DOU 11/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 89, quinta-feira, 11 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Deixar de instituir e manter Conselho Comunitário
R A D CO M
Leve
. Não 
comunicar
a 
alteração
de 
horário
de
funcionamento
R A D CO M
Leve
. Deixar de irradiar a
denominação autorizada em
conformidade com as normas baixadas pelo Ministério
das Comunicações
R A D CO M
Leve
. Irradiar 
identificação 
da
emissora 
utilizando
denominação de fantasia em desconformidade com a
regulamentação vigente
R A D CO M
Leve
. Utilizar 
denominação 
de
fantasia 
diversa 
da
comunicada ao Ministério das Comunicações
R A D CO M
Leve
. Deixar de transmitir o programa de divulgação oficial
dos atos dos Poderes da República, nas hipóteses e
condições previstas em lei
OM, OC, OT, FM, RADCOM,
RTR
Leve
. Deixar de veicular, diariamente, às dezenove horas,
exceto aos sábados, domingos e feriados, inserção
informativa 
sobre 
horário 
de 
retransmissão 
do
programa "A Voz do Brasil"
OM, OC, OT, FM, RADCOM,
RTR
Leve
. Comprometer a geração de
conteúdo local na
localidade de outorga em razão da alteração do estúdio
principal e auxiliar em localidade diferente daquela
para a qual o serviço foi outorgado
OM, OC, OT, FM
Leve
. Deixar de declarar, durante retransmissões, que se
trata de programação retransmitida
RTV, RpTV
Leve
. Executar o serviço com as características referentes à
recepção dos sinais diferentes das autorizadas pelo
Poder Concedente
RTV, RpTV
Leve
. Não observar o disposto sobre elevação injustificável
de volume, nos termos da regulamentação
OM, OC, OT, FM, RADCOM,
TV
Leve
. Desrespeitar exigência do tempo de funcionamento
diário da estação
Todos
Leve
. Deixar de comunicar ao Ministério das Comunicações
interrupção ocorrida, com a duração e suas causas, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas
OM, OC, OT, FM, TV, RTV,
RpTV, RTR
Leve
. Apresentar solicitação de licenciamento de estações
após o prazo estabelecido no artigo 6º do Decreto nº
10.405/2020, com a redação dada pelo Decreto nº
10.775/2021, e antes de 31 de dezembro de 2023
Todos
Leve
. Deixar de apresentar as alterações contratuais ou
estatutárias ao Ministério das Comunicações, no prazo
de sessenta dias, contado da realização do ato
OM, OC, OT, FM, TV
Média
. Deixar de apresentar ao Ministério das Comunicações
as alterações dos atos constitutivos e as modificações
da composição da diretoria, no prazo de trinta dias,
contado a partir do seu registro ou averbação na
repartição competente
R A D CO M
Média
. Deixar de inserir os recursos de acessibilidade, para as
pessoas com deficiência, conforme norma específica
TV, RTV, RpTV
Média
. Não adaptar ou substituir a estação transmissora e/ou
retransmissora, no prazo estipulado no item 9.1 do
Anexo XLVI da Portaria MCOM nº 9.018, de 5 de abril
de 2023 (Norma Complementar nº 01/2006), a fim de
comportar os recursos de acessibilidade definidos na
referida Norma
TV, RTV, RpTV
Média
. Não veicular programas educativos, culturais, artísticos
e jornalísticos, programas produzidos no município de
outorga ou por produtora independente, de acordo
com os percentuais e limites previstos na legislação em
vigor, nos contratos de concessão e atos de outorga
Todos
Média
. Formar redes na prestação do serviço de radiodifusão
comunitária
R A D CO M
Média
. Deixar de
manter em arquivo a
gravação da
programação durante as 24 (vinte e quatro) horas
subsequentes à sua transmissão
OM, OC, OT, FM, RADCOM,
TV
Média
. Deixar
de
conservar
em arquivo
os
textos
dos
programas, 
inclusive 
noticiosos, 
devidamente
autenticados pelos responsáveis, durante 60 (sessenta)
dias
OM, OC, OT, FM, RADCOM,
TV
Média
. Deixar de conservar em arquivo programação referente
a programas políticos e outros de mesma natureza,
pelo prazo de:
a) 20 (vinte) dias, para as concessionárias
ou permissionárias que operem com até 1 kW de
potência;
b) 30 (trinta) dias para as demais.
