DOU 12/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 90, sexta-feira, 12 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
Provas/Cargos
Professor Adjunto-A
Professor Assistente-A
.
Prova Escrita
Peso 03
Peso 04
.
Prova Didática
Peso 03
Peso 04
.
Prova de Títulos
Peso 02
Peso 02
.
Prova de Projeto de Pesquisa
Peso 02
-
15.7. Será eliminado o candidato que obtiver Nota Final inferior a 70 (setenta)
pontos em cada uma das provas, não considerando o seu respectivo peso, excetuando-se
a de títulos, que terá efeito puramente classificatório.
15.8. Após a conclusão dos trabalhos da Comissão Examinadora, seu Relatório
Final deverá ser aprovado pelo Conselho do Departamento ou do Núcleo Acadêmico
responsável pela aplicação das provas, bem como pelo respectivo Conselho de Centro.
15.9. Após a lavratura da ata contendo resultado final do certame, esta deverá
ser publicada imediatamente no site do Departamento/Núcleo e/ou afixado no seu mural,
podendo haver outras formas de divulgação.
15.10. No prazo máximo de até cinco dias contados da aprovação e divulgação
do relatório do resultado do concurso pelo Departamento/Núcleo ou CODAP em seu site
e/ou quadro de avisos, caberá recurso ao Conselho de Centro ou do CODAP, mediante
requerimento destinado à Direção de Centro/Campus ou CODAP, quando for o caso.
15.11. Caso haja candidatos autodeclarados negros entre os aprovados,
primeiramente será divulgado, na página do Edital, o resultado preliminar do concurso
público e, após a realização da aferição das autodeclarações, será realizada a publicação do
resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União (D.O.U.) e na página do
Ed i t a l .
16. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO
16.1. O resultado do concurso público será homologado e publicado no Diário
Oficial da União, na forma de relação nominal disposta em ordem crescente de
classificação, dentro do limite estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de
agosto de 2009.
16.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que
trata o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, estarão automaticamente
reprovados neste concurso público.
16.3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados
será considerado reprovado.
16.4. O resultado final será divulgado em três listas, contendo a primeira, a
pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos que se autodeclararam
pretos ou pardos e dos candidatos portadores de deficiência, a segunda, somente a
pontuação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, e a terceira, somente
a pontuação dos candidatos portadores de deficiência, conforme determinam a Lei nº
12.990, de 9 de junho de 2014 e o art. 42 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de
1999.
17. DAS RECLAMAÇÕES E DOS RECURSOS
17.1. Da publicação da homologação do resultado final do concurso público no
Diário Oficial da União - DOU, caberá recurso ao Conselho Universitário - CONSU, em um
prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da referida publicação no DOU, mediante
requerimento destinado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
17.1.1. Os recursos destinados ao CONSU devem ser exclusivamente por
arguição de ilegalidade no cumprimento deste Edital e da Resolução 06/2019/CONSU, o
qual, em nenhuma hipótese, dará prosseguimento ao processo se o recurso não se referir
à ilegalidade, como também não cabe ao CONSU promover reavaliação de notas da
Comissão Examinadora.
17.2. O candidato poderá enviar o recurso pelos seguintes meios:
17.2.1. Através do envio por SEDEX, desde que postado dentro do prazo de que
trata o item 17.1, para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP/UFS - Concurso
Edital 009/2023 (recurso), localizada na Avenida Marechal Rondon, s/n, Cidade
Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP:
49100-000.
17.2.2. Através da entrega pessoalmente no Setor de Movimentação de
Processos - SEMOP, localizado no prédio da Reitoria do Campus de São Cristóvão, no
horário de 08h às 12h e de 14h às 18h, dentro do prazo de que trata o item 17.1.
17.3. Os recursos serão anexados ao processo do concurso, no prazo de 02
(dois) dias úteis, pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, que os encaminhará ao Conselho
Universitário para julgamento.
17.4. A interposição do recurso, por qualquer uma das vias previstas neste
edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se responsabiliza por
qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu
destino.
17.5. Não serão aceitos recursos entregues fora dos prazos estabelecidos ou em
desacordo com este edital.
18. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
18.1. No caso de igualdade da pontuação final serão adotados os critérios de
desempate descritos abaixo em ordem decrescente de prioridade para os cargos de
Auxiliar, Assistente-A e Adjunto-A do Magistério Superior:
a) Candidato que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia
de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741, de
1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) Persistindo o empate, maior nota na prova escrita;
c) Persistindo o empate, maior nota na prova didática;
d) Persistindo o empate, maior nota na prova de títulos;
e) Persistindo o empate, maior tempo de magistério em Instituição de Ensino
Superior; e,
f) Persistindo o empate, maior idade.
18.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados
será considerado reprovado.
19. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS:
19.1. Para assumir o cargo o candidato deverá:
a) Ter sido aprovado no concurso público objeto deste Edital;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar
com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive,
a trabalhar no território nacional. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do §1º do art. 12
da Constituição Federal;
c) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
d) Ter idade mínima de 18 anos completos, na data da posse;
e) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
f) Estar em gozo dos direitos políticos;
g) Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido, conforme indicado no
Anexo I;
h) Quando necessário, o certificado ou diploma deve ser reconhecido pelo
Ministério da Educação (MEC);
i) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com
a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei
8.112/1990;
j) Não acumular cargo, emprego e funções públicas, exceto aqueles permitidos
em lei, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse determinado no §
1º do art. 13 da Lei 9.527/1997;
k) Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita
de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, assegurada a hipótese
de opção dentro do prazo para a posse determinado no § 1º do art. 13 da Lei
9.527/1997.
