DOU 12/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 90, sexta-feira, 12 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 8.944, DE 3 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 01250.066412/2017-80, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 3219/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00185/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 12 de junho de 2018, a permissão outorgada à RÁDIO
CANDELÁRIA FM LTDA (CNPJ nº 04.485.882/0001-83), nos termos da Portaria nº 283,
datada em 18 de maio de 2006, publicada em 22 de maio de 2006, chancelada pelo
Decreto Legislativo nº 147, de 2007, publicado em 3 de julho de 2007, para executar, sem
direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
Município de Nova Brasilândia D'Oeste, Estado de Rondônia.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 8.945, DE 4 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 01250.066410/2017-91, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 3151/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00176/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 27 de outubro de 2018, a permissão outorgada à RÁDIO
CANDELÁRIA FM LTDA (CNPJ nº 04.485.882/0001-83), nos termos da Portaria nº 601,
datada em 21 de setembro de 2006, publicada em 28 de setembro de 2006, chancelada
pelo Decreto Legislativo nº 51, de 2008, publicado em 29 de fevereiro de 2008, para
executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no Município de Alto Paraíso, Estado de Rondônia.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 8.946, DE 3 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53900.006549/2016-04, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 3712/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
148/2023/CGJR/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 17 de maio de 2016, a permissão outorgada à RÁDIO
CULTURA DE UBERLÂNDIA LTDA (CNPJ nº 25.630.013/0001-75), nos termos da Portaria nº
547, datada em 10 de maio de 1976, publicada em 17 de maio de 1976, para executar,
sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 9.084, DE 10 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 01250.016795/2020-41, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 3564/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00163/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 20 de junho de 2020, a permissão outorgada ao
SISTEMA IMAGEM DE COMUNICAÇÃO LTDA (CNPJ nº 02.927.964/0001-05), nos termos da
Portaria nº 131, datada em 13 de junho de 1980, publicada em 20 de junho de 1980, para
executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora frequência
modulada, no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 9.085, DE 10 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 53900.017930/2014-29, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº
16859/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00145/2023/CON J U R - M CO M / CG U / AG U ,
resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962,
por dez anos, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada à EMPRESA DE CO M U N I C AÇ ÃO
SAMPAIO LTDA (CNPJ nº 10.889.111/0001-54), nos termos da Portaria nº 131, datada em 25 de
novembro de 1964, publicada em 30 de novembro de 1964, e renovada pelo Decreto s/n, de 29 de
setembro de 2000, publicado em 2 de outubro de 2000, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 156, de
2005, publicado em 8 de abril de 2005, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão sonora em onda média, adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no Município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria,
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional,
nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 9.093, DE 10 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 01250.011258/2016-28, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 4285/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00184/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 8 de janeiro de 2017, a permissão outorgada à RÁDIO
E TV SUCESSO LTDA (CNPJ nº 02.393.101/0001-03), nos termos da Portaria nº 1.938,
datada em 1º de outubro de 2002, publicada em 8 de outubro de 2002, chancelada pelo
Decreto Legislativo nº 55, de 2005, publicado em 28 de fevereiro de 2005, para executar,
sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
Município de Santa Juliana, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
PORTARIA MCOM Nº 9.331, DE 5 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de
fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que
consta do Processo nº 01250.046559/2019-15, resolve:
Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de TUPÃ, estado de SÃO PAULO,
com utilização do canal digital 35 (trinta e cinco), decorrente da autorização outorgada à
TVCI TV COMUNICAÇÕES INTERATIVAS LTDA, CNPJ nº 01.871.985/0001-93, por meio da
Portaria nº 4722, de 21 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 24
de setembro de 2018, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter
secundário, em tecnologia digital.
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 9.332, DE 2 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de
fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que
consta do Processo nº 01250.046307/2019-96, resolve:
Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de CAXIAS DO SUL, estado do RIO
GRANDE DO SUL, com utilização do canal digital 36 (trinta e seis), decorrente da
autorização outorgada à TVCI TV COMUNICAÇÕES INTERATIVAS LTDA, CNPJ nº
01.871.985/0001-93, por meio da Portaria nº 490, de 31 de janeiro de 2018, publicada no
Diário Oficial da União de 05 de fevereiro de 2018, para executar o serviço de
retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 9.333, DE 2 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de
fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que
consta do Processo nº 01250.046573/2019-19, resolve:
Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de CARIRI DO TOCANTINS, estado
do TOCANTINS, com utilização do canal digital 16 (dezesseis), decorrente da autorização
outorgada à TVCI TV COMUNICAÇÕES INTERATIVAS LTDA, CNPJ nº 01.871.985/0001-93, por
meio da Portaria nº 5404, de 18 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União
de 26 de outubro de 2018, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em
caráter secundário, em tecnologia digital.
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
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