OM, OC, OT, FM, RADCOM,
TV
Média
. Não possuir equipamento de áudio apto a atender o
disposto no artigo 71 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962
OM, OC, OT, FM, TV
Média
. Deixar 
de 
irradiar,
simultaneamente, 
mesma
programação em tecnologias
analógica e digital,
durante o período de transição dos sistemas
TV, RTV
Média
. Executar os serviços de radiodifusão em desacordo com
os termos da licença ou não atender às normas e
condições estabelecidas para essa execução
OM, OC, OT, FM, TV, RTR
Média
. Descumprir as exigências ou as instruções baixadas
pela Justiça Eleitoral
OM, OC, OT, FM, TV, RTV,
RpTV, RTR
Média
. Retransmitir sinais e programação de geradoras não
comunicadas, no prazo de 30 dias, da alteração da
geradora cedente de sua programação
RTV
Média
. Retransmitir sinais e programação de geradora cedente
de programação não autorizada pelo Ministério das
Comunicações no serviço de retransmissão de rádio na
Amazônia Legal
RTR
Média
. Retransmitir a mesma programação básica veiculada
pela emissora geradora ou retransmitida na localidade
de outorga no serviço de retransmissão de rádio na
Amazônia Legal
RTR
Média
. Não destinar espaço na programação disponível à
divulgação de planos e
realizações de entidades
ligadas, por suas finalidades, ao desenvolvimento da
comunidade
R A D CO M
Média
. Não
ter
inserido 
programação
com
finalidades
educativas,
artísticas,
culturais e
informativas,
em
benefício do desenvolvimento geral da comunidade
RADCOM, RTV, RTR
Média
. Transmitir
ou
utilizar, total
ou
parcialmente,
as
emissões de estações
congêneres, nacionais ou
estrangeiras, sem autorização prévia
OM, OC, OT, FM, RADCOM,
TV, RTR
Média
. Modificar os
termos e
as condições
inicialmente
atendidos para a expedição do ato de autorização
R A D CO M
Média
. Alterar as características constantes da licença para
funcionamento 
de 
estação,
sem 
observar 
as
formalidades estabelecidas na legislação
Todos
Média
. Nomear administradores ou gerentes que detenham
poder de gestão e de representação civil e judicial sem
cumprir a condição de serem brasileiros natos ou
naturalizados há mais de 10 (dez) anos
OM, OC, OT, FM, TV
Média
. Nomear dirigentes sem cumprir a condição de serem
brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez)
anos
R A D CO M
Média
. Deixar de destinar no mínimo 5% (cinco por cento) da
programação
diária para
transmissão de
serviço
noticioso
OM, OC, OT, FM, TV
Média
. Inserir programação local de cunho jornalístico acima
de 3 (três) horas diárias no serviço de retransmissão de
rádio na Amazônia Legal
RTR
Média
. Inserir programação local sem cunho jornalístico
acima do limite de 15% (quinze por cento) do total
da 
programação
transmitida 
pela
emissora 
de
radiodifusão sonora que cederá os sinais a serem
retransmitidos no serviço de retransmissão de rádio
na Amazônia Legal
RTR
Média
. Admitir pessoa na administração ou gerência, que
participe da administração ou gerência de outra
concessionária, 
permissionária 
ou
autorizada 
do
mesmo tipo de serviço de radiodifusão, na mesma
localidade
Todos
Grave
. Veicular publicidade ou admitir forma de patrocínio
em
desconformidade
com as
normas
legais
e
regulamentares pertinentes
Todos
Grave
. Veicular programação
própria na
prestação do
serviço de retransmissão de televisão, ressalvadas as
hipóteses permitidas pela legislação em vigor
RTV
Grave
. Deixar de cumprir, no tempo estipulado, exigência
feita
pelo
Ministério das
Comunicações
ou
pela
Anatel
Todos
Grave
. Manter ou estabelecer vínculos que subordinem a
