DOU 11/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 89, quinta-feira, 11 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO
Processo Nº 35014.024578/2023-81.
Espécie: Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares - CONTAG, pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais
de Nossa Senhora do Livramento, CNPJ Nº 03.932.314/0001-10.
OBJETO: Permitir que a entidade aderente realize, em favor de seus representados,
protocolos de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador
artesanal, que estejam disponíveis para o canal atendimento "entidade conveniada" e
alinhados à sua missão institucional, na modalidade de atendimento à distância, para
posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de
benefícios.
VIGÊNCIA: Este TERMO vigorará pelo prazo de 60 meses, a partir de 07 de novembro de
2022, vigência do ACORDO aderido.
DOS CUSTOS E DESPESAS: Os Partícipes que assinaram este Termo arcarão com as próprias
despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse
de recursos a nenhum dos participantes.
DATA DA ASSINATURA: 12 de abril de 2023.
PARTÍCIPES: INSS em Cuiabá, e Presidente do STTR de Nossa Senhora do Livramento.
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO
Processo Nº 35014.050753/2023-96
Espécie: Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares - CONTAG, pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais
de São Félix do Araguaia, CNPJ Nº 03.545.704/0001-38.
OBJETO: Permitir que a entidade aderente realize, em favor de seus representados,
protocolos de requerimentos de serviços previdenciários, que estejam disponíveis para o
canal atendimento "entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na
modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe
reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
VIGÊNCIA: Este TERMO vigorará pelo prazo de 60 meses, a partir de 07 de novembro de
2022, vigência do ACORDO Aderido.
DOS CUSTOS E DESPESAS: Os Partícipes que assinam este Termo arcarão com as próprias
despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse
de recursos a nenhum dos participantes.
DATA DA ASSINATURA: 20 de abril de 2023.
PARTÍCIPES: INSS em Cuiabá, e Presidente do STTR de São Félix do Araguaia.
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO
Processo Nº 35014.017812/2023-14.
Espécie: Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares - CONTAG, pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais
de Acorizal, CNPJ Nº 15.072.598/0001-00.
OBJETO: Permitir que a entidade aderente realize, em favor de seus representados,
protocolos de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador
artesanal, que estejam disponíveis para o canal atendimento "entidade conveniada" e
alinhados à sua missão institucional, na modalidade de atendimento à distância, para
posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de
benefícios.
VIGÊNCIA: Este TERMO vigorará pelo prazo de 60 meses, a partir de 07 de novembro de
2022, vigência do ACORDO Aderido.
DOS CUSTOS E DESPESAS: Os Partícipes que assinam este Termo arcarão com as próprias
despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse
de recursos a nenhum dos participantes.
DATA DA ASSINATURA: 17 de abril de 2023.
PARTÍCIPES: INSS em Cuiabá, e, Presidente do STTR de Acorizal.
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO
Processo Nº 35014.022615/2023-17
Espécie: Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares - CONTAG, pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais
de Cuiabá, CNPJ Nº 03.488.905/0001-40.
OBJETO: Permitir que a entidade aderente realize, em favor de seus representados,
protocolos de requerimentos de serviços previdenciários, que estejam disponíveis para o
canal atendimento "entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na
modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe
reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
VIGÊNCIA: Este TERMO vigorará pelo prazo de 60 meses, a partir de 07 de novembro de
2022, vigência do ACORDO Aderido.
DOS CUSTOS E DESPESAS: Os Partícipes que assinam este Termo arcarão com as próprias
despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse
de recursos a nenhum dos participantes.
DATA DA ASSINATURA: 20 de abril de 2023.
PARTÍCIPES: INSS em Cuiabá, e Presidente do STTR de Cuiabá.
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO
Processo Nº 35014.024866/2023-36
Espécie: Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares - CONTAG, pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais
de Paranatinga, CNPJ Nº 00.880.369/0001-36.
OBJETO: Permitir que a entidade aderente realize, em favor de seus representados,
protocolos de requerimentos de serviços previdenciários, que estejam disponíveis para o
canal atendimento "entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na
modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe
reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
VIGÊNCIA: Este TERMO vigorará pelo prazo de 60 meses, a partir de 07 de novembro de
2022, vigência do ACORDO Aderido.
DOS CUSTOS E DESPESAS: Os Partícipes que assinam este Termo arcarão com as próprias
despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse
de recursos a nenhum dos participantes.
DATA DA ASSINATURA: 20 de abril de 2023.
PARTÍCIPES: INSS em Cuiabá, e Presidente do STTR de Paranatinga.
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO
Processo Nº 35014.023091/2023-81. Espécie: Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado
entre o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Confederação Nacional dos Trabalhadores
Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG, pelo Sindicato dos Trabalhadores e
Trabalhadoras Rurais de Gaúcha do Norte, CNPJ Nº 07.582.020/0001-67. OBJETO: Permitir que a
entidade aderente realize, em favor de seus representados, protocolos de requerimentos de
serviços previdenciários, que estejam disponíveis para o canal atendimento "entidade
conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na modalidade de atendimento à distância,
para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de
benefícios. VIGÊNCIA: Este TERMO vigorará pelo prazo de 60 meses, a partir de 07 de novembro
de 2022, vigência do ACORDO Aderido. DOS CUSTOS E DESPESAS: Os Partícipes que assinam este
Termo arcarão com as próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração,
nem ensejará repasse de recursos a nenhum dos participantes. DATA DA ASSINATURA: 21 de abril
de 2023. PARTÍCIPES: INSS em Cuiabá, e Presidente do STTR de Gaúcha do Norte.
