DOU 11/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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59
Nº 89, quinta-feira, 11 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Salinas Da Margarida
10 a 17
9 + 18
5 a 8
9 a 18
5 a 8
4
9 a 18
5 a 8
2 a 4
. Salvador
9 a 18
5 a 8
9 a 18
5 a 8
4
8 a 18
5 a 7
2 a 4
. Santa Bárbara
11 a 13
10 + 14
10 a 14
9 + 15
14 a 15
10 a 13
+ 16
9
. Santa Brígida
10 a 13
10 a 12
9 + 13 a
14
. Santa Cruz Cabrália
5 + 11 a
14
6 a 10 +
25
5 + 11 a
14
2 a 4 +
6 a 10 +
15 + 26
25 + 27
2 a 16
17 + 25
a 28
18 + 24
+ 29 a
30
. Santa
Cruz
Da
Vitória
10 a 12
10 a 13
2 a 9 +
14
7 a 14
2 a 6 +
15
16
. Santa Inês
8 a 11
8 a 11
3 a 7 +
12
. Santa Luzia
11 a 13
5 a 10 +
14
4 + 15
3 a 14
2 + 15
16 a 17
+ 25 a
27
2 a 16
17 + 25
a 27
18 + 24
+ 28 a
29
. Santa
Maria
Da
Vitória
2
3
. Santa Rita De Cássia
2 a 3
. Santa Teresinha
11
10 + 12
11
9 a 10 +
12
7 a 8 +
13
10 a 11
9 + 12 a
13
7 a 8 +
14
. Santaluz
11
11
9 a 10 +
12
. Santana
2 a 3
. Santanópolis
13
11 a 12
+ 14
10 + 15
13 a 15
10 a 12
9 + 16
13 a 16
10 a 12
+ 17
9
. Santo Amaro
10 a 16
9 + 17
18
10 a 17
9 + 18
5 a 8
10 a 18
8 a 9
5 a 7
. Santo
Antônio
De
Jesus
10 a 15
9 + 16
5
10 a 16
5 a 9 +
17
3 a 4 +
18
10 a 18
4 a 9
2 a 3
. Santo Estêvão
11 a 13
10 + 14
11 a 14
9 a 10 +
15
8
11 a 15
9 a 10 +
16
8 + 17
. São Desidério
2
2 a 3
2 a 3
4
5
. São Domingos
11
10 a 11
9 + 12
. São Felipe
10 a 15
9 + 16
17
10 a 17
5 a 9
4 + 18
10 a 18
5 a 9
2 a 4
. São Félix
11 a 15
10 + 16
9 + 17
10 a 17
9
5 a 8 +
18
10 a 18
9
4 a 8
. São Félix Do Coribe
2
. São
Francisco
Do
Conde
10 a 17
9
8 + 18
10 a 18
8 a 9
5 a 7
10 a 18
8 a 9
4 a 7
. São
Gonçalo
Dos
Campos
11 a 15
10 + 16
9
11 a 16
9 a 10 +
17
8 + 18
11 a 18
9 a 10
7 a 8
. São José Da Vitória
11 a 13
5 a 10 +
14
4 + 15
3 a 14
2 + 15
16 + 25
a 27
2 a 16
17 + 25
a 27
18 + 24
+ 28 a
29
. São José Do Jacuípe
10 a 11
. São
Miguel
Das
Matas
11 a 13
10 + 14
9 + 15
10 a 15
5 a 9 +
16
3 a 4
10 a 16
3 a 9 +
17
2 + 18
. São
Sebastião
Do
Passé
10 a 17
9
18
10 a 18
8 a 9
5 a 7
10 a 18
8 a 9
5 a 7
. Sapeaçu
11 a 14
10 + 15
9 + 16
10 a 15
9 + 16
4 a 8 +
17
10 a 17
9 + 18
3 a 8
. Sátiro Dias
13
11 a 12
+ 14 a
15
10
12 a 15
10 a 11
+ 16
9
12 a 16
10 a 11
+ 17
9 + 18
. Saubara
10 a 16
9 + 17
8 + 18
10 a 18
5 a 9
4
10 a 18
5 a 9
4
. Sento Sé
2
. Serra Do Ramalho
2
. Serra Dourada
2
. Serra Preta
10 a 12
10 a 11
8 a 9 +
12
10 a 12
8 a 9 +
13
. Serrinha
12
11 + 13
10 a 12
9 + 13 a
14
10 a 14
9 + 15
. Serrolândia
11
. Simões Filho
9 a 18
5 a 8
9 a 18
5 a 8
4
9 a 18
5 a 8
2 a 4
. Sítio Do Mato
2
. Sítio Do Quinto
12
11 + 13
10 a 13
14
10 a 14
15
. Tabocas
Do
Brejo
Velho
2 a 3
. Tanquinho
11 a 12
10 + 13
10 a 13
9 + 14
10 a 14
9 + 15
. Taperoá
9 a 16
5 a 8 +
17
18
5 a 17
2 a 4 +
18
5 a 18
2 a 4
. Teixeira De Freitas
25 a 26
3 a 6 +
25 a 26
2 + 7 +
12 + 24
+ 27
3 a 7
2 + 8 a
14 + 25