19.2. No ato de posse, o candidato convocado deverá comprovar os requisitos
mínimos exigidos para o cargo neste Edital, e ainda o que determina a Lei, sob pena de
ficar impossibilitado de assumir o cargo.
19.2.1. Para fins de comprovação do requisito de titulação, somente será aceito
diploma de conclusão de curso, não sendo admitido, portanto, atas, certidões, declaração,
atestados, comunicações e ofícios de defesa.
19.2.2.
Somente
serão
admitidos diplomas
expedidos
por
universidades
estrangeiras, se devidamente revalidados e/ou reconhecidos por universidades públicas
brasileiras, nos termos do Art. 48 da Lei 9.394/1996, da Resolução CNE/CES nº 1/2007,
publicada no D.O.U. em 08/07/2007, seção 1, pág. 9, da Resolução CNE/CES nº 8/2007,
publicada no D.O.U. em 05/10/2007, seção 1, pág. 49-50 e da Resolução CNE/CES nº
3/2016, publicada no D.O.U. em 23/06/2016, seção 1, pág. 9-10.
20. DA NOMEAÇÃO E POSSE
20.1. O candidato aprovado dentro do número de vagas será nomeado durante
a vigência do concurso e terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse.
20.1.1. O candidato aprovado dentro do quantitativo de vagas previsto no
edital poderá solicitar à DIRESP a sua reclassificação para a última posição da lista de
candidatos classificados, mediante a assinatura de termo em caráter irretratável, acessando
o endereço eletrônico drs.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Formulários Diversos).
a) Na hipótese de o candidato ter sido nomeado para o cargo, a referida
solicitação deverá ser protocolada junto à PROGEP, durante o prazo legal para a posse.
b) A nomeação do candidato, cuja solicitação tenha sido realizada nos termos
do item 20.1.1, será tornada sem efeito e publicada no Diário Oficial da União.
c) A reclassificação do candidato será divulgada no sítio oficial da publicação do
edital.
20.2. O candidato nomeado será convocado, por correio eletrônico e/ou
telegrama, para apresentar a documentação e os exames necessários para a posse, com
relação presente no site drs.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Documentos e Exames
para Admissão).
20.2.1. As cópias dos documentos deverão ser apresentadas autenticadas ou,
caso não tenham sido autenticadas por tabelião, poderão ser apresentadas mediante
conferência com os originais por servidor público.
20.2.2. O candidato nomeado deverá ser submetido à avaliação da Junta
Médica Oficial da Universidade Federal de Sergipe, apresentado, presencialmente, os
exames solicitados para a posse. Esses exames terão validade de 90 (noventa) dias,
contados da data do resultado até a sua apresentação à Junta Médica.
20.2.3. Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado
apto por Junta Médica Oficial da Universidade Federal de Sergipe.
20.3. O não comparecimento do candidato ou a não apresentação dos
documentos e exames, no decorrer de trinta dias da nomeação, implicará em tornar sem
efeito a portaria de nomeação e posterior convocação do próximo classificado.
20.4. A posse dos candidatos observará o limite de vagas estabelecido no
presente Edital.
20.5. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou
noturno de acordo com as necessidades da instituição.
20.6.
Os
candidatos
aprovados
serão
lotados
nos
respectivos
Departamentos/Núcleos em conformidade com interesse e necessidade da Instituição.
20.7. Em até 20 (vinte) dias corridos após a data da publicação da Portaria de
Nomeação no Diário Oficial da União, o candidato aprovado deverá apresentar à Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas, os títulos exigidos conforme requisitos constantes no Anexo
I.
20.8. O candidato nomeado só poderá pleitear a alteração do seu regime de
trabalho após o estágio probatório, respeitado o interesse da Administração Pública.
21. DA VALIDADE DO CONCURSO
21.1. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, a contar da data
da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser
prorrogado por igual período a critério da instituição.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, a qualquer momento, poderá utilizar
detectores de metal para verificação de porte de equipamentos eletrônicos, principalmente
na ida dos candidatos ao banheiro.
22.2. Na hipótese de surgirem novas vagas, observado o prazo de validade do
concurso, a UFS poderá convocar os demais candidatos homologados, obedecendo
rigorosamente à
ordem da
classificação final,
ficando a
concretização deste ato
condicionada à observância das disposições legais pertinentes, disponibilidade de vagas
autorizadas para o cargo que concorreu, e, sobretudo, ao predominante interesse da
Administração.
22.3. A habilitação no concurso público não assegura ao candidato o direito à
nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo a ordem de classificação,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais
pertinentes e disponibilidade de vagas autorizadas para o cargo que concorreu.
22.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de
habilitação e classificação no concurso público, valendo, para este último fim, o resultado
do concurso publicado no Diário Oficial da União.
22.5. A inscrição do candidato implica aceitação das decisões que venham a ser
tomadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas em casos omissos ou em situações não
previstas.
22.6. Os candidatos aprovados poderão ser nomeados, no interesse exclusivo
da Administração Pública, em outros Departamentos/Núcleos Acadêmicos da Universidade
Federal de Sergipe, assim como, por outras Instituições Federais de Ensino vinculadas ao
MEC, respeitando a ordem de classificação e a validade do concurso.
22.6.1. No aproveitamento por outras Instituições Federais de Ensino, devem
ser observados os requisitos elencados no Acórdão/TCU/ nº 4623/2015 - Primeira Câmara,
de 18/08/2015.
22.7. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e os seus dados
pessoais junto à Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal da UFS, durante o prazo de
validade do concurso. Os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço e dos
seus dados pessoais são de exclusiva responsabilidade do candidato.
22.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Universitário no prazo de
30 (trinta) dias da solicitação da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
THAIS ETTINGER OLIVEIRA SALGADO
Pró-Reitora de Gestão de PessoasANEXO I
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