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO
Processo Nº 35014.023202/2023-50
Espécie: Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares - CONTAG, pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais
de Jangada, CNPJ Nº 37.464.591/0001-68.
OBJETO: Permitir que a entidade aderente realize, em favor de seus representados,
protocolos de requerimentos de serviços previdenciários, que estejam disponíveis para o
canal atendimento "entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na
modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe
reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
VIGÊNCIA: Este TERMO vigorará pelo prazo de 60 meses, a partir de 07 de novembro de
2022, vigência do ACORDO Aderido.
DOS CUSTOS E DESPESAS: Os Partícipes que assinam este Termo arcarão com as próprias
despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse
de recursos a nenhum dos participantes.
DATA DA ASSINATURA: 19 de abril de 2023.
PARTÍCIPES: INSS em Cuiabá, Presidente do STTR de Jangada.
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO
Processo Nº 35014.026035/2023-07
Espécie: Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares - CONTAG, pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais
de Ribeirão Cascalheira, CNPJ Nº 01.371.970/0001-66.
OBJETO: Permitir que a entidade aderente realize, em favor de seus representados,
protocolos de requerimentos de serviços previdenciários, que estejam disponíveis para o
canal atendimento "entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na
modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe
reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
VIGÊNCIA: Este TERMO vigorará pelo prazo de 60 meses, a partir de 07 de novembro de
2022, vigência do ACORDO Aderido.
DOS CUSTOS E DESPESAS: Os Partícipes que assinam este Termo arcarão com as próprias
despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse
de recursos a nenhum dos participantes.
DATA DA ASSINATURA: 19 de abril de 2023.
PARTÍCIPES: INSS em Cuiabá, Presidente do STTR de Ribeirão Cascalheira.
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO
Processo Nº 35014.022866/2023-00.
Espécie: Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares - CONTAG, pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais
de Curvelândia, CNPJ Nº 04.306.107/0001-13.
OBJETO: Permitir que a entidade aderente realize, em favor de seus representados,
protocolos de requerimentos de serviços previdenciários, que estejam disponíveis para o
canal atendimento "entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na
modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe
reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
VIGÊNCIA: Este TERMO vigorará pelo prazo de 60 meses, a partir de 07 de novembro de
2022, vigência do ACORDO Aderido.
DOS CUSTOS E DESPESAS: Os Partícipes que assinam este Termo arcarão com as próprias
despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse
de recursos a nenhum dos participantes.
DATA DA ASSINATURA: 17 de abril de 2023.
PARTÍCIPES: INSS em Cuiabá, Presidente do STTR de Curvelândia.
GERÊNCIA EXECUTIVA ANÁPOLIS
E X T R AT O
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.093817/2023-43 - Termo de Adesão do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Ceres, Rialma, Rianapolis,
Santa Isabel e Ipiranga de Goiás - GO, inscrito no CNPJ, 02.382.851/0001-71, ao Acordo de
Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e
a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
(CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Ceres, Rialma, Rianapolis,
Santa Isabel e Ipiranga de Goiás - GO, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus
representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de
requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal,
conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem
incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. PARTES: INSS e
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE
CERES, RIALMA, RIANAPOLIS, SANTA ISABEL E IPIRANGA DE GOIÁS - GO, DA VIGÊNCIA: Este
termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste
instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DE ASSINATURA: 10
de Maio de 2023. DOS SIGNATÁRIOS: Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares de Ceres, Goiás - GO.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II
EXTRATO DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA
PROCESSO Nº 35663.000215/2018-49, ASSUNTO: Escritura de compra e venda à vista (Leilão
Público INSS/SRII nº 08/2018 ) do imóvel situado à Rua Teodomira Diniz Lara, nº 62, Bairro
Sagrada Família - Belo Horizonte/MG, OUTORGANTE VENDEDOR: Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS, inscrito sob o CNPJ nº 29.979.036/0001-40, representado pelo Superintendente
Regional Sudeste II, Thiago Albertoni Prata, OUTORGADO COMPRADOR: Roberto Carneiro da
Silva, inscrito(a) no CPF sob nº Nº 279.861.106-78, LAVRATURA: Cartório Jaguarão - 2º
Tabelionto de Notas - República Federativa do Brasil - Belo Horizonte - Estado de Minas
Gerais, LIVRO - 3562N, PRIMEIRO TRASLADO, FOLHA - 173, em 26/10/2022 (vinte e seis de
outubro de dois mil e vinte e dois), VALOR DA VENDA: R$ 271.000,00 (duzentos e setenta e
um mil reais), REGISTRO DO SERVIÇO NOTARIAL: do Cartório do 4º Ofício de Registro de
Imóveis desta Comarca, Matricula nº 119.953, Livro nº 2 - Registro Geral, Ficha nº 01F.
GERÊNCIA EXECUTIVA BARBACENA
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.111374/2023-80 - Termo de Adesão do Sindicato dos
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de São
Miguel do Anta, inscrito no CNPJ,
05.409.369/0001- 76, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO
OBJETO: permitir que o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de São Miguel do
Anta, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços,
orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-
desemprego do pescador artesanal, conformeserviços definidos no ACORDO Aderido, para
posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos
benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará até 07/11/2027, data de vigência do ACORDO
Aderido. DATA DE ASSINATURA: 10 de maio de 2023. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS,
Presidente da CONTAG, como o signatários do Acordo; Presidenta do Sindicato dos
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de São Miguel do Anta, como signatários do Termo
deAdesão.
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