DOU 12/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 90, sexta-feira, 12 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
18.13.3. Original e cópia do CPF do procurador (outorgado).
18.13.4. No caso de advogado, anexar cópia da identidade expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
18.13.5. Cópia do documento de identificação válido e com foto do arrematante (outorgante);
18.13.6. Cópia do documento de CPF do arrematante (outorgante);
18.13.7. Cópia do comprovante de residência do arrematante (outorgante);
18.14. Para arrematante, pessoa jurídica deverá apresentar original e xerox dos seguintes documentos, para cada lote arrematado:
18.14.1. Extrato do CNPJ;
18.14.2. Contrato Social ou ato constitutivo equivalente;
18.14.3. Comprovante de pagamento da arrematação;
18.14.4. Procuração com poderes específicos na qual conste a firma do representante legal da pessoa jurídica reconhecida em cartório;
18.15. Todos os lotes deverão ser retirados do pátio transportados, ou seja, embarcados como carga, cujas despesas são de responsabilidade do arrematante;
18.16. Em caso de restrição judicial posterior a entrega do veículo, o Ibama e a Leiloeira Oficial eximem-se de qualquer responsabilidade ou devolução de valor de
arrematação;
18.17. O lote arrematado deverá ser retirado na sua totalidade, não sendo reservado ao arrematante o direito a realização de forma parcial, com eventual abandono do restante,
sob pena de multa a ser aplicada pelo Ibama;
18.18. O arrematante deverá cumprir, sem ônus para o IBAMA ou para a Leiloeira, todas as normas legais e regulamentares de segurança do trabalho, inclusive o uso por seus
empregados ou contratados dos equipamentos de proteção individual, conforme estabelecido na NR-4, itens 4.6.4 e 4.6.5 da portaria nº 3214/78 do Ministério do Trabalho, assegurando-
se ainda à RIOLUZ o direito de fiscalizar a observância dessas normas e, de imediato, paralisar o procedimento, caso não haja o cumprimento desta exigência
18.19. A Leiloeira é mandatária, sendo responsável apenas pela condução da hasta pública, não sendo responsável pelos bens leiloados.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Todo aquele que impedir, pertubar, fraudar, afastar ou procirar afastar licitante por meio ilicito, estará sujeito as sanções previstas no art.335 do Código Penal Brasileiro,
sem prejuízo das sanções prevista na Lei nº8.666/93;
19.2. A falta de pagamento do valor da arrematação ou o descumprimento das demais obrigações previstas neste edital sujeita o licitante, sem prejuízo da responsabilidade civil
e/ou criminal que couber, às seguintes penalidades:
19.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento da contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 2 (dois) anos;
19.4. Multa administrativa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação, acrescida de 5% da comissão da Leiloeira e taxa de leilão correspondente,
aplicável caso o arrematante não efetue o pagamento. Podendo ser duplicada no caso de reincidência.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A participação do leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos licitantes das exigências e condições estabelecidas no presente Edital e no Termo de Condições
do Leilão. Não podendo o licitante-arrematante alegar desconhecimento das informações aqui contidas;
20.2. Os veículos serão vendidos sem documentação, cabendo aos interessados tomarem conhecimento junto aos órgãos competentes acerca do processo de regularização do
mesmo, bem como da existência de débitos de multas, taxas, DUDAs, IPVA e de emplacamento em atraso dos veículos que desejem arrematar, a fim de obterem pleno conhecimento do
valor a ser pago, por ocasião da trânsferencia daquele para seu nome e de todos os procedimentos necessários para sua regularização obrigatória, isentando assim o Ibama e a Leiloeira,
mera mandatária, de quaisquer responsabilidade ou onûs que recaiam sobre o referido veículo;
20.3. O Prefeitura e a Leiloeira não reconhecerão reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar o produto adquirido no presente leilão;
20.4. É facultada à Leiloeira e à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,
inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do objeto ofertado diante dos requisitos previstos neste edital e seu anexo;
20.5. A Administração poderá, a qualquer momento, revogar esta licitação por razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, ou
anular o certame se constatado vício no seu processamento;
20.6. Todos os veículos apregoados encontram-se sem chaves e sem bateria;
20.7. Cabe ao adquirente realizar a regularização do bem integrante do objeto do presente leilão junto ao departamento estadual de trânsito (DETRAN);
20.8. Ocorrendo a revogação ou anulação do certame, a decisão será publicada no Diário Oficial;
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
20.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Leiloeira Pública e pela Prefeitura;
20.11. As partes (Ibama, Leiloeira e os licitantes do certame) elegem o foro do Município do Rio de Janeiro para dirimir qualquer questão controversa relacionada com o presente
edital;
20.12. Acompanha este edital o seguinte anexo:
Anexo I
LEILÃO - IBAMA/RJ
DIA 01/06/2023 às 11:00h (quinta-feira)
LEILÃO SOMENTE ONLINE NO SITE: www.jvleiloes.lel.br.
