DOU 11/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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46
Nº 89, quinta-feira, 11 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Nova Glória
2 + 30
3
2 a 3 +
30
2 a 4 +
30
5
. Nova 
Iguaçu 
De
Goiás
2 + 30
2 + 30
3
2 a 4 +
30
5 + 29
. Nova Roma
2
30
2
3 + 30
2 a 4
30
5
. Nova Veneza
2 + 30
3
29
2 a 3 +
30
4 + 29
2 a 5 +
29 a 30
6
. Novo Brasil
2
3
2 a 3
2 a 4
5
. Novo Gama
2 + 30
3
2 a 3 +
30
4
29
2 a 5 +
30
6 + 29
. Novo Planalto
2
3
2 a 3
4
2 a 4
5
. Orizona
2 + 30
3
2 a 3 +
30
29
4
2 a 5 +
30
6 + 29
28
. Ouro 
Verde
De
Goiás
2 a 3 +
30
29
2 a 3 +
30
4 + 29
28
2 a 5 +
29 a 30
6
28
. Ouvidor
2 + 30
2 a 3 +
30
29
4
2 a 4 +
30
5 + 29
6
. Padre Bernardo
2 + 30
3
2 a 3 +
30
4 + 29
2 a 5 +
30
6 + 29
. Palestina De Goiás
2
30
3
2 a 3 +
30
4
2 a 4 +
30
5
. Palmeiras 
De
Goiás
2 + 30
3
2 a 3 +
30
4
2 a 5 +
30
6
. Palmelo
2 + 30
3
2 a 3 +
30
29
4
2 a 5 +
30
6 + 29
28
. Palminópolis
2 + 30
3
2 a 3 +
30
4
2 a 4 +
30
5
6
. Panamá
2
30
3
2 a 3 +
30
4
2 a 5 +
30
6
. Paranaiguara
2
2 a 3
2 a 4
5
6
. Paraúna
2
30
3
2 a 3 +
30
4
2 a 4 +
30
5
. Perolândia
2
3 + 30
2 a 3 +
30
4 + 29
5
2 a 5 +
30
6 + 29
7
. Petrolina De Goiás
2 a 3 +
30
2 a 3 +
30
4
2 a 5 +
30
6
. Pilar De Goiás
2 + 30
3
2 a 3 +
30
29
2 a 4 +
30
5 + 29
. Piracanjuba
2 + 30
3
29
2 a 3 +
30
4 + 29
28
2 a 5 +
30
6 + 29
28
. Piranhas
2
2
3
2 a 4
5
. Pirenópolis
2 a 3 +
30
2 a 4 +
30
29
2 a 6 +
30
29
. Pires Do Rio
2 + 30
3
2 a 3 +
30
29
28 + 4
2 a 5 +
30
6 + 29
28
. Planaltina
2
30
3
2 a 3 +
30
4 + 29
2 a 4 +
30
5
29
. Pontalina
2
3 + 30
2 a 3 +
30
4 + 29
2 a 5 +
30
6 + 29
. Porangatu
2
3 + 30
2 a 3
30
4
2 a 4
5 + 30
. Porteirão
2
30
3
2 a 3 +
30
4
2 a 4 +
30
5
6
. Portelândia
2
3 + 30
2 a 3 +
30
4
2 a 5 +
30
6
7
. Posse
2
2
3 + 30
2 a 4
5 + 30
. Professor Jamil
2 + 30
3
2 a 3 +
30
4
2 a 5 +
30
6
. Quirinópolis
2
3 + 30
2 a 3 +
30
4
2 a 4 +
30
5
6
. Rialma
2 + 30
3
2 a 3 +
30
4
2 a 4 +
30
5
. Rianápolis
2 + 30
3
2 a 3 +
30
4
2 a 5 +
30
. Rio Quente
2 + 30
3
2 a 3 +
30
29
4
2 a 5 +
30
6 + 29
28
. Rio Verde
2
3 + 30
2 a 3 +
30
4 + 29
2 a 5 +
30
6 + 29
. Rubiataba
2
30
3
2 a 3 +
30
4
2 a 4 +
30
5
. Sanclerlândia
2
3
2 a 3
4
2 a 4
5
. Santa Bárbara De
Goiás
2 + 30
3
2 a 3 +
30
4
2 a 5 +
30
6
. Santa 
Cruz 
De
Goiás
2 + 30
3 + 29
2 a 3 +
30
29
28 + 4
2 a 5 +
30
6 + 29
28
. Santa Fé De Goiás
2
2
3
2 a 3
4
. Santa Helena
De
Goiás
2
30
3
2 a 3 +
30
4
2 a 4 +
30
5
6
. Santa Isabel
2 + 30
3
2 a 3 +
30
4 + 29
2 a 4 +
30
5
29
. Santa 
Rita 
Do
Araguaia
2 a 3
30
2 a 3 +
30
4
5
2 a 6 +
30
7
. Santa 
Rita 
Do
Novo Destino
2 + 30
3
2 + 30
3
29
2 a 4 +
30
5 + 29
. Santa 
Rosa 
De
Goiás
2 + 30
3
2 a 3 +
30
4
2 a 5 +
30
6
. Santa Tereza De
Goiás
2
3 + 30
2 a 3
30
4
2 a 4
5 + 30
. Santa Terezinha De
Goiás
2 + 30
2 + 30
3
2 a 4 +
30
