DOU 11/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 89, quinta-feira, 11 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.024013/2023-02 - Termo de Adesão do Sindicato Rural de
Padre Marcos-PI, inscrito no CNPJ, 07.450.034/0001-27, ao Acordo de Cooperação Técnica
que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação
Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG),
processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural de Padre
Marcos-PI, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de
serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários
e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO
Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à
percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses,
vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE
ASSINATURA: 09 DE MAIO DE 2023. DOS PARTÍCIPES:Presidente do INSS, Presidente da
CONTAG, como signatários dos Acordo; Presidente do Sindicato Rural de Padre Marcos-PI,
como signatários do Termo de Adesão.
GERÊNCIA EXECUTIVA VITÓRIA DA CONQUISTA
EXTRATO DE ADESÃO
PROCESSO SEI Nº 35014.105389/2023-17. ESPÉCIE: TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS E A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E
AGRICULTORAS FAMILIARES - CONTAG (PROCESSO SEI Nº 35014.102980/2022-23), firmado
ENTRE O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE IUIU - BA, inscrito no CNPJ Nº 63.176.713/0001-20 e a
GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BA. OBJETO: Atuação da
entidade aderente para protocolar, em favor de seus representados, requerimentos de
serviços previdenciários e seguro desemprego do pescador artesanal, na modalidade de
atendimento a distância, para posterior análise do INSS. VIGÊNCIA: Até 06 de novembro de
2027, data final de vigência do ACORDO Aderido, conforme publicação no Diário Oficial da
União - DOU nº 210, segunda-feira, 7 de novembro de 2022. Os partícipes arcarão com as
próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará
repasse de recursos a nenhum dos participantes. DATA DE ASSINATURA: 08 de maio de
2023. PARTÍCIPES: INSS de Vitória da Conquista - BA e Presidente do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Iuiu - BA.
EXTRATO DE ADESÃO
PROCESSO SEI Nº 35014.137241/2023-33. ESPÉCIE: TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS E A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E
AGRICULTORAS FAMILIARES - CONTAG (PROCESSO SEI Nº 35014.102980/2022-23), firmado
ENTRE O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DA SERRA - BA, INSCRITO NO CNPJ Nº
02.161.611/0001-47 e a GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BA .
OBJETO: Atuação da entidade aderente para protocolar, em favor de seus representados,
requerimentos de serviços previdenciários e seguro desemprego do pescador artesanal, na
modalidade de atendimento a distância, para posterior análise do INSS. VIGÊNCIA: Até 06
de novembro de 2027, data final de vigência do ACORDO Aderido, conforme publicação no
Diário Oficial da União - DOU nº 210, segunda-feira, 7 de novembro de 2022. Os partícipes
arcarão com as próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração,
nem ensejará repasse de recursos a nenhum dos participantes. DATA DE ASSINATURA: 08
de maio de 2023. PARTÍCIPES: INSS de Vitória da Conquista-BA e Presidente do Sindicato
dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Município de Bom Jesus
da Serra-BA.
EXTRATO DE ADESÃO
PROCESSO SEI Nº 35014.101233/2023-59. ESPÉCIE: TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS E A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E
AGRICULTORAS FAMILIARES - CONTAG (PROCESSO SEI Nº 35014.102980/2022-23), firmado
ENTRE SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE PRESIDENTE JÂNIO
QUADROS - BA, INSCRITO NO CNPJ Nº 14.623.342/0001-72 e a GERÊNCIA EXECUTIVA DO
INSS DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BA. OBJETO: Atuação da entidade aderente para
protocolar, em favor de seus representados, requerimentos de serviços previdenciários e
seguro desemprego do pescador artesanal, na modalidade de atendimento a distância,
para posterior análise do INSS. VIGÊNCIA: Até 06 de novembro de 2027, data final de
vigência do ACORDO Aderido, conforme publicação no Diário Oficial da União - DOU nº
210, segunda-feira, 7 de novembro de 2022. Os partícipes arcarão com as próprias
despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse
de recursos a nenhum dos participantes. DATA DE ASSINATURA: 09 de maio de 2023.