Para participar é obrigatório o cadastramento prévio em nosso site.
VISITAÇÃO: Dias 29 à 31 de maio de 2023 (segunda a quarta -feira) das 10:00 às 16:00hs, conforme item 3 do Edital.
. LOT E
D ES C R I Ç ÃO
Av a l i a ç ã o
.
1 I/TOYOTA HILUX DLX 97, PLACA: KMZ-4067, CHASSI: 8AJ33LNA3V9304595, RENAVAM: 696183382, COR: BRANCA, ANO: 1997/1998, NO ESTADO.
R$ 2.800,00
.
2 FIAT ELBA 1.6 IE, PLACA:LBF6723, CHASSI: 9BD155375T5681488, RENAVAM: 651235170, COR: BRANCA, ANO: 1996/1996, NO ESTADO.
R$ 1.000,00
.
3 MITSUBISHI L200 4x4 GL, PLACA: KZX8674, CHASSI: 93XJNK3407C646343, RENAVAM: 903421925, COR: BRANCA, ANO: 2006/2007, NO ESTADO.
R$ 3.300,00
.
4 MITSUBISHI L200 4x4 GL, PLACA;LBW8911, CHASSI: 93XJNK3407C646340, RENAVAM: 903422001, COR: BRANCA, ANO: 2006/2007, NO ESTADO.
R$ 3.000,00
.
5 LOTE COM 08 SUCATAS VEICULARES (FIAT ELBA, CORSA WIND, PÁLIO WEEKEND STYLE ,02 GOLS, PARATI, SAVEIRO E UMA MOTO YAMAHA DT)
R$ 500,00
1. Todos os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantias de funcionamento ou recuperação, podendo ter peças faltantes e sem
possibilidade de teste. Os bens deverão ser examinados detidamente pelos interessados. Após a arrematação não serão aceitos questionamentos e/ou reclamações acerca dos bens
leiloados. Nos dias, horários e locais de visitação todos os bens ficarão à disposição dos interessados para vistoria e exame, quando poderão ser dirimidas eventuais dúvidas. A
responsabilidade pela descrição, avaliação e venda dos bens é do comitente vendedor, sendo a Leiloeira uma mera mandatária, sua função restringe-se à execução do leilão;
2. No ato da arrematação, o arrematante obriga-se a acatar, de forma definitiva e irrecorrível, todos os termos e condições de aquisição estabelecidas neste edital, seus anexos
e nas condições de uso do site www.jvleiloes.lel.br, ao dar lances automaticamente declara ter plena e total ciência tanto das condições do leilão aqui estabelecidas quanto do estado de
conservação dos bens;
3. O arrematante pagará o total de suas arrematações no ato do leilão, em moeda corrente nacional, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão da Leiloeira, ICMS devido
e taxa de leilão com os seguintes valores: R$ 395,00 (Trezentos e noventa e cinco reais)para cada veículo recuperável. Para os outros bens móveis e sucatas: arrematações de R$ 0,01 a
R$ 499,99 - taxa de leilão no valor de R$ 75,00; arrematações de R$ 500,00 a R$ 999,99 - taxa de leilão de R$ 150,00; arrematações de R$ 1.000,00 a R$ 4.999,99 - taxa de leilão de R$
300,00; arrematações de R$ 5.000,00 a R$ 9.999,99 - taxa de leilão de R$ 500,00; arrematações de R$ 10.000,00 a R$ 49.999,99 - taxa de leilão de R$ 1.000,00, arrematações superiores
a R$ 50.000,00 - taxa de leilão de R$ 1.200,00; Os depósitos deverão ser realizados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa para pagamento, na conta
da Leiloeira JULIANA VETTORAZZO RODRIGUES BARROS, CPF 099.340.807-96, Itaú - Ag.: 6266 - Conta Corrente nº 00016-2, devendo o arrematante enviar o comprovante do mesmo por
e-mail: contato@jvleiloes.lel.br até o final do dia seguinte, imediatamente após o depósito;
4. No caso do cheque dado em pagamento ser sustado e/ou devolvido por insuficiência de fundos, divergência de assinatura ou ainda caso haja desistência da compra por
vontade exclusiva do arrematante, além de ficar desfeita a venda, pagará o arrematante a comissão integral da Leiloeira e a taxa de leilão, além de multa de 20% sobre o valor da
arrematação, cobrada por via executiva, como dívida líquida e certa, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes e do processo
criminal (Art. 171 do C. Penal);
5. Os bens serão vendidos a quem maior lance oferecer, reservando-se ao COMITENTE o direito de não vender aqueles que não alcançarem os preços mínimos fixados. O
arrematante deverá informar os dados para emissão de nota de arrematação a Leiloeira, no ato do arremate, não sendo permitida a troca de nomes em hipótese alguma;
6. A Leiloeira não se responsabiliza por falhas no funcionamento do computador dos interessados, instabilidade de conexão da internet, incompatibilidade de software no
computador dos interessados, também não assume responsabilidade pelo funcionamento da internet no local do leilão, a mesma pode variar e não ter conexão suficiente. O participante
