DOU 11/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 89, quinta-feira, 11 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.11. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar da
prova de títulos, em formulário específico, no endereço eletrônico, conforme disciplinado
na publicação de que trata o item 10.8.
10.12. Os recursos serão encaminhados às bancas examinadoras para fins de
instrução e elaboração de parecer acerca dos fatos apresentados pelo recorrente, e serão
julgados pela respectiva Assembleia de Centro.
10.13. O resultado final da prova de títulos será publicado no endereço
eletrônico <http://www2.ufac.br/editais>, conforme data prevista no Cronograma de
Atividades, Anexo I.
11.DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1. São critérios de desempate, em ordem de classificação:
11.1.1. maior idade, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º
de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
11.1.2. maior pontuação na prova de títulos;
11.1.3. maior média na prova didática;
11.1.4. maior média na prova escrita;
11.1.5. maior tempo de experiência no magistério em Instituição de Ensino
Superior; e
11.1.6 tiver exercido a função de jurado, conforme o art. 440 do Código de
Processo Penal.
11.2. Persistindo o empate, o desempate dar-se-á por sorteio.
12. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. A Comissão Geral do Concurso publicará, de acordo com o estabelecido
no Cronograma de Atividades, Anexo I, o Resultado Consolidado das Avaliações e
Classificação dos Candidatos, contendo a lista dos candidatos classificados por área, de
acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, atribuindo o primeiro
lugar ao candidato que obtiver a maior pontuação, e assim sucessivamente, observados os
critérios de desempate deste Edital.
12.1.1. A nota final do candidato será a média aritmética das provas escrita e
didática, acrescida da pontuação da prova de títulos, conforme a fórmula seguinte:
NF=[(NE+ND)/2]+NT.
12.1.2. No cálculo da nota será considerada até a segunda casa decimal,
arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa
decimal for igual ou superior a 5 (cinco).
12.2. Serão classificados no concurso os candidatos aprovados dentro dos
quantitativos previstos nos anexos II e III deste Edital, conforme estabelecido no Anexo II
do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
12.3. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que
trata o Anexo II, ainda que tenham atingido nota mínima, serão eliminados do certame.
12.4. O candidato poderá interpor recurso contra a somatória das notas e
classificação,
em
formulário
específico,
no
endereço
eletrônico
<http://www2.ufac.br/editais>, conforme
procedimentos a
serem disciplinados no
resultado preliminar, nas datas constante no Anexo I.
12.5. O resultado final de cada área do concurso será homologado pela
Assembleia
do
Centro
respectivo,
e
publicado
no
endereço
eletrônico
<http://www2.ufac.br/editais>, conforme estabelecido no Cronograma de At i v i d a d e s ,
Anexo I.
12.6. Do resultado final, caberá recurso de revisão ao Conselho Universitário,
conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I, protocolizado perante a
Comissão Geral de Concurso, o qual somente poderá versar sobre casos de nulidade
ocorridos no certame, sendo vedado pedido de revisão ou de correção de nota.
12.7. Para interposição de recursos, o candidato poderá ter acesso à
documentação do certame, somente de forma eletrônica respondendo o candidato pelo
seu uso indevido, nos termos da Lei 12.527/2011.
QUADRO I - REMUNERAÇÃO
.
JORNADA DE DEDICACÃO EXCLUSIVA
.
Classe/Nível
Denominação
Título
Vencimento Básico
RT (D.E.)*
Auxílio Alimentação
Total Bruto
.
A/ 1
Adjunto-A
Doutorado
R$ 4.875,18
R$ 5.606,46
R$ 658,00
R$ 11.139,64
*Regimes de Trabalho de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão
institucional
IV, ficando reservada a vaga destinada à PcD para a próxima área que surgir a demanda,
desde que tenha candidato PcD classificado.
13.3.3. As vagas reservadas para PcD, nos termos do item 4.1 e de acordo com
a ordem de convocação constante no Anexo IV, serão garantidas até o preenchimento
delas.
13.4. A nomeação de candidatos inscritos na modalidade negro, ocorrerá de
acordo com a ordem de convocação constante no Anexo IV deste Edital, exceto se o
candidato estiver mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
13.4.2. Na hipótese de não haver candidatos negros classificados para a área
que surgir a vaga, será convocado o próximo candidato classificado, de acordo com a
ordem de convocação constante no Anexo IV, ficando reservada a vaga destinada a
candidato negro para a próxima área que surgir a demanda, desde que haja candidatos
negros classificados.
13.4.3. As vagas reservadas para candidato negro, nos termos do item 5.1 e de
acordo com a ordem de convocação constante no Anexo IV, serão garantidas até o
preenchimento delas.
14. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO E DA REMUNERAÇÃO INICIAL
14.1. São atribuições do cargo de Professor de Magistério Superior as atividades
relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão, e as inerentes ao exercício de direção,
assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, além daquelas
previstas em legislação específica.
14.2. O ingresso na carreira de Professor de Magistério Superior ocorrerá no
Nível 1 da Classe A.
14.3. A remuneração inicial será composta pelo vencimento básico da Classe A,
Nível 1, conforme o regime de trabalho, acrescido da retribuição por titulação (RT) e do
auxílio alimentação, segundo o quadro abaixo:
12.8. Os recursos interpostos pelos candidatos serão recebidos sempre no
efeito devolutivo.
