DOU 11/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 89, quinta-feira, 11 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
homologada pela Resolução Consu nº 003, de 23 de janeiro de 2014, e suas alterações
posteriores.
1.5. As provas serão realizadas exclusivamente no Município de Rio Branco/AC
para as áreas do Anexo II, e no Município de Cruzeiro do Sul/AC para as áreas do Anexo
III.
1.6. Os candidatos nomeados serão submetidos ao Regime Jurídico Único dos
Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei 8.112/90),
observadas as disposições da Lei 12.772/2012.
1.7. Será considerado o Horário Oficial do Acre para as indicações de tempo
contidas neste Edital.
1.8. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público ou
em decorrência dela, inclusive deslocamento, hospedagem, alimentação, exames e laudos
que deverão ser apresentados durante a seleção ou por ocasião da admissão, correrão às
expensas do próprio candidato.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. A inscrição no concurso público será realizada exclusivamente pela
internet, por meio do formulário de inscrição disponível no endereço eletrônico
<http://sistemas2.ufac.br/concurso_docente>, conforme
o cronograma
de inscrições
estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I, observado o perfil exigido.
2.2. O formulário de inscrição deverá ser preenchido na íntegra e com toda
atenção, de modo que nele constem as informações exatas e verídicas, sob pena de
cancelamento dele, sendo de inteira responsabilidade do candidato os erros no
preenchimento.
2.3. A taxa de inscrição será de R$ 200,00 (duzentos reais).
2.4. O candidato efetuará o preenchimento do formulário de inscrição
disponível no endereço eletrônico <http://sistemas2.ufac.br/concurso_docente>, devendo
preencher os campos obrigatórios com os dados exigidos.
2.5. O descumprimento de quaisquer das exigências prescritas no item anterior
ensejará o indeferimento da inscrição do candidato.
2.6. No momento da impressão da Guia de Recolhimento da União - GRU
Cobrança (boleto bancário), é de inteira responsabilidade do candidato conferir seus dados
pessoais, em especial se há correspondência entre o nome e o CPF constante no
documento.
2.7. O pagamento da taxa de inscrição será feito apenas por meio de Guia de
Recolhimento
da
União
-
GRU
Cobrança
(Boleto
Bancário),
que
será
paga
preferencialmente, no Banco do Brasil, até o primeiro dia útil seguinte ao término das
inscrições, observado o horário de expediente bancário.
2.8. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o primeiro dia
útil seguinte ao término das inscrições, observado o horário de expediente bancário.
2.9. O não pagamento da taxa de inscrição até a data do vencimento implicará
a eliminação do candidato do certame.
2.9.1. Não comprovada a efetivação do pagamento, o candidato será eliminado
do certame.
2.9.2. Não será aceito agendamento como comprovante de pagamento e nem
pagamento realizado após a data limite constante no Cronograma de Atividades, Anexo
I.
2.10. A Ufac não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de
ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação,
bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.11. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por uma única área
de concurso.
2.12. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta de um mesmo candidato,
prevalecerá a inscrição mais recente.
2.13. É vedada, em qualquer hipótese, a alteração da área de inscrição no
concurso.
2.14. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via
correio eletrônico ou qualquer meio diverso do previsto neste Edital.
2.15. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá
certificar-se de que preenche todos os requisitos necessários para participação no concurso
público, pois, o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em
hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da
Administração Pública.
2.16. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital e em eventuais normas, orientações e
publicações posteriores, publicadas no site <http://www.ufac.br/editais/>.
2.17. Ao enviar o formulário de inscrição, o candidato deve concordar com os
termos do Edital, seus anexos e retificações, assumindo também a responsabilidade sobre
a veracidade dos dados informados.
2.18. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros,
para outros concursos ou para outra área de concurso objeto deste Edital.
2.19. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a
veracidade das informações fornecidas na inscrição, dispondo a Ufac do poder de indeferir
a inscrição do candidato que preencher
com dados incorretos, incompletos ou
inverídicos.
2.20. Nas áreas de concurso em que não houver pelo menos 05 (cinco)
candidatos inscritos com o perfil exigido para o provimento da vaga, devidamente
comprovado por meio do envio de cópia do diploma de doutorado na área, será publicado
edital suplementar com a abertura de vagas para candidatos que possuam o título de
mestre, não havendo, contudo, distribuição das vagas por titulação.
