DOU 12/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 90, sexta-feira, 12 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
PORTARIA Nº 649, DE 10 DE MAIO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições
legais e
considerando o
que consta
do Processo
de nº.
23113.046177/2021-
19/Departamento de História/Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos; resolve:
Art. 1º - Prorrogar, por 01 (um) ano, contado a partir de 28/06/2023, o prazo
de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para Professor Adjunto-A - Nível I, em
regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, objeto do Edital nº. 001/2022, publicado no
D.O.U. em 21/01/2022, retificado através dos Editais de Retificação nº 1, 2 e 3, publicados
no DOU em 10/02/2022, 07/03/2022 e 26/04/2022, respectivamente, e Edital
Complementar, publicado no D.O.U em 18/03/2022, para a Matéria de Ensino "História,
Cultura e Educação", homologado através da Portaria nº 632, de 27/06/2022, publicada no
D.O.U. em 28/06/2022, seção 1, página 46.
Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
VALTER JOVINIANO DE SANTANA FILHO
Ministério do Esporte
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 15, DE 11 DE MAIO DE 2022
Permuta Cargo Comissionado Executivo - CCE por
Função Comissionado Executiva - FCE de mesmo
nível e categoria.
A MINISTRA DE ESTADO DO ESPORTE, no uso de suas atribuições que lhes
conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal de 1988, o art.
3º do Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 12
do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, bem como as informações constantes dos
autos do processo n.° 71000.031544/2023-66, resolve:
Art. 1º Fica efetivada a permuta de Cargo Comissionado Executivo - CCE por
Função Comissionado Executiva - FCE, de mesmo nível e categoria, na estrutura de Cargos
em Comissão e das Funções de Confiança deste Ministério, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 01 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ MOSER
ANEXO I
ALTERAÇÕES NO REGISTRO DE DADOS NO SISTEMA DE ORGANIZAÇÃO E
INOVAÇÃO INSTITUCIONAL DO GOVERNO FEDERAL - SIORG
45c2gk
. REGISTRO
DE
DADOS
NO
SISTEMA
DE
ORGANIZAÇÃO E INOVAÇÃO INSTITUCIONAL
DO GOVERNO FEDERAL - SIORG
REGISTRO
DE
DADOS
NO
SISTEMA
DE
ORGANIZAÇÃO E INOVAÇÃO INSTITUCIONAL DO
GOVERNO FEDERAL - SIORG APÓS A PERMUTA
. AUTORIDADE BRASILEIRA DE CONTROLE DE
DOPAGEM - ABCD
AUTORIDADE
BRASILEIRA
DE
CONTROLE
DE
DOPAGEM - ABCD
. Coordenação de Orçamento
CCE 1.10 Coordenação de Orçamento
FCE 1.10
. Coordenação
de
Gestão
de
Resultados
FCE 1.10
Coordenação de Gestão de Resultados
CCE 1.10
PORTARIA Nº 16, DE 11 DE MAIO DE 2023
Institui procedimentos para execução de despesas
em ações de investimentos e projetos esportivos,
autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com
base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de
2022.
A MINISTRA DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, a Portaria
Interministerial nº. 424, de 30 de dezembro de 2016, o Decreto nº 10.426, de 16 de julho
de 2020, a Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016
que estabelecem as normas relativas às transferências de recursos da União mediante
convênios, contratos de repasse, termo de execução descentralizada, termo de fomento e
termo de colaboração;
Considerando o disposto no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de
dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023
a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;
Considerando que Lei nº 14.535 inseriu os recursos orçamentários dispostos na
Emenda Constitucional nº 106, art. 8º e, em seu inciso I do § 7º do art. 4º vedou o
remanejamento dos recursos do relator-gera trouxe regramento para alteração desses
recursos;
Considerando a Portaria da SOF nº 14, de 16 de fevereiro de 2023, art. 13, que
estabeleceu que os recursos do relator-geral não pudessem ser remanejados sem
autorização legislativa;
Considerando a Portaria Interministerial MPO/MGI/SRI-PR nº 1, de 3 de março
de 2023, Art. 1º, § 3º, que dispõe que cabe aos órgãos setoriais a observância de diretrizes
e procedimentos a serem estabelecidos pela Secretaria de Relações Institucionais da
Presidência da República dos recursos do relator-geral;
Considerando a Portaria nº 105, de 4 de maio de 2023, da Secretaria de
Relações Institucionais da Presidência da República que, em seu art. 3º regulamenta os
procedimentos para destinação da Emenda do Relator-Geral;
Considerando que a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em
programações a cargo do Ministério do Esporte com base no dispositivo citado acima; e
Considerando a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos para a
destinação desses recursos; resolve:
Art. 1° Instituir procedimentos e prazos para execução de despesas em ações
de investimentos e projetos esportivos, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023
com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022.
