DOU 11/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023051100079
79
Nº 89, quinta-feira, 11 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da
prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o início, munido
de documento de identidade original, de acordo com o item 16.7 deste Edital.
8.6. O candidato somente terá acesso à sala de realização da prova escrita até
às 8h (horário oficial do Acre).
8.7. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao
concurso no local de aplicação da prova.
8.8. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente na sala de realização da
prova escrita por no mínimo 1 (uma) hora após o seu início, sob pena de sua eliminação
do certame.
8.9. Não
serão permitidas
consultas e nem
a utilização
de qualquer
equipamento eletrônico durante a realização da prova escrita.
8.10. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da
prova escrita, for surpreendido portando, em local diverso do indicado pelos fiscais,
equipamento eletrônico e/ou material de uso não autorizado, ainda que desligado.
8.10.1. Será eliminado o candidato cujo equipamento eletrônico e/ou material
de uso não autorizado que estiver em local indicado emitir qualquer tipo de ruído, alerta
ou vibração.
8.11. A prova escrita será feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível,
com caneta esferográfica de cor azul ou preta, fabricada em material transparente.
8.11.1. Somente na hipótese de deferimento de atendimento especial será
permitido o preenchimento da prova escrita por pessoa designada pela Comissão Geral de
Concurso. Neste caso, o candidato será acompanhado por fiscal devidamente treinado e as
respostas fornecidas serão gravadas em áudio e vídeo.
8.11.2. Também serão gravados, em áudio e vídeo, os atendimentos especiais
de intérprete de Libras e leitor.
8.12. A prova escrita constitui o único documento válido para a correção das
provas.
8.13. O candidato deverá assinar a lista de presença, sendo o responsável pela
conferência de seus dados pessoais, em especial o seu nome, o número de inscrição e o
número de seu documento de identidade.
8.14. As anotações que estiverem em desconformidade com este Edital ou com
as instruções da prova escrita serão consideradas indevidas, e não serão consideradas para
efeito de correção.
8.15. Em hipótese alguma haverá substituição da prova escrita por erro do
candidato.
8.16. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou de
qualquer modo danificar a sua prova escrita, sob pena de impossibilitar a leitura por parte
dos membros da banca examinadora.
8.17. Serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos
advindos do preenchimento indevido da sua prova escrita.
8.18. Após entregar sua prova escrita, o candidato não poderá retornar ao local
de realização da prova.
8.19. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala de aplicação
de prova, e somente poderão sair juntos do recinto, após acompanhar o lacre dos
envelopes e apor, em ata, suas respectivas assinaturas.
8.20. A nota final do candidato na prova escrita será a média aritmética das
notas atribuídas, individualmente, de ZERO a 10 (dez) pontos, por cada membro da banca
examinadora.
8.20.1. No cálculo da nota será considerada até a segunda casa decimal,
arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa
decimal for igual ou superior a 5 (cinco).
8.21. Serão eliminados do Concurso Público os candidatos que obtiverem nota
inferior a 5,0 (cinco) pontos na prova escrita.
8.22. O resultado preliminar das provas escrita e didática será publicado,
conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I, no endereço eletrônico
<http://www2.ufac.br/editais>.
8.23. A chave de correção da prova escrita será publicada juntamente com o
resultado preliminar dela.
8.24. O candidato poderá solicitar acesso somente de forma eletrônica, junto à
Comissão Geral de Concurso, a sua prova escrita e didática, a avaliação individual e a ata
da prova escrita e didática, conforme disciplinado no resultado preliminar.
8.24.1. A entrega da documentação solicitada nos termos do item 8.24 ocorrerá
conforme disciplinado no resultado preliminar.
8.24.2. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos
a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527/2011.
8.25. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar das
provas escrita e didática, em formulário específico no endereço eletrônico, conforme
disciplinado na publicação de que trata o item 8.22.
8.26. Os recursos serão encaminhados às bancas examinadoras para fins de
instrução e elaboração de parecer acerca dos fatos apresentados pelo recorrente e serão
julgados pela Assembleia de Centro.
8.27. O resultado final das provas escrita e didática serão publicados no
endereço eletrônico
<http://www2.ufac.br/editais>,
conforme
estabelecido no
Cronograma
de
Atividades, Anexo I.
9. DA PROVA DIDÁTICA
9.1. A prova didática consiste em exposição oral sobre um dos 10 (dez) temas
extraídos do conteúdo programático (Anexo V), a ser realizada, conforme estabelecido no
Cronograma de Atividades, Anexo I.
9.2. A data, horário e local do sorteio dos temas para a prova didática serão
divulgados ao candidato ao término de sua prova escrita.
9.2.1. A Comissão Geral de Concurso afixará, no local designado para o sorteio,
os temas sorteados para cada candidato, independente do mesmo estar ou não
presente.
