DOU 12/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 90, sexta-feira, 12 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.10. Os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas reservadas
concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência e às vagas
reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua
classificação no concurso público.
5.10.1. Os candidatos negros aprovados e nomeados dentro do número de
vagas oferecidas à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos
negros.
5.11. Caso o candidato negro aprovado e nomeado em vaga reservada não
tome posse no cargo, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente
classificado.
5.11.1. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
5.12. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos
negros.
6. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para realização das
provas deverão informá-las no ato de inscrição, preenchendo o campo específico do
formulário de inscrição destinado a esse fim.
6.2. O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no
subitem anterior deverá enviar cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia
autenticada), este emitido nos últimos doze meses, que justifique o atendimento especial
solicitado.
6.3. A documentação citada no subitem anterior deverá ser encaminhada, no
ato da inscrição, para a DIRESP através do upload da cópia simples do CPF e do laudo
médico (original ou cópia autenticada), em arquivo único por meio eletrônico no formato
P D F.
6.4. Os candidatos que não solicitarem as condições especiais no ato de
inscrição ou que não encaminharem a documentação comprobatória exigida nos termos e
prazos estabelecidos neste edital não terão direito a tratamento especial durante a
realização das provas.
6.5. O fornecimento dos documentos listados no subitem 6.2, por qualquer
uma das vias previstas neste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS
não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio, atraso que impeça a chegada dessa
documentação a seu destino ou falha no envio da documentação.
6.6. O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF
terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como
não serão fornecidas cópias dessa documentação.
6.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar seus filhos de até 6 (seis)
meses durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim,
deverá, no ato da inscrição, realizar o upload de cópia da certidão de nascimento da
criança.
6.7.1. A candidata deverá levar, no dia das provas, um acompanhante adulto, o
qual somente terá acesso ao local de provas até o horário previsto para início do certame,
que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que
não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de
realização das provas.
6.7.2. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 02
(duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por filho.
6.7.3. O tempo despedido na amamentação será compensado durante a
realização da prova, em igual período.
6.7.4. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no
subitem 6.7, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento
emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.
6.8. A solicitação de condição especial e a apresentação dos documentos
listados no subitem 6.2 não garantem ao candidato o atendimento do seu pedido, uma vez
que caberá a UFS analisar a pertinência da solicitação e a possibilidade de seu
atendimento, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.
7. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para
os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no
Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008, e pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de
2018.
7.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato:
a) Pertencente à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a
meio salário-mínimo nacional, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
b) Doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde,
de que trata a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
7.3. Os candidatos que pertençam à família inscrita no CadÚnico deverão
apresentar a Declaração de Hipossuficiência Financeira, presente no Anexo VI deste Edital,
devidamente preenchida com letra de forma, datada e assinada, podendo ser obtida clicando
aqui ou acessando o endereço eletrônico drs.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Formulários
Diversos).
7.3.1. O candidato interessado, que preencher os requisitos e desejar solicitar
isenção de pagamento da taxa de inscrição, deverá efetuar sua inscrição até o dia 25 de maio
de 2023, normalmente, sem realizar o pagamento da GRU, e encaminhar a Declaração de
Hipossuficiência Financeira (Anexo VI) pelo sistema de inscrição, através do upload da
declaração, em meio eletrônico no formato PDF.
7.3.2. Somente serão analisados os candidatos que apresentarem a Declaração de
Hipossuficiência Financeira (Anexo VI) ou outro documento que contenha os seguintes dados:
Nome completo; Nº do NIS; Data de Nascimento; Sexo; Nº do R.G.; Data de Expedição do R.G.;
Órgão Expedidor do R.G.; Nº do CPF; e Nome da mãe, nos meios presentes no Edital, os quais
contemplam os dados necessários para atendimento do §2º, Art. 1º, do Decreto 6.593/2008
para análise no Sistema de Isenção de Taxa de Concurso do Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome (SISTAC).
7.3.3. Serão imediatamente indeferidos
os pedidos
dos candidatos
que
apresentarem qualquer outro documento com dados incompletos ou diversos à Declaração
de Hipossuficiência Financeira (Anexo VI) ou aos citados no item 7.3.2.
7.3.4. Serão imediatamente indeferidos os pedidos dos candidatos que se
inscreverem após a data presente no item 7.3.1.
