DOU 12/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 90, sexta-feira, 12 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.10.5. O candidato deverá estar conectado, na plataforma indicada, no dia e
horário determinados para a prova com, no mínimo, 10 (dez) minutos de antecedência,
apresentando à comissão organizadora documento oficial de identificação com foto.
10.10.6. Em caso de problemas de conexão do candidato, após o início da prova,
a banca aguardará por até 05 (cinco) minutos para o restabelecimento. Neste caso, o tempo
transcorrido de prova será interrompido e retomado após o retorno da conexão. Caso a
conexão com o candidato não seja restabelecida, a referida prova será encerrada e o
candidato será avaliado até o momento anterior à perda de conexão.
10.10.7. Em caso de problemas decorrentes de conexão durante a realização da
prova, a soma do tempo intermitente aguardado pela banca não poderá exceder 05 (cinco)
minutos.
10.10.8. Superado o tempo máximo de duração da prova, a banca examinadora
deverá interromper a avaliação.
10.10.9. É de exclusiva responsabilidade do candidato o funcionamento e uso dos
dispositivos durante a realização da prova (conectividade da internet, funcionamento dos
equipamentos e uso dos recursos). A instituição se exime de quaisquer falhas por motivos de
ordem técnica relacionadas à conectividade de internet ou utilização de equipamentos pelo
candidato, durante a realização da prova.
10.10.10. O candidato, antes de iniciar a avaliação, deverá comprovar aos
examinadores que o local por ele utilizado para realização das provas é restrito unicamente ao
candidato e que não haverá pessoas externas ao processo no mesmo local que possam
influenciar ou alterar no seu desempenho na avaliação.
10.11. O candidato poderá solicitar impugnação de membro da Comissão
Examinadora, devidamente motivado e justificado, que será dirigido ao conselho do
Departamento/Núcleo competente, através de correio eletrônico oficial e com confirmação
de recebimento, no prazo de até dois dias úteis contados da publicação do calendário de
provas, tendo o conselho o prazo de até cinco dias úteis para manifestar sua decisão através
de correio eletrônico para o candidato e publicação na página do edital.
10.11.1. O pedido de impugnação poderá arguir, além da impossibilidade ou da
suspeição de qualquer membro da Comissão Examinadora, a sua composição, se constituída
em desacordo com o disposto na Resolução nº 06/2019/CONSU, cabendo ao solicitante o
ônus da prova quanto ao alegado.
10.11.2. No caso de deferimento da impugnação, o Presidente providenciará a
devida substituição pelo suplente, devendo notificar ao Chefe do Departamento/Núcleo
acerca da substituição. Caso seja mais de um impugnado, haverá publicação de novo
calendário de provas, respeitando o prazo previsto no item 10.3.
10.11.3. A Comissão Examinadora se tornará definitiva depois de apreciadas as
solicitações de impugnação, se houver.
10.12. Recomenda-se, para todas as provas, que o candidato compareça com
antecedência mínima de 1 hora ao local indicado.
10.13. Não será permitida durante a realização das provas, a comunicação entre
os candidatos, o porte e utilização de aparelhos celulares ou similares, máquinas calculadoras
ou similares, pager, bip, walkman ou qualquer outro aparelho eletrônico, livros, anotações,
impressos ou qualquer outro material de consulta, usar chapéu, boné ou óculos escuros.
10.14. Será eliminado do Concurso o candidato que:
a) Não comparecer aos locais ou plataforma virtual das atividades e das provas
nos dias e horários definidos pelo cronograma;
b) Comprovadamente usar de fraude, atentar contra disciplina ou desacatar a
quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou
auxiliar a realização das provas.
10.15. O resultado de cada fase do concurso será publicado em listas separadas
para candidatos cotistas e não cotistas.
10.16. Para o Departamento de Letras Estrangeiras, as provas escrita, didática e
projeto de pesquisa deverão, obrigatoriamente, ser realizadas em língua estrangeira
conforme observação presente no Anexo II deste Edital.
