DOU 12/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 90, sexta-feira, 12 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
220781 - Coordenando-se - O Movimento na Dança
Lucianara Ituassu Braga
CNPJ/CPF: 971.810.566-20
Cidade: Vitória - ES;
Prazo de Captação: 01/01/2023 à 30/09/2023
223555 - Desfile da Acadêmicos do Grande Rio 2023
G.R.E.S. Acadêmicos do Grande Rio
CNPJ/CPF: 32.001.117/0001-86
Cidade: Duque de Caxias - RJ;
Prazo de Captação: 02/05/2023 à 31/12/2023
221273 - DO QUE S�O FEITAS AS ESTRELAS
LUIZA MOREIRA SALLES
CNPJ/CPF: 384.439.578-40
Cidade: São Paulo - SP;
Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023
221214 - OFICINAS ITINERANTES 2023
Associação Cristã dos Artistas
CNPJ/CPF: 18.301.494/0001-00
Cidade: São Paulo - SP;
Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023
221248 - TEATRO DE FANTOCHES 2023
GRUPO PRIMAVERA
CNPJ/CPF: 67.995.969/0001-10
Cidade: Campinas - SP;
Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023
ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18, § 1º)
221696 - Jovens Músicos da Santíssima Trindade
CORPORAÇÃO MUSICAL SANTÍSSIMA TRINDADE
CNPJ/CPF: 21.087.721/0001-50
Cidade: Ponte Nova - MG;
Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023
221338 - "Prá ver a Banda Tocar" - 2ª Edição
Associação de Bandas Filarmônica e Marcial de Aimorés
CNPJ/CPF: 06.105.179/0001-28
Cidade: Aimorés - MG;
Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 230, DE 11 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria
MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar a redução de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is)
relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual (is) o(s) proponente(s) fica(m)
autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no §
1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela
Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO
ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18, § 1º)
230534 - Plano Anual - Música Sinfônica para Todos - Temporada 2023
Associação Musical de Ribeirão preto
CNPJ/CPF: 48.013.585/0001-00
Cidade: Ribeirão Preto - SP;
Valor Reduzido: R$ 3.534,00
Valor total atual: R$ 4.187.812,00
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
RESOLUÇÃO Nº 132, DE 11 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a Política de Governança da Agência
Nacional do Cinema - ANCINE, altera e revoga
dispositivos da Resolução de Diretoria Colegiada
ANCINE n.º 124, de 25 de outubro de 2022, que
aprova o Regimento Interno da ANCINE, e dá outras
providências.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no
uso de suas atribuições, nos termos do inciso II do art. 9º da Medida Provisória n.º 2.228-
1, de 6 de setembro de 2001, do art. 4º do Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de 2014,
considerando as disposições da Lei n.º 13.848, de 25 de junho de 2019 e do Decreto n.º
9.203, de 22 de novembro de 2017, em sua 878ª Reunião Ordinária de Diretoria
Colegiada, realizada em 27 de abril de 2023, resolve:
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS, ESTRUTURAS E INSTÂNCIAS DE GOVERNANÇA
Art. 1º Esta Resolução de Diretoria Colegiada institui a Política de Governança
da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, para o aprimoramento e o fortalecimento dos
mecanismos, instâncias e práticas de governança, por meio do alinhamento estratégico de
processos internos, políticas, programas, projetos, planos e recursos com as prioridades e
objetivos institucionais, em busca do desempenho eficaz, da gestão responsável e da
conduta ética de seus agentes e colaboradores.
§ 1º A governança no âmbito da ANCINE compreende essencialmente a
liderança, a estratégia e o controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar
sua atuação, com vistas à execução de políticas públicas e à prestação de serviços de
interesse da sociedade.
§ 2º A ANCINE adotará os instrumentos recomendatórios definidos na Política
de Governança da Administração Pública Federal, bem como os instrumentos
normatizadores aprovados pelo Comitê Interministerial de Governança - CIG, nos termos
do Decreto n.º 9.203, de 22 de novembro de 2017, e suas posteriores atualizações.
Art. 2º A Política de Governança da ANCINE possui o objetivo de aperfeiçoar
o processo decisório para gerar mais valor público à sociedade, com uma visão integrada
de governança e gestão, relativamente à:
I - gestão estratégica;
II - gestão de processos;
III - gestão de riscos corporativos e controles internos;
IV - gestão da qualidade;
V - gestão da regulamentação;
VI - gestão do conhecimento;
VII - gestão da informação;
VIII - gestão da integridade, ética e transparência;
IX - gestão de pessoas;
X - gestão de contratos;
XI - gestão orçamentária;
XII - gestão da tecnologia da informação; e
XIII - gestão da comunicação.
Art. 3º São princípios da Política de Governança da ANCINE:
I - capacidade de resposta;
II - integridade;
III - confiabilidade;
IV - melhoria regulatória;
V - prestação de contas;
VI - responsabilidade; e
VII - transparência.
Art. 4º A estrutura de governança da ANCINE é composta pelo conjunto de
mecanismos, instâncias e práticas envolvidos direta ou indiretamente na avaliação, no
direcionamento e no monitoramento da organização para alcance de resultados e
prestação de contas à sociedade.
Art. 5º São instrumentos da Política de Governança da ANCINE:
I - instâncias de governança;
II - instâncias de gestão;
III - políticas, planos, programas e projetos estratégicos institucionais;
IV - normas, procedimentos, guias, manuais e ritos de governança e gestão;
V - relatórios periódicos e de prestação de contas anual; e
VI - Regimento Interno.
Parágrafo único. Os incisos III e IV deste artigo contemplam os instrumentos
de governança e gestão relacionados aos sistemas estruturadores da Administração
Pública Federal.
