão; com função de alojar
os componentes da bucha que fixa a barra na suspensão; com aplicação em automóveis.
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9031.80.99
094
Indicador de manutenção elétrico; contendo corpo em plástico injetado (PA6 GF30) e contatos elétricos em cobre; com rosca M10 (macho ou fêmea) para montagem no duto de ar limpo, diâmetro de 48 mm e altura de 49 mm a 58
mm, medição de pressão de 35 Mbar a 80 Mbar, temperatura de operação de -30 graus Celsius a 120 graus Celsius, grau de proteção IP65, com potência de comutação máxima de 6 W e tensão por carga ôhmica de 24 V; usado na
fabricação de sistema de admissão de ar; com função de monitorar o diferencial de pressão e indicar o nível de saturação do ar no sistema; com aplicação em caminhões, ônibus, máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias
autopropulsadas.
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9032.89.29
281
Módulo eletrônico (ECU) para o gerenciamento e diagnostico do motor, com software dedicado, carcaça em alumínio, sistema de vedação contra entrada de água com isolantes de silicone e filme de poliéster, utiliza rede de protocolo
CAN e LIN, tensão de alimentação 6 V a 12 V, com 6 portas de conexão, peso 1040 g, aplicado a veículos automotores; PN 9798408, 5A23E05, 5A24336, 5A33C88, 5A45F57, 5A3B419, 5A57784, 5A4C363, 5A33AC0.
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9032.89.29
282
Módulo receptor de radiodifusão, navegação, reprodução de som, leitor de CDROM, desprovido de monitor, 12 V, aplicado a veículo automotivo; PN 5A11E26, 5A291C5, 5A24636, 5A47354, 5A3EC15, 5A4FD61, 5A55D77, 5A56CA0, 5A59169,
5A5B486, 5A73E72, 5A75960, 5A82BB9, 5A3E730, 5A69489, 5A7CAA0, 5A7CC89, 8735010, 5A82BB9, 5A3E730, 5A69489, 5A7CAA0, 5A7CC89, 8735010, 5A82BC1.
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9032.89.29
283
Unidade de controle eletrônico (ECU) do sistema de pós-tratamento de gases, utilizada em motores de ignição por compressão (diesel) de veículos comerciais, caminhões, chassis e ônibus, que realiza a interface de dados entre os sensores
(de temperatura, pressão, fluxo de massa, nível de ureia e emissões) da linha de escapamento e do sistema de pós-tratamento de gases e os sensores do sistema de redução catalítica seletiva (SCR) e do sistema de dosagem de diesel
(DDS), com carcaça fabricada em liga de alumínio fundida, placa de circuito impresso montada com componentes eletrônicos, firmware dedicado para comunicação com os componentes eletrônicos e conector com 62 vias, peso aproximado
de 914 g.
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9032.89.81
012
Sensor de pressão; contendo material isolante em poliuretano (PUR); com 4 vias de 0,75 mm, comprimento máximo de 65,8 mm (+-0,75 mm); usado na fabricação de chicotes elétricos; com função de monitorar a pressão através do chicote
do motor; com aplicação em veículos comerciais leves.
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9032.89.89
084
Conjunto de piloto automático composto por volante de direção, controlador eletrônico de movimentação, motor MH2 de 6 A, NEMA 23 e dois pontos de aterramento, medindo 390,5 mm x 163,14 mm, próprio para monitoramento e
gerenciamento remoto do sistema de direção aplicado em máquinas agrícolas
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9032.89.89
085
Unidade de controle eletrônica, dotada de sensores e processadores para regulação e gravação das informações do processo de uso, com faixa de temperatura operacional de -30 a 70 graus celsius e faixa de temperatura de armazenamento
de -40 a 85 graus Celsius, com orifícios de montagem espaçados de 162,8 mm e dimensões de 168,1 mm x 187,5 mm x 35,2 mm, própria para aplicação em máquinas agrícolas
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9032.89.90
026
Sensor de posição rotativa de efeito Hall; contendo corpo em polibutileno tereftalato (PBT) e conectores metálicos; com corrente de entrada máxima de 10 mA, tensão de alimentação de 5 V, resposta de frequência igual ou superior a
1000 Hz, de torque rotacional de 0,025 Nm a 0,110 Nm, ângulo de rotação de 90 graus (+/- 45 graus), temperatura de operação de menos 40 graus Celsius a 150 graus Celsius; usado na fabricação de sistema de piloto automático; com
função de monitorar a angulação das rodas e enviar sinais para o sistema de navegação GPS; com aplicação em máquinas agrícolas autopropulsadas.