11. DA PROVA ESCRITA
11.1. A prova escrita será composta de dissertação (ões) e/ou resoluções de
problemas e versará sobre assunto sorteado pela Comissão Examinadora imediatamente
antes do início da prova, de uma lista de, no mínimo, 10 (dez) pontos, elaborada pelo
conselho do departamento, e disponível no Anexo II deste Edital.
11.2. A Prova Escrita terá duração máxima de 04 (quatro horas) e deverá ser
redigida com caneta esferográfica azul ou preta, com letra legível.
11.3. Na Prova Escrita, o candidato não poderá identificar sua prova com o seu
nome, somente utilizar o número do CPF.
11.4. Após a realização, a prova escrita de cada candidato será guardada em
envelope lacrado e rubricado por todos os membros da Comissão Examinadora, devendo cada
candidato assinar a lista de presença.
11.5. Após a correção e divulgação do resultado da prova escrita, a critério da
Comissão examinadora poderá haver a leitura da prova escrita, sempre acompanhada por um
membro da comissão examinadora, devendo cada candidato ser notificado da data e hora da
sua realização no início da prova escrita.
11.6. A leitura da Prova Escrita poderá ser dispensada pela Comissão
Examinadora, sem prejuízo do direito de o candidato ter acesso à nota dada por cada
examinador.
11.7. Constituirão critérios e pontuação para avaliação da prova escrita, conforme
escalonamento presente no Anexo I da Resolução 06/2019/CONSU, descrito abaixo:
a) Domínio do assunto relacionado estritamente ao tema sorteado da prova - 60
pontos;
b) Estruturação coerente do texto -15 pontos;
c) Clareza e precisão da linguagem -15 pontos, e,
d) Capacidade de síntese -10 pontos.
11.8. A nota da prova escrita do candidato corresponderá à média aritmética das
notas atribuídas por cada examinador. O candidato que obtiver na prova escrita nota média
inferior a 70 (setenta) pontos na avaliação dos membros da Comissão Examinadora, será
eliminado do concurso, não podendo participar das demais etapas.
11.9. Será aprovado na Prova Escrita o candidato que obtiver Nota Final igual ou
superior a 70,00 (setenta), não considerando o seu respectivo peso.
11.10. A Comissão Examinadora divulgará o resultado da Prova Escrita no site do
Departamento/Núcleo ou CODAP e/ou quadro de avisos, especificando a pontuação final
obtida pelo candidato por cada examinador em cada um dos seus critérios.
11.11. O candidato poderá solicitar reavaliação da pontuação à Comissão
Examinadora, em até vinte e quatro horas do dia útil seguinte à divulgação do resultado da
prova escrita, mediante requerimento próprio, conforme Anexo V deste Edital, datado e
assinado, contendo as justificativas, que deverá ser enviado, pelos meios descritos no
Cronograma de Provas, à unidade acadêmica ao qual o concurso está vinculado.
11.12. Caberá exclusivamente à Comissão Examinadora avaliar a pertinência ou
não do requerimento, dando ciência ao requerente em até vinte e quatro horas do dia útil
seguinte ao do recebimento do requerimento.
11.13. Quando houver alteração de notas, a Comissão Examinadora deverá
divulgar o resultado atualizado para todos os candidatos, com as devidas justificativas.
12. DA PROVA DIDÁTICA
12.1. A prova didática será pública e constará de exposição ou atividade prática,
terá duração de 50 (cinquenta) minutos, com tolerância de 05 (cinco) minutos para mais ou
para menos e versará sobre o assunto sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência da data e horário previamente marcados para cada candidato, dentre os
assuntos constantes da lista de pontos presente no Anexo II, excluído o ponto sorteado para
a prova escrita.
12.1.1. Para as provas remotas, os interessados que desejarem assistir às provas
deverão solicitar ao departamento por correio eletrônico com a devida identificação.
12.2. A ordem de apresentação da Prova Didática obedecerá à ordem de sorteio
realizada pela Comissão Examinadora.
12.3. Somente poderão participar da prova didática os candidatos aprovados na
Prova Escrita e presentes no momento do sorteio do ponto da Prova Didática.
12.4. Não será permitido a nenhum candidato assistir à prova didática dos demais
concorrentes.
