DOU 12/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 90, sexta-feira, 12 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.5. Para alcançar o percentual exigido de reserva de vagas sobre o quantitativo
total oferecido no edital, entre as áreas do conhecimento, a distribuição das vagas
reservadas aos candidatos Negros e às Pessoas com Deficiência dar-se-á após a publicação
dos Resultados Preliminares, por meio de classificação numa Lista Única.
3.5.1. A Lista Única será publicada na página do Edital e incidirá apenas nas
áreas do conhecimento em que houver candidatos com PCD's e/ou Negros como
aprovados, conforme os critérios de aprovação estabelecidos neste Edital, com vistas a
garantir que o número de vagas reservadas previsto em lei seja atendido prioritariamente,
nos limites da Tabela do item 3.4 deste Edital.
3.6. A Lista Única servirá apenas para a distribuição das vagas reservadas entre
as áreas do conhecimento presentes no edital.
3.6.1. Após a publicação da Lista Única, caberá recurso à Pró-Reitoria de Gestão
de Pessoas, em um prazo máximo de 01 (um) dia útil contado da publicação da lista no site
da instituição (drs.ufs.br), mediante requerimento destinado à Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas.
3.6.2. Os recursos deverão ser entregues e registrados no SEMOP (Setor de
Movimentação de Processo) da UFS, localizado no prédio da Reitoria do Campus de São
Cristóvão, no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h, dentro do prazo de que trata o
subitem anterior.
3.6.3. O candidato poderá, ainda, enviar o recurso através de SEDEX, desde que
postado dentro do prazo de que trata o item 3.6.1, para a Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas - PROGEP/UFS, localizada na Avenida Marechal Rondon, s/n, Cidade Universitária
Prof. José Aloísio de Campos, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP: 49100-000.
3.6.4. Caso haja retificações, anulações, cancelamentos ou qualquer tipo de
alterações no número de vagas antes da publicação da lista única, o quantitativo de vagas
reservadas poderá ser alterado.
3.6.5. Caso os eventos citados no subitem anterior ocorram após a divulgação
da Lista Única, essas alterações não afetarão o quantitativo de vagas reservadas e a
distribuição entre as áreas do conhecimento.
3.7. Na Lista Única, os candidatos negros e PCDs serão reclassificados, em
ordem decrescente de sua nota final, independentemente da área do conhecimento.
3.7.1. Para cada área do conhecimento somente o candidato optante pela
reserva de vaga com maior nota final constará na Lista Única, salvo se a área do
conhecimento suporte mais de uma vaga reservada.
3.7.2. Havendo empate entre candidatos constantes da Lista Única de vagas
reservadas, o desempate seguirá o disposto no item 18 deste Edital.
3.8. À medida que a área do conhecimento é provida com uma das reservas de
vagas, é dada a sequência para a próxima da Lista Única, salvo se a área do conhecimento
anterior ainda suporte a destinação de mais vagas reservadas e desde que não recaia no
mesmo tipo da reserva anterior.
3.8.1. Havendo empate, na mesma área do conhecimento, para definição da
alocação da reserva de vagas para pessoas com deficiência e candidatos negros, o
desempate obedecerá aos critérios constantes no item 18 deste Edital.
3.8.2. A vaga reservada, cujo tipo de reserva (PCDs ou Negros) não tenha sido
contemplada no desempate conforme os critérios descritos acima, será destinada à
próxima área do conhecimento apto ao recebimento da reserva de vagas dentro do
próprio tipo;
3.9. Os candidatos Negros e/ou PCDs constantes na Lista Única terão prioridade
no preenchimento das vagas reservadas, ainda que sua nota final seja menor do que a
nota final do candidato da ampla concorrência para a mesma área do conhecimento.
3.10. Caso o candidato, aprovado e nomeado em vaga reservada, não tome
posse no cargo, a vaga será preenchida pelo candidato do mesmo tipo de vaga reservada
posteriormente classificado na Lista Única.
3.11. Caso não haja mais áreas do conhecimento aptas a receber a reserva de
vagas dentro do próprio tipo, a vaga será destinada à ampla concorrência.
3.12. Os candidatos negros e PCDs aprovados dentro do número de vagas
oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento
das vagas reservadas e não constarão na Lista Única.
3.13. A nomeação dos demais candidatos PCDs e negros, além das vagas
indicadas no item 3.4, será realizada proporcional e alternadamente entre os candidatos da
ampla concorrência de acordo com o surgimento de novas vagas nas próprias áreas do
conhecimento.
