DOU 11/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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86
Nº 89, quinta-feira, 11 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Viseu
2 a 15
16
2 a 16
17
2 a 17
18
. Vitória Do Xingu
2 a 11
12
2 a 12
13
14
2 a 14
15
. Xinguara
2 a 6
7
2 a 7
8
2 a 8
9
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Abaetetuba
2 a 14
15
2 a 15
16
2 a 17
18
. Abel Figueiredo
2 a 6
7
2 a 7
8
2 a 8
9
. Acará
2 a 13
14
2 a 14
15
2 a 16
17
18
. Água 
Azul 
Do
Norte
2 a 5
6
2 a 6
7
2 a 8
9
. Alenquer
2 a 12
13
2 a 13
14
2 a 15
16
. Almeirim
2 a 14
2 a 15
2 a 16
. Altamira
2 a 9
10
2 a 10
11
2 a 12
13
. Ananindeua
2 a 15
16
2 a 15
16
17
2 a 17
18
. Anapu
2 a 10
11
2 a 11
12
2 a 13
14
. Augusto Corrêa
2 a 14
15
2 a 15
16
2 a 16
17
. Aurora Do Pará
2 a 12
13
2 a 13
14
2 a 15
16
. Av e i r o
2 a 10
11
12
2 a 12
13
2 a 14
15
. Bagre
2 a 10
11
12
2 a 12
13
2 a 13
. Baião
2 a 10
11
2 a 11
12
2 a 13
. Bannach
2 a 5
6
2 a 6
7
2 a 8
. Barcarena
2 a 14
15
2 a 15
16
17
2 a 17
18
. Belém
2 a 15
16
2 a 16
17
18
2 a 17
18
. Belterra
2 a 10
11
12
2 a 12
13
2 a 14
15
. Benevides
2 a 15
16
2 a 15
16
17
2 a 17
18
. Bom 
Jesus
Do
Tocantins
2 a 6
7
2 a 7
8
2 a 9
. Bonito
2 a 14
15
2 a 15
16
2 a 17
18
. Bragança
2 a 14
15
2 a 15
16
2 a 16
17
. Brasil Novo
2 a 10
11
12
2 a 12
13
2 a 14
. Brejo Grande Do
Araguaia
2 a 5
6
2 a 6
7
2 a 8
9
. Breu Branco
2 a 8
9
2 a 9
10
2 a 11
12
. Bujaru
2 a 14
15
2 a 15
16
2 a 17
18
. Cachoeira 
Do
Piriá
2 a 14
2 a 15
2 a 16
17
. Cametá
2 a 12
13
2 a 13
2 a 13
. Canaã 
Dos
Carajás
2 a 5
6
2 a 6
7 + 30
2 a 8
30
9
. Capanema
2 a 15
2 a 15
16
2 a 17
18
. Capitão Poço
2 a 13
14
15
2 a 15
16
2 a 16
17
. Castanhal
2 a 15
16
2 a 16
17
2 a 17
18
. Colares
2 a 15
16
2 a 16
17
2 a 18
. Conceição 
Do
Araguaia
2 a 4
5
2 a 5
6
2 a 7
8
. Concórdia 
Do
Pará
2 a 13
14
15
2 a 14
15
16
2 a 16
17
18
. Cumaru Do Norte
2 a 5
2 a 6
7
2 a 7
8
. Curionópolis
2 a 6
7
2 a 7
30
2 a 8
9 + 30
. Curuá
2 a 12
13
2 a 13
14
2 a 15
. Curuçá
2 a 15
16
2 a 16
17
2 a 17
18
. Dom Eliseu
2 a 6
7
8
2 a 8
9
2 a 9
10
. Eldorado 
Do
Carajás
2 a 5
6
2 a 6
7
2 a 8
9
. Fa r o
2 a 12
13
2 a 13
14
2 a 14
15
. Floresta 
Do
Araguaia
2 a 5
2 a 6
7
2 a 7
8
. Garrafão 
Do
Norte
2 a 12
13
14
2 a 14
15
2 a 15
16
. Goianésia 
Do
Pará
2 a 8
9
2 a 9
10
2 a 10
11
. Gurupá
2 a 13
14
2 a 14
15
2 a 16
17
. Igarapé-Açu
2 a 15
16
2 a 15
16
17
