DOU 12/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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128
Nº 90, sexta-feira, 12 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 1° TERMO ADITIVO AO ACORDO DE Parceria PD&I N° 47/2021
Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Parceria PD&I n° 47/2021 entre FIOCRUZ, CNPJ
33.781.055/0001-35, Av. Brasil n° 4.365, Manguinhos, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21040-900,
através Do INSTITUTO CARLOS CHAGAS - ICC, O INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO
PARANÁ - TECPAR, CNPJ nº 77.964.393/0001-88, com sede em Curitiba, no Estado do
Paraná, na rua Professor Algacyr Munhoz Mader, nº 3.775, Cidade Industrial de
Curitiba, CEP 81.350-010 e o INSTITUTO DE BIOLOGIA MOLECULAR DO PARANÁ - IBMP,
CNPJ n.º 03.585.986/0001-05, com sede na Rua Professor Algacyr Munhoz Mader,
3775, Cidade Industrial, Curitiba-PR. Objeto: (A) Inserção de Cláusula 20. CLÁUSULA
VIGÉSIMA - DOS EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS E SOB COMODATO; (B) A Inclusão na
Cláusula 18 DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS; (C) A Alteração do Plano do
Trabalho; (D) A Alteração da Cláusula Quarta - CLÁUSULA QUARTA - DAS ATRIBUIÇÕ ES
E RESPONSABILIDADES; e (E)Alteração da Cláusula Décima Sétima-Das Notificações.
Assinatura: 05 de maio de 2023. Vigência: a partir da assinatura até 01/12/2025.
Signatários: Stenio Perdigão Fragoso CPF nº ***.114.021-**, Diretor ICC, Jorge Augusto
Callado Afonso, CPF ***. 820.079-**, Diretor TECPAR e Pedro Ribeiro Barbosa, CPF
***.988.887-**, Diretor IBMP. Processo FIOCRUZ nº 25028.000118/2021-93.
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 10 DE MAIO DE 2023
DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho da Gerência Regional do Trabalho
em Bauru/SP, no exercício de sua competência prevista na forma do Inc. III, art. 11 da Lei
nº 10.593, de 2002, e nos Art. 9º, 10, 18 e 30 do Regulamento de Inspeção do Trabalho,
aprovado pelo Decreto nº 4.552 de 2002, para os fins previstos pelo Art. 23-A da Lei nº
8.036/90, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as
empresas, abaixo relacionadas, da decisão que julgou procedente o Auto de Infração, bem
como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração
à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com redução de 50% prevista no
parágrafo 6º do Artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser
emitida pela internet por meio do site https://processo.sit.trabalho.gov.br/EmitirDarf, no
prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos
termos do Art. 20, ítem III da Portaria/MTP 667/2021. A falta do recolhimento da multa
implicará no encaminhamento dos Autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e
posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO, para a instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não
atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação),
nos termos do Art. 27, da Portaria/MTP 667/2021. Após o pagamento, a 1ª via do DA R F
deverá ser apresentada ao Setor de Multas e Recursos da Gerência Regional do Trabalho
de Bauru/SP, situada na Rua Treze de Maio, 7-20 Centro - CEP: 17.015-270-Bauru/SP.
.
E M P R ES A
P R O C ES S O
MULTA (R$)
. NATALIA GUIMARAES BARONI - ME
46254.001412/2019-02
2.604,92
. NATALIA GUIMARAES BARONI - ME
46254.001413/2019-49
1.051,56
. NATALIA GUIMARAES BARONI - ME
46254.001414/2019-93
2.170,76
. NATALIA GUIMARAES BARONI - ME
46254.001415/2019-38
800,00
. NATALIA GUIMARAES BARONI - ME
46254.001416/2019-82
1.368,61
. NATALIA GUIMARAES BARONI - ME
46254.001417/2019-27
1.736,61
. NATALIA GUIMARAES BARONI - ME
46254.001418/2019-71
1.368,61
. ORGATEC ORGANIZACAO TECNICA
CONTABIL DE AVARE LTDA.
