DOU 12/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 90, sexta-feira, 12 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da
União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático
à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência
no processo.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
PORTARIA Nº 1.316, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
31418/2022, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR a MASTER
VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 00.867.848/0001-12, sediada no Rio de Janeiro,
por praticar a conduta tipificada no artigo 171, inciso VI PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE
10/12/12 e artigo 183, §1 E 3 PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12, conforme consta no
Processo nº 2022/84716.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no
processo.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
PORTARIA Nº 1.321, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
31423/2022, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR a MASTER
VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 00.867.848/0001-12, sediada no Rio de Janeiro,
por praticar a conduta tipificada no artigo 171, inciso XXI PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE
10/12/12 e artigo 183, §1 E 3 PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12, conforme consta no
Processo nº 2022/85061.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no
processo.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
PORTARIA Nº 1.362, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
32175/2022, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 2.500 (dois mil e quinhentos) UFIR a
VIRTUS CURSO DE FORMAÇÃO E RECICLAGEM DE VIGILANTES LTDA ME, CNPJ nº
11.487.275/0002-07, sediada no Rio de Janeiro, por praticar a conduta tipificada no artigo
170, inciso XXV PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12 e artigo 183, §1 E 3 PORT.N°
3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12, conforme consta no Processo nº 2022/88844.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no
processo.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
PORTARIA Nº 1.363, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
32176/2022, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR a CONDOMÍNIO
OPERACIONAL DO SHOPPING OIAPOQUE, CNPJ nº 11.374.715/0001-20, sediada em Minas
Gerais, por praticar a conduta tipificada no artigo 171, inciso VI PORT.N° 3.233/12-DG/DPF
DE 10/12/12 e artigo 183, §1 E 3 PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12, conforme consta
no Processo nº 2022/88935.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no
processo.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
PORTARIA Nº 1.414, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
8653/2022, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 3.334 (três mil e trezentos e trinta e
quatro) UFIR a DOCOL METAIS SANITÁRIOS LTDA, CNPJ nº 75.339.051/0001-41, sediada em
Santa Catarina, por praticar a conduta tipificada no artigo 173, inciso VIII PORT.N°
3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12 e artigo 173, §2 PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12 e
artigo 182, inciso I PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12, conforme consta no Processo
nº 2021/65945.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no
processo.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
PORTARIA Nº 1.471, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
16306/2022, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 2.500 (dois mil e quinhentos) UFIR a
ADM SIGMA AGROPECUARIA LTDA, CNPJ nº 21.091.388/0001-53, sediada no Pará, por
praticar a conduta tipificada no artigo 170, inciso VIII PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE
10/12/12 e artigo 183, §3º PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12, conforme consta no
Processo nº 2022/7163.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no
processo.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
PORTARIA Nº 1.530, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
17147/2022, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 2.501 (dois mil e quinhentos e um) UFIR
a VACCINAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 21.820.014/0017-99, sediada em
Minas Gerais, por praticar a conduta tipificada no artigo 173, inciso VIII PORT.N° 3.233/12-
DG/DPF DE 10/12/12 e artigo 173, §2º PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12 e artigo
182, inciso I PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12, conforme consta no Processo nº
2022/10453.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no
processo.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
PORTARIA Nº 1.566, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
7619/2022, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 1.167 (um mil e cento e sessenta e
sete) UFIR a MV SEGURANÇA PRIVADA EIRELI-EPP, CNPJ nº 28.568.620/0001-40, sediada
em São Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 169, inciso XVII PORT.N°
3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12 e artigo 183, §1 E 3 PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE
10/12/12, conforme consta no Processo nº 2022/12362.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no
processo.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
PORTARIA Nº 1.572, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
17815/2022, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 3.333 (três mil e trezentos e trinta e
três) UFIR a ALARMTEK TECNOLOGIA AUTODEFESA LTDA, CNPJ nº 02.696.922/0001-00,
sediada em São Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 173, inciso VIII PORT.N°
3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12 e artigo 173, §2º PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12 e
artigo 182, inciso I PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12, conforme consta no Processo
nº 2022/12677.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no
processo.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
PORTARIA Nº 1.630, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
10851/2022, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 2.500 (dois mil e quinhentos) UFIR a
MIRAGEM SEGURANCA LTDA , CNPJ nº 10.906.037/0001-37, sediada no Mato Grosso do
Sul, por praticar a conduta tipificada no artigo 170, inciso III PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE
10/12/12 e artigo 183, §3º PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12, conforme consta no
Processo nº 2022/14927.

                            

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