2 a 17
18
. Igarapé-Miri
2 a 12
13
2 a 13
2 a 13
. Inhangapi
2 a 14
15
2 a 15
16
2 a 17
18
. Ipixuna Do Pará
2 a 10
11
2 a 11
12
2 a 13
14
. Irituia
2 a 13
14
15
2 a 15
16
2 a 16
17
. Itaituba
2 a 9
10
11
2 a 11
12
2 a 13
. Itupiranga
2 a 7
8
2 a 8
9
2 a 9
10
. Jacareacanga
2 a 8
9
2 a 9
10
2 a 11
. Jacundá
2 a 7
8
2 a 8
9
2 a 9
10
. Juruti
2 a 11
12
2 a 12
13
2 a 14
15
. Limoeiro 
Do
Ajuru
2 a 13
2 a 13
2 a 13
. Mãe Do Rio
2 a 12
13
14
2 a 14
15
2 a 15
16
17
. Magalhães Barata
2 a 15
16
2 a 16
17
2 a 17
18
. Marabá
2 a 6
7
2 a 7
8
2 a 9
10
. Maracanã
2 a 15
16
2 a 16
17
2 a 17
18
. Marapanim
2 a 15
16
2 a 16
17
2 a 17
18
. Marituba
2 a 14
15
16
2 a 15
16
17
2 a 17
18
. Medicilândia
2 a 10
11
12
2 a 12
13
2 a 14
. Melgaço
2 a 13
14
2 a 14
15
2 a 15
16
. Mocajuba
2 a 10
11
12
2 a 12
13
2 a 13
. Moju
2 a 11
12
13
2 a 13
2 a 13
. Mojuí 
Dos
Campos
2 a 10
11
2 a 12
13
2 a 14
15
. Monte Alegre
2 a 12
13
2 a 14
2 a 15
16
. Nova 
Esperança
Do Piriá
2 a 11
12
2 a 12
13
2 a 14
15
. Nova Ipixuna
2 a 6
7
2 a 7
8
2 a 9
10
. Nova Timboteua
2 a 15
2 a 15
16
2 a 17
18
. Novo Progresso
2 a 6
7
2 a 7
8
2 a 9
10
. Novo
Repartimento
2 a 8
9
2 a 9
10
2 a 11
. Óbidos
2 a 12
13
14
2 a 14
15
2 a 15
16
. Oeiras Do Pará
2 a 12
13
2 a 13
2 a 13
. Oriximiná
2 a 13
14
2 a 14
15
2 a 15
16
. Ourém
2 a 14
15
2 a 15
16
2 a 16
17
18
. Ourilândia 
Do
Norte
2 a 5
6
7 + 30
2 a 7
30
2 a 8 +
30
9
. Pacajá
2 a 9
10
2 a 10
11
2 a 12
13
. Palestina Do Pará
2 a 5
6
2 a 6
7
2 a 7
8
. Paragominas
2 a 9
10
2 a 10
11
2 a 11
12
. Parauapebas
2 a 6
7
2 a 7
8
2 a 8
9
. Pau D'Arco
2 a 5
2 a 6
7
2 a 7
8
. Peixe-Boi
2 a 15
2 a 15
16
2 a 17
18
. Piçarra
2 a 5
6
2 a 6
7
2 a 7
8
. Placas
2 a 10
11
2 a 11
12
2 a 13
14
. Portel
2 a 12
13
2 a 13
14
2 a 15
. Porto De Moz
2 a 13
14
2 a 14
15
2 a 15
16
. Prainha
2 a 13
2 a 14
2 a 15
. Primavera
2 a 15
2 a 15
16
2 a 17
18
. Quatipuru
2 a 15
2 a 15
16
2 a 17
. Redenção
2 a 5
2 a 6
7
2 a 7
8
. Rio Maria
2 a 5
6
2 a 6
7
2 a 7
8
. Rondon Do Pará
2 a 6
7
2 a 7
8
2 a 9
10
. Rurópolis
2 a 9
10
11
2 a 11
12
2 a 13
14
. Salinópolis
2 a 15
2 a 16
17
2 a 17
18
. Santa Bárbara Do
Pará
2 a 15
16
2 a 16
17
2 a 17
18
. Santa Izabel
Do
Pará
2 a 15
16
2 a 15
16
17
2 a 17
18
. Santa 
Luzia
Do
Pará
2 a 14
15
2 a 15
16
2 a 16
17
. Santa Maria Das
Barreiras
2 a 4
5
2 a 6
2 a 7
8
. Santa Maria Do
Pará
2 a 14
15
2 a 15
16
2 a 17
18
. Santana 
Do
Araguaia
2 a 4
5
2 a 5
6
