DOU 12/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 90, sexta-feira, 12 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da
União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento
automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da
União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência
no processo.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
PORTARIA Nº 2.237, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS,
por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do
Parecer nº 18905/2022, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 2.501 (dois mil e quinhentos e um)
UFIR a G.F. COBRA MATE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA - EPP, CNPJ nº
02.762.216/0003-81, sediada em Minas Gerais, por praticar a conduta tipificada no
artigo 171, inciso VIII PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12 e artigo 182, inciso I
PORT.N°
3.233/12-DG/DPF
DE
10/12/12,
conforme
consta
no
Processo
nº
2022/45270.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da
União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento
automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da
União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência
no processo.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
PORTARIA Nº 2.238, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
18907/2022, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 2.501 (dois mil e quinhentos e um) UFIR
a G.F. COBRA MATE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA - EPP, CNPJ nº
02.762.216/0003-81, sediada em Minas Gerais, por praticar a conduta tipificada no artigo
171, inciso XXI PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12 e artigo 182, inciso I PORT.N°
3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12, conforme consta no Processo nº 2022/45276.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no
processo.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DESPACHO Nº 698, DE 10 DE MAIO DE 2023
DESPACHO Nº 698/2023/GAB-SENAJUS/SENAJUS
Processo MJ nº: 08017.000625/2023-07
Obra audiovisual: "Beau Tem Medo"
Trata-se de recurso que solicita que seja promovida a alteração da classificação
indicativa atribuída à obra "Beau Tem Medo" com fulcro no art. 61 da Portaria MJSP n°502
de 23 de novembro de 2021. In verbis:
Art. 61. Mantendo-se a decisão inicial de indeferimento, o processo seguirá
para a autoridade imediatamente superior, em via recursal, para decisão.
§ 1º O Secretário Nacional de Justiça decidirá no prazo de trinta dias, em
consonância com o § 1º e caput do art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999.
§ 2º Excepcionalmente, o Secretário Nacional de Justiça poderá, a pedido do
interessado, conceder efeito suspensivo ao recurso, se verificados os requisitos previstos
no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999.
§ 3º O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo, perante
órgão
incompetente,
por
quem
não
seja legitimado
ou
após
exaurida
a
esfera
administrativa, em consonância com o art. 63 da Lei nº 9.784, de 1999.
§ 4º Da decisão do Secretário Nacional de Justiça não caberá recurso, nos
termos autorizados pelo art. 57 da Lei nº 9.784, de 1999". (NR)
Após submeter o pedido de revisão à área técnica responsável, restou exarada
a NOTA
TÉCNICA Nº
30/2023/CPCIND/SENAJUS/MJ (23962711),
na qual
restaram
pormenorizadas as
razões e
fundamentos de ordem
técnica que
respaldaram a
manutenção da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para
menores 18 (dezoito) anos".
Dessa
forma,
acolho
integralmente
o
teor
de
NOTA
TÉCNICA
Nº
30/2023/CPCIND/SENAJUS/MJ (23962711), para manter a classificação inicial atribuída à
obra por apresentar cenas com drogas, conteúdo sexual e violência extrema".
AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO
Secretário
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
DESPACHO DE 9 DE MAIO DE 2023
Assunto: Manutenção de indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0028617/2021
Código: 028.703
Interessado: MAAN RACHID
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente se ausentou por mais de
31 meses do Brasil, nos 04 últimos anos anteriores ao requerimento de naturalização,
e,
portanto, não
atende
à
exigência contida
no
inciso II,
art.
65
da Lei
nº
13.445/2017.
PAULO ILLES
Coordenadora-Geral
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 2.094, DE 10 DE MAIO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade
com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim
de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
ABDUL KADER HABBAL - F366879-I, natural da Síria, nascido(a) em 21 de
agosto de 1983, filho(a) de Ahmad Habbal e de Rabah Kalieh, residente no Estado de São
Paulo (Processo nº 235881.0354884/2023);
ABDELRAHMAN TAREK ALI ELADL ELADL ALI - F524630-2, natural do Egito,
nascido(a) em 22 de julho de 1995, filho(a) de Tarek Ali Eladl Eladl Ali e de Jehan
Mohamed
Elsakka Emara,
residente no
Estado
do Mato
Grosso (Processo
nº
235881.0347629/2023);
AGOSTINA MANGIONE - G208931-U, natural da Argentina, nascida(o) em 21
de novembro de 1991, filha(o) de Jorge Enrique Mangione e de Juana Clara Pouch,
residente no Distrito Federal (Processo nº 235881.0290569/2022);