Art. 2º Os recursos para ações direcionadas à execução de políticas públicas
serão destinados ao Apoio à Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte
Educacional, Recreativo e de Lazer e ao Desenvolvimento de Atividades e Apoio a Projetos
e Eventos de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social.
Art. 3º Os recursos para Apoio à Implantação e Modernização de Infraestrutura
para Esporte Educacional, Recreativo e de Lazer serão destinados a propostas apresentadas
pelos gestores federais, estaduais, municipais e distrital, observados os requerimentos
técnicos de cada política e a disponibilidade orçamentária e financeira, com prioridade
para:
I-Pista de Skate;
II-Cobertura de quadra;
III-Quadra Coberta e Campo Society;
IV- Piso de quadra sintético;
V-Campo de gramado sintético;
VI-Iluminação de Quadra;
VII-Academias e demais aquisições de equipamentos esportivos;
VIII-Pista de Caminhada
IX-Pista de Caminhada com equipamentos de academia/playgroud; e
X-Reformas de Equipamento Esportivo;
Art. 4º As despesas com Apoio à Implantação e Modernização de Infraestrutura
para Esporte Educacional, Recreativo e de Lazer constante do art. 3º correrão à conta da
ação 00SL, do plano orçamentário A400: Dotações classificadas com RP 2, que não podem
ser canceladas para fins de abertura de crédito suplementar autorizado na LOA - 2023.
Art. 5° Os recursos para o Desenvolvimento de Atividades e Apoio a Projetos e
Eventos de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social serão destinados prioritariamente a
Editais de Chamamentos Públicos para execução dos programas:
I. PELC;
II. Vida Saudável;
III. PST Padrão; e
IV. PST Universitário.
Art. 6° As despesas com desenvolvimento de Atividades e Apoio a Projetos e
Eventos de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social correrão à conta da ação 20JP do
plano orçamentário A400: Dotações classificadas com RP 2, que não podem ser canceladas
para fins de abertura de crédito suplementar autorizado na LOA - 2023.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7° Os procedimentos e prazos previstos no Artigo 1º da referida Portaria
serão detalhados e publicados no site do Ministério do Esporte.
Art. 8° As ações direcionadas à execução de políticas públicas em ações de
investimento esportivo com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022, são
de caráter discricionário, sendo sua execução condicionada à existência de disponibilidade
orçamentária e financeira.
Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANA BEATRIZ MOSER
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 10 DE MAIO DE 2023 (*)
Processo nº 17944.102867/2021-84
Interessado: Município de Ouro (SC).
Assunto: Alteração contratual (Primeiro Termo Aditivo) referente à operação de crédito
interno, com garantia da União, celebrada entre o Município de Ouro (SC) e a Caixa
Econômica Federal no valor de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais), cujos recursos são
destinados à pavimentação, aquisição de equipamentos e infraestrutura em geral.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ratifico a concessão da garantia da União
referente ao contrato acima mencionado.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Ministro
Substituto
(*) Republicado por ter saído com incorreção do original publicado no Diário Oficial da
União de 11 de maio de 2023, Seção 1, página 181
DESPACHO DE 11 DE MAIO DE 2023
Processo nº 17944.104440/2022-00
Interessado: Município do Recife (PE).
Assunto: Operação de crédito externo a ser celebrada entre o Município do Recife (PE) e
o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 260.000.000,00
(duzentos e sessenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), para o
financiamento parcial do "Programa de Requalificação e Resiliência Urbana em Áreas de
Vulnerabilidade Socioambiental - ProMorar Recife".
Tendo em vista o Parecer da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) concluindo
no sentido de que o Mutuário cumpre com os requisitos prévios para a concessão da
pleiteada garantia da União e o parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e
considerando a autorização contida na Resolução nº 9, de 27 de abril de 2023 do Senado
Federal e o disposto no art. 6º do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,
autorizo a garantia da União à operação de que se trata, condicionada à prévia
formalização do contrato de contragarantia entre a União e o Ente.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Ministro de Estado da Fazenda
substituto
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