DOU 12/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 90, sexta-feira, 12 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 6.980, DE 4 DE MAIO DE 2023
Habilitação à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de
1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26
de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso da atribuição
conferida pelo parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020,
tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no
Processo MCTI nº 01245.015698/2022-71, de 15 de setembro de 2022, resolve:
Art. 
1º
Fica 
habilitada
a 
pessoa
jurídica 
ATEEI
EQUIPAMENTOS
ELETROELETRONICOS INDUSTRIAIS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 04.395.147/0001-89, à fruição do crédito
financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º,
3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de
maio de 2020.
§ 1º Fica cadastrado o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no
caput, CNPJ/MF nº 04.395.147/0001-89, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s)
bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação:
I - Aparelhos digitais de sinalização acústica ou visual de alarme.
§ 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo básico.
§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar nos
processos MCTI nº 01250.003495/2018-87, de 22 de janeiro de 2018.
Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a Seção
I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de 2029.
§1º A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo produtivo básico,
deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e
inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o percentual mínimo de
4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no mercado interno,
decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art. 1º.
§ 2º Na eventualidade de o(s) bem(ns) de tecnologias da informação e
comunicação ser(em) intermediário(s) e for(em) comercializado(s) nos termos do inciso III
do § 1º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a pessoa jurídica
habilitada deve estar atenta à vedação da geração de crédito financeiro relativamente à(s)
parcela(s) do faturamento do(s) referido(s) bem(ns) que for(em) comercializada(s) com o
benefício da suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e destinada(s) a
bens de outras pessoas jurídicas habilitadas, conforme disposto no inciso I do § 29 do art.
11 da Lei nº 8.248, de 1991, incluído pela Lei nº 13.969, de 2019.
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei
nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição
aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da
referida Lei.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo,
sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 9º da
Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa
beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no
referido Decreto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 6.981, DE 4 DE MAIO DE 2023
Habilitação à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de
1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26
de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso da atribuição
conferida pelo parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020,
tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no
Processo MCTI nº 01245.015698/2022-71, de 15 de setembro de 2022, resolve:
Art. 
1º
Fica 
habilitada
a 
pessoa
jurídica 
ATEEI
EQUIPAMENTOS
ELETROELETRONICOS INDUSTRIAIS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 04.395.147/0003-40, à fruição do crédito
financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º,
3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de
maio de 2020.
§ 1º Fica cadastrado o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no
caput, CNPJ/MF nº 04.395.147/0003-40, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s)
bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação:
I - Aparelhos digitais de sinalização acústica ou visual de alarme.
§ 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo básico.
§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar nos
processos MCTI nº 01245.011757/2020-71, de 19 de novembro de 2020.
Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a Seção
I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de 2029.
§1º A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo produtivo básico,
deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e
inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o percentual mínimo de
4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no mercado interno,
decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art. 1º.
§ 2º Na eventualidade de o(s) bem(ns) de tecnologias da informação e
comunicação ser(em) intermediário(s) e for(em) comercializado(s) nos termos do inciso III
do § 1º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a pessoa jurídica
habilitada deve estar atenta à vedação da geração de crédito financeiro relativamente à(s)
parcela(s) do faturamento do(s) referido(s) bem(ns) que for(em) comercializada(s) com o
benefício da suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e destinada(s) a
bens de outras pessoas jurídicas habilitadas, conforme disposto no inciso I do § 29 do art.
11 da Lei nº 8.248, de 1991, incluído pela Lei nº 13.969, de 2019.
