DOU 12/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 90, sexta-feira, 12 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
CNPJ: 33.657.248/0004-21
NIRE: 53.5. 0000037-2
ATA DA 20ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 28 DE ABRIL DE 2023
Aos vinte e oito dias do mês de abril de 2023, às 09h, no Edifício de Serviços
do Rio de Janeiro (EDSERJ), foi realizada a 20ª Reunião Extraordinária do Conselho de
Administração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, da qual
participaram, por videoconferência, o Presidente do Conselho, Rafael Esmeraldo Lucchesi
Ramacciotti, os Conselheiros, Arthur Cesar Vasconcelos Koblitz, Adézio de Almeida Lima,
Carlos Afonso Nobre, Hailton Madureira de Almeida, Izabella Mônica Vieira Teixeira, Jean
Keiji Uema, Pedro Maciel Capeluppi e Robinson Sakiyama Barreirinhas. A Reunião contou
também com a presença do Diretor Jurídico (DIR6), Walter Baere de Araújo Filho, do
Diretor de Compliance e Riscos (DIR9), Luiz Augusto Fraga Navarro de Britto Filho, e da
equipe da Secretaria-Geral.
Registre-se que o Conselheiro Marcelo Pacheco dos Guaranys não participou
desta reunião, tendo sua ausência sido justificada ao Presidente do Colegiado.
Iniciada a Reunião, o Conselho passou à apreciação dos itens da pauta.
[Ordem do Dia] 1. Eleição de integrantes do Comitê de Responsabilidade Social,
Ambiental e Climática do Sistema BNDES (CRSAC) - Para este item, a seguinte
documentação foi disponibilizada por meio do sistema MeetX: (i) Nota GP/SG nº 04/2023
de 20/04/2023; (ii) Apresentação intitulada "CRSAC - Proposta 2023"; (iii) Minuta de
Decisão de Conselho de Administração.
Por meio da referida Nota, foi proposta ao Conselho de Administração, a
alteração da composição do Comitê de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática do
Sistema BNDES - CRSAC, único para o BNDES e suas subsidiárias (BNDES Participações S/A
e Agência Especial de Financiamento Industrial S/A - FINAME)
Previamente à deliberação, MARCELO GONÇALVES TAVARES, da equipe da
Secretaria Geral, apresentou a proposta em epígrafe, relatando que o CRSAC deve ser
composto por no mínimo três e no máximo cinco membros efetivos, sendo propostas as
nomeações da conselheira IZABELLA MONICA VIEIRA TEIXEIRA, do conselheiro C A R LO S
AFONSO NOBRE e das Diretoras Executivas TEREZA HELENA GABRIELLI BARRETO CAM P E L LO
e LUCIANA APARECIDA DA COSTA.
A Conselheira IZABELLA MONICA VIEIRA TEIXEIRA questionou se não foi
considerada a indicação de membro externo para compor o CRSAC, por entender que tal
medida poderia aumentar a transparência do Comitê além de possibilitar a indicação de
membro com qualificações aderentes ao trabalho do CRSAC, especialmente por se tratar
de temas de grande visibilidade política. MARCELO GONÇALVES TAVARES respondeu que
não há óbice para tal, apenas não havia sido considerada esta possibilidade naquele
momento.
Após debates, o Presidente do Conselho de Administração, RAFAEL ESMERALDO
LUCCHESI RAMACCIOTTI manifestou-se favoravelmente à aprovação da matéria, com a
eleição dos 4 membros indicados, sendo acompanhado pelos Conselheiros ARTHUR CESAR
VASCONCELOS KOBLITZ, ADÉZIO DE ALMEIDA LIMA, CARLOS AFONSO NOBRE, HAILTON
MADUREIRA DE ALMEIDA, IZABELLA MÔNICA VIEIRA TEIXEIRA, JEAN KEIJI UEMA, MAR C E LO
GUARANYS, PEDRO MACIEL CAPELUPPI e ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS.
