DOU 11/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 89, quinta-feira, 11 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.2.1.Para o cadastro de Pessoa Física, será necessária apresentação de documento que comprove a inscrição devidamente regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),
documento de identidade com foto e comprovante de residência.
5.2.2.Para o cadastro de Pessoa Jurídica, será necessária apresentação de registro comercial, estatuto, contrato social, ato constitutivo, ata de fundação e demais documentos
na forma da lei, conforme enquadramento jurídico e tributário da participante.
5.2.3.Não cabe ao leiloeiro o juízo de valor para habilitação de quem pode participar do leilão, ficando cientes os interessados que, em caso de arrematação, a retirada do(s)
bem(s) fica condicionada a apresentação dos documentos listados nos itens 5.2 e seguintes.
5.3.Os interessados em participar do leilão online deverão se cadastrar previamente no site: https://www.kronbergleiloes.com.br, observando as regras ali estabelecidas aceitando
as condições de vendas previstas para o certame e, ainda, realizando o upload dos documentos via plataforma (www.kronbergleiloes.com.br), exigidos no item 5.2 e seguintes para
homologação. O cadastro e entrega dos documentos devem ocorrer com antecedência de, no mínimo, 48h antes do leilão, sob pena de não homologação e impossibilidade de participação
no certame.
5.4.O participante (pessoa jurídica) deverá obrigatoriamente comprovar a regularidade fiscal junto à Seguridade Social, nos termos da art.195, §3º, Constituição Federal."
5.5.São impedidos de participar do leilão:
5.5.1.Servidores da Polícia Rodoviária Federal (PRF), assim como os parentes de servidores até o segundo grau;
5.5.2.O leiloeiro, seus parentes até o segundo grau e membros de sua equipe de trabalho;
5.5.3.Pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração, sancionadas com as penas previstas nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8666/1993
ou, ainda, no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
6 . L A N C ES
6.1.Os lances poderão ser oferecidos online através da INTERNET, estabelecendo-se como lance mínimo os valores a partir da AVALIAÇÃO, de cada lote, constante no Anexo deste
edital, considerando-se vencedor o licitante que apresentar a maior lance válido, igual e superior ao valor da avaliação, e aceito pelo leiloeiro.
6.2.O interessado em oferecer lances pela INTERNET deve efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro https://www.kronbergleiloes.com.br, com anuência às regras de participação
dispostas no site e obtenção de "login" e "senha", os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições deste edital, ficando o interessado responsável civil
e criminalmente pelas informações lançadas.
6.3.Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema,
da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta.
6.4.Ao optar por esta forma de participação no leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a
esse respeito.
6.5.Para participação no leilão (eletrônico) implicará na apresentação dos documentos listados nos itens 5.2 e seguintes, essenciais para a participação no leilão.
6.6.Os documentos serão remetidos ao leiloeiro conforme instruções dispostas no site utilizado pelo leiloeiro, conforme item 5.3.
6.7.A não apresentação dos documentos especificados neste edital, na forma prevista nos itens 5.2.1 ou 5.2.2, implicará na imediata desqualificação do interessado para
participação no leilão, em qualquer das modalidades aqui previstas.
6.8.Os interessados em ofertar lances online, deverão observar as seguintes condições:
I.Os lances que vierem a ser ofertados são de inteira responsabilidade do usuário/interessado, sendo ele, também, responsável pelo eventual uso inadequado de seu login e senha
de acesso ao sistema.
II.Somente serão aceitos lances superiores ao último lance ofertado, sendo que o lance ofertado online deverá respeitar, obrigatoriamente, o acréscimo/incremento mínimo no
valor informado no site.
III.Os lances concorrerão em igualdade de condições, sendo considerado vencedor o maior lance.
IV.Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento da internet, ficando o leiloeiro e/ou a SPRF/PR, desde já, isentos de qualquer
responsabilidade.
V.Uma vez publicado o leilão, lances prévios poderão ser inseridos pelos licitantes, sendo que no horário determinado iniciará o encerramento do leilão.