rádio comunitária à gerência, à administração, ao
domínio, ao comando ou à orientação de qualquer
outra entidade, mediante compromissos ou relações
financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias
ou comerciais
R A D CO M
Grave
. Ceder ou arrendar emissora de RADCOM ou os
horários de sua programação
R A D CO M
Grave
. Expor
pessoas
a situações
que
redundem
em
constrangimento
OM, OC, OT, FM, TV
Grave
. Descumprir as finalidades constitucionais e legais do
serviço de radiodifusão
Todos
Grave
. Iniciar a execução do serviço sem a autorização para
funcionamento em caráter provisório ou licença de
funcionamento
Todos
Grave
. Ultrapassar o limite de detenção, por uma mesma
entidade ou
pelas pessoas
que integram
o seu
quadro societário e diretivo, de mais de uma outorga
do mesmo tipo de serviço de radiodifusão na mesma
localidade, com exceção do disposto no Decreto nº
8.139, de 7 de novembro de 2013
OM, OC, OT, FM, TV
Grave
. Ultrapassar a inserção de programação local a 15%
(quinze
por
cento) 
do
total
da
programação
transmitida pela estação geradora
RTV
Grave
. Operar o serviço em canal virtual diferente daquele
que foi aprovado
TV, RTV
Grave
. Utilizar equipamentos diversos dos aprovados ou
instalações
que
não obedeçam
as
especificações
técnicas constantes da licença de funcionamento
OM, OC, OT, FM, TV, RTR
Grave
. Executar o serviço de radiodifusão sem supervisão de
responsável técnico
OM, OC, OT, FM, TV
Grave
. Deixar 
de
integrar 
as
redes 
de
radiodifusão
obrigatórias, quando convocadas
pela autoridade
competente
OM, 
OC, 
OT,
FM, 
TV,
RADCOM, RTR
Grave
. Deixar de obedecer à convocação para integrar redes
em situações
de guerra,
calamidade pública
e
epidemias
R A D CO M
Gravíssima
. Transferir a terceiros os direitos ou procedimentos
de
execução
do 
serviço
de
radiodifusão
comunitária
R A D CO M
Gravíssima
. Admitir, como diretor ou gerente de concessionária,
permissionária 
ou 
autorizada
de 
serviço 
de
radiodifusão,
pessoa
que 
esteja
no
gozo
de
imunidade parlamentar ou de foro especial
OM, 
OC, 
OT,
FM, 
TV,
RADCOM, RTR
Gravíssima
. Deixar de observar as disposições contidas no artigo
222, caput e seus §§ 1º e 2º da Constituição
Fe d e r a l
OM, OC, OT, FM, TV, RTV,
RpTV, RTR
Gravíssima
. Promover transferência da concessão, permissão ou
autorização, sem prévia anuência do Ministério das
Comunicações
OM, OC, OT, FM, TV, RTV,
RpTV, RTR
Gravíssima
. Desrespeitar os limites legais
de detenção de
concessão ou permissão para prestar serviço de
radiodifusão
OM, OC, OT, FM, TV
Gravíssima
. Executar o serviço de radiodifusão sem a devida
outorga
Todos
Gravíssima
. Não observar o prazo para início da execução do
serviço
Todos
Gravíssima
. Não atender aos requisitos mínimos de cobertura da
localidade de outorga
OM, OC, OT, FM, TV
Gravíssima
. Deixar de cumprir as exigências e prazos estipulados
até o licenciamento definitivo de sua estação
OM, OC, OT, FM, TV, RTV,
RpTV, RTR
Gravíssima
. Obstar que cidadão da comunidade tenha direito a
emitir opiniões sobre quaisquer assuntos abordados
na programação da emissora, bem como manifestar
ideias, 
propostas, 
sugestões,
reclamações 
ou
reivindicações
R A D CO M
Gravíssima
. Praticar 
abuso
no 
exercício
de 
liberdade
da
radiodifusão, na forma do artigo 53 da Lei nº 4.117,
de 27 de agosto de 1962
Todos
Gravíssima
. Interromper a execução dos serviços por mais de 30
(trinta) dias consecutivos sem prévia autorização do
Ministério das Comunicações
Todos
Gravíssima

                            

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