DOU 12/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 90, sexta-feira, 12 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
III - o(s) nome(s) do(s) candidato(s) indicado(s) para assumir a(s) vaga(s) em
Concurso.
12.8. O Parecer Final da Comissão Examinadora deverá registrar a justificativa
de cada um de seus componentes, para as notas atribuídas aos candidatos, avaliados
individualmente.
12.9. O Secretário da Comissão Examinadora lavrará ata de cada prova e sessão
do Concurso, as quais serão assinadas por todos os membros da referida Comissão.
12.10. Concluídos os trabalhos e lavradas as atas, a Comissão Examinadora
divulgará os resultados em sessão pública final, em horário e data que serão comunicados
aos candidatos, durante a realização do Concurso.
13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
13.1. O Parecer Final da Comissão Examinadora, com resultado final do
Concurso, será submetido, findo o prazo de recurso, à consideração da Câmara
Departamental.
13.2. Será publicado no Diário Oficial da União o Edital de resultado final do
Concurso público, com a relação dos candidatos aprovados no certame, obedecendo aos
limites estabelecidos no Anexo II do Decreto n.º 9.739/2019, por ordem de classificação.
13.3. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que
trata o Anexo II do Decreto n.º 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima,
estarão automaticamente reprovados no Concurso público.
13.4. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados
serão considerados reprovados nos termos do artigo 39 do Decreto n.º 9.739/2019.
14. DA INVESTIDURA NO CARGO
14.1. A aprovação no Concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso
no quadro de servidores da UFMG, mas apenas expectativa de direito à investidura,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais
pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso e da
apresentação da documentação exigida em lei.
14.2. A posse do candidato aprovado observará o limite de vagas estabelecido
no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão
competente para tal fim.
14.3. Sem prejuízo da documentação apresentada por ocasião da inscrição, o
candidato nomeado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos no ato da
posse: a) Formulário de Declaração de Bens e Rendas - DBR (anexo I) ou Formulário de
Autorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual do
Imposto de Renda Pessoa Física (anexo II), conforme dispõe a Instrução Normativa - TCU
Nº 67, de 06/07/2011, publicada no DOU de 08/07/2011; b) Declaração quanto ao
exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função públicos; c) Declaração de que não
é beneficiário do Seguro Desemprego, de que trata a Lei n.º 7.998/1990; d) Prévia inspeção
médica oficial; e) Comprovação, quando for o caso, de obtenção da nacionalidade brasileira
ou da autorização de residência comprovada por meio de certidão de registro ou
documento equivalente; f) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o
caso, e com a Justiça Eleitoral, dispensável no caso de estrangeiro; g) Certificado de
Igualdade e de Outorga do Gozo de Direitos Políticos, emitido pelo Ministério da Justiça, se
português equiparado; h) Carteira de Identidade; i) Carteira de Trabalho e Previdência
Social; j) Certidão de Nascimento ou Casamento; k) CPF; l) PIS ou PASEP, se já cadastrado;
m) Grupo Sanguíneo e Fator Rh; n) Plano de trabalho; o) Comprovação dos graus
acadêmicos obtidos.
14.4. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física
e mentalmente para o exercício do cargo, por Médico Oficial da UFMG.
14.5. A admissão do candidato far-se-á no Regime de Trabalho especificado
para a(s) vaga(s), e segundo o Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal, Lei n.º
8.112/1990, e o disposto na Lei n.º 12.772/2012, alterada pela Lei n.º 12.863/2013.
14.6. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva, se for o caso, estará
condicionada à apresentação de plano de trabalho individual, aprovado pela Câmara
Departamental própria e submetido à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
14.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos
termos do artigo 41, "caput", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 3 (três) anos,
durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação
pela Congregação da Unidade, posteriormente homologada pelo dirigente máximo da
instituição.
14.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta
dias, contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.
14.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá
entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse.
14.10. O prazo de validade do Concurso será de 6 (seis) meses, contado a partir
da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por
igual período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei
n.º 8.112/1990.
14.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de
classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do
Concurso publicada no Diário Oficial da União.
15. DOS RECURSOS
15.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato
praticado por autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade, com
base, subsidiariamente, na Resolução n.º 13/2010, do Conselho Universitário.
