DOU 11/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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146
Nº 89, quinta-feira, 11 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2023 - UASG: 200059
Nº Processo 20.02.1200.000084/2023-20. Objeto: Contratação de serviços
contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra para os serviços de vigilância armada
e segurança patrimonial na Procuradoria do Trabalho no Município de Joaçaba/SC, na
forma
especificada
no
Edital
e
seus
anexos.
Edital:
Disponível
no
site
https://www.gov.br/compras/pt-br Entrega das Propostas: a partir de 11/05/2023 no site
https://www.gov.br/compras/pt-br. Abertura das Propostas: 23/05/2023, às 10h00 no site
https://www.gov.br/compras/pt-br.
JAISON DA SILVA MUNIZ
Pregoeiro
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
No extrato do 1º Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo nº 02/2021,
firmado com a AÇÃO SOCIAL ARQUIDIOCESANA, CNPJ nº 06.870.091/0001-00, publicado no
DOU de 09/05/2023, Edição: 87, Seção 3, página: 134, onde se lê: Nova vigência:
04/05/2023 a 03/05/2024, leia-se: Nova vigência: 04/05/2023 a 03/05/2025.
Tribunal de Contas da União
EDITAL TCU Nº 13-AUFC-2021, DE 10 DE MAIO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO
DE CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO
O Instituto Serzedello Corrêa (ISC/TCU) torna pública o resultado dos
candidatos na segunda etapa - Segundo Programa de Formação - realizado de 10 de
abril a 09 de maio de 2023 - referente ao concurso público para provimento de vagas
e formação de cadastro de reserva no cargo de Auditor Federal de Controle Externo
regido pelo EDITAL N° 001 TCU-2021, de 28 de outubro de 2021.
1 DO RESULTADO NA SEGUNDA
ETAPA - SEGUNDO PROGRAMA DE
FO R M AÇ ÃO
1.1 Candidatos aprovados na segunda
etapa - Segundo Programa de
Formação
-
Cargo
Auditor
Federal
de
Controle
Externo
-
Área
Controle
Externo/BRASÍLIA-DF na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em
ordem alfabética.
180019528, Alexandre Wagner Florêncio Dos Santos / 180029112, Allan
Henrique Piacente / 180011457, André Moura De Carvalho / 180001171, Bruno José
Barreto Nassar / 180000622, Carlos André De Paula Costa Mota / 180005695, Carlos
Eduardo Teixeira Neves / 180006092, Carlos Leonardo Nascimento / 180030060, Cézar
Vinícius De Souza / 180011686, Cristiane Leal Da Costa / 180006352, Daniel Ramos
Pinheiro De Morais / 180004978, Debora Limberger / 180020896, Decio Marques
Policarpo / 180005434, Eduardo Aurélio Resende Pereira / 180033774, Eduardo Khoury
Alves / 180005687, Eric Barrozo Ferreira / 180004253, Flavia Ulhoa Pimentel /
180013221, Gabriel Alcântara Brasil / 180002580, Geovaldo Junior Barbosa De Oliveira
/ 180003349, Giordano Bruno Antoniazzi Ronconi / 180015961, Henrique Da Silva
Kranzfeld / 180013759, Herman Augusto Traebert / 180016313, Hugo Campos Souto /
180005034, Hugo Graça Pinheiro / 180007438, Isabela Lourenco Achkar Magalhaes /
180003600, Isadora Perdigão Rocha / 180010189, Ivan Martins Miranda / 180017839,
Jean Carlo Correia Firmino / 180008883, Jefferson Curtinovi / 180013541, João Lara
Resende Rabelo / 180000024, João Victor Dos Anjos Menezes / 180025641, Jonathan
Meireles De Aguiar / 180018134, Jordana Garrido Silva Saba / 180019700, Kevin Torres
Ribeiro / 180023623, Larissa Nunes Mota / 180003409, Luana De Freitas Vignola /
180032692, Lucas Marques De Almeida / 180000543, Lucio Henrique Ribeiro De
Menezes / 180013371, Marco Prado Masella / 180026848, Marcos Vinícius Gonçalves
Nihari / 180002525, Maria Gabriela Oliveira Galvão / 180021264, Matheus Ferreira
Leite / 180003232, Matheus José Silva De Souza / 180003555, Michele Do Amaral
Duarte Prebianca / 180002600, Murilo Hinojosa De Sousa / 180007772, Nilton Francisco
Rodrigues De Souza / 180001523, Pedro Augusto Resende Amorim / 180019864, Pedro
Dolabela De Lima Lopes / 180003524, Pedro Volpi Nacif / 180013326, Plínio Márcio
Maria Filho / 180000800, Rafael Alves Fernandes / 180012861, Renan De Matos Duarte
/
180015341, Richard
Hainz /
180011687,
Roberto Matheus
Ferreira Costa
/
180024781, Rodrigo Otávio Valente Ribeiro Da Silva / 180030881, Rodrigo Paulo
Rodrigues Da Silva / 180002302, Rodrigo Resende De Vasconcelos / 180000054,
Rodrigo Rocha Pinheiro / 180002946, Thiago Dantas Bhering Dominoni / 180003440,
Tiago Fonseca Medeiros / 180000967, Vanessa Piauilino Gomes Santos / 180015753,
Vinicius Mota Rezende / 180013635, Vinícius Nunes Ribeiro Silva / 180007054, Williams
Thiago De Oliveira Azevedo.