. Santo Antônio Da
Barra
2
30
3
2 a 3 +
30
4
2 a 4 +
30
5
6
. Santo Antônio De
Goiás
2 a 3 +
30
29
2 a 3 +
30
4 + 29
2 a 5 +
29 a 30
6
. Santo Antônio Do
Descoberto
2 + 30
3
2 a 4 +
30
29
2 a 5 +
30
6 + 29
. São Domingos
2
2
3
30
2 a 4
5 + 30
. São Francisco De
Goiás
2 a 3 +
30
2 a 4 +
30
2 a 5 +
30
6
. São 
João
Da
Paraúna
2
3 + 30
2 a 3 +
30
4
2 a 4 +
30
5
. São João D'Aliança
2
3 + 30
2
3 + 30
2 a 4
5 + 30
. São 
Luís 
De
Montes Belos
2
3
2 a 3
4
2 a 4
5
. São Luíz Do Norte
30
2
3
2 + 30
3
29
2 a 4 +
30
5 + 29
. São 
Miguel 
Do
Araguaia
2
3
2 a 3
4
2 a 4
5
. São 
Miguel 
Do
Passa Quatro
2 + 30
3
29
2 a 3 +
30
4 + 29
28
2 a 5 +
29 a 30
6
28
. São Patrício
2
3
2 a 3
4
2 a 4
5
. São Simão
2
2
3
2 a 4
5
. Senador Canedo
2 + 30
3
2 a 3 +
30
4
2 a 5 +
30
6
. Serranópolis
2 a 3
30
4
2 a 4 +
30
5
2 a 7 +
30
8
. Silvânia
2 + 30
3
29
2 a 3 +
30
4 + 29
28
2 a 5 +
29 a 30
6
28
. Simolândia
2
2
3 + 30
2 a 4
5 + 30
. Sítio D'Abadia
2
2
3
30
2 a 3
4
5 + 30
. Taquaral De Goiás
2 + 30
3
2 a 3 +
30
4
2 a 5 +
30
6
. Teresina De Goiás
2
30
2
3 + 30
2 a 4
30
5
. Terezópolis 
De
Goiás
2 + 30
3
29
2 a 3 +
30
4 + 29
2 a 5 +
29 a 30
6
. Três Ranchos
2 + 30
2 a 3 +
30
29
4
2 a 5 +
30
29
6
. Trindade
2 + 30
3
2 a 3 +
30
4
2 a 5 +
30
6
. Trombas
2
3
2 a 3
4
2 a 4
5
. Turvânia
2 + 30
3
2 a 3 +
30
4
2 a 4 +
30
5
6
. Turvelândia
2
30
3
2 a 3 +
30
4
2 a 4 +
30
5
6
. Uirapuru
2 + 30
2 + 30
3
2 a 4 +
30
. Uruaçu
2 + 30
3
2 + 30
3
29
2 a 4 +
30
5 + 29
. Uruana
2 + 30
3
2 a 3 +
30
4
2 a 5 +
30
. Urutaí
2 + 30
2 a 3 +
30
29
4
2 a 4 +
30
5 + 29
6
. Valparaíso 
De
Goiás
2 + 30
3
2 a 3 +
30
4
29
2 a 5 +
30
6
29
. Varjão
2 + 30
3
2 a 3 +
30
4 + 29
28
2 a 5 +
30
6 + 29
28
. Vianópolis
2 + 30
3
29
2 a 3 +
30
4 + 29
28
2 a 5 +
30
6 + 29
28
. Vicentinópolis
2
30
3
2 a 3 +
30
4
2 a 5 +
30
6
. Vila Boa
2
30
2
3 + 30
2 a 4
5 + 30
. Vila Propício
2 + 30
3
2 a 3 +
30
4 + 29
2 a 5 +
30
29
PORTARIA SPA/MAPA Nº 131, DE 08 DE MAIO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático
- ZARC para a cultura do girassol no estado de
Mato Grosso, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de
suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho
de 2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e nas Instruções Normativas
nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de
2018 e nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11
de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
girassol no estado de Mato Grosso, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 129 de 9 de maio de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 11 de maio de 2022, que aprovou
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do girassol no estado
de Mato Grosso, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no