a 26 +
30
15 + 24
+ 27 a
29
. Teodoro Sampaio
10 a 16
9 + 17
10 a 17
9
8 + 18
10 a 18
9
8
. Teofilândia
11 a 12
10 a 12
9 + 13
10 a 13
9 + 14
. Teolândia
10 a 15
9
5 a 8 +
16
9 a 16
3 a 8 +
17
2 + 18
9 a 17
2 a 8 +
18
. Terra Nova
10 a 16
17
9
10 a 17
9 + 18
8
10 a 18
9
8
. Tucano
11 a 12
10 a 12
9 + 13
10 a 13
9 + 14 a
15
. Ubaíra
10 a 11
9 + 12
10 a 11
4 a 9 +
12 a 13
3
10 a 11
3 a 9 +
12 a 13
2 + 14 a
15
. Ubaitaba
9 a 15
5 a 8 +
16
4 + 17
4 a 16
2 a 3 +
17
18
2 a 18
24 a 27
. Ubatã
10 a 14
8 a 9 +
15
5 a 7 +
16
5 a 15
2 a 4 +
16
17 a 18
2 a 17
18
26 a 27
. Una
10 a 14
4 a 9 +
15
16
2 a 15
16
17 a 18
+ 25 a
27
2 a 17
18 + 24
a 27
28 a 29
. Uruçuca
8 a 16
4 a 7
17 a 18
2 a 17
18
26
2 a 18
24 a 27
28
. Valença
10 a 16
9 + 17
5 a 8 +
18
9 a 17
2 a 8 +
18
6 a 18
2 a 5
. Valente
10 a 11
10 a 11
9 + 12
. Varzedo
11 a 13
10 + 14
9 + 15
10 a 15
9 + 16
3 a 8
10 a 17
8 a 9 +
4
5 a 7 +
18 + 2 a
3
. Vera Cruz
9 a 17
18
5 a 8
9 a 18
5 a 8
2 a 4
9 a 18
5 a 8
2 a 4
. Vereda
26
4 a 5 +
25
2 a 3 +
6 a 7 +
12 + 26
a 27
3 a 7
2 + 8 a
14 + 25
+ 30
15 + 24
+ 26 a
29
. Wanderley
2
. Wenceslau
Guimarães
10 a 13
9 + 14 a
15
5 a 8
9 a 15
3 a 8 +
16
2
9 a 16
2 a 8 +
17
18
. Xique-Xique
2
PORTARIA SPA/MAPA Nº 135, DE 08 DE MAIO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do girassol no estado do Ceará,
ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria
nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e nas Instruções Normativas nº 16, de 9 de abril de 2018,
publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018 e nº 2, de 9 de novembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do girassol
no estado do Ceará, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 133 de 9 de maio de 2022, publicada
no Diário Oficial da União, seção 1, de 11 de maio de 2022, que aprovou Zoneamento Agrícola
de Risco Climático - ZARC para a cultura do girassol no estado do Ceará, ano-safra
2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e
entra em vigor em 1º de junho de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O girassol (Helianthus annuus L.) e uma planta que se adapta em diversas
condições edafoclimáticas, podendo ser cultivada no Brasil desde o Rio Grande do Sul até o
estado de Roraima. Apesar do potencial da cultura do girassol como componente de sistemas
de produção mais diversificados e rentáveis, caracteriza-se como um cultivo que apresenta
enorme variabilidade da área plantada, de uma safra para outra, nos diferentes estados
brasileiros. Os estados de Goiás e de Mato Grosso têm se apresentado como os maiores
produtores dessa oleaginosa nos últimos anos.
O girassol é uma espécie pouco influenciada pelas variações de latitude e altitude,
tolerante a baixas temperaturas e relativamente resistente a seca, apresentando assim uma
facilidade para adaptação a diversos ambientes.