3.14. Nas áreas do conhecimento em que não haja inscritos ou aprovados na
reserva de vagas para negros ou pessoas com deficiência, a vaga será imediatamente
destinada para a ampla concorrência.
3.15. Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Universitário da UFS
( CO N S U ) .
4. DA INSCRIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. A Universidade assegurará à pessoa com deficiência o direito de se
inscrever neste concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos,
para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é
portador.
4.2. Todas as áreas do conhecimento constantes no Anexo I estarão disponíveis
para inscrição em vagas reservadas, desde que o candidato faça a opção, no momento da
inscrição, e envie a documentação exigida no item 4.6.
4.3. Em atenção ao disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro 1999, no
Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, no §2º do artigo 5º da Lei 8.112/90, e no
Art. 4º da Lei 12.990/14, será reservado o percentual de 20% (vinte por cento) do
quantitativo total de vagas do edital e das vagas que surgirem, em cada área do
conhecimento, após a publicação do Edital e durante o prazo de validade do concurso.
4.4. A reserva de vagas aos candidatos com deficiência será aplicada sempre
que o número de vagas oferecidas no Edital ou das vagas que vierem a surgir
especificamente em cada área do conhecimento, presentes no Anexo I, for igual ou
superior a 05 (cinco).
4.5. Nas vagas que surgirem após a publicação do Edital, o candidato com
deficiência melhor classificado no concurso para a área do conhecimento ao qual
concorreu, será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta, relativa a área do conhecimento,
enquanto os demais candidatos PCDs classificados serão convocados, a cada intervalo de 5
(cinco) vagas providas, para ocupar a 10ª, a 15ª, a 20ª, a 25ª vagas, e assim
sucessivamente,
observada
a
ordem
de classificação
e
ao
limite
de
candidatos
homologados por vaga presente no Anexo II do Decreto n° 9.739/2019, durante o prazo de
validade do concurso.
4.6. Para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, no ato da
inscrição, o candidato deverá:
a) Declarar-se pessoa com deficiência; e,
b) Encaminhar, pelo sistema de inscrição, através do upload da documentação,
em arquivo único eletrônico no formato PDF, cópia simples do Cadastro de Pessoa Física
(CPF) e do laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses,
atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a possível
causa da deficiência.
4.7. O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF
terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como
não serão fornecidas cópias dessa documentação.
4.8. O candidato com deficiência poderá requerer no ato da inscrição, na forma
do item 6 deste edital, condição especial para realização das provas.
4.9. O candidato que não entregar a documentação nos termos dos itens 4.6
não concorrerá às vagas destinadas às pessoas com deficiência, podendo participar do
concurso nas mesmas condições dos demais candidatos, caso tenha efetuado o pagamento
da taxa de inscrição nos termos deste edital.
4.10. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da
cópia simples do CPF, por qualquer uma das vias previstas neste edital, é de
responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se responsabiliza por qualquer tipo de
extravio, atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino ou falha no
envio da documentação.
4.11. A inobservância do disposto no subitem 4.6 deste edital acarretará a
perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não
atendimento às condições especiais necessárias.
4.12. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de inscrição de
candidato com deficiência.
4.13. Caso o candidato com deficiência seja aprovado neste concurso, deverá
comprovar esta condição perante avaliação da Junta Médica da UFS, quando da
nomeação.
4.14. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas
com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência
e às vagas reservadas a negros, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua
classificação no concurso público.
4.14.1. Os candidatos aprovados na condição de pessoa com deficiência e
nomeados dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não preencherão
as vagas reservadas a na condição de pessoa com deficiência.
4.15. Caso o candidato na condição de pessoa com deficiência seja aprovado,
nomeado em vaga reservada e não tome posse no cargo, a vaga será preenchida pelo
candidato na condição de pessoa com deficiência posteriormente classificado.
4.15.1. Na hipótese de não haver candidatos na condição de pessoa com
deficiência aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas,
as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas
pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
4.16. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos
negros.
5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
5.1. Do quantitativo total de vagas do edital e das vagas que surgirem, em cada
área do conhecimento, após a publicação do Edital e durante o prazo de validade do
concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
5.2. Todas as áreas do conhecimento constantes no Anexo I estarão disponíveis
para inscrição em vagas reservadas, desde que o candidato faça a opção, no momento da
inscrição, se autodeclarando preto ou pardo e que deseja concorrer às vagas reservadas.
5.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital
resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número
inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do
artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.