12.5. Não será permitido à Comissão Examinadora arguir o candidato durante a
explanação da aula didática.
12.6. Cada candidato deverá comparecer no local, data e horário determinados
para o sorteio do ponto da sua Prova Didática, presencialmente ou de forma remota, de
acordo com o calendário de provas.
12.7. Constituirão critérios e pontuação para avaliação da Prova Didática
conforme escalonamento presente no Anexo II da Resolução 06/2019/CONSU, descrito
abaixo:
a) Conhecimento sobre o tema (extensão, atualização, profundidade) -30
pontos;
b) Exposição do conteúdo de forma clara e didática -15 pontos;
c) Elaboração, estruturação e execução do plano de aula -15 pontos;
d) Correção e adequação da linguagem oral e escrita -10 pontos;
e) Capacidade de síntese -10 pontos;
f) Sequência lógica e coerência do conteúdo -15 pontos; e,
g) Cumprimento do tempo - 05 pontos.
12.8. Antes da Prova Didática, o candidato deverá enviar seu plano de aula à
Comissão Examinadora pelos meios e no período estipulado pelo Cronograma de Provas.
12.9. A Nota Final da Prova Didática será a média aritmética das notas individuais
atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
12.10. Será aprovado na Prova Didática o candidato que obtiver Nota Final igual
ou superior a 70,00 (setenta), não considerando o seu respectivo peso.
12.11. A Prova Didática deverá ser gravada ou filmada e arquivada por igual
período da validade do concurso.
12.11.1. É vedada a gravação ou transmissão das provas didáticas pelo público
presente na sessão ou por qualquer meio.
13. DA PROVA DE TÍTULOS
13.1. Somente serão considerados os títulos relacionados com a área de
conhecimento do concurso, dando-se maior valor aos diretamente ligados à(s) matéria(s) de
ensino do concurso, segundo os critérios estabelecidos no Anexo IV deste Edital, conforme
consta no Anexo IV da Resolução nº 06/2019/CONSU.
13.2. Para participar da Prova de Títulos, o candidato deverá submeter 01 (uma)
via do seu relatório descritivo ou currículo lattes, devidamente comprovado e atualizado, à
Comissão Examinadora pelos meios e no período estipulado pelo Cronograma de Provas.
13.3. A documentação entregue à Comissão Examinadora deverá ser arquivada
pelos Departamentos ou pelo CODAP, por igual período da validade do concurso e apenas
poderão ser devolvidos aos candidatos na hipótese de anulação ou cancelamento do
concurso.
13.4. No Relatório Descritivo e no Currículo lattes o candidato deverá indicar os
itens de sua produção acadêmica, técnica e científica referentes aos últimos cinco anos até a
data da publicação do Edital, fazendo constar aqueles que poderão ser objeto de pontuação
nos termos do Anexo IV deste Edital.
13.5. Somente serão computados os títulos constantes no Relatório Descritivo ou
no currículo lattes e devidamente comprovados.
13.6. Não serão pontuados os documentos que estiverem em desacordo com este
Ed i t a l .
13.7. A Comissão Examinadora atribuirá nota de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) a cada
um dos candidatos que participarem da Prova de Títulos.
13.8. A Prova de Títulos terá caráter apenas classificatório.
14. DA PROVA DE PROJETO DE PESQUISA
14.1. Haverá Prova de Projeto de Pesquisa apenas para os cargos de Professor
Adjunto-A .
14.2. A prova de projeto de pesquisa será pública e constituir-se-á da
apresentação, pelo candidato, de um projeto de pesquisa de sua autoria, na área definida no
Anexo II deste edital.
14.3. O candidato deverá entregar o projeto de pesquisa à Comissão Examinadora,
em 01 (uma) via, pelos meios e no período estipulado pelo Cronograma de Provas.
14.4. A chamada dos candidatos para a realização da prova de projeto de pesquisa
obedecerá à ordem de sorteio realizada pela comissão examinadora.
14.4.1. Para as provas remotas, os interessados que desejarem assistir às provas
deverão solicitar ao departamento por correio eletrônico com a devida identificação.