CAPÍTULO II
DAS INSTÂNCIAS E UNIDADES DE GOVERNANÇA E GESTÃO
Seção I
Das Instâncias Externas de Governança
Art. 6º São instâncias externas de governança, com atuação autônoma e
independente da ANCINE:
I - sociedade civil, cidadãos e demais partes interessadas;
II - Comitê Interministerial de Governança - CIG;
III - Conselho de Usuários de Serviços Públicos do Governo Federal;
IV - agentes políticos e órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo com
poderes de supervisão e/ou normatização da Administração Pública Federal;
V - órgãos de fiscalização e controles externos do poder público; e
VI - organismos e fóruns internacionais.
Seção II
Das Instâncias e Unidades Internas de Governança
Art. 7º São instâncias e unidades internas de governança da ANCINE:
I - Instâncias internas de governança:
a) Diretoria Colegiada;
b) Comitê de Gestão Estratégica, Riscos e Controles;
II - Instâncias internas de apoio à governança:
a) Comissão de Ética;
b) Unidade de Gestão da Integridade; e
c) Outros colegiados instituídos pela Diretoria Colegiada;
III - Unidades internas de apoio à governança:
a) Gabinete do Diretor-Presidente;
b) Coordenação de Gestão Estratégica;
c) Ouvidoria;
d) Procuradoria Federal;
e) Auditoria Interna; e
f) Corregedoria.
Parágrafo único. As instâncias e unidades internas de apoio à governança
referidos nos incisos II e III deste artigo terão suas diretrizes, competências, estrutura e
funcionamento definidos na forma do Regimento Interno da ANCINE e em Resoluções da
Diretoria Colegiada.
Seção III
Da Diretoria Colegiada
Art. 8º As competências da
Diretoria Colegiada são estabelecidas no
Regimento Interno da ANCINE, sem prejuízo do disposto nesta Resolução e demais
diretrizes e disposições normativas relativas à implementação da Política de Governança
da Administração Pública Federal.
§ 1° A Diretoria Colegiada, instância decisória máxima da ANCINE, cumprirá a
função de Comitê de Governança Interna prevista no art. 15-A do Decreto n.º 9.203, de
22 de novembro de 2017.
§ 2º A deliberação de matérias relacionadas à governança que envolvam
decisão de competência da Diretoria Colegiada da Agência será realizada em suas
reuniões, na forma definida no Regimento Interno da ANCINE.
§ 3º As atas e as decisões da Diretoria Colegiada serão publicadas na forma
definida no Regimento Interno da ANCINE.
§ 4º A Diretoria Colegiada contará com suporte e assessoramento das
instâncias e unidades de apoio à governança e à gestão para o cumprimento de suas
atribuições ligadas à Política de Governança.
Seção IV
Do Comitê de Gestão Estratégica, Riscos e Controles
Art. 9º O Comitê de Gestão Estratégica, Riscos e Controles é responsável pelo
suporte e assessoramento à Diretoria Colegiada na gestão estratégica e na gestão de
riscos corporativos e controles.
§ 1º Entende-se por gestão estratégica o processo de gerenciamento,
direcionado para a implementação da estratégia, que busca obter a melhor relação entre
estruturas, recursos de toda ordem e processos de trabalho, interatuantes e harmônicos
entre si, operados a partir de um processo decisório estratégico, com o propósito de
conduzir, monitorar e avaliar a execução de projetos, programas, atividades ou ações,
visando a obtenção de eficiência, eficácia e efetividade na produção dos resultados
desejados.
§ 2º Entende-se por gestão de riscos e controles o processo de natureza
permanente, estabelecido, direcionado e monitorado, que contempla as atividades de
identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a organização,
destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos, bem como
o aperfeiçoamento ou transformação organizacional que melhorem substancialmente o
desempenho da ANCINE no exercício de suas competências institucionais e na execução
de políticas, planos, processos, programas, projetos e iniciativas estratégicas alinhadas às
prioridades governamentais, com entrega de valor para a sociedade e foco na experiência
dos usuários, servidores e colaboradores.
§ 3º O Comitê de Gestão Estratégica, Riscos e Controles também apoiará a
Diretoria Colegiada na função de controles internos em relação ao monitoramento das
recomendações expedidas pela Auditoria Interna.
Art. 10. O Comitê de Gestão Estratégica, Riscos e Controles é composto pelos
titulares das seguintes unidades:
I - Secretaria de Gestão Interna;
II - Secretaria de Financiamento; e
III - Secretaria de Regulação.
§ 1º Nas ausências ou impedimentos, os titulares serão representados pelos
substitutos imediatos já definidos para cada cargo.
§ 2º As instâncias e unidades de gestão dos sistemas estruturadores da
Administração Pública Federal poderão ser convidadas a participar das reuniões do Comitê
de Gestão Estratégica, Riscos e Controles nos itens de pauta em temas relacionados às
suas competências, para fins de suporte e assessoramento, sem direito a voto.
§ 3º O Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente e os Assessores dos Diretores
serão, e os gestores e servidores das demais instâncias e unidades da ANCINE, bem como
representantes de outros órgãos, colaboradores externos ou especialistas com domínio
técnico ou responsabilidade nos itens da pauta poderão ser, convidados a participar de
reuniões do Comitê de Gestão Estratégica, Riscos e Controles, sem direito a voto.
Art. 11. A Coordenação de Gestão Estratégica da ANCINE será responsável pela
coordenação e secretaria executiva do Comitê de Gestão Estratégica, Riscos e Controles,
e, além das suas competências regimentais, também atuará para:
I - acompanhar e apoiar a implantação desta resolução;

                            

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