PARTÍCIPES: INSS de Vitória da Conquista-BA e Presidente Jânio Quadros - BA.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 16/2023 - UASG 510678
Nº Processo: 35014.020766/2023-31.
Pregão Nº 20/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORTE/CENTRO- O ES T E .
Contratado: 09.231.322/0001-16 - WATHERNAV - ADMINISTRACAO E NAVEGACAO LTDA .
Objeto: O objeto
do presente instrumento é a contratação
dos serviços de
afretamento/locação de embarcações do tipo balsa autopropelida, de ferro, chata ou tipo
bicasco (catamarã), com toda a infraestrutura naval, incluindo seguro, combustível,
energia, iluminação, comunicações, climatização, serviços de copa, cozinha, segurança,
manutenções em geral, sistema de localização/rastreamento por gps, acessibilidade ao
público com dificuldade de locomoção ou mobilidade reduzida, tripulação completa e
necessária ao funcionamento das agências da previdência social como prevbarco visando
atender as localidades de abrangência das gerências executivas do inss em manaus/am,
conforme condições estabelecidas no termo de referência, anexo i do edital..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 27/02/2023 a 27/08/2025. Valor
Total: R$ 6.000.000,00. Data de Assinatura: 10/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 10/05/2023).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 7/2023 - UASG 510678
Número do Contrato: 21/2017.
Nº Processo: 35166.000186/2017-45.
Contratante:
SUPERINTENDENCIA
REGIONAL
NORTE/CENTRO-OESTE.
Contratado:
13.019.295/0004-32 - RG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. Objeto: Repactuação de
preços do contrato nº 21/2017, a partir de 01/01/2023, passando o valor mensal do
contrato dos atuais r$ 1.014.595,79 (um milhão, quatorze mil quinhentos e noventa e
cinco reais e setenta e nove centavos) para r$ 1.079.156,38 (um milhão, setenta e
nove mil cento e cinquenta e seis reais e trinta e oito centavos), importando no
acréscimo mensal da despesa em r$ 64.560,60 (sessenta e quatro mil, quinhentos e
sessenta reais e sessenta centavos), conforme planilha de custos e formação de preços
anexa a este instrumento.. Vigência: 01/08/2017 a 30/07/2023. Valor Total At u a l i z a d o
do Contrato: R$ 12.949.876,56. Data de Assinatura: 09/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 09/05/2023).
GERÊNCIA EXECUTIVA BELÉM
EXTRATO DE ADESÃO
PROCESSO Nº 35014.506558/2022-43
ESPÉCIE: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O(A) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES-CONTAG, PELA ENTIDADE SIND I C AT O
DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO MUNICÍPIO
DE CURRALINHO, CNPJ Nº 05.850.326/0001-21.
OBJETO: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica n° 35014.102980/2022-23,
publicado em 07/11/2022, o qual permite que a entidade aderente realize, em favor de
seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários, que estejam
disponíveis para o canal atendimento "entidade conveniada" e alinhados à sua missão
institucional, na modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a
quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os
partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as
determinações legais específicas ao tema.
DATA DE ASSINATURA: 09 de maio de 2023.
PARTÍCIPES: INSS em Belém - PA e Presidente do STTR Curralinho - PA.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Gerência Executiva Belém/PA. Processonº 35014.161584/2021-57. ESPÉCIE: Acordo de
Cooperação Técnica para requerimento de serviços prestados pelo INSS na modalidade à
distância em nome de seus representados. PARTES: GERÊNCIA EXECUTIVA BELÉM/PA, CNPJ:
29.979.036/0155-04 e o Sindicato dos Pescadores e Aquicultores do Município de Muaná
- SINDPESCA, CNPJ nº 12.068.937/0001-88. OBJETO: Acordo para permitir que a Acordante
realize, em favor de seus representados, informações, orientações, instrução e preparação
de requerimentos de benefícios previdenciários e do seguro desemprego do pescador
artesanal, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à
percepção de benefícios e serviços requeridos. ABRANGÊNCIA: Município de Muaná/PA .