A planta desenvolve-se bem em temperaturas variando entre 20ºC e 25ºC, embora
a temperatura ótima para seu desenvolvimento, situa-se na faixa de 27ºC a 28ºC. Altas
temperaturas do ar verificadas nos períodos de florescimento, enchimento de aquênios e de
colheita têm sido um dos maiores condicionantes para o sucesso da exploração agrícola. Com
relação à reação da planta ao fotoperíodo, o girassol é classificado como espécie insensível.
Para a obtenção de boas produtividades o girassol necessita de precipitação entre
500 a 700 mm de água, bem distribuídos durante o ciclo. O consumo de água pela cultura do
girassol varia em função das condições climáticas, da duração do seu ciclo e do manejo do solo
e da cultura. Adequada disponibilidade de água durante o período da germinação à
emergência é necessária para a obtenção de uma boa uniformidade na população de plantas.
As fases do desenvolvimento da planta mais sensíveis ao déficit hídrico são do início da
formação do capítulo ao começo da floração seguida da formação e enchimento de grãos.
Além dos efeitos diretos sobre o desenvolvimento da cultura, as condições
climáticas podem afetar o girassol favorecendo o desenvolvimento e à propagação de certos
patógenos, como Sclerotinia sclerotiorum (podridão branca) e Alternariaster helianthi (mancha
de Alternaria), principalmente. Destas, a podridão branca está associada às condições frias e
úmidas, cujo estabelecimento do patógeno depende, principalmente, da umidade presente no
capítulo (quantidade de água e duração do período úmido) e da temperatura do ar abaixo de
20oC. Altas temperaturas e chuvas excessivas são fatores climáticos relacionados a mancha de
Alternaria.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo do girassol no estado, em três
níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico
da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração do ciclo,
das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta espécie, bem como
dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no
mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações pluviométricas selecionadas
no país.
Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto
de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos ou danos às plantas devido à
ocorrência de plantas daninhas, insetos-pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do girassol e os respectivos riscos,
foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas
menores ou igual a 3°C observadas no abrigo meteorológico;
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do girassol foi dividido em 4 fases, sendo elas:
Fase I - Semeadura/ Germinação/Emergência; Fase II - Crescimento Vegetativo; Fase III -
Floração e enchimento dos aquênios; e Fase IV - Maturação. A duração média dos ciclos e de
suas respectivas fases fenológicas está apresentada em tabela abaixo:
. Grupo
Ciclo
(dias)
Variação de ciclo considerada
(dias)
Fase I
Fa s e
II
Fase III
Fa s e
IV
. Grupo I
105
£ 110
20
35
35
15
. Grupo
II
115
111 - 120
20
40
40
15
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da profundidade
efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1
(textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de
armazenamento de 33 mm, 56 mm e 94mm, respectivamente, e uma profundidade efetiva
média do sistema radicular de 50 cm;
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um ISNA
³ 0,7 na Fase I - Semeadura/ Germinação/Emergência e ISNA ³ 0,5 na Fase III - Floração e
enchimento dos aquênios;
V. Critérios Auxiliares: Considerando-se os objetivos do ZARC de prover indicações
para aumentar as chances de sucesso do empreendimento agrícola, foi necessário introduzir
no ZARC girassol critérios auxiliares, como medida preventiva ao risco de ocorrência de
problemas fitossanitários, admitindo-se que a presença de tais doenças pode inviabilizar a
produção da cultura.
- Foi considerado o risco de ocorrência de temperaturas muito elevadas, deletérias
à cultura e favoráveis às doenças (mancha de Alternaria - Alternariaster helianthi), por meio da
probabilidade de ocorrência de valores médios de temperaturas máximas maiores ou igual a
32°C observadas no abrigo meteorológico;
- Foi considerado o risco de ocorrência de temperaturas favoráveis a doenças
(podridão branca - Sclerotinia sclerotiorum), por meio da probabilidade de ocorrência, no sexto
decêndio após à semeadura, de valores de temperaturas inferiores a 20°C observadas no
abrigo meteorológico.
Dada a inexistência de modelagem eficaz para estimar a provável ocorrência destas
duas doenças da cultura do girassol, tais critérios fizeram-se necessários para melhorar a
indicação afim de reduzir as possibilidades de perdas ou redução da produtividade pelas duas
doenças.
Os resultados do Zoneamento são gerados considerando o manejo agronômico
adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura, compatível
com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos, desde
a fertilidade até o manejo de insetos-pragas e doenças ou escolha de cultivares inadequados
para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas acentuadas de produtividade ou
agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Isto posto, a efetividade do
ZARC é também dependente de vários fatores sendo, portanto, indispensável: utilizar
tecnologia de produção adequada para a condição edafoclimática; controlar efetivamente as
Fechar