DOU 12/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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111
Nº 90, sexta-feira, 12 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
19. Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos ou de violência, estará incurso nas disposições do Art. 335 do Código Penal
Brasileiro, com pena mínima de seis meses de detenção. É facultado ao Leiloeiro o direito de recusar lance de pessoas que constem em relação de não idôneas nas firmas leiloeiras e de
pessoas que, ao seu exclusivo critério, não julgarresponsáveis;
20. O arrematante não poderá alegar desconhecimento destas condições do leilão, da forma de pagamento e das características dos bens à venda e, ao participar,
presencialmente ou eletronicamente, efetuando lances e arrematando bens, declara concordar integralmente e sem restrições com todas as condições do leilão, além de declarar ter ciência
de que a Leiloeira é mera mandatária e que não poderá ser questionado em juízo ou fora dele;
21. Todos os participantes do leilão obrigam-se de forma definitiva e irrecorrível a acatarem as Condições do Leilão e o Edital. A participação dos interessados no leilão implica
pleno conhecimento e aceitação destas condições de leilão, ficando eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com renúncia expressa pelo arrematante de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para o deslinde das questões oriundas das presentes condições, bem como de contratos ou outros documentos afins delas resultantes.
22. Fica sem efeito o Edital de Leilão 1/2023, publicado em 11 de Maio de 2023.
JULIANA VETTORAZZO
EDITAL DE LEILÃO IBAMA Nº 1/2023
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECUROS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA, torna público que no dia 01/06/2023 às 11:00h, a Leiloeira
Pública,
Juliana Vettorazzo,
levará
a leilão
veículos
recuperáveis
e sucatas não
identificadas de sua propriedade, através do site www.jvleiloes.lel.br. Edital completo e
fotos no site. Maiores informações através
do tel.: (21) 2548.5850 ou e-mail:
contato@jvleiloes.lel.br. Pagamento à vista, comissão de 5%, taxa de leilão e ICMS
devidos. RJ, 09/05/2023. IBAMA e Leiloeira Pública.
JULIANA VETTORAZZO
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
B I O D I V E R S I DA D E
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 443036
Número do Contrato: 1/2021.
Nº Processo: 02070.005235/2020-41.
Pregão. Nº 1/2021. Contratante: ICMBIO SEINFRA. Contratado: 10.781.353/0001-20 - REI
DE OURO MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA. Objeto: Prorrogação por 12 (doze) meses.
Vigência: 08/06/2023 a 08/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.102.118,00.
Data de Assinatura: 11/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 11/05/2023).
GERÊNCIA REGIONAL NORTE
NÚCLEO DE GESTÃO INTEGRADA - ICMBIO HUMAITÁ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, § 1º, IV,
do Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, e na Instrução Normativa ICM nº. 06, de 01 de dezembro de 2009, torna pública a apreensão/embargo/demolição/destruição dos
seguintes bens abaixo elencados:
.
Processo
Auto
de
Infração/Termo
de
Apreensão/Destruição/Demolição/Embargo
Bens
Local
da
Apreensão/Destruição/Demolição/Embargo
Data
da
Apreensão
. 02119.000699/2023-19
Termo de apreensão nº 2E07KBEG
Termo de apreensão nº 249R8064
Termo de Destruição nº VUTXDVN
Ficam
apreendidos:
6
barracos
construídos
especificamente
para
servir
de
apoio
como
infraestrutura de garimpo ilegal;
1 arma longa - Espingarda.
Floresta Nacional de Urupadi
30/03/2023
Neste ato, informa-se que é franqueado ao(s) interessado(s) o comparecimento a qualquer repartição deste Instituto, no prazo de 20 (vinte) dias, para se proceder a comprovação
da propriedade dos bens apreendidos e a efetivação dos demais trâmites administrativos decorrentes da lavratura do auto de infração, bem como apresentar alegações finais. Cientifica-
se ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(ies), para vistas ao(s) interessado(s), no seguinte endereço: Prédio do CENSIPAM localizado na Av. Lauro Sodré, 6500, -
Bairro Aeroporto - Porto Velho/RO - CEP 76803-260
SIDNEY SERAFIM RODRIGUES
Chefe do Núcleo de Gestão Integrada ICMBio Humaitá
NÚCLEO DE GESTÃO INTEGRADA - ICMBIO TROMBETAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico
Mendes, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, §
1º, IV, do Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, e no Artigo 21 da Instrução
Normativa Conjunta MMA/Ibama/ICMBio nº. 01, de 12 de abril de 2021, notifica as
pessoas físicas e jurídicas abaixo elencadas da lavratura do(s) auto(s) de infração.