2 a 7
. Santarém
2 a 11
12
2 a 12
13
2 a 14
15
. Santarém Novo
2 a 15
2 a 15
16
2 a 17
18
. Santo Antônio Do
Tauá
2 a 15
16
2 a 16
17
2 a 17
18
. São Caetano
De
Odivelas
2 a 15
16
2 a 16
17
2 a 17
18
. São Domingos Do
Araguaia
2 a 5
6
2 a 6
7
2 a 8
9
. São Domingos Do
Capim
2 a 13
14
15
2 a 14
15
16
2 a 16
17
18
. São 
Félix
Do
Xingu
2 a 6
7
8
2 a 7
8
9
2 a 9
10
. São Francisco Do
Pará
2 a 15
16
2 a 15
16
17
2 a 17
18
. São Geraldo
Do
Araguaia
2 a 5
6
2 a 6
7
2 a 8
. São 
João 
Da
Ponta
2 a 15
16
2 a 16
17
2 a 17
18
. São 
João
De
Pirabas
2 a 15
2 a 16
2 a 17
18
. São 
João 
Do
Araguaia
2 a 5
6
7
2 a 6
7
8
2 a 8
9
. São 
Miguel
Do
Guamá
2 a 14
15
2 a 15
16
2 a 17
18
. Sapucaia
2 a 5
6
2 a 6
7
2 a 7
8
. Senador 
José
Porfírio
2 a 10
11
2 a 11
12
13
2 a 13
14
. Tailândia
2 a 9
10
11
2 a 11
12
2 a 13
. Terra Alta
2 a 15
16
2 a 16
17
2 a 17
18
. Terra Santa
2 a 12
13
2 a 13
14
2 a 14
15
. Tomé-Açu
2 a 10
11
12
2 a 12
13
2 a 14
15
. Tracuateua
2 a 15
2 a 15
16
2 a 16
17
. Trairão
2 a 9
10
2 a 10
11
2 a 12
13
. Tucumã
2 a 6
7
2 a 7
8
2 a 8
9
. Tucuruí
2 a 8
9
2 a 9
10
2 a 11
12
. Ulianópolis
2 a 7
8
2 a 8
9
2 a 10
11
. Uruará
2 a 9
10
11
2 a 11
12
2 a 13
14
. Vigia
2 a 15
16
2 a 16
17
2 a 17
18
. Viseu
2 a 14
15
2 a 15
16
2 a 16
17
. Vitória Do Xingu
2 a 10
11
12
2 a 11
12
13
2 a 13
14
. Xinguara
2 a 5
6
2 a 6
7
2 a 7
8
PORTARIA SPA/MAPA Nº 146, DE 08 DE MAIO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático
- ZARC para a cultura do girassol no estado de
Rondônia, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de
suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho
de 2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e nas Instruções Normativas
nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de
2018 e nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11
de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
girassol no estado de Rondônia, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 144 de 9 de maio de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 11 de maio de 2022, que aprovou
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do girassol no estado
de Rondônia, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no
art. 1º e entra em vigor em 1º de junho de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO

                            

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