2.20.1. Para fins de comprovação do título de doutor de que trata o item 2.20,
o candidato deverá juntar o currículo lattes atualizado e a cópia do diploma de doutorado
em um único arquivo no formato PDF, o qual será anexado ao formulário de inscrição.
2.20.2. Os candidatos que não enviarem a documentação na forma do subitem
anterior permanecerão no concurso, porém, não serão considerados na contagem prevista
no item 2.20.
2.20.3. A permanência no Concurso Público de candidato que não tenha
enviado a cópia do diploma de doutorado não dispensa a obrigatoriedade de apresentação
dos requisitos exigidos para a posse.
2.21. Durante o período de inscrição definido no edital suplementar relativo ao
item 2.20, também será permitida a inscrição de candidatos com o título de doutor.
2.22. No caso previsto no item 2.20 deste Edital, não haverá alteração do
conteúdo programático (Anexo V).
2.23. Encerrado o período da inscrição, será realizado o deferimento das
inscrições pela Comissão Geral de Concurso, que publicará a relação de deferimentos e
indeferimentos de
inscrições no
endereço eletrônico
<http://www2.ufac.br/editais>,
conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I.
2.24. O candidato que tiver a inscrição indeferida poderá interpor recurso à
Comissão Geral de Concurso, por meio de formulário eletrônico, no prazo estabelecido no
cronograma constante no Anexo I.
2.25. Julgados os recursos, a Comissão Geral de Concurso publicará, no
endereço eletrônico <http://www2.ufac.br/editais>, o resultado final das inscrições e
encaminhará às bancas examinadoras a relação de candidatos aptos para participarem das
fases de seleção.
3. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. Será concedida isenção total da taxa de inscrição para o candidato que,
conforme o Decreto nº 6.593/08, preencher os seguintes critérios:
3.1.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
3.1.2. For membro de família de baixa renda, assim considerada aquela com
renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou que possua renda familiar
mensal de até três salários mínimos, conforme o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de
2007.
3.2. O pedido de isenção deverá ser formulado pelo candidato no ato da
inscrição, no período indicado no Cronograma de Atividades, Anexo I, informando:
3.2.1. a indicação do Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo
CadÚnico;
3.2.2. a declaração eletrônica de que atende à condição estabelecida no
subitem 3.1.2 deste Edital.
3.3. A Ufac consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade
das informações prestadas pelo candidato.
3.4. Será concedida isenção total da taxa de inscrição para o candidato doador
de medula óssea com cadastro em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos
termos da Lei 13.656/2018.
3.4.1. O pedido de isenção da taxa de inscrição com base no art. 1º, inc. II, da
Lei 13.656/2018, deverá ocorrer no ato da inscrição, no período indicado no Cronograma
de Atividades, Anexo I, devendo ser anexado via upload, por meio de link específico,
documento no formato PDF, atestado ou laudo emitido por médico de entidade
reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM),
que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da
doação.
3.5. O envio da documentação constante do subitem 3.4.1 é dever exclusivo do
candidato, não se responsabilizando a Ufac por qualquer tipo de problema que impeça o
recebimento dessa documentação, seja por ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
3.6. O candidato que não enviar a documentação constante do subitem 3.4.1,
ou que enviar documentação que não comprove ser doador de medula óssea, terá o seu
pedido de isenção indeferido.
3.7. Não será concedida isenção parcial da taxa de inscrição.
3.8. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira e
exclusiva responsabilidade do candidato, sob pena de responder civil e criminalmente pelo
seu teor.
3.9. A declaração falsa prestada no requerimento sujeitará, a qualquer tempo,
o candidato à eliminação do concurso e às sanções previstas no artigo 299 do Código Penal
(crime de falsidade ideológica), aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do
artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.
3.10. Será indeferido o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição
do candidato que:
3.10.1. omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
3.10.2. fraudar e/ou falsificar documentação;
3.10.3. não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste
Ed i t a l .
3.11. A Comissão Geral de Concurso publicará a relação preliminar dos
candidatos que tiveram o pedido de isenção deferido ou indeferido no endereço eletrônico
<http://www2.ufac.br/editais>, conforme estabelecido no Cronograma de At i v i d a d e s ,
Anexo I. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento da taxa de
inscrição deferidos constarão automaticamente na lista de inscritos.
3.12. Os candidatos que tiverem o pedido de isenção do pagamento da taxa de
inscrição indeferido poderão interpor recurso, o qual será protocolado por meio de
formulário eletrônico, no prazo estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I e
conforme disciplinado na publicação de que trata o item anterior.