14.5. Não será permitido a nenhum candidato assistir à prova de projeto de
pesquisa dos demais concorrentes
14.6. Cada candidato disporá de um tempo máximo de 30 (trinta) minutos para
apresentar seu projeto de pesquisa.
14.7. Cada componente da Comissão Examinadora disporá de até 15 (quinze)
minutos para arguir o candidato e cada candidato terá igual tempo para responder às
questões formuladas.
14.8. Havendo acordo mútuo entre examinador e candidato antes da arguição,
esta poderá ser feita sob a forma de diálogo, respeitando, porém, o limite máximo de 30
(trinta) minutos para cada examinador.
14.9. Constituirão critérios e pontuação para avaliação da prova de projeto de
pesquisa conforme escalonamento presente no Anexo III da Resolução 06/2019 / CO N S U ,
descrito abaixo:
a) Conhecimento do assunto -15 pontos;
b) Capacidade de síntese -05 pontos;
c) Clareza de exposição -05 pontos;
d) Correção e adequação da linguagem -05 pontos;
e) Consistência teórica e/ou técnica -15 pontos;
f) Viabilidade teórica e/ou técnica -15 pontos;
g) Adequação do projeto de pesquisa à formação ou às atividades científicas do
candidato -10 pontos;
h) Adequação do projeto de pesquisa à área objeto do concurso -15 pontos; e,
i) Atualidade do projeto de pesquisa quanto ao estado presente da área em que se
insere -15 pontos.
14.10. Cada membro da Comissão Examinadora atribuirá nota de 0,00 (zero) a
100,00 (cem) a cada um dos candidatos que participarem da Prova de Projeto de Pesquisa.
14.11. A Nota Final da Prova de Projeto de Pesquisa será a média aritmética das
notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
14.12. Será aprovado na Prova de Projeto de Pesquisa o candidato que obtiver
Nota Final igual ou superior a 70,00 (setenta), não considerando o seu respectivo peso.
14.13. A prova de projeto de pesquisa deverá ser gravada ou filmada e arquivada
por igual período da validade do concurso.
14.13.1. É vedada a gravação ou transmissão das provas didáticas pelo público
presente na sessão ou por qualquer meio.
15. DO RESULTADO FINAL DAS PROVAS
15.1. A Comissão Examinadora deverá divulgar o resultado final das provas no
site do Departamento/Núcleo e/ou quadro de avisos ao final do concurso, especificando a
pontuação obtida pelo candidato em cada avaliação, e o resultado final da classificação dos
candidatos no certame.
15.2. O candidato poderá solicitar reavaliação da pontuação em qualquer das
provas didática e/ou de títulos (no caso de Auxiliar e Assistente-A) e das provas didática,
de títulos e/ou projeto de pesquisa (no caso de Adjunto-A) à Comissão Examinadora, em
até vinte e quatro horas do dia útil seguinte à divulgação do resultado final do concurso,
mediante requerimento, conforme Anexo V deste Edital, datado e assinado, contendo as
justificativas, que deverá ser enviado, pelos meios descritos no Cronograma de Provas, à
unidade acadêmica ao qual o concurso está vinculado.
15.3. Caberá exclusivamente à Comissão Examinadora avaliar a pertinência ou
não do requerimento, divulgando a conclusão da análise em até vinte e quatro horas do
dia útil seguinte ao do recebimento do requerimento, no site do Departamento e/ou
quadro de avisos.
15.4. Quando houver reavaliação de notas, a Comissão Examinadora deverá
divulgar o resultado atualizado para todos os candidatos, com as devidas justificativas da
Comissão.
15.5. Realizadas todas as provas, o presidente da Comissão Examinadora
convocará os seus membros para levantamento das notas atribuídas, de 0 (zero) a 100
(cem), considerando 02 (duas) casas decimais, por cada examinador a cada candidato,
devendo desta reunião, em sessão pública, ser lavrada ata circunstanciada.
15.6. De acordo com o que consta na Resolução nº 06/2019/CONSU, a
apuração final das notas será feita mediante o uso de uma média ponderada, na qual as
provas, para as diversas categorias, terão os seguintes pesos:

                            

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