VIGÊNCIA: sessenta meses a contar da data de publicação no DOU. IMPLANTAÇÃO:
sessenta dias a contar da publicação. SIGNATÁRIOS. INSS: SINDPESCA, Presidente.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Gerência Executiva Belém/PA. Processo nº 35014.137126/2023-69. ESPÉCIE: Acordo de
Cooperação Técnica para requerimento de serviços prestados pelo INSS na modalidade à
distância em nome de seus representados. PARTES: GERÊNCIA EXECUTIVA BELÉM/PA, CNPJ:
29.979.036/0155-04 e o Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar, Aquicultores e
Pescadores Artesanais do Município de Cametá - SINAFAPAC, CNPJ nº 22.615.142/0001-04.
OBJETO: Acordo para permitir que a Acordante realize, em favor de seus representados,
informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios
previdenciários e do seguro desemprego do pescador artesanal, para posterior análise do
INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços
requeridos. ABRANGÊNCIA: Cametá/PA. VIGÊNCIA: sessenta meses a contar da data de
publicação no DOU. IMPLANTAÇÃO: sessenta dias a contar da publicação. SIGNAT Á R I O S .
INSS: SINDPAR, Presidente.
GERÊNCIA EXECUTIVA PORTO VELHO
EXTRATO DE ADESÃO
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA:
Processo 35014.539268/2022-86, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação
Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com
extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: Este TERMO DE ADES ÃO
tem por objeto permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS
RURAIS DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, vinculado à CONTAG e credenciado para esse
fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados
pelo INSS, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o
Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para
posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de
benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS
DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do
Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da
publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 05/05/2023 SIGNATÁRIOS: INSS em Porto Velho
e dicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de São Francisco do Guaporé.
GERÊNCIA EXECUTIVA CUIABÁ
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO
Processo Nº 35014.046161/2023-70
Espécie: Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares - CONTAG, pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na
Agricultura Familiar de Pedra Preta MT, CNPJ Nº 27.832.334/0001-88.
OBJETO: Permitir que a entidade aderente realize, em favor de seus representados,
protocolos de requerimentos de serviços previdenciários, que estejam disponíveis para o
canal atendimento "entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na
modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe
reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
VIGÊNCIA: Este TERMO vigorará pelo prazo de 60 meses, a partir de 07 de novembro de
2022, vigência do ACORDO Aderido.
DOS CUSTOS E DESPESAS: Os Partícipes que assinam este Termo arcarão com as próprias
despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse
de recursos a nenhum dos participantes.
DATA DA ASSINATURA: 17 de abril de 2023.
PARTÍCIPES: INSS em Cuiabá e Presidente do STTR de Pedra Preta.
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO
Processo Nº 35014.022300/2023-70.
Espécie: Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS e
a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG, pelo Sindicato dos Trabalhadores e
Trabalhadoras Rurais de Campinápolis, CNPJ Nº 32.968.372/0001-00.
OBJETO: Permitir que a entidade aderente realize, em favor de seus representados,
protocolos de requerimentos de serviços previdenciários, que estejam disponíveis para
o canal atendimento "entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na
modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem
incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
VIGÊNCIA: Este TERMO vigorará pelo prazo de 60 meses, a partir de 07 de novembro
de 2022, vigência do ACORDO Aderido.
DOS CUSTOS E DESPESAS: Os Partícipes que assinam este Termo arcarão com as
próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem
ensejará repasse de recursos a nenhum dos participantes.
DATA DA ASSINATURA: 17 de abril de 2023.
PARTÍCIPES: INSS em Cuiabá, e residente do STTR de Campinápolis.
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