7.3.5. A simples entrega da Declaração de Hipossuficiência Financeira não garante
ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, que estará sujeita à análise por
parte do Sistema de Isenção de Taxa de Concurso do Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome.
7.3.6. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e
pela autenticidade da documentação apresentada, sob as penas da lei, onde a análise do
preenchimento das condições, dos requisitos exigidos e o eventual indeferimento dos pedidos
em desacordo são realizados pelo Sistema de Isenção de Taxa de Concurso do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome, podendo, em caso de fraude, omissão,
falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, rever a isenção.
Constatada a ocorrência de tais hipóteses, serão adotadas medidas legais contra os infratores,
inclusive as de natureza criminal.
7.4. Os candidatos doadores de medula óssea deverão encaminhar cópia do
documento de identificação oficial com foto, que conste o CPF, e documento expedido pelo
Registro Nacional de Doadores de Voluntário de Medula Óssea (REDOME), comprovando o
cadastramento de doador de medula óssea.
7.4.1. O candidato interessado, que preencher os requisitos e desejar solicitar
isenção de pagamento da taxa de inscrição, deverá efetuar sua inscrição até o dia 25 de maio
de 2023, normalmente, sem realizar o pagamento da GRU, e encaminhar a documentação
constante no item 7.4 pelo sistema de inscrição, através do upload da documentação, em
arquivo único eletrônico no formato PDF.
7.4.2. Serão imediatamente indeferidos
os pedidos
dos candidatos
que
apresentarem qualquer outro documento com dados incompletos ou diversos aos citados no
item 7.4.
7.4.3. Serão imediatamente indeferidos os pedidos dos candidatos que se
inscreverem após a data presente no item 7.4.1
7.5. Não serão aceitos, após a entrega ou postagem da declaração ou da
documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas.
7.6. O fornecimento da Declaração de Hipossuficiência Financeira ou da
documentação constante no item 7.4, por qualquer uma das vias previstas neste edital, é de
responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se responsabiliza por qualquer tipo de
extravio, atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino ou falha no
envio.
7.7. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade
de alguma informação, documentação ou, ainda, a solicitação apresentada fora do período
fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.
7.8. O resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será
divulgado na data provável do dia 02 de junho de 2023, no endereço eletrônico drs.ufs.br
(menu Concursos e Seleções, Editais para Docentes, Edital nº 009/2023).
7.9. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de
pagamento da taxa de inscrição.
7.10. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida deverá proceder
ao pagamento da GRU, até o dia 15 de junho de 2023, conforme determina este Edital. Caso
o candidato não efetue o pagamento até essa data, não terá sua inscrição efetivada.
7.11. Não será concedida isenção aos inscritos que já tenham efetuado o
pagamento da respectiva taxa de inscrição.
7.12. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada
antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após
a sua publicação.
8. DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO
8.1. Não será deferido o requerimento da inscrição:
a) Apresentado extemporaneamente e/ou sem atendimento aos meios,
procedimentos e formulários próprios, conforme determinações do Edital;
b) Que não foi devidamente preenchido, conforme instruções deste Edital;
c) Sem o correspondente pagamento do valor total da inscrição, nas condições,
valores e prazos estabelecidos neste Edital.
9. DA VERIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
9.1. A relação preliminar dos pedidos de inscrição deferidos será divulgada no site
drs.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Editais para Docentes, Edital nº 009/2023) no dia 21
de junho de 2023, data esta em que o candidato deverá acessar para verificar o deferimento
de sua inscrição.
9.2. Caso o nome do candidato não conste na relação preliminar dos pedidos de
inscrição deferidos, o candidato terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a partir da data
de divulgação desta relação, para interpor recurso contra eventual não deferimento do seu
pedido de inscrição junto à Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal da UFS, no horário
das
09h
às
12h
e
das 
14h
às
17h,
através
do
correio
eletrônico:
concursos@academico.ufs.br.
9.3. Será de inteira responsabilidade do candidato a verificação do deferimento do
seu pedido de inscrição, não sendo admitido recurso contra o não deferimento após o prazo
estabelecido no subitem anterior.
9.4. A relação definitiva dos pedidos de inscrição deferidos será divulgada no site
drs.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Editais para Docentes, Edital nº 009/2023) no dia 26
de junho de 2023.
