DOU 12/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 90, sexta-feira, 12 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
de 2023. Presentes também, em atenção ao disposto no parágrafo 1º do artigo 134
da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, Lei de Sociedades por Ações, a
Presidente do Conselho de Administração da Conab, Senhora Iracema Ferreira de
Moura e a Presidente do Conselho Fiscal da Conab, Senhora Lúcia Aída Assis de Lima,
em atenção ao disposto no artigo 164 da referida lei e a Chefe da Coordenadoria de
Apoio aos Conselhos e Comitês Estatutários da Conab, Regina Maria Pereira Gomide
dos Reys. III - MESA: Presidente: Iracema Ferreira de Moura; Representante da União:
Milton Bandeira Neto; Secretária: Regina Maria Pereira Gomide dos Reys. IV - ORDEM
DO DIA: Assembleia Geral Ordinária I - Tomar as contas dos administradores, examinar,
discutir e votar o Relatório da Administração e as Demonstrações Financeiras da
Companhia, acompanhadas do Relatório do auditor independente e dos Pareceres dos
Conselhos de Administração e Fiscal, referente ao exercício social encerrado em 31 de
dezembro de 2022; II - Destinação do Resultado do Exercício; e III - Fixar a
remuneração dos administradores, dos membros do Conselho Fiscal. Em Assembleia
Geral Ordinária: A União, com base nos Pareceres da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional - PGFN e da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, e nas Notas Técnicas da
Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - Sest, autorizou o
representante da União, na assembleia geral ordinária da Companhia Nacional de
Abastecimento - Conab, Processo nº 10951.100275/2023-51, a votar: 1) pela aprovação
do Relatório da Administração e das Demonstrações Contábeis, relativos ao exercício
findo em 31 de dezembro de 2022; 2) pela aprovação da destinação do Lucro Líquido
do exercício de 2022 (R$ 65.611.406,06), conforme proposta da administração da
Companhia; 3) pela aprovação da remuneração dos administradores, dos membros do
Conselho Fiscal e do Comitê de Auditoria, conforme a orientação da Secretaria de
Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST, por meio da Nota Técnica SEI
nº 7449/2023/MGI (SEI 32928233), de 12 de abril de 2023, nos seguintes termos: a)
fixar em até R$ 4.231.676,79 o montante global a ser pago aos administradores, no
período compreendido entre abril de 2023 e março de 2024; b) fixar em até R$
134.293,68 a remuneração total a ser paga ao Conselho Fiscal e em até R$ 144.000,00
a remuneração total a ser paga ao Comitê de Auditoria, no período compreendido
entre abril de 2023 e março de 2024; c) fixar os honorários mensais dos membros do
Conselho de Administração e do Conselho Fiscal em um décimo da remuneração média
mensal dos membros da Diretoria Executiva, excluídos os valores relativos a adicional
de férias e benefícios; d) fixar os honorários mensais dos membros do Comitê de
Auditoria em R$ 4.000,00; e) recomendar a observância dos limites individuais
definidos pela Sest, ressaltada a sua competência para fixar esses limites para o
período de doze meses, por rubrica e por cargo, com manifestação conforme tabela
anexa, atendo-se aos limites definidos na alínea "a" e "b"; f) vedar expressamente o
repasse aos administradores de quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser
concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da formalização do Acordo
Coletivo de Trabalho - ACT na sua respectiva data-base; g) vedar o pagamento de
qualquer item de remuneração não deliberado nesta assembleia para os membros
estatutários, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, nos
termos da Lei nº 6.404/76, art. 152; h) esclarecer que a responsabilidade sobre a
regularidade do pagamento dos encargos sociais de ônus do empregador é das
empresas estatais, por tratar-se de matéria que requer análise jurídica de cada
empresa; i) caso algum Diretor seja empregado da empresa, seu contrato de trabalho
deverá ser suspenso, nos termos da Súmula nº 269 do TST; j) condicionar o pagamento
da rubrica "Quarentena" à aprovação da Comissão de Ética Pública da Presidência da