5.4. A reserva de vagas aos candidatos negros será aplicada sempre que o
número de vagas oferecidas no Edital ou das vagas que vierem a surgir especificamente em
cada área do conhecimento, presentes no Anexo I, for igual ou superior a 03 (três).
5.5. Nas vagas que surgirem após a publicação do Edital, o candidato negro
melhor classificado no concurso para a área do conhecimento ao qual concorreu, será
convocado para ocupar a 3ª vaga aberta, relativa a área do conhecimento, enquanto os
demais candidatos negros classificados serão convocados, a cada intervalo de 5 (cinco)
vagas providas, para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª, a 23ª vagas, e assim sucessivamente,
observada a ordem de classificação e ao limite de candidatos homologados por vaga
presente no Anexo II do Decreto n° 9.739/2019, durante o prazo de validade do
concurso.
5.6. Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato
deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar negro em campo específico, conforme critérios
de cor e raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
e indicar em campo específico, no momento da inscrição, se desejam optar por concorrer
pelo sistema de reserva de vagas.
5.7. Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao
candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, manifestando seu
desinteresse
ao 
encaminhar
uma 
mensagem
para
o 
correio
eletrônico:
concursos@academico.ufs.br, sendo necessário envio de uma cópia de documento de
identificação oficial com foto.
5.8. A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.
5.9. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer declaração ou
informação de conteúdo falso.
5.9.1. Em atendimento à Portaria Normativa nº 04 da Secretaria de Gestão de
Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06 de abril de
2018, publicada no Diário Oficial da União no dia 10 de abril de 2018, será composta
comissão própria, designada pela UFS, a fim de aferir a veracidade das informações
prestadas pelos candidatos, conforme item 5.6. Tal aferição realizar-se-á após a divulgação
dos Resultados Preliminares através da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no site da
instituição (drs.ufs.br), antes da homologação do Resultado Final do Concurso Público pelo
Magnífico Reitor, com a presença obrigatória do candidato, sendo somente convocados os
candidatos aprovados conforme os critérios de aprovação estabelecidos por este Edital.
5.9.2. Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo,
a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às
pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior.
5.9.3. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão
ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe seja
assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.9.4. Para fins de aferição da veracidade das informações prestadas pelos
candidatos, a Comissão de Heteroidentificação observará, presencialmente, apenas
aspectos físicos (fenótipos). Não será objeto de análise a ascendência, vínculos familiares,
caracteres culturais ou religiosos, registros ou documentos pretéritos, entre outros.
5.9.5. A Comissão de Heteroidentificação deverá deliberar, por maioria, o
enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa preta ou parda.
5.9.6. A data, horário e local para aferição da comissão será publicado no site
da instituição (drs.ufs.br) e os candidatos aprovados e que optaram por concorrer à reserva
de vagas serão convocados oficialmente para comparecimento.
5.9.7. O não comparecimento do candidato à heteroidentificação implicará na
sua eliminação do concurso público, ficando dispensada a convocação suplementar de
candidatos não habilitados
5.9.8. O procedimento de heteroidentificação será filmado e gravado para fins
de possíveis análises recursais e, em caso de recusa na filmagem por parte do candidato,
o mesmo será eliminado do concurso público.
5.9.9. Os candidatos não confirmados no procedimento de heteroidentificação
concorrerão às vagas destinadas à ampla concorrência.
a) Não concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência e será eliminado
do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em
procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo
único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.
b) O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da
autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de
29 de janeiro de 1999.
c) As hipóteses de que tratam os itens anteriores não ensejam o dever de
convocar suplementarmente candidatos não convocados
para o procedimento de
heteroidentificação.
5.9.10. Após decisão da comissão, caberá recurso à Comissão Recursal de
Heteroidentificação, em um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação
do resultado no site da instituição (drs.ufs.br), mediante requerimento destinado à Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas.
5.9.11. Os recursos deverão ser entregues e registrados no SEMOP (Setor de
Movimentação de Processo) da UFS, localizado no prédio da Reitoria do Campus de São
Cristóvão, no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h, dentro do prazo de que trata o
subitem anterior.
5.9.12. O candidato poderá, ainda, enviar o recurso através de SEDEX, desde
que postado dentro do prazo de que trata o item 5.9.8, para a Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas - PROGEP/UFS, localizada na Avenida Marechal Rondon, s/n, Cidade Universitária
Prof. José Aloísio de Campos, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP: 49100-000.
5.9.13. Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse
recursal o candidato por ela prejudicado.

                            

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