10. DAS PROVAS
10.1. Este Concurso Público de Provas e Títulos será realizado nas seguintes
fases:
I. Para professor do Magistério Superior, Auxiliar e Assistente-A, e professor do
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) será realizado em três fases:
a. prova escrita (eliminatória e classificatória);
b. prova didática (eliminatória e classificatória), e;
c. prova de títulos (classificatória);
II. Para professor do Magistério Superior, Adjunto-A, será realizado em quatro
fases:
a. prova escrita (eliminatória e classificatória);
b. prova didática (eliminatória e classificatória);
c. prova de projeto de pesquisa (eliminatória e classificatória), e;
d. prova de títulos (classificatória);
10.2. Os pontos das provas, a área da prova defesa de tese e a área do projeto de
pesquisa estão disponíveis no Anexo II deste edital.
10.3. O início das provas deverá ser realizado entre 17 de julho de 2023 e 08 de
novembro de 2023, prazo máximo de 180 (cento e oitenta e oito) dias corridos após a
publicação deste edital no Diário Oficial da União. As datas, horários, locais de realização e
comissões examinadoras poderão ser divulgados a partir da publicação da Relação Definitiva
de Inscritos, com no mínimo com 15 (quinze) dias de antecedência para o início das provas, no
endereço eletrônico drs.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Editais para Docentes, Edital nº
009/2023). Cabe ao candidato acessar este endereço eletrônico para identificar os dias,
horários e locais de aplicação de sua prova.
10.4. Os membros da Comissão Examinadora, as datas, locais e horários de
realização das provas poderão ser alterados a qualquer tempo em casos de força maior ou
fortuito.
10.5. A Prova Escrita será realizada exclusivamente de maneira presencial.
10.6. As provas (Didática, Títulos e Projeto de Pesquisa) poderão ser realizadas de
maneira presencial ou remota a depender da decisão do Departamento/Núcleo demandante
da vaga.
10.6.1. A definição do modo de realização das provas (presenciais ou remotas)
será divulgada no momento da publicação do cronograma de provas no endereço eletrônico
drs.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Editais para Docentes, Edital nº 009/2023,
CRONOGRAMAS DE PROVAS) com todas as instruções.
10.7. As provas presenciais serão realizadas com os seguintes critérios:
10.7.1. Por decorrência da Pandemia da Covid-19 e conforme o Plano de
Biossegurança da UFS será facultativo o uso correto da máscara facial cobrindo o nariz e a
boca, com distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas. Quando possível, será
utilizado ventilação natural nos locais de provas, mantendo sempre janelas abertas a fim de
promover a renovação de ar no ambiente.
10.7.2. Não será permitida a entrada de candidato no local de prova:
a) Sem o seu documento original de identificação com foto.
b) Sem comprovante do certificado nacional de vacinação emitido através do
aplicativo virtual Conecte-SUS ou a devida anotação em carteira de vacinação, atestando a
conclusão do ciclo vacinal.
c) Candidato sem a imunização completa, exceto se apresentar resultado negativo
para COVID-19 do teste PCR-RT, realizado com antecedência máxima de 72 horas da data de
realização de cada prova.
10.8. O candidato deverá estar munido de documento de identificação oficial com
foto expedido pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias
Militares, Ordens ou Conselhos, ou Carteira Nacional de Habilitação.
10.9. No caso de perda ou extravio dos documentos exigidos, deverá ser
apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em Órgão Policial.
10.10. As provas remotas serão realizadas com os seguintes critérios:
10.10.1. As provas remotas serão realizadas por videoconferência, através da
plataforma Google Meet, a qual será gravada. A data e horário das provas serão publicados no
sítio eletrônico drs.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Editais para Docentes, Edital nº
009/2023), com as devidas instruções.
10.10.2.
O 
link
de 
acesso
será
disponibilizado, 
pela
Comissão
Examinadora/Departamento, no correio eletrônico cadastrado pelo candidato na sua
inscrição, com no mínimo uma hora de antecedência da prova.
10.10.3. Os interessados que desejarem assistir às provas deverão solicitar ao
departamento por correio eletrônico com a devida identificação.
10.10.4. Para realização da prova, é de inteira responsabilidade do candidato que
tenha disponível dispositivo pessoal com conexão à internet, câmera filmadora, microfone e
saída de áudio.

                            

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