15.1.1. Recursos contra decisão da Comissão Examinadora serão apresentados à
Câmara Departamental ou estrutura equivalente no prazo de dez dias, contados a partir da
data de divulgação do resultado do concurso na sessão pública final informada no subitem
12.10 deste Edital.
15.1.2. Em última instância, os recursos contra a homologação ou a anulação
total ou parcial do Concurso pela
Câmara Departamental serão apresentados à
Congregação no prazo de dez dias, contados a partir de sua divulgação oficial por Edital
publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
15.2. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demais candidatos do
respectivo concurso sobre a interposição de recurso, disponibilizar, para consulta, o inteiro
teor da documentação apresentada pelo recursante, e solicitar que, caso queiram, se
manifestem no prazo de dez dias, apresentando suas alegações.
15.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de
reconsideração ou de interposição de recurso decidirá, em exame preliminar, sobre os
requisitos de sua admissibilidade.
15.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente serão
recebidos:
I- por escrito;
II- dentro do prazo;
III- pelo órgão competente;
IV- por quem seja legitimado;
V- por correio eletrônico ao endereço secrgeral@fafich.ufmg.br, mediante
confirmação de recebimento.
15.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão contra
o qual se interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração.
15.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o pedido de reconsideração ou o
recurso será julgado, observado o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da UFMG.
15.3.4. A decisão do órgão competente deverá ser precedida por exame e
parecer de relator(es) indicado(s) pela autoridade ou órgão competente.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de modo
contínuo.
16.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do
vencimento.
16.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver
expediente, presencial ou por meio de trabalho remoto, na Secretaria do órgão pertinente
ou em que o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado
para o primeiro dia útil subsequente.
16.4. O candidato, ao efetuar sua inscrição neste concurso público, autoriza que
a UFMG disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de
forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, em conformidade com a Lei
Federal n.º 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
16.5. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s)
página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital.
16.6. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da
nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração,
documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das
provas, observado o devido processo legal.
16.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal de
Minas Gerais.
Processo: 23072.260556/2022-29.
SANDRA
REGINA GOULART ALMEIDA
EDITAL Nº 1.096, DE 11 DE MAIO DE 2023
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1.046/2023
A Pró-Reitora de Recursos Humanos da Universidade Federal de Minas
Gerais, com base no disposto no art. 2º, inciso III da Portaria nº 3.258, de 03/05/2022,
e em cumprimento ao disposto no art. 39, do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019,
resolve retificar, em parte, o Edital n.º 1.046, de 08/05/2023, publicado no DOU de
10/05/2023, Seção 3, página 61, que homologou o resultado final do Concurso Público
para a Carreira de Magistério Superior, para o Departamento de Anatomia e Imagem
da Faculdade de Medicina, nos seguintes termos:
Onde se lê:
"EDITAL Nº 1046, DE 8 DE MAIO DE 2023
HOMOLOGAÇÃO DO
RESULTADO FINAL
DO PROCESSO
SELETIVO PARA
PROFESSOR SUBSTITUTO"
Leia-se:
"EDITAL Nº 1046, DE 8 DE MAIO DE 2023
HOMOLOGAÇÃO
DO RESULTADO
FINAL DO
CONCURSO PÚBLICO
PARA
CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR"
MARIA MÁRCIA MAGELA MACHADO
FACULDADE DE MEDICINA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 153289
Número do Contrato: 57638/2020.
Nº Processo: 23072.204061/2020-58.
Pregão. Nº 1/2020. Contratante: FACULDADE DE MEDICINA/UFMG. Contratado:
16.887.094/0001-00 - JUSCIMARQUES GONCALVES PEREIRA. Objeto: Prorrogação da
vigência contratual de 14/05/2023 a 14/05/2024.. Vigência: 14/05/2023 a 14/05/2024.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 120.000,00. Data de Assinatura: 11/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 11/05/2023).
EXTRATO DE DOAÇÃO
ESPÉCIE: Termo de doação nº 017/2023. Doador: Alvaro Angelo Salles. CPF/CNPJ
056.738.956-15. Donatária: Faculdade de Medicina/UFMG, CNPJ nº 17.217.985/0028-24.