12.9. O resultado final será homologado pela Reitoria, publicado no Diário
Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico <http://www2.ufac.br/editais>,
conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I.
13. DA ORDEM DE NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS
13.1. Para as áreas que oferecerem vagas de provimento imediato para a ampla
concorrência, a ocupação dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de
candidatos aprovados no Concurso Público será nomeado para ocupar a vaga.
13.1.2. Caso a vaga destinada à ampla concorrência não seja preenchida, será
nomeado o próximo candidato melhor classificado, até o preenchimento da vaga de
provimento imediato.
13.2. As vagas que vierem a surgir na vigência deste Edital serão providas de
acordo com a ordem estabelecida no Anexo IV, desde que haja candidato classificado para
a área na referida modalidade.
13.3. A nomeação de candidatos inscritos na modalidade PcD, ocorrerá de
acordo com a ordem de convocação constante no Anexo IV deste Edital, exceto se o
candidato estiver mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
13.3.2. Na hipótese de não haver PcD classificada para a área que surgir a vaga,
será convocado o próximo candidato classificado, de acordo com a ordem de convocação
constante no Anexo
15. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
15.1. São requisitos para a investidura no cargo:
15.1.2. ter sido aprovado no concurso público;
15.1.3. ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses,
com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da
Constituição Federal;
15.1.4.
comprovar a
quitação
das
obrigações eleitorais,
mediante
a
apresentação do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal
Superior Eleitoral;
15.1.5. comprovar a regularidade com o Serviço Militar, para os aprovados do
sexo masculino;
15.1.6. comprovar possuir o perfil exigido para a investidura no cargo,
conforme consta nos anexos II e III deste Edital, de acordo com a área para a qual foi
nomeado.
15.1.7. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
15.1.8. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
15.1.9. não estar cumprindo qualquer sanção que impossibilite a investidura no
cargo.
15.2. No caso de estrangeiro, deverá estar em situação regular no país,
comprovado pelo visto permanente, sendo exigido apenas os requisitos constantes nos
subitens 15.1.1, 15.1.5, 15.1.6, 15.1.7 e 15.1.8.
15.2.2. A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica
condicionada à apresentação e manutenção do visto permanente.
15.3. Os títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão estar revalidados no
Brasil, na forma da lei.
15.4. O candidato, na solicitação de inscrição, declarará que tem ciência dos
documentos exigidos para a investidura no cargo e que, caso aprovado, os apresentará por
ocasião da posse.
15.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a
veracidade dos documentos e informações fornecidas para a investidura do cargo,
dispondo a Ufac do direito de excluir do concurso, a qualquer tempo, o candidato que
apresente falsa declaração ou documentação.
15.6. Se aprovado e nomeado para provimento de vaga, o candidato deverá
submeter-se ao exame admissional promovido pela Ufac, que terá decisão terminativa
sobre a aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
15.7.A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodgep)
publicará no endereço eletrônico <http://www2.ufac.br/editais> a relação dos exames e
laudos, às expensas do candidato, que deverão ser apresentados por ocasião do exame
admissional.
15.8. O não comparecimento ao exame admissional, bem como a não
apresentação da documentação exigida no ato convocatório acarretará a perda do direito
à vaga.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital e suas alterações, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento.
16.2. Em todas as fases do concurso é imperativa a observação das normas que
o regem, e o descumprimento do Edital implicará a eliminação do candidato no
certame.
16.3. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do
vencimento.
16.4. O prazo de validade do concurso é de 02 (dois) anos, contado a partir da
data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única
vez, por igual período.
16.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de
todos os atos, editais e comunicados referentes ao Concurso, que deverá observá-los
rigorosamente.
16.6. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a
terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei 12.527/2011.
16.7. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de
reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham
como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com
foto).
16.8. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de
nascimento, CPF, título eleitoral, carteira de motorista (modelo sem foto), carteiras de
estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não
identificáveis e/ou danificados.
16.9.
Não
será
aceita
cópia do
documento
de
identidade,
ainda
que
autenticada, nem protocolo de solicitação do documento.
16.10. Para a identificação da prova escrita serão aceitos apenas documentos
de identificação físicos (impressos), visto a impossibilidade de utilização de equipamentos
eletrônicos durante a realização da prova.
16.11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou
furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial
expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação
especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
16.12. Além das hipóteses já elencadas neste Edital, será automaticamente
eliminado do processo seletivo, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato
que durante a realização das provas:
16.12.2. for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das
provas;
16.12.3. utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar,
dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se
comunicar com outro candidato;
16.12.4. for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos
similares, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou)
similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pen drive, mp3
e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer
outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou)
receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
16.12.4.1. com exceção do relógio de qualquer espécie, no caso específico para
a prova de didática, porém, atendendo o item 9.7.3, deste Edital.
16.12.5. faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação das provas ou da banca examinadora, com as autoridades presentes ou com os
demais candidatos;
16.12.6. fizer anotação de informações
relativas às suas respostas no
comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio;
16.12.7. não entregar o material das provas ao término do tempo destinado
para a sua realização;
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