VI.Após a apresentação do lance não será mais possível a sua desistência ou retirada, sendo o participante responsável por todas as informações por ela disponibilizadas, ficando
sujeito às penalidades previstas na legislação em vigor.
VII.Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento, portanto, não se admitirá desistência sob alegação de que foi dado lance em lote equivocado.
VIII.Os lances encaminhados a partir da disponibilização dos lotes ficarão disponíveis até o horário marcado para o início da contagem regressiva para encerramento do lote,
podendo ser vencido.
IX.Os lances recebidos poderão ser cobertos por lance imediatamente superior, conforme incremento mínimo definido pelo leiloeiro, com a temporização de 60 (sessenta)
segundos para eventual cobertura.
X.Não havendo lance superior, o sistema encerrará a contagem e será definido o arrematante vencedor.
XI.O encerramento dos itens/lotes é realizado sequencialmente, item a item ou lote a lote. O intervalo de tempo de encerramento entre os itens ou lotes pode variar.
XII.A oferta de lances em qualquer dos lotes, implica em aceitação, submissão irrevogável e irretratável do ofertante as condições estabelecidas neste edital, não sendo possível
alegações de desconhecimento ou a realização de quaisquer reclamações e/ou questionamentos posteriores à oferta do leilão público.
6.9Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao valor indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo a Comissão Regional de
Gestão de Pátio e Leilão ou o apregoador alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando público a alteração.
6.10A SPRF-PR e o Leiloeiro se reservam o direito de cancelar o lance se verificada alguma irregularidade praticada pelos licitantes ou qualquer pessoa que tenha interesse
em prejudicar a realização do LEILÃO.
7.DA SESSÃO PÚBLICA
7.1.O valor mínimo aceitável para cada lote será o estimado no edital, ou o melhor lance antecipado registrado no sistema até o início da sessão pública.
7.2.Não haverá "segunda praça", nos casos em que não for feita oferta igual ou superior ao valor da avaliação, o lote será incluído no leilão seguinte.
7.3.O leiloeiro dará a publicidade adequada ao monitoramento dos lances recebidos.
7.4.Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.
7.5. Uma vez aceito o lance não se admitirá a sua desistência, sob pena de responsabilização penal.
7.6.Nos casos em que haja eventual cancelamento da arrematação o lote cancelado somente poderá retornar ao leilão mediante autorização da Comissão Regional de Gestão
de Pátios e Leilão.
7.7.Os lotes serão encerrados a critério do leiloeiro, desde que a declaração de vencedor ocorra após transcorridos no mínimo 10 segundos do último lance recebido.
7.8.Os participantes terão isonomia de tratamento e concorrerão em igualdade de condições.
7.9. Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou
procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagem ou qualquer outro meio ilícito, está sujeito às
sanções previstas no artigo 335 do Código Penal.
8.DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1.Será considerada vencedora a proposta que apresentar maior valor de lance para o lote.
8.2.O leiloeiro declarará o melhor valor para o lote atribuindo ao vencedor a nota de arrematação.
9.DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1.Encerrado o Leilão será lavrada ata circunstanciada, pelo leiloeiro, na qual serão descritos os trabalhos desenvolvidos na fase externa da licitação, intercorrências e fatos
relevantes.
10.DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE
10.1. A retirada dos veículos arrematados deverá ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de cancelar o arremate e perder os valores pagos em favor da União,
contados a partir da data da realização do leilão. Tal procedimento deve ser agendado previamente nas respectivas delegacias onde consta o veículo arrematado.
10.1.1. O procedimento de retirada do veículo deve ser agendado previamente pelo arrematante via telefone fixo nas respectivas delegacias PRF onde consta o veículo
arrematado, conforme endereços constantes no item 1.4 deste edital e com antecedência mínima de um dia.
10.2.Assumir os serviços de transferência, tradição, bem como quaisquer despesas pertinentes (vistoria, taxas, seguro, etc.).
10.3.Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que por ventura ocorram durante a retirada dos respectivos lotes, estando a Superintendência Regional de Polícia Rodoviária
Federal/PR e o Leiloeiro Público, isentos de qualquer responsabilidade civil e criminal, bem como, de outros ônus decorrentes.