Objeto: 2 exemplares do livro SALLES, Alvaro Angelo; BRANCO, Luz Castelo. Bioética e
racismo: somos todos diferentes?? Belo Horizonte: 3i Editora, 2022. 191 p. ISBN
9786588696453 (broch.). Valor: R$ 472,00. Fundamento Legal: Decreto nº 9.764, de 11 de
abril e Instrução Normativa SEGES/MP nº 06/2019, de 12 de agosto de 2019, e suas
alterações. SIGNATÁRIOS Alvaro Angelo Salles (Doador) e Faculdade de Medicina/UFMG
(Donatário). DATA DE ASSINATURA: 02/05/2023.
EXTRATO DE DOAÇÃO
ESPÉCIE: Termo de doação nº 018/2023. Doador: Maria Monica Freitas Ribeiro.
CPF/CNPJ 
326.089.696-15.
Donatária: 
Faculdade
de 
Medicina/UFMG,
CNPJ 
nº
17.217.985/0028-24. Objeto: 1 exemplar do livro SILVA, Rose Mary Ferreira Lisboa da.
Tratado de semiologia médica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2014. xvii,875p. ISBN
9788527725835 (enc.) e 1 exemplar do livro BATES, Barbara; BICKLEY, Lynn S.; SZILAGYI,
Peter G. Bates propedêutica médica. 10. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, c2010.
xxiv, 965 p. ISBN 9788527716604 (enc.). Valor: R$ 400,00. Fundamento Legal: Decreto
nº 9.764, de 11 de abril e Instrução Normativa SEGES/MP nº 06/2019, de 12 de agosto
de 2019, e suas alterações. SIGNATÁRIOS Maria Monica Freitas Ribeiro (Doador) e
Faculdade de Medicina/UFMG (Donatário). DATA DE ASSINATURA: 02/05/2023.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ
AVISO DE PENALIDADE
A Universidade Federal do Oeste do Pará - UFOPA, neste ato representada
pelo Pró-Reitor de Administração, no uso das atribuições que lhes foram delegadas
pelas Portarias n° 110, de 28/04/2022 e nº 151/Reitoria-Ufopa, de 20/05/2022, resolve
tornar público que foi aplicada à U F AGUIAR EIRELI, CNPJ nº 63.833.883/0001-30, com
fundamento no Item 22, 22.4 e 22.4.4 do Edital do Pregão Eletrônico nº 13/2022 (SRP),
no Art. 7º da Lei nº 10.520/02 e sob ponderação do Art. 3º da Norma Operacional
Dirad nº 02/2017, a sanção administrativa de Impedimento de licitar e contratar com
a União pelo período de 2 (dois) meses, por não manter a proposta de preços ao seu
melhor lance aos itens 31 e 34 do Pregão Eletrônico nº 13/2022 (SRP), descumprindo
as obrigações que lhe vinculam aos itens 7.28.2, 8.6, 10.1 e 10.2 Edital do Pregão
Eletrônico nº 13/2022 (SRP).
Em 11 de maio de 2023
WARLIVAN SALVADOR LEITE
Pró-Reitor de Administração
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO
Processo: 23073.023457/2014-48. Partes: Universidade Federal do Pará (UFPA) e o
Sindicato dos Trabalhadores das Instituições Federais de Ensino Superior/ S I N DT I F ES .
Objeto: a) Atualização do valor da Concessão; b) inclusão da cobrança de taxa mensal
de consumo de água; c) Inclusão da taxa mensal de limpeza; d) Redução do valor
mensal da taxa de consumo de energia elétrica; e) Substituição do nome do
representante legal. Valor mensal: R$ 2.719,89 (dois mil setecentos e dezenove reais
e oitenta nove centavos). Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Data
de Assinatura: 10/05/2023. Foro: Justiça Federal do Estado do Pará.
Assinaturas: Emmanuel Zagury Tourinho pela UFPA e Marcos Antônio Luz Soares pelo
S I N DT I F ES .
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAL
EDITAL Nº 101, DE 11 DE MAIO DE 2023
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 100/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, torna pública a retificação do Edital nº 100, de 09 de maio de 2023,
publicado no Diário Oficial da União em 10.05.2023, Seção 3, referente à realização de
concurso público de provas e títulos para provimento de cargos da carreira de técnico-
administrativos em educação do quadro de pessoal da Universidade Federal do Pará,
conforme abaixo:

                            

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