isenta a Leiloeira de quaisquer problemas decorrentes dos servidores, tanto do usuário como do site da Leiloeira no atraso de envio de informações e lances, que acarretem desencontro
de dados, informações errôneas ou indevidas, concordando ainda que prevalecerá a palavra final da Leiloeira, tendo em vista que a mesma possui fé pública no desempenho de seu
mister;
7. Não poderá o arrematante pretender qualquer indenização ou desistência após a retirada dos bens dos locais em que se encontram, bem como reembolso de eventuais
consertos ou reparos nos mesmos;
8. Por ocasião da visitação, leilão e retirada dos lotes, o visitante deverá estar munido de documento de identidade com foto e, por medida de segurança, as pessoas deverão
estar calçadas de sapatos de couro, não sendo permitido ingressar no local de exposição dos lotes usando calção, bermuda, camiseta ou sem camisa, portando máquinas fotográficas ou
afins;
9. O comitente e a Leiloeira se isentam de qualquer responsabilidade de eventuais acidentes durante os dias de visitação, leilão e retirada dos lotes arrematados;
10. A despesa com carga, transporte, desmontagem e descarga do material arrematado correrão por conta do arrematante;
11. A retirada dos lotes arrematados só será permitida após a integralização de todos os pagamentos previstos nestas condições, comprovadas mediante apresentação de nota
de arrematação da Leiloeira e com agendamento prévio;
12. Os bens arrematados só serão retirados:
a) Pelo próprio comprador pessoa física - apresentando original e cópia da carteira de identidade e CPF;
b) Pelo próprio comprador pessoa jurídica - apresentando original e cópia do documento que o identifique como sócio ou o contrato social da empresa;
c) Por pessoa autorizada pelo comprador, pessoa física - apresentando carta de autorização assinada pelo comprador, cópias autenticadas da carteira de identidade, CPF e
comprovante de residência do comprador, além de apresentar carteira de identidade, da pessoa autorizada;
d) Por pessoa autorizada pelo comprador pessoa jurídica - apresentando carta de autorização em papel timbrado e assinado pelo comprador (com poderes para tal no Contrato
Social), cópias autenticadas do cartão do CNPJ e contrato social do comprador, além de apresentar carteira de identidade da pessoa autorizada;
13. A retirada dos lotes arrematados será agendada diretamente com a Prefeitura e só realizada mediante apresentação da nota de arrematação e entrega dos documentos
acima mencionados;
14. O prazo de retirada e dará a partir do décimo dia útil e deverá ser finalizada até o décimo quinto dia útil, contados a partir da data do leilão, mediante prévio agendamento
através do telefone (21) 2548-5850 e apresentação da nota de venda e autorização de saída, ultrapassado o prazo de retirada, o arrematante terá mais 03 (três) dias para a retirada dos
lotes, já com incidência de multa de 1% (um por cento), mais 3,5% (três e meio por cento) a título de despesa de armazenagem e diárias ambos incidentes sobre o valor do arremate,
exigível no ato da retirada mediante apresentação de guia de depósito em favor do comitente. Findo este prazo o arrematante perderá automaticamente o direito sobre o bem arrematado,
os bens serão considerados abandonados, não lhe cabendo qualquer restituição da(s) importância(s) paga(s), podendo o comitente dar aos bens não retirados o destino que lhe convier
e o arrematante ficará impedido de licitar (arrematar) no sistema nacional de leilões;
15. A contratação de mão-de-obra e equipamentos para a retirada dos materiais, bem como o fornecimento de equipamentos de proteção individual de segurança (luvas,
capacetes e botas), é indispensável à permanência nos galpões do Leiloeiro e de inteira responsabilidade dos arrematantes;
16. Não será permitida a utilização dos depósitos para montagem ou desmontagem do lote arrematado, bem como seleção do lote, sendo o arrematante obrigado a retirar o
lote conforme descrito no catálogo e vistoriado;
17. O comitente se reserva o direito de, a seu único e exclusivo critério, reunir ou desmembrar os lotes e cancelar no todo ou em parte o presente leilão;
18. Os vídeos e/ou fotos exibidas no ato do leilão e no site são meramente ilustrativos e não representam o estado e quantidade real do bem arrematado;

                            

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