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei
nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição
aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da
referida Lei.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo,
sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 9º da
Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa
beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no
referido Decreto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 6.982, DE 5 DE MAIO DE 2023
Reconhece investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de
tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o
Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a
Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e
reconhece 
a 
condição 
de
bens 
e 
produtos
desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso da competência
delegada pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as
atribuições previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de
maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no
Processo MCTI nº 01245.018469/2022-17, resolve:
Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivo modelo abaixo descritos,
desenvolvidos pela empresa Intelbras S/A - Indústria de Telecomunicação Eletrônica
Brasileira, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº
82.901.000/0016-03, atendem às condições de bens de informática ou automação
desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006,
e resultam de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação
(PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº
4.514, de 2 de março de 2021:
I - Aparelho emissor com receptor incorporado, próprio para comunicação
entre dispositivos sensores e central de alarme, via rede celular, modelo(s): XG 2018 3G.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 6.983, DE 5 DE MAIO DE 2023
Alteração 
de
razão 
social
em 
Portarias
Interministeriais que habilitam empresa à fruição do
incentivo de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de
23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei
nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 4º e o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de
maio de 2020, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de
1991, nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, o contido no
Processo MCTI nº 01245.006279/2023-20, de 22 de março de 2023, e
Considerando que a empresa AHGORA SISTEMAS LTDA, inscrita no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 08.202.415/0001-
50, 
é
titular 
dos 
direitos 
e
obrigações 
decorrentes 
das
seguintes 
Portarias
Interministeriais:
. Portaria Interministerial de Habilitação
Data
Publicação no D.O.U.
. 660
19/08/2011
23/08/2011
. 638
28/07/2015
29/07/2015
Considerando que
a empresa
AHGORA SISTEMAS
LTDA alterou
sua
denominação social para AHGORA SISTEMAS S/A, mantido o CNPJ/MF sob o nº
08.202.415/0001-50, sem que tal alteração tenha acarretado solução de continuidade da
sociedade ou das suas atividades, ou qualquer alteração nos seus direitos e obrigações
sociais, inclusive os decorrentes das Portarias Interministeriais MCTI/MDIC acima indicadas,
conforme consta da documentação juntada ao Processo acima referido, já devidamente
registrada nos órgãos próprios, resolve:
Art. 1º Fica alterada a denominação social de AHGORA SISTEMAS LTDA para
AHGORA SISTEMAS S/A, CNPJ/MF nº 08.202.415/0001-50, a partir da data em que se
efetivou a alteração da denominação social da empresa, nas seguintes Portarias
Interministeriais MCTI/MDIC:
. Portaria Interministerial de Habilitação
Data
Publicação no D.O.U.
. 660
19/08/2011
23/08/2011
. 638
28/07/2015
29/07/2015
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
convalidados todos os atos praticados pela empresa AHGORA SISTEMAS S/A, CNPJ/MF nº
08.202.415/0001-50, em decorrência da alteração da denominação social, desde a data em
que esta se operou.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 6.984, DE 5 DE MAIO DE 2023
Alteração de razão social em Portarias MCTI que reconhecem
que bens ou produtos são decorrentes de tecnologias
desenvolvidas no País, nos termos e para os fins da Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL, DO MINISTÉRIO
DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.906, de 26 de
setembro de 2006, no Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, na Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de
março de 2021, o que consta no Processo MCTI nº 01245.006279/2023-20, de 22 de março de 2023, e
Considerando que a empresa AHGORA SISTEMAS LTDA, CNPJ/ME nº 08.202.415/0001-50, é
titular da seguinte Portaria MCTI que reconhece que bens ou produtos são decorrentes de tecnologias
desenvolvidas no País, nos termos e para os fins da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006:
. nº
Portaria MCT
Data
Publicação no DOU
. 1
159
30/03/2011
01/04/2011
Considerando que a empresa AHGORA SISTEMAS LTDA alterou sua denominação social para
AHGORA SISTEMAS S/A, mantido o CNPJ/MF sob o nº 08.202.415/0001-50, sem que tal alteração tenha
acarretado solução de continuidade da sociedade ou das suas atividades, ou qualquer alteração nos seus
direitos e obrigações sociais, inclusive os decorrentes da Portaria MCT acima indicada, conforme consta da
documentação juntada ao Processo acima referido, já devidamente registrada nos órgãos próprios,
resolve:
Art. 1º Fica alterada a denominação social de AHGORA SISTEMAS LTDA para AHGORA
SISTEMAS S/A, CNPJ/MF nº 08.202.415/0001-50, a partir da data em que se efetivou a alteração da
denominação social da empresa, na seguinte Portaria MCT:
. nº
Portaria MCT
Data
Publicação no DOU
. 1
159
30/03/2011
01/04/2011
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados todos os
atos praticados pela empresa AHGORA SISTEMAS S/A, CNPJ/MF nº 08.202.415/0001-50, em decorrência
da alteração da denominação social, desde a data em que esta se operou.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL

                            

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