DOU 11/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051100110
110
Nº 89, quinta-feira, 11 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Setubinha
30
30
2 a 3
4 a 5 +
30
. Silveirânia
30
29 + 2
2 a 3 +
29 
a
30
28
27 + 4
2 a 5 +
29 
a
30
6 a 7 +
28
27
. Silvianópolis
2 + 30
29
27 a 28
+ 3
2 a 3 +
29 
a
30
27 
a
28
4
2 a 5 +
29 
a
30
6 + 27
a 28
. Simão Pereira
2 + 29
a 30
3
27 
a
28
2 a 3 +
29 
a
30
4 + 28
5 a 6 +
27
2 a 7 +
29 
a
30
27 
a
28
. Simonésia
30
30
2
3 + 29
2 a 4 +
30
5 a 6 +
29
7
. Sobrália
30
30
2
2
3 + 30
4 a 5 +
29
. Soledade De Minas
2 + 29
a 30
3
27 
a
28
2 a 3 +
28 
a
30
4 + 27
5
2 a 7 +
28 
a
30
27
. Tabuleiro
30
29 + 2
3
2 a 3 +
29 
a
30
4 + 28
27
2 a 6 +
29 
a
30
7 + 28
8 + 27
. Taparuba
30
30
29 + 2
2 a 3 +
30
4 + 29
. Tapira
2 a 3 +
30
29
27 a 28
+ 4
2 a 4 +
29 
a
30
5 + 28
27
2 a 7 +
29 
a
30
8 + 28
27
. Tapiraí
2 + 30
3 + 29
2 a 3 +
29 
a
30
4 + 28
5 + 27
2 a 7 +
29 
a
30
28
27 + 8
. Taquaraçu De Minas
30
2
29
2 + 30
3 + 29
4 + 28
2 a 5 +
30
6 a 7 +
29
8 + 28
. Tarumirim
30
30
2 a 3 +
30
4
. Teixeiras
30
29
29 
a
30
2
3 + 28
2 a 4 +
29 
a
30
5
6 a 7 +
28
. Teófilo Otoni
2 + 30
2 a 4
5 + 30
. Timóteo
30
30
2
3 + 29
2 a 4 +
30
5
6 + 29
. Tiradentes
2 + 29
a 30
3 + 27
a 28
2 a 3 +
29 
a
30
4 + 28
27
2 a 7 +
29 
a
30
28
27
. Tiros
2 + 30
2 + 30
3
4 + 29
2 a 5 +
30
6
7 + 29
. Tocantins
30
2 + 29
2 + 29
a 30
3
27 
a
28
2 a 5 +
29 
a
30
6 a 7
8 + 27
a 28
. Tocos Do Moji
2 + 30
3 + 29
28
2 a 4 +
28 
a
30
2 a 4 +
28 
a
30
. Toledo
2 + 30
3 + 29
28
2 a 4 +
28 
a
30
2 a 4 +
28 
a
30
. Tombos
30
2
3 + 27
a 29
2 a 3 +
29 
a
30
4 + 28
5 + 27
2 a 7 +
29 
a
30
28
27 + 8
. Três Corações
30
29 + 2
27 
a
28
2 a 3 +
29 
a
30
28
27 + 4
2 a 5 +
29 
a
30
6 a 7 +
28
27
. Três Marias
30
2 + 30
2 a 3
4 + 30
. Três Pontas
30
2
29
2 + 29
a 30
3 + 28
2 a 4 +
29 
a
30
5 a 6 +
28
27
. Tumiritinga
30
30
2 + 30
3
. Tupaciguara
2
30
3
2 a 3 +
30
29
4
2 a 5 +
30
6 + 29
7
. Turmalina
30
2
3 + 30
. Turvolândia
2 + 30
29
28 + 3
2 a 3 +
29 
a
30
28
27 + 4
2 a 6 +
29 
a
30
28
27
. Ubá
30
2 + 29
2 + 29
a 30
3
27 
a
28
2 a 5 +
29 
a
30
6 a 7 +
27 
a
28
. Ubaí
2
3
. Ubaporanga
30
30
29 + 2
2
3 a 4 +
30
5 + 29
. Uberaba
2 + 30
3
2 a 3 +
30
4 + 29
2 a 6 +
30
7 + 29
8 + 28
. Uberlândia
2
30
3
2 a 3 +
30
4 + 29
2 a 6 +
30
29
7
. Umburatiba
2 a 5 +
30
3 a 5
2 + 6 a
7
8 + 30
. Unaí
2 + 30
2
3 + 30
2 a 4
30
5
. União De Minas
2
2
3
2 a 4
5
. Uruana De Minas
2
30
2 a 3
4 + 30
. Urucânia
30
29
30
29 + 2
28 + 3
2 a 3 +
30
4 + 29
5 a 7 +
28
. Urucuia
2
2
3
. Vargem Alegre
30
30
29 + 2
a 3
2 a 3
4 a 5 +
30
6 + 29
. Vargem Bonita
2 + 30
29
3
2 a 3 +
29 
a
30
28
27 + 4
2 a 7 +
29 
a
30
8 + 28
9 + 27
. Varginha
30
2
29
2 + 29
a 30
3 + 28
27
2 a 5 +
29 
a
30
6 + 28
27
. Varjão De Minas
2 + 30
2
3 + 30
2 a 4
5 + 30
6
. Várzea Da Palma
2 + 30
2
3
30
. Varzelândia
2
. Vazante
2 + 30
2
30
29 + 3
2 a 4 +
30
5 + 29
. Veredinha
30
30
2 a 3
4 + 30
. Veríssimo
2
30
3
2 a 3 +
30
29
4
2 a 5 +
30
6 + 29
7
. Vermelho Novo
30
30
29 + 2
3
2 a 4 +
30
5 + 29
6 a 7
. Vespasiano
30
2
29
2 + 30
3 + 29
28
2 a 5 +
30
6 a 7 +
29
8 + 28
. Viçosa
30
29
29 
a
30
2
3 + 27
a 28
2 a 4 +
29 
a
30
5
6 a 7 +
27 
a
28
. Vieiras
30
2
3 + 29
2 a 3 +
29 
a
30
4 + 28
5 + 27
2 a 7 +
29 
a
30
28
27 + 8
. Virgínia
2 + 29
a 30
3 + 27
a 28
2 a 4 +
28 
a
30
27
26 + 5
a 7
2 a 7 +
28 
a
30
27
26
. Virginópolis
30
2 + 30
3 + 29
2 a 4
5 + 30
6 a 7 +
29
. Virgolândia
30
30
2
2
3 a 4 +
30
5
. Visconde Do Rio Branco
30
2 + 29
2 + 29
a 30
3
27 
a
28
2 a 5 +
29 
a
30
6
7 + 27
a 28
. Volta Grande
30
29
29 
a
30
2
3 + 28
2 a 4 +
29 
a
30
5 a 8
9 + 28
. Wenceslau Braz
2 + 30
3 + 27
a 29
2 a 4 +
28 
a
30
27
26 + 5
2 a 4 +
28 
a
30
5 + 27
26
PORTARIA SPA/MAPA Nº 151, DE 08 DE MAIO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do girassol no estado do Rio de
Janeiro, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019,
na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e nas Instruções Normativas nº 16, de 9
de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018 e nº 2, de
9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021,
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
girassol no estado do Rio de Janeiro, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 149 de 9 de maio de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 11 de maio de 2022, que aprovou
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do girassol no estado do Rio