14152.120087/2020-63
506,51
. ORGATEC ORGANIZACAO TECNICA
CONTABIL DE AVARE LTDA.
14152.120088/2020-16
72,36
. ORGATEC ORGANIZACAO TECNICA
CONTABIL DE AVARE LTDA.
14152.120089/2020-52
144,72
. ORGATEC ORGANIZACAO TECNICA
CONTABIL DE AVARE LTDA.
14152.120090/2020-87
683,06
. PALADINI - ENGENHARIA S/C LTDA
14152.120602/2020-13
506,51
. PARAIBANO EMPREITEIRA DE MAO
DE OBRA EIRELI
46254.001223/2019-21
3.745,72
. PARAIBANO EMPREITEIRA DE MAO
DE OBRA EIRELI
46254.001224/2019-76
4.301,75
. PARAIBANO EMPREITEIRA DE MAO
DE OBRA EIRELI
46254.001225/2019-11
4.301,75
.
PERFGLASS DO BRASIL EIRELI
46254.003050/2019-86
1.368,61
.
PERFGLASS DO BRASIL EIRELI
46254.003051/2019-21
1.302,46
.
PERFGLASS DO BRASIL EIRELI
46254.003052/2019-75
1.157,74
.
PERFGLASS DO BRASIL EIRELI
46254.003053/2019-10
578,87
.
PERFGLASS DO BRASIL EIRELI
46254.003054/2019-64
8.369,17
PRESCILA DE FARIA OSCAR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 9 DE MAIO DE 2.023
DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho da Gerência Regional do Trabalho
em Bauru/SP, no exercício de sua competência prevista na forma do Inc. III, art. 11 da
Lei nº 10.593, de 2002, e nos Art. 9º, 10, 18 e 30 do Regulamento de Inspeção do
Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 4.552 de 2002, para os fins previstos pelo Art. 23-
A da Lei nº 8.036/90, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem
notificar as empresas, abaixo relacionadas, da decisão que julgou procedente o Auto de
Infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados,
impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com
redução de 50% prevista no parágrafo 6º do Artigo 636 da CLT, na rede bancária,
através
de DARF,
que
pode
ser emitida
pela
internet
por meio
do
site
https://processo.sit.trabalho.gov.br/EmitirDarf, no prazo de 10 dias consecutivos, a
contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, ítem III da
Portaria/MTP 
667/2021. 
A 
falta 
do 
recolhimento 
da 
multa 
implicará 
no
encaminhamento dos Autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior
cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a INTERPOSIÇÃO DE RECURS O,
para a instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não
atendam 
aos 
requisitos 
de 
admissibilidade 
(tempestividade, 
legitimidade,
representação), nos termos do Art. 27, da Portaria/MTP 667/2021. Após o pagamento,
a 1ª via do DARF deverá ser apresentada ao Setor de Multas e Recursos da Gerência
Regional do Trabalho de Bauru/SP, situada na Rua Treze de Maio, 7-20 Centro - CEP:
17.015-270-Bauru/SP.
.
E M P R ES A
P R O C ES S O
MULTA (R$)
. ARISTEU 
MARIANO 
DE 
LIMA
EMPREITEIRA
46254.001473/2019-61
1.326,22
. ARISTEU 
MARIANO 
DE 
LIMA
EMPREITEIRA
46254.001474/2019-14
510,78
. ARISTEU 
MARIANO 
DE 
LIMA
EMPREITEIRA
46254.001475/2019-51
1.988,56
. ARISTEU 
MARIANO 
DE 
LIMA
EMPREITEIRA
46254.001476/2019-03
1.600,00
. ARISTEU 
MARIANO 
DE 
LIMA
EMPREITEIRA
46254.001483/2019-05
2.651,74
. CERAMICA FERREIRA LOPES LTDA
14152.079859/2020-74
3.183,79
. CERAMICA FERREIRA LOPES LTDA
14152.079867/2020-11
2.460,20
. CERAMICA FERREIRA LOPES LTDA
14152.079901/2020-57
2.315,48
. CERAMICA FERREIRA LOPES LTDA
14152.079918/2020-12
30.896,73
.