1.2 Candidatos SUBJUDICE aprovados na segunda etapa - Segundo Programa
de Formação - Cargo Auditor Federal de Controle Externo - Área Controle
Externo/BRASÍLIA-DF dentre os candidatos declarados como pessoas com deficiência, na
seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
180022381, Aline Luiza Rezende Regina Santana (convocação subjudice
amparada por decisão liminar no processo 1026295-08.2022.4.01.3400 na 2ª Vara
Federal Cível da SJDF).
1.3 Candidatos aprovados na segunda
etapa - Segundo Programa de
Formação - Cargo Auditor Federal de Controle Externo - Área Controle Externo
/BRASÍLIA-DF dentre os candidatos declarados como negros, na seguinte ordem:
número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
180006102, Alex Gois Orlandi / 180012912, Ana Carolina Maia De Freitas /
180022935, Bruno Pessoa Tavares / 180000841, Felipe Barbosa Ougano / 180020766,
Flavia Madeira Monteiro De Castro Menezes / 180008894, Gizelle Gama Sales /
180008969, Gustavo Dias Cardoso / 180018317, Gustavo Santana Oliveira Santos /
180015991, Luziane Martins Duraes / 180013316, Raphael Nunes Da Silva Oliveira /
180001733, Silvinha Sousa / 180004974, Tariq Trindade Silva / 180002689, Thiago
Aparecido Bonifácio De Souza / 180023381, Túlio Felix Silva Oliveira / 180000610,
Vinícius De Oliveira Floriano.
1.4 Candidatos SUBJUDICE aprovados na segunda etapa - Segundo Programa
de Formação - Cargo Auditor Federal de Controle Externo - Área Controle Externo
/BRASÍLIA-DF dentre os candidatos declarados como negros, na seguinte ordem:
número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
180035178, Antonio
Renan De Sousa Rodrigues
(convocação subjudice
amparada por decisão liminar no processo 1013971-98.2022.4.01.0000 no Tribunal
Regional Federal da Primeira Região).
ADRIANO CESAR FERREIRA AMORIM
Presidente do Concurso
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 494-TCU/SEPROC, DE 22 DE MARÇO DE 2023
TC 024.230/2020-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADA a COOPERATIVA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA À AGRICULTURA FAMILIAR
SUSTENTÁVEL DO PIEMONTE - COFASPI, CNPJ: 06.102.236/0001-15, na pessoa de seu
representante legal, do Acórdão 5702/2022-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Bruno
Dantas, Sessão de 20/9/2022, proferido no processo TC 024.230/2020-0, por meio do qual
o Tribunal julgou irregulares suas contas, a condenou a recolher aos cofres do Tesouro
Nacional
(mediante
GRU,
código
13902-5),
valor(es)
histórico(s)
atualizado(s)
monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de
mora devidos,
até o efetivo
recolhimento, abatendo-se
montante eventualmente
ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e
acrescido dos juros de mora até 22/3/2023: R$ 746.985,12; em solidariedade com o
responsável Robson Aglayton Cabral Rodrigues, CPF: 380.040.115-00. O ressarcimento
deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta
publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este
Tribunal, no valor de R$ 40.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde
a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o
vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de
execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de
débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de
Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU".
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas
junto
à
Secretaria
de
Gestão
de
Processos
(Seproc)
pelo
e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 480-TCU/SEPROC, DE 20 DE MARÇO DE 2023
TC 026.375/2015-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADA TAMMA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - ME, CNPJ: 86.476.264/0001-31, na
pessoa de seu representante legal, do Acórdão 2761/2022-TCU-Primeira Câmara, Rel.
Ministro Walton Alencar Rodrigues, Sessão de 17/5/2022, proferido no processo TC
026.375/2015-0, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-
a a recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), valor(es)
histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência,
acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente e acrescido dos juros de mora até 20/3/2023: R$ 272.289,13; em
solidariedade com
o responsável
José Soares
Alcântara, CPF-541.530.506-87. O
ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar
da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este
Tribunal, no valor de R$ 220.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada
desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após
o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de
execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de
débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de
Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU".
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas
junto
à
Secretaria
de
Gestão
de
Processos
(Seproc)
pelo
e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 601-TCU/SEPROC, DE 14 DE ABRIL DE 2023
Processo TC 038.418/2021-5 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica CITADA Elisabeth Fragoso Barbosa de Lima, CPF: 056.001.434-19, para, no
prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa
quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Banco do
Nordeste do Brasil S.A., valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s)
respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992),
abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor
total atualizado monetariamente até 14/4/2023: R$ 267.686,71; sendo parte em
solidariedade com a responsável Luciana Oliveira Santos, CPF-030.518.104-10.
O débito decorre do dano decorrente de operações financeiras realizadas
irregularmente, o que caracteriza infração à Constituição Federal (art. 70, parágrafo único),
Lei 8.443/1992 (art. 8º c/c art. 16, inc. III, alínea d); 5502-CIN-PESSOAL-15-2, versão 004
vigorou de 16/06/2014 até 11/11/2015 - 1 itens D, H e L, 3 itens H, J e N; 5502-CIN-
PESSOAL-15-2, versão 005 vigorou de 12/11/2015 a 20/07/2016 - 1 itens A, C e J, 3 itens
D, Q x) e xiv).
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s)
atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total
atualizado e acrescido dos juros de mora até 14/4/2023: R$ 285.234,32; b) imputação de
multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais
do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo
de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de
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