3.13. Após a análise dos recursos, a Comissão Geral de Concurso publicará o
resultado
final
da
solicitação
de
isenção
no
endereço
eletrônico
<http://www2.ufac.br/editais>
3.14. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá gerar a
Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar pagamento de acordo com o prazo
estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I.
3.15. A pessoa travesti ou transexual que desejar atendimento pelo nome
social, nos termos do Decreto nº 8.727/2016, poderá solicitá-lo no ato da inscrição.
4. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
4.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) do total de vagas que vierem a ser
criadas durante a vigência do Concurso Público regido pelo presente Edital, para
provimento por pessoas com deficiência (PcD), nos termos do art. 5º, § 2º, da Lei 8.112/90
e do art. 1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e suas alterações.
4.1.1. O percentual de que trata o item 4.1 será observado na formação do
cadastro de reserva.
4.1.2. O percentual de que trata o item 4.1 será observado na ocupação das
vagas reservadas a PcD que vierem a surgir, e dar-se-á de acordo com a ordem de
convocação constante no Anexo IV deste Edital.
4.2. Se da aplicação do percentual do item anterior resultar número fracionado,
este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, não podendo ultrapassar
20% (vinte por cento) das vagas ofertadas por área.
4.3. Será possível efetuar a inscrição para concorrer à reserva de vaga para P c D,
ainda que a área não ofereça vaga para provimento imediato, de modo que os eventuais
aprovados constarão no cadastro de reserva, conforme o disposto nos anexos II e III deste
Ed i t a l .
4.4. Será considerada pessoa com deficiência o candidato enquadrado no
disposto na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015,
e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas respectivas alterações.
4.5. Ressalvadas as disposições previstas na legislação vigente, a pessoa com
deficiência participará do concurso público em igualdade de condições com os demais
candidatos no que diz respeito:
4.5.1. ao conteúdo das provas;
4.5.2. à avaliação e aos critérios de aprovação;
4.5.3. ao horário e ao local de aplicação das provas; e,
4.5.4. à nota mínima exigida para os demais candidatos.
4.6. O candidato que desejar concorrer às vagas para pessoas com deficiência,
que vierem a ser criadas durante a vigência do Concurso Público regido pelo presente
Edital, deverá, no ato de inscrição, informar sua condição e enviar, em espaço próprio e
em formato PDF, laudo médico emitido nos últimos 60 (sessenta) dias.
4.7. O laudo de que trata o item anterior deverá obedecer aos seguintes
quesitos:
4.7.1. ser redigido em letra legível;
4.7.2. conter o nome completo e o número do documento oficial de identidade
(identificação) do candidato;
4.7.3. atestar a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência
ao código da Classificação Internacional de Doença (CID).
4.7.4. ter carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico
responsável pela sua emissão.
4.8. É de responsabilidade do candidato a veracidade dos documentos
anexados, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu teor.
4.9. A inobservância do disposto nos itens 4.6 e 4.7 acarretará a perda do
direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência, valendo a sua inscrição para as
demais vagas.
4.10. Se aprovado e nomeado para provimento de vaga, o candidato com
deficiência deverá submeter-se à perícia médica promovida por junta médica da Ufac,
antes da posse, cuja data será informada por ocasião da convocação, que terá decisão
terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo
grau, com a finalidade de verificar se a deficiência informada o habilita às vagas reservadas
para candidatos em tais condições.
4.11. Quando convocado, o candidato apresentar-se-á para a inspeção médica
constante no item 4.10, às suas expensas, munido de laudo médico nos termos do item 4.7
e de exames seguintes complementares comprobatórios da deficiência relacionados na
convocação que trata o item 4.10.
4.12. O não comparecimento à convocação de que trata o item 4.10 acarretará
a perda do direito à vaga reservada aos candidatos em tais condições.
4.13. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência por junta
médica da Ufac, passará a figurar apenas na listagem de classificação geral, caso possua
nota de classificação para tanto.
4.14. O candidato cuja deficiência for julgada pelo órgão competente da Ufac
como incompatível com o exercício das atividades da função para a qual concorre será
excluído do concurso e considerado desclassificado, para todos os efeitos.
4.15. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que vierem a surgir e que
não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou inaptidão
na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos.
5. DA RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS NEGROS
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