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9032.89.90
027
Sensor de posição rotativa de efeito Hall; contendo corpo em polibutileno tereftalato (PBT) e conectores metálicos; com faixa de resistência de 10 kOhms, tensão de alimentação de 5 V, ângulo de rotação de 120 graus (+/- 60 graus),
temperatura de operação de -40 graus Celsius a 125 graus Celsius; usado na fabricação de sistema de piloto automático; com função de monitorar a angulação das rodas e enviar sinais para o sistema de navegação GPS; com aplicação
em máquinas agrícolas autopropulsadas.
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9401.99.00
137
Subconjunto alavanca de destravamento, lado esquerdo ou direito; contendo alavanca, carcaça, pino e mola; com inflamabilidade de no máximo 100 mm/min, força de operação da alavanca na posição de travamento 39,2 graus deve
ser de 4,2 N (+-2,5 N), comprimento aproximado de 129 mm, largura aproximada de 115 mm e altura aproximada de 69 mm; usado na fabricação de encosto do banco traseiro; com função de realizar o destravamento e ajuste do encosto;
com aplicação em automóveis.
ANEXO III
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NCM
Nº do Ex
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8431.49.22
002
ANEXO IV
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NCM
Nº do Ex
Descrição
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8431.49.22
013
Sapata monobloco fundida com elos de corrente, formada por uma, duas ou três seções montadas com ou sem pinos de conexão tratados termicamente, utilizada no sistema rodante de máquinas escavadoras (elétricas ou hidráulicas) de grande
porte, com peso operacional acima de 200 toneladas, construída em aço fundido especial com tratamento térmico e têmpera por indução nas regiões de desgaste, dureza na pista acima de 40 HRC.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 478, DE 10 DE MAIO DE 2023
Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante do Anexo I da Resolução Gecex nº 285, de 21 de dezembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 21, § 2º, da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018,
o art. 34 do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, o art. 6º, caput, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, o art. 16 da Resolução Gecex nº 285, de 21 de dezembro de
2021, e tendo em vista a deliberação de sua 203ª reunião ordinária, ocorrida em 09 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º Fica excluído do Anexo I da Resolução Gecex nº 285, de 21 de dezembro de 2021, o Ex-tarifário de autopeça listado no Anexo único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
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NCM
Nº Ex
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8414.10.00
043
RESOLUÇÃO GECEX Nº 479, DE 10 DE MAIO DE 2023
Indefere pleitos para concessão de Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e
Telecomunicação.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023,
tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14, 25/15 e 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de
11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 203ª Reunião
ordinária, ocorrida em 9 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam indeferidos os pleitos para concessão de Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações listados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO I
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CÓDIGO DIVEX
Nº PROCESSO SEI
NCM
BASE LEGAL DO INDEFERIMENTO
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V-0804
19687.101685/2022-81
8517.62.11
Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente
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V-0873
19687.101845/2022-91
8424.30.10
Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente
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V-0959
19687.102007/2022-35
8414.80.19
Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente
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V-1540
19687.103137/2022-95
8433.60.29
Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente
.
V-1758
19687.103511/2022-52
8422.40.90
Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente
.
V-1866
19687.103723/2022-30
8419.89.19
Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente
.
V-1932
19687.103823/2022-66
8428.90.90
Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

                            

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