CERAMICA LOPES LTDA
14152.114562/2020-62
17.076,68
.
CERAMICA LOPES LTDA
14152.114564/2020-51
434,15
.
CERAMICA LOPES LTDA
14152.114565/2020-04
434,15
.
CERAMICA LOPES LTDA
14152.114568/2020-30
644,52
.
FELIPE RENATO AZANHA
14152.081511/2020-47
1.529,62
.
FELIPE RENATO AZANHA
14152.081512/2020-91
2.749,63
.
FELIPE RENATO AZANHA
14152.081513/2020-36
323,49
.
FELIPE RENATO AZANHA
14152.081514/2020-81
323,49
.
FELIPE RENATO AZANHA
14152.081515/2020-25
1.161,32
PRESCILA DE FARIA OSCAR
SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 11 DE MAIO DE 2023
DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho da Gerência Regional do Trabalho e
Emprego de Barretos/SP, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a
impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da
decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das
multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas
poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da C LT ,
na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site
http://cpmr.mte.gov.br/DARF/EmissaoDARF.aspx, no prazo de 10 dias consecutivos, a
contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 23, inciso III, da
Portaria n° 854/2015. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à
Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Barretos/SP, situada na Avenida 23, nº 1302,
Centro, a fim de ser juntada ao processo para arquivamento. A falta de comprovação do
recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no
CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo
caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa superior a ser
apresentado no mesmo endereço da Gerência. Não serão conhecidos recursos que não
atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação),
nos termos do parágrafo único do art. 37 da Portaria 854/2015.
.
E M P R ES A
P R O C ES S O
MULTA (R$)
. FERROFORT CONSTRUCAO E
COMERCIO DE FERRAGENS
OLIMPIA LTDA
46252.001254/2019-01
1.368,61
. FERROFORT CONSTRUCAO E
COMERCIO DE FERRAGENS
OLIMPIA LTDA
46252.001255/2019-47
6.708,08
. FERROFORT CONSTRUCAO E
COMERCIO DE FERRAGENS
OLIMPIA LTDA
46252.001256/2019-91
6.708,08
EVAIR DE JESUS ZAGO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 11 DE ABRIL DE 2022
INCIAL DE AUTO DE INFRAÇÃO
O Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do
Trabalho no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a
impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas, a
apresentar DEFESA, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da
publicação deste Edital, nos termos do Artigo 21, inciso III da Portaria/MTP 667/2021
encaminhado à Gerencia Regional do Trabalho e Emprego de Santos/SP, situada na Rua
Brás Cubas Nº 190, referente ao auto lavrado por infração ao dispositivo indicado, sendo
facultada a remessa da defesa via postal em porte registrado, postada até o último dia do
prazo. Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade
(tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do Artigo 27, da Portaria/MTP
667/2021
.
E M P R ES A
A. I.
C A P I T U L AÇ ÃO
.
A.ORTIZ COSTA
220097585
Art. 630, § 4º da CLT
.
A.ORTIZ COSTA
220109541
Art. 23, § 1º,
I da Lei nº
8.036/90
.
A.ORTIZ COSTA
220109559
Art. 23, § 1º, inciso I, da Lei nº
8.036, de 11.5.1990.
.
A.ORTIZ COSTA
220109567
Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18,
caput,
da 
Lei
8.036,
de
11.5.1990.
.
A.ORTIZ COSTA
220109575
Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18,
§1º, da Lei 8.036, de 11.5.1990.
.
A.ORTIZ COSTA
220109583
Art. 1º da Lei Complementar nº
110/01
. AGROPECUARIA 
SITIO 
DONA
GERTRUDES LTDA
220408149
Art. 630, § 4º da CLT
. ALFREDO 
F.
COSTA
CONSTRUCOES LTDA
219418632
Art. 630, § 4º da CLT
. ANTONIO 
CARLOS 
CAPUCHO
MAIA
218652917
Art. 1º da Lei Complementar nº
110/01
. ANTONIO 
CARLOS 
CAPUCHO
MAIA
218652879
Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18,
§1º, da Lei 8.036, de 11.5.1990.

                            

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