art. 1º e entra em vigor em 1º de junho de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O girassol (Helianthus annuus L.) e uma planta que se adapta em diversas
condições edafoclimáticas, podendo ser cultivada no Brasil desde o Rio Grande do Sul
até o estado de Roraima. Apesar do potencial da cultura do girassol como componente
de sistemas de produção mais diversificados e rentáveis, caracteriza-se como um
cultivo que apresenta enorme variabilidade da área plantada, de uma safra para outra,
nos diferentes estados brasileiros. Os estados de Goiás e de Mato Grosso têm se
apresentado como os maiores produtores dessa oleaginosa nos últimos anos.
O girassol é uma espécie pouco influenciada pelas variações de latitude e
altitude, tolerante a baixas temperaturas e relativamente resistente a seca,
apresentando assim uma facilidade para adaptação a diversos ambientes.
A planta desenvolve-se bem em temperaturas variando entre 20ºC e 25ºC,
embora a temperatura ótima para seu desenvolvimento, situa-se na faixa de 27ºC a
28ºC. Altas temperaturas do ar verificadas nos períodos de florescimento, enchimento
de aquênios e de colheita têm sido um dos maiores condicionantes para o sucesso da
exploração agrícola. Com relação à reação da planta ao fotoperíodo, o girassol é
classificado como espécie insensível.
Para a obtenção de boas produtividades o girassol necessita de precipitação
entre 500 a 700 mm de água, bem distribuídos durante o ciclo. O consumo de água
pela cultura do girassol varia em função das condições climáticas, da duração do seu
ciclo e do manejo do solo e da cultura. Adequada disponibilidade de água durante o
período da germinação à emergência é necessária para a obtenção de uma boa
uniformidade na população de plantas. As fases do desenvolvimento da planta mais
sensíveis ao déficit hídrico são do início da formação do capítulo ao começo da
floração seguida da formação e enchimento de grãos.
Além dos efeitos diretos sobre o desenvolvimento da cultura, as condições
climáticas podem afetar o girassol favorecendo o desenvolvimento e à propagação de
certos patógenos, como Sclerotinia sclerotiorum (podridão branca) e Alternariaster
helianthi (mancha de Alternaria), principalmente. Destas, a podridão branca está
associada às condições frias e úmidas, cujo estabelecimento do patógeno depende,
principalmente, da umidade presente no capítulo (quantidade de água e duração do
período úmido) e da temperatura do ar abaixo de 20oC. Altas temperaturas e chuvas
excessivas são fatores climáticos relacionados a mancha de Alternaria.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo do girassol no estado, em
três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.

                            

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