Diante do exposto, o Conselho de Administração aprovou a matéria em
epígrafe, tendo expedido, em 28.04.2023, a Decisão CA n.º 34/2023-BNDES, nos seguintes
termos:
Endossando o parecer do Relator, manifestado pela proposição contida na Nota
em referência, o Conselho de Administração do BNDES decidiu, por unanimidade, no uso
das atribuições que lhe conferem os itens 4.1.1, XXXI, da Resolução CA nº 05/2 0 2 2 - B N D ES ,
de 20 de maio de 2022, e 4.1.1, do anexo à Resolução CA nº 03/2022-BNDES, de 8 de abril
de 2022, nomear os seguintes conselheiro(a)s e diretoras executivas como membros do
Comitê de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática do BNDES - CRSAC, com mandato
até 7 de abril de 2024:
(i)
Sra. IZABELLA
MÔNICA
VIEIRA
TEIXEIRA, brasileira,
bióloga,
solteira,
portadora da carteira de identidade n.º ***.256, expedida pela SSP/DF, inscrita no CPF sob
o n.º ***.754.601-**, com endereço profissional no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Torre
C,12º Andar, Asa Sul, Brasília - DF, CEP 70308-200;
(ii) Sr. CARLOS AFONSO NOBRE, brasileiro, engenheiro, casado com comunhão
parcial de bens, portador da carteira de identidade n.º ***9754-*, expedida pela SSP/SP,
inscrito no CPF sob o n.º ***.128.978-**, com endereço na Rua Coronel José Domingues
de Vasconcelos, 61, Apto. 01, Vila Adyana, São José dos Campos-SP, CEP 12243-840;
(iii) Sra. LUCIANA APARECIDA DA COSTA, brasileira, economista, convivente em
união estável, portadora da carteira de identidade n.º 12.***155-*, expedida pela SSP/SP,
inscrita no CPF sob n.º ***.103.718-**, com endereço profissional no Setor Comercial Sul,
Quadra 9, Torre C, 12º Andar - Asa Sul, Brasília - DF, CEP 70308-200, na Av. Presidente
Juscelino Kubitschek, 510, 5º andar, Vila Nova Conceição, São Paulo- SP, CEP 04543-906, e
na Av. República do Chile, 100, Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20031-917; e
(iv) Sra. TEREZA HELENA GABRIELLI BARRETO CAMPELLO, brasileira, economista,
divorciada, portadora da carteira de identidade n.º 11.***.179-*, expedida pela SSP/SP,
inscrita no CPF sob n.º ***.467.346-**, com endereço profissional no Setor Comercial Sul,
Quadra 9, Torre C, 12º Andar - Asa Sul, Brasília - DF, CEP 70308-200, na Av. Presidente
Juscelino Kubitschek, 510, 5º andar, Vila Nova Conceição, São Paulo- SP, CEP 04543-906 e
na Av. República do Chile, 100, Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20031-917.
Ao fim das discussões o Presidente do Conselho de Administração, RAFAEL
ESMERALDO LUCCHESI RAMACCIOTTI solicitou que o Regimento Interno do CRSAC e a
Resolução CMN nº 4.945/2021 fossem enviadas aos Conselheiros, bem como as Notas
explicativas relativas à criação e composição dos Subcomitês.
E, nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a reunião.
RAFAEL ESMERALDO LUCCHESI RAMACCIOTTI,
Presidente do Conselho
ARTHUR CESAR VASCONCELOS KOBLITZ
Conselheiro
ADÉZIO DE ALMEIDA LIMA
Conselheiro
CARLOS AFONSO NOBRE
Conselheiro
HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA
Conselheiro
IZABELLA MÔNICA VIEIRA TEIXEIRA
Conselheira
JEAN KEIJI UEMA
Conselheiro
PEDRO MACIEL CAPELUPPI
Conselheiro
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Conselheiro
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E
V E R DA D E
COORDENAÇÃO-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA
R E T I F I C AÇ ÃO
RETIFICAÇÃO À PAUTA DA 3ª SESSÃO PLENÁRIA, a ser realizada no dia 24 de
maio de 2023 a ser realizada no dia 24 de maio de 2023
A COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania,
instituída pelo art. 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, por meio da sua
PRESIDENTA
com
fundamento 
no
Despacho
nº
6/2023/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC,
constante no
requerimento de
anistia nº 2002.01.08898, retifica a pauta da 3ª Sessão Plenária publicada no DOU do dia
9 de maio de 2023, seção 1, nº 87, folha 51, no seguinte sentido: Onde se lê: Conselheiro
Relator Vanda Davi Fernandes de Oliveira, Leia-se: Conselheiro Relator Rita Maria Miranda
Sipahi.