9.2.2. Não é obrigatória a participação do candidato no sorteio do tema,
contudo, a ausência do candidato não prejudicará a contagem do tempo para a realização
da prova didática.
9.3. A prova didática ocorrerá 24 (vinte e quatro) horas após a realização do
sorteio do tema, no horário e local divulgados no referido sorteio.
9.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da
prova didática munido do original de seu documento oficial de identidade, nos termos do
item 16.7, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para a
realização da prova, e aguardará a sua convocação para iniciar a mesma.
9.5. A ausência ou o atraso do candidato na prova didática implicará a sua
eliminação do concurso.
9.6. Após a identificação do candidato, a banca examinadora solicitará a
entrega do plano de aula e informará que ele dispõe de até 5 (cinco) minutos para a
organização dos materiais necessários para a realização da prova didática.
9.6.1. Finalizado o tempo de organização previsto no item 9.6, a banca
informará o início da exposição oral.
9.6.2. O plano de aula integra a prova didática e, consequentemente, será
eliminado do concurso o candidato que não o entregar à banca examinadora, conforme
previsto no item 9.6 deste Edital, em 04 (quatro) vias.
9.6.3. O candidato terá ciência de sua eliminação na publicação do resultado da
prova didática e não terá atribuição de notas na mesma.
9.6.4. É de responsabilidade do candidato providenciar os recursos e materiais
a serem utilizados na prova didática.
9.6.5. O candidato poderá fazer uso e requerer, se assim o desejar, de recursos
existentes na instituição, tais como projetor de slides, pincel para quadro branco, giz etc.,
desde que esteja disponível no local da prova didática.
9.6.6. A requisição de que trata o item 9.6.5 deverá ser solicitada pelo
candidato no ato do sorteio do tema para a prova didática.
9.7. A exposição oral do tema terá duração mínima de 40 (quarenta) e máxima
de 60 (sessenta) minutos.
9.7.1. Será eliminado do concurso o candidato que não atingir o tempo mínimo
ou que ultrapassar o tempo máximo destinado à exposição oral.
9.7.2. O candidato terá ciência de sua eliminação na publicação do resultado da
prova didática e não terá atribuição de notas na mesma.
9.7.3. Não é vedado ao candidato a utilização de relógio ou outro equipamento
para verificação de tempo, contudo, será considerado, para fins de comprovação do tempo
de realização da prova didática, o equipamento utilizado pela banca examinadora.
9.8. Na avaliação da prova didática, a banca examinadora levará em conta,
fundamentalmente, dentre outros elementos:
9.8.1. o domínio teórico do tema sorteado;
9.8.2. a capacidade de organizar as ideias sobre o tema sorteado e ministrá-lo
com objetividade;
9.8.3. a coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da
aula; e,
9.8.4. a utilização adequada dos recursos didáticos pelo candidato.
9.9. Para efeito de aferição da nota da prova, a banca examinadora terá como
referência os elementos e definições contidos na planilha de avaliação constante no Anexo
VI deste Edital.
9.10. Após a exposição do tema, o candidato poderá ser arguido pelos
membros da banca examinadora, com tempo máximo de 10 (dez) minutos para cada
examinador, sendo concedido igual tempo ao candidato para resposta.
9.11. A prova didática será gravada pela banca examinadora, em cumprimento
ao art. 31 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
9.12. Será vedado ao candidato participar como observador ou ouvinte da
prova didática de outros candidatos independente da área de concurso deste Ed i t a l ,
também será vedada a utilização de qualquer meio eletrônico ou digital para registrar a
aula por parte de terceiros, exceto a gravação oficial que será realizada pela Banca
Examinadora.
9.13.Não será permitida a presença de público durante a realização da prova
didática de nenhum candidato em nenhuma área de concurso deste Edital.
9.14. A nota do candidato na prova didática será a média aritmética das notas
atribuídas, de ZERO a 10 (dez) pontos, por cada membro da banca examinadora.
9.14.1. No cálculo da nota será considerada até a segunda casa decimal,
arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa
decimal for igual ou superior a 5 (cinco).
9.15. Serão eliminados os candidatos que obtiverem nota inferior a 5,0 (cinco)
pontos na prova didática.
9.16.O resultado preliminar da prova didática será publicado no endereço
eletrônico. <http://www2.ufac.br/editais>, conforme estabelecido no Cronograma de
Atividades, Anexo I.
9.17. O candidato poderá solicitar acesso somente de forma eletrônica, junto à
Comissão Geral de Concurso, às documentações da sua prova didática, conforme
disciplinado no resultado preliminar.
9.17.1. A entrega da documentação solicitada nos termos do item 9.17
ocorrerá, conforme disciplinado no resultado preliminar.
9.17.2. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos
a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei 12.527/2011.