República - CEP/PR, nos termos da legislação vigente; k) esclarecer que é competência
do Conselho de Administração, com apoio da Auditoria Interna e do Comitê de
Auditoria Estatutário, garantir o cumprimento dos limites global e individual da
remuneração dos membros estatutários definidos na presente Assembleia Geral; l)
condicionar o pagamento da rubrica "Auxílio Moradia" à implementação de
regulamento interno, aprovado pelo Conselho de Administração, que preveja no
mínimo os seguintes termos: i) o benefício seja deferido exclusivamente a membro da
Diretoria-Executiva que tenha se deslocado do seu local de residência ou de seu
domicílio para exercício do cargo; ii) o local de residência ou domicílio, quando de sua
nomeação, não se situe dentro da mesma região metropolitana do local de exercício
do cargo; iii) o membro da Diretoria-Executiva ou seu cônjuge ou companheiro(a) não
seja proprietário de imóvel residencial na mesma região metropolitana do local de
exercício do cargo; iv) o deslocamento não tenha sido por força de lotação ou
nomeação para cargo efetivo; v) o benefício não deverá ser pago caso o cônjuge ou
companheiro(a) ou outra pessoa que resida com o membro da Diretoria-Executiva
ocupe imóvel funcional, receba auxílio-moradia ou qualquer outra verba de idêntica
natureza de órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta ou dos Poderes
Legislativo ou Judiciário de qualquer dos entes federativos; vi) o benefício terá
natureza indenizatória, na modalidade de reembolso, no valor comprovadamente gasto
no mês anterior com aluguel ou hospedagem, até o limite aprovado; m) condicionar
o pagamento da rubrica "Previdência Complementar" ao disposto no artigo nº 202, §3º
da CF/1988, no artigo nº 16 da Lei Complementar nº 109/2001, no Regulamento de
Previdência Complementar da Empresa e na Resolução CGPAR/ME nº 37/2022; n)
delegar ao Conselho de Administração a competência para distribuir a remuneração
dos diretores. Outrossim, a Secretaria do Tesouro Nacional sugere, para fins de
aprimoramento, para os próximos exercícios, registrar em ata a adoção das seguintes
providências por parte da administração: 1. registrar nas notas explicativas e no
Relatório da Administração informações a respeito de eventuais obrigações ou
responsabilidades assumidas, por orientação da União, incluindo a realização de
projetos de investimento e assunção de custos operacionais específicos, em condições
diversas às de qualquer outra sociedade do setor privado que atue no mesmo
mercado. Ou pelo menos, a aplicabilidade da norma no contexto de atuação da
Empresa; 2. avaliar a necessidade de incluir em notas explicativas informações sobre
Partes Relacionadas à luz do CPC 05 (R1) - Divulgação sobre Partes Relacionadas; 3.
aprimorar a forma e conteúdo na apresentação das Demonstrações Contábeis e Notas
Explicativas visando melhorar a compreensibilidade das informações, incluindo as
causas das principais variações quantitativas e qualitativas; 4. incluir nas notas
explicativas maiores informações sobre os investimentos das participações societárias e
propriedades para investimento, frente ao CPC 01(R1) e CPC 18 (R2); 5. manter os
esforços de melhoria no processo de avaliação da mensuração da obrigação atuarial,
e nos processos de governança, gestão de riscos e controles internos na elaboração
das demonstrações, conforme os apontamentos do Conselho de Administração da
Auditoria Interna; e 6. aprimorar o Relatório de Administração, especialmente nos
tópicos: Investimentos: incluir para o Plano de Investimentos informações comparativas
sobre o planejado e o executado e explicações sobre a execução aquém do orçado;
Gestão Estratégica: dispor de maiores informações sobre os objetivos, os programas, as
metas e os indicadores estratégicos; e Na forma: incluir informações qualitativas sobre
a gestão e resultados das operações. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a
Assembleia Geral Ordinária. Eu Regina Maria Pereira Gomide dos Reys, Secretária,
lavrei a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, pelo
Procurador Milton Bandeira Neto e pela Presidente do Conselho de Administração da
Conab Iracema Ferreira de Moura.