de Janeiro, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor em 1º de junho de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O girassol (Helianthus annuus L.) e uma planta que se adapta em diversas
condições edafoclimáticas, podendo ser cultivada no Brasil desde o Rio Grande do Sul até
o estado de Roraima. Apesar do potencial da cultura do girassol como componente de
sistemas de produção mais diversificados e rentáveis, caracteriza-se como um cultivo que
apresenta enorme variabilidade da área plantada, de uma safra para outra, nos diferentes
estados brasileiros. Os estados de Goiás e de Mato Grosso têm se apresentado como os
maiores produtores dessa oleaginosa nos últimos anos.
O girassol é uma espécie pouco influenciada pelas variações de latitude e
altitude, tolerante a baixas temperaturas e relativamente resistente a seca, apresentando
assim uma facilidade para adaptação a diversos ambientes.
A planta desenvolve-se bem em temperaturas variando entre 20ºC e 25ºC,
embora a temperatura ótima para seu desenvolvimento, situa-se na faixa de 27ºC a 28ºC.
Altas temperaturas do ar verificadas nos períodos de florescimento, enchimento de
aquênios e de colheita têm sido um dos maiores condicionantes para o sucesso da
exploração agrícola. Com relação à reação da planta ao fotoperíodo, o girassol é
classificado como espécie insensível.
Para a obtenção de boas produtividades o girassol necessita de precipitação
entre 500 a 700 mm de água, bem distribuídos durante o ciclo. O consumo de água pela
cultura do girassol varia em função das condições climáticas, da duração do seu ciclo e do
manejo do solo e da cultura. Adequada disponibilidade de água durante o período da
germinação à emergência é necessária para a obtenção de uma boa uniformidade na
população de plantas. As fases do desenvolvimento da planta mais sensíveis ao déficit
hídrico são do início da formação do capítulo ao começo da floração seguida da formação
e enchimento de grãos.
Além dos efeitos diretos sobre o desenvolvimento da cultura, as condições
climáticas podem afetar o girassol favorecendo o desenvolvimento e à propagação de
certos patógenos, como Sclerotinia sclerotiorum (podridão branca) e Alternariaster
helianthi (mancha de Alternaria), principalmente. Destas, a podridão branca está associada
às condições frias e úmidas, cujo estabelecimento do patógeno depende, principalmente,
da umidade presente no capítulo (quantidade de água e duração do período úmido) e da
temperatura do ar abaixo de 20oC. Altas temperaturas e chuvas excessivas são fatores
climáticos relacionados a mancha de Alternaria.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo do girassol no estado, em três
níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração
do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta
espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência
de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações
pluviométricas selecionadas no país.
Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do
pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos ou danos às
plantas devido à ocorrência de plantas daninhas, insetos-pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do girassol e os respectivos riscos,
foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas
menores ou igual a 3°C observadas no abrigo meteorológico;
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do girassol foi dividido em 4 fases, sendo
elas: Fase I - Semeadura/ Germinação/Emergência; Fase II - Crescimento Vegetativo; Fase
III - Floração e enchimento dos aquênios; e Fase IV - Maturação. A duração média dos
ciclos e de suas respectivas fases fenológicas está apresentada em tabela abaixo:
. Grupo
Ciclo
(dias)
Variação de ciclo considerada
(dias)
Fase I
Fa s e
II
Fase III
Fa s e
IV
. Grupo I
105
£ 110
20
35
35
15
. Grupo
II
115
111 - 120
20
40
40
15
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os
solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com
capacidade de armazenamento de 33 mm, 56 mm e 94mm, respectivamente, e uma
profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm;
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um
ISNA ³ 0,7 na Fase I - Semeadura/ Germinação/Emergência e ISNA ³ 0,5 na Fase III -
Floração e enchimento dos aquênios;

                            

Fechar