.
I N T E R ES S A D O S
C P F/ C N P J
AUTOS
DE
I N F R AÇ ÃO
P R O C ES S O S
. Edilson
Barbosa
da
Silva
***..428.032-72
4 R AQ A 9 7 4
02121.001806/2022-98
Neste ato é franqueado ao interessado, no prazo de vinte dias, a contar da
publicação deste Edital:
apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração; ou
aderir a uma das seguintes soluções legais possíveis para o encerramento do
processo:
pagamento da multa com 30% de desconto;
parcelamento da multa em até 60 vezes (valor mínimo da parcela é R$ 50,00
para pessoa física e R$ 200,00 para pessoa jurídica); ou
conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação
da qualidade do meio ambiente na modalidade direta com 40% de desconto até a
defesa.
Cientifica-se,
ainda,
que
o(s)
referido(s)
processo(s)
encontra(m)-se
disponível(eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e no
Portal de Autuações Ambientais Federais, mediante solicitação de acesso.
Oriximiná, 4 de maio de 2023
PAULO JASIEL CASTIGIO VARALDA
Chefe do NGI ICMBio Trombetas
INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE
JA N E I R O
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2023 - UASG 443020
Número do Contrato: 7/2020.
Nº Processo: 02011.000059/2020-56.
Contratante: INST. DE
PESQUISAS JARDIM BOTANICO DO
RJ/JBRJ. Contratado:
81.102.709/0001-08 - N C TURISMO LTDA. Objeto: Reajustar o valor, a partir de 03/2023,
perfazendo o montante mensal estimado de r$ 10.744,79 (dez mil setecentos e quarenta
e quatro reais e setenta e nove centavos), referente ao período de 03/2022 a 02/2023,
conforme resultado da correção pelo ipca (ibge) (0172252).. Vigência: 05/03/2020 a
05/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$128.937,48. Data de Assinatura:
13/04/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 13/04/2023).
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
CO M U N I C A D O
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento
Interno e pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto
na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o que consta do Processo
Administrativo ANP nº 48610.225489/2022-92 e com base na Resolução de Diretoria nº
213, de 8 de maio de 2023, comunica a decisão de aprovar o pedido de isenção da
garantia de performance do Contrato de Concessão nº 48610.010727/2001 (BM-C-14)
em nome da TotalEnergies EP Brasil Ltda.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
CO M U N I C A D O
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno e
pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº
9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o que consta do Processo Administrativo
ANP nº 48610.221854/2022-90 e com base na Resolução de Diretoria nº 216, de 9 de maio
de 2023, comunica a decisão de aprovar o pedido de cessão da totalidade da participação
da Seacrest SPE Cricaré S.A. no Contrato de Concessão nº 48610.010735/2001A (BT-ES-
12A) para a Seacrest Petróleo SPE Norte Capixaba Ltda., condicionada à, antes da
assinatura do termo aditivo, apresentação pela Seacrest Petróleo SPE Norte Capixaba Ltda.,
assim como ao seu aceite pela ANP, de um instrumento de garantia próprio, atendendo à
forma e aos requisitos estabelecidos pela Resolução ANP n° 854/2021, que assegure o
descomissionamento do Campo de Inhambu.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
CO M U N I C A D O
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS -
ANP, no exercício
das atribuições
conferidas pelo
Regimento Interno e pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo
em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando
o que consta do Processo Administrativo ANP nº 48610.223153/2022-95 e com
base na Resolução de Diretoria nº 214, de 8 de maio de 2023, comunica a
decisão de aprovar o pedido de mudança de concessionária dos Contratos de
Concessão nº 48610.009231/2002 (BT-REC-10) 48610.008012/2004 (BT-REC-14)
decorrente de incorporação da Recôncavo S.A. pela PetroRecôncavo S.A.,
condicionada a, antes da assinatura dos termos aditivos, apresentação pela
PetroReconcavo S.A, assim como ao seu aceite pela ANP, de uma garantia
financeira ou de um termo que assegure o descomissionamento dos campos
envolvidos.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
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