IRACEMA FERREIRA DE MOURA
Presidente da Assembleia Geral Ordinária
MILTON BANDEIRA NETO
Procurador da Fazenda Nacional Representante da União
REGINA MARIA PEREIRA GOMIDE DOS REYS
Secretária
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MDIC Nº 118, DE 11 DE MAIO DE 2023
Subdelega competência ao Diretor do Departamento
Nacional de Registro Empresarial e Integração para
autorizar o funcionamento no País de sociedade
estrangeira, bem como suas alterações estatutárias
ou 
contratuais,
nacionalização 
e
cassação 
de
autorização.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e
IV da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº
200, de 25 de fevereiro de 1967, e no § 1º do art. 1º do Decreto nº 11.497, de 20 de abril
de 2023, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada competência ao Diretor do Departamento Nacional de
Registro Empresarial e Integração da Secretaria da Microempresa e Empresa de Pequeno
Porte e do Empreendedorismo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e
Serviços para decidir e praticar os atos de autorização de funcionamento no País de
sociedade estrangeira, incluídos os atos para:
I - aprovação de modificação no contrato social ou no estatuto social;
II - nacionalização; e
III - cassação de autorização de funcionamento.
Parágrafo único. Fica vedada a subdelegação de competência de que trata o art. 1º.
Art. 2º O Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e
Serviços, sempre que julgar conveniente, deliberará sobre o assunto referido nesta
Portaria, sem prejuízo desta subdelegação de competência.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 277, de 6 de junho de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 76, DE 10 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as
atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada
pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para opacímetros de fluxo
parcial, aprovado pela Portaria Inmetro n.° 209, de 4 de maio de 2021; e,
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
52600.012488/2022-76, resolve:
Alterar os subitens 5.1, 5.2, 5.4, 8.1 e 9.1.1, substituir os anexos 02, 03 e 05 e
incluir os anexos 6 e 7, na Portaria Inmetro/Dimel n.º 102, de 16 de março de 2009, que
aprova o modelo Opaline 4000 de opacímetro de fluxo parcial, marca Saveline, publicada
no Diário Oficial da União em 07/04/2009, seção 1, página 75, de acordo com as condições
especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
(Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 102/2009)
MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS
Substituto
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 77, DE 10 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as
atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada
pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico que estabelece as diretrizes
e requisitos gerais para o processo de avaliação de modelo, aprovado pela Portaria Inmetro
176/2021;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores para
consumo de água potável fria e água quente, aprovado pela Portaria Inmetro n.º
155/2022; e,
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.003526/2023-81, resolve:
Alterar o item 2 FABRICANTE da Portaria Inmetro/Dimel n.º 117, de 8 de abril
de 2022, publicada no D.O.U. em 12/04/2022, seção 1, página 55, que aprova o modelo
ZLW, de medidores de volume de água, tipo eletrônico, classe de exatidão C (H/V), marca
ZLink, 
de 
acordo 
com 
as 
condições
especificadas, 
disponível 
no 
sítio 
do
http://www.inmetro.gov.br/pam/
(Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 117/2022)
MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS
Substituto
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 78, DE 10 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação
de competência outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro
de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da
regulamentação
metrológica aprovada
pela
Resolução n.º
08,
de 22
de
dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistema
sistemas de medição dinâmica equipados com medidores para quantidades de
líquidos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 291/2021, e,
Considerando o constante do processo Inmetro n.º 0052600.011298/2022-31, resolve:
Aprovar o modelo 6 Inch CMFHC2, marca ODS Metering Systems,
classe de exatidão 1.0 de sistema de medição e abastecimento para fluidos-
óleo, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no
sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS
Substituto

                            

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