10.4.No caso de arrematação de veículo com direito à documentação, transferir o veículo adquirido para o nome do arrematante, dentro do estabelecido no Código de Trânsito
Brasileiro, contados a partir do recebimento da documentação apta à transferência.
10.5. A liberação do bem pelo pátio não autoriza sua circulação, devendo, o veículo, ser transportado e não conduzido. Não será permitida a utilização de cambão ou
similar.
10.6.Caso o arrematante seja flagrado conduzindo o bem antes da transferência de titularidade, o bem deverá ser apreendido por qualquer autoridade policial ou de trânsito
conforme previsto no art. 230, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro.
10.7.A liberalidade na entrega do bem pela SRPRF/PR não enseja nenhuma forma de direito adquirido ao arrematante.
10.8.Assumir todos os encargos relativos à transferência, licenciamento do exercício em curso e impostos.
10.9.É proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou de alguma forma negociar o veículo arrematado antes do pagamento e da extração da Nota de Venda e antes
da transferência para seu nome junto ao Órgão de trânsito.
10.10.Não comercializar os motores sem identificação de sua numeração (sem número) já que se destinam exclusivamente ao desmonte e reaproveitamento comercial de suas
peças e partes metálicas.
10.11.Responsabilizar-se pela utilização e destino final das sucatas e responder civil e criminalmente pelo uso ou destinação final das sucatas e motores em desacordo com
a legislação vigente e este edital.
10.12.Assinar termo de ciência assumindo a responsabilidade em dar a destinação ambientalmente sustentável a qualquer peça que vier a ser descartada dos veículos
arrematados, principalmente no que concerne às sucatas, que deverão observar o art. 16, § 5º, da Resolução 623/2016, do CONTRAN.
10.13.Responsabilizar-se pela prévia verificação de eventuais restrições administrativas ou judiciais que recaiam sobre o(s) bem(s) arrematado.
10.14.Por ocasião da transferência do veículo junto ao órgão de trânsito competente, o arrematante deverá proceder a vistoria do veículo.
10.15.Efetuar o pagamento das taxas correspondentes, bem como se adequar ao procedimento de registro exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro e o órgão Executivo de
Trânsito.
10.16.No caso de veículo sucata de outra UF (outro estado) o arrematante deverá aguardar o trâmite da baixa do veículo no Detran do respectivo estado para obter a certidão
de baixa.
10.17.O arrematante de veículo vendido com direito à documentação não deverá fazer alterações ou melhorias nos veículos arrematados antes da transferência no órgão
executivo de trânsito do Estado (DETRAN), sob pena de não ser ressarcido dos gastos efetuados caso a arrematação seja cancelada por quaisquer motivos.
10.18.Ao arrematante caberá, sob suas próprias expensas, inclusive em caso de judicialização, o direito de petição perante o órgão ou instância notificada, em virtude da
informação da arrematação.
11.DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO
11.1.O Leiloeiro Oficial contratado deverá:
11.2.dispor de solução técnica integrada para realização do leilão, compreendendo pessoal, equipamentos, ferramentas e materiais diversos em quantidade suficiente para
atendimento das exigências contratuais. dispor de sistema informatizado para controle das atividades inerentes ao leilão, capaz de fornecer relatórios gerenciais sempre que solicitados
pela Comissão de Leilão. informar previamente qualquer fato que possa impactar nas atividades relativas ao processo licitatório, bem como o planejamento da distribuição do material
publicitário. fornecer ao arrematante a Nota de Venda expedida pelo leiloeiro.
12.DAS PRERROGATIVAS DA COMISSÃO REGIONAL DE GESTÃO DE PÁTIOS E LEILÕES
12.1.A Comissão Regional de Gestão de Pátios e Leilões poderá cancelar a venda de parte ou de todos os lotes, antes ou durante a realização do leilão, notadamente se surgir
a necessidade ou ocorrer algum impedimento legal.
1 3 . P AG A M E N T O

                            

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