9.18. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar da
prova didática, em formulário específico no endereço eletrônico, conforme disciplinado na
publicação de que trata o item 9.16.
9.19. Os recursos serão encaminhados às bancas examinadoras para fins de
instrução e elaboração de parecer acerca dos fatos apresentados pelo recorrente, e serão
julgados pela respectiva Assembleia de Centro.
9.20. O resultado final das provas escrita e didática será publicado no endereço
eletrônico <http://www2.ufac.br/editais>, conforme estabelecido no Cronograma de
Atividades, Anexo I.
10. DA PROVA DE TÍTULOS
10.1. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados nas provas
escrita e didática.
10.2. Para a prova de títulos, os candidatos deverão protocolizar de forma
eletrônica, conforme procedimentos a serem disciplinados em edital específico, cópia
digital do currículo cadastrado na Plataforma Lattes e dos documentos comprobatórios dos
dados nele constantes, na ordem da Planilha de Prova de Título (Anexo VII), e obedecendo
os procedimentos disciplinados pela Comissão Geral de Concurso na convocação para a
referida fase.
10.3. O
formulário digital
será acessado
por meio
do botão
"Enviar
Documentos" terá um campo específico para anexar a documentação comprobatória
referente a cada título pontuado na Planilha de Prova de Título, devendo ser anexada
individualmente a documentação de cada título (no formato PDF). O arquivo não poderá
ter documentos referentes a outros títulos.
10.3.1. Nos subitens da Planilha da Prova de Títulos em que é permitida a
apresentação de mais de 01 (um) título, será possível cadastrar outros documentos de
forma individualizada, até o limite de títulos pontuados na planilha da Prova de Títulos.
10.3.2. Caso o candidato apresente mais de um comprovante, de títulos
distintos, por arquivo, a banca examinadora considerará apenas o primeiro comprovante
válido, sendo desprezados os demais comprovantes para fins de cálculo.
10.3.3. Não será atribuída nota aos títulos, cujos comprovantes forem enviados
em campos errados ou em desacordo com estas instruções da Comissão Geral de
Concurso.
10.3.4. Não será atribuída nota aos títulos cujos comprovantes estejam ilegíveis
ou não tenham sido expedidos pelo órgão ou setor competente.
10.3.5. Não será atribuída nota ao título referente a curso, projeto, programa
ou atividade não finalizados até a data prevista para a entrega da documentação para a
prova de títulos.
10.3.6. Nos itens e subitens da Planilha da Prova de Títulos em que seja exigida
a comprovação do título nos últimos 5 (cinco) anos, serão considerados válidos apenas
aqueles que tenham sido desenvolvidos nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data de
início de envio da documentação para a prova de títulos.
10.3.7. Para fins de comprovação de experiência no ensino, na modalidade:
ministração de aula em curso de aperfeiçoamento/atualização serão considerados apenas
os comprovantes com carga horária igual ou superior à 4(quatro) horas.
10.3.8. Não serão aceitos documentos enviados por correspondência, fax ou
outro meio diverso do estabelecido pela Ufac.
10.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a
veracidade dos documentos apresentados, dispondo a Ufac do direito de excluir do
concurso o candidato, a qualquer tempo, caso seja constatado que os documentos são
inverídicos.
10.5. A prova de títulos será realizada pela banca examinadora por meio da
avaliação do currículo cadastrado na Plataforma Lattes com os devidos documentos
comprobatórios, tendo como referência os elementos e definições contidos na planilha de
pontuação de títulos constante no Anexo VII deste Edital.
10.6. A pontuação máxima da prova de títulos será 11 (onze) pontos, obtida a
partir da seguinte fórmula: NT = ·(planilha de títulos)/10.
10.6.1. No cálculo da nota será considerada até a segunda casa decimal,
arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa
decimal for igual ou superior a 5 (cinco).
10.7. O candidato que não entregar os documentos na forma e nos prazos
definidos pelo item 10.2 não terá atribuição de nota nesta fase.
10.8. Não haverá, sob qualquer hipótese, prorrogação de prazo para o
cumprimento do disposto no item 10.2 deste Edital.
10.9. O resultado preliminar da prova de títulos será publicado no endereço
eletrônico <http://www2.ufac.br/editais>, conforme estabelecido no Cronograma de
Atividades, Anexo I.
10.10. O candidato poderá solicitar acesso somente de forma eletrônica, junto
à Comissão Geral de Concurso, às documentações da sua prova de títulos, conforme
disciplinado no edital de resultado preliminar.
10.10.1. A entrega da documentação solicitada nos termos do item 10.10
ocorrerá conforme disciplinado no resultado preliminar.
10.10.2.
Não serão
fornecidas
informações
e documentos
pessoais
de
candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei 12.527/2011.

                            

Fechar