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE
COORDENAÇÃO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº 235, DE 12 DE MAIO DE 2023
Estabelece aos Conselhos
Estaduais, Distrital e
Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente a
obrigação de implantação de Comitês de Gestão
Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das
Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de
Violência nas suas localidades.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇAS E DO ADOLESCENTES -
CONANDA, órgão colegiado de caráter deliberativo e controlador das ações de promoção,
proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, no exercício das atribuições
previstas no âmbito da Lei nº 8.242, bem como no Decreto nº 11.473, de 6 de abril de 2023 e
na Resolução Conanda nº 217, de 26 de dezembro de 2018, a qual aprova o seu Regimento
Interno em conformidade com o deliberado pela 313ª Assembleia Ordinária, realizada no dia
20 de abril de 2023.
CONSIDERANDO a Convenção sobre os Direitos da Criança, de 20 de novembro de
1989, da Organização das Nações Unidas;
CONSIDERANDO o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança
sobre a Venda de Crianças, a Prostituição Infantil e a Pornografia Infantil, de 18 de janeiro de
2002, da Organização das Nações Unidas;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), de 13 de
julho de 1990;
CONSIDERANDO o Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças
e Adolescentes, de maio de 2013;
CONSIDERANDO a Resolução nº 161, de 4 de dezembro de 2013, que estabelece os
parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos
humanos da criança e do adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal, em
conformidade com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Direitos Humanos de
Crianças e Adolescentes e com os eixos e objetivos estratégicos do Plano Nacional Decenal dos
Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de
garantia de direitos para crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violências, que
preconiza a Escuta Protegida e o Depoimento Especial;
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que estabelece a
criação de Comitês de gestão colegiada da rede de cuidado e de proteção social da criança e do
adolescente vítimas ou testemunhas de violência, preferencialmente no âmbito dos Conselhos
de Direitos de Crianças e Adolescentes; e
CONSIDERANDO a atribuição do CONANDA de estabelecer diretrizes e normas
gerais quanto à política de atendimento à criança e ao adolescente, resolve:
Art. 1º Esta resolução dispõe sobre a implantação e a manutenção dos Comitês de
gestão colegiada da rede de cuidado e de proteção social das crianças e dos adolescentes
vítimas ou testemunhas de violência no âmbito dos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais
dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2º. Como finalidade, o Comitê deverá articular, mobilizar, planejar,
acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial de cuidado e proteção a crianças e
adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
Art. 3º São atribuições do Comitê:
I - fixar o fluxo de atendimento às crianças e adolescentes;
II - buscar estratégias para o constante aprimoramento da integração entre os
serviços que compõem a rede de atendimento local.
Parágrafo único. As causas estruturais da violência também devem ser pauta do
Comitê, a fim de que raça, cor, classe, gênero sejam apontados como fatores de risco e
traçadas intervenções das políticas afetas.
Art. 4º Os Conselhos garantirão a participação da sociedade civil, do governo local
e dos Comitês de Participação de Adolescentes na composição dos Comitês de gestão colegiada
da rede de cuidado e de proteção social das crianças e dos adolescentes vítimas ou
testemunhas de violência, a fim de proporcionar a construção participativa das políticas de
enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes.
Art. 5º Os Comitês reunir-se-ão periodicamente e sistematizarão suas reuniões e
ações.
Art. 6º Deverão ser indicados para a composição do Comitê representantes das
Políticas de Assistência Social, Saúde, Educação, Turismo, Trabalho, Segurança Pública e
Cultura, dos Conselhos Tutelares, bem como das organizações da sociedade civil e dos Comitês
de Participação dos Adolescentes, respeitando-se a seguinte constituição:
I - um representante titular e um representante suplente da pasta local de
Assistência Social;
II - um representante titular e um representante suplente da pasta local de
Saúde;
III - um representante titular e um representante suplente da pasta local de
Ed u c a ç ã o ;
IV - um representante titular e um representante suplente da pasta local de
Turismo;
V - um representante titular e um representante suplente da pasta local de
Trabalho;
VI - um representante titular e um representante suplente da pasta local de
Segurança Pública;
VII - um representante titular e um representante suplente da pasta local de
Cultura;
VIII - um representante titular e um representante suplente do Conselho de
Direitos da Criança e do Adolescente local;
IX - um representante titular e um representante suplente de Conselhos Tutelares;
e
X - Comitê de Participação de Adolescentes - CPA.
§1º Deverão ser convidados para integrar os Comitês membros do Poder Judiciário,
do Ministério Público e da Defensoria Pública, onde houver.
§2º Todas as organizações da sociedade civil da localidade afetas à pauta do
enfrentamento às violências devem ser convidadas a compor o Comitê.
§3º Os Comitês devem ter sua composição preferencialmente paritária entre
governo e sociedade civil.

                            

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