AIMET CECILIA GUTIERREZ ESTRADA - F243633-A, natural de Cuba nascida(o)
em 26 de dezembro de 1990, filha(o) de Learsi Juan Gutierrez Machado e de Alina Cecilia
Estrada
Rodriguez,
residente
no
Estado
de
São
Paulo
(Processo
nº
235881.0244035/2022);
ALEXANDRA MILAYA SOTO APONTE - F365188-D, natural da Venezuela,
nascido(a) em 18 de setembro de 1997, filho(a) de Henry Aaron Soto Piñero e de
Marinella Aponte Colmenarez, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº
235881.0270103/2022);
ALI SULAIMAN - G460367-N, natural da Síria, nascido(a) em 20 de agosto de
1984, filho(a) de Salah Sulaiman e de Nahla Abo Aabas, residente no Distrito Fe d e r a l
(Processo nº 235881.0273707/2022);
ALNADDI HOAR - F035039-W, natural da Síria, nascido(a) em 26 de julho de
1986, filho(a) de Kamil Hoar e de Aicha Kayali, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0350419/2023);
ANISLEY PEREZ RODRIGUEZ - G010676-V, natural de Cuba, nascida(o) em 24 de
novembro de 1985, filha(o) de Antonio Perez Ponce e de Ana Luisa Rodriguez Siria,
residente no Estado de Minas Gerais (Processo nº 235881.0255388/2022);
ARNOLD GASTON MEVENG - V702631-S, natural de Camarões, nascido(a) em
15 de maio de 1996, filho(a) de Marc Doko e de Nassala Loul Suzanne, residente no
Estado de Minas Gerais (Processo nº 235881.0303776/2022);
ASHRAF BASHIR ABDUSSLAM MAKHLOUF - F404311-0, natural da Líbia,
nascido(o) em 7 de junho de 1980, filho(a) de Bashir Abdusslam Salem Makhlouf e de
Fojra Mohamed Khalifuh El Ajnaf, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº
235881.0270787/2022);
BINTA DABO - G294363-7, natural de Guiné-Bissau, nascida(o) em 15 de
fevereiro de 1985, filho(a) de Iaia Dabo e de Fatu Mane, residente no Estado de São
Paulo (Processo nº 235881.0271650/2022);
CLAUDIO GUERRA MENDES - F330753-E, natural de Portugal, nascido(a) em 24
de setembro de 1997, filho(a) de Jose Antonio Vaz Mendes e de Maria Virginia Rosa
Guerra, residente no Estado de Goiás (Processo nº 235881.0255780/2022);
CRISTIAN JAVIER LOPEZ - V793876-D, natural da Argentina, nascido(a) em 2 de
abril de 1987, filho(a) de Ricardo Benjamin Lopez e de Juana Elvira Figueroa, residente no
Estado do Paraná (Processo nº 235881.0244543/2022);
EHAB NAYYER MOHAMED ADLY - G284130-0, natural do Egito, nascido(o) em
6 de dezembro de 1982, filho(a) de Nayyer Mohamed Adly e de Nama Salah Eldin M El
Sayed
El
Nebrawi,
residente
no
Estado
de
São
Paulo
(Processo
nº
235881.0294546/2022);
ELLEN ABIGAIL DOMINGUEZ MARTINEZ - F042916-H, natural de El Salvador,
nascido(a) em 5 de agosto de 2004, filho(a) de Mario Enrique Dominguez Mena e de
Georgina Abigail Martinez De Dominguez, residente no Estado de Sergipe (Processo nº
235881.0340405/2023);
EMERSON ABRÃO DAS DORES JALÓ - F221544-V, natural de Guine-Bissau,
nascido(a) em 28 de dezembro de 1986, filho(a) de Jorge Bubacar Jaló e de Maria
Manuela
Das
Dores,
residente
no
Estado
do
Paraná
(Processo
nº
235881.0285268/2022);
ERNEST NONCENT - V933355-Q, natural do Haiti, nascido(a) em 7 de julho de
1983, filho(a) de Josué Noncent e de Joceline Pierre, residente no Estado do Rio Grande
do Sul (Processo nº 235881.0244863/2022);
ESTELLA SAINT FLEUR - G287351-5, natural do Haiti, nascida(o) em 28 de
agosto de 1978, filha(o) de Cedoine Saint Fleur e de Charlesira Charles, residente no
Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0244329/2022);
FLAVIO GOMES - V657680-4, natural de Guiné-Bissau, nascido(a) em 12 de
maio de 1986, filho(a) de Tchutcho Gomes e de Faustina de Pina, residente no Estado de
São Paulo (Processo nº 235881.0271396/2022);
GERSON MONNAZA - G255597-1, natural do Haiti, nascido(a) em 5 de junho
de 1993, filho(a) de Legitime Monnaza e de Marie Fianie Jules, residente no Estado do
Paraná (Processo nº 235881.0307050/2022);
GUIMA DATIUS - G268432-C, natural do Haiti, nascido(a) em 13 de abril de
1995, filho de Pierre Augustin Datius e de Maricile Charles, residente no Estado de Sana
Catarina (Processo nº 235881.0311216/2022);
ILORIEL FIACQUE - V865226-G, natural do Haiti, nascido(a) em 11 de agosto de
1975, filho de Celestin Fiacque e de Louise Admise Orelien, residente no Estado do
Paraná (Processo nº 235881.0311316/2022);
ISMAIL AFIF - F159564-B, natural do Marrocos, nascido(a) em 15 de abril de
1996, filho(a) de El Mehdi Ben Jilali e de Amina Bent El Ayadi, residente no Estado do Rio
Grande do Sul (Processo nº 235881.0307666/2022);
JEAN KENSON - G215244-L, natural do Haiti, nascido(a) em 15 de janeiro de
1993, filho(a) de Seide Jean e de Magalie Derilus, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0310004/2022);
JOAO CLAUDIO PEDRO - F410182-0, natural da Angola, nascido(a) em 10 de
maio de 1969, filho(a) de Joao Pedro e de Matondo Mambo Jorgina, residente no Estado
do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0281967/2022);
JOHN STEVE CICERON - F124223-6, natural do Haiti, nascido(a) em 5 de agosto
de 1989, filho(a) de Jean Metelus Ciceron e de Lissemene Cadet, residente no Estado de
Santa Catarina (Processo nº 235881.0292795/2022);
JOSE ANGEL RAMON HERNANDEZ - G031906-N, natural de Cuba, nascido(a)
em 28 de setembro de 1970, filho(a) de Jose Ramon Zayas e de Elda Hernandez Quiros,
residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0269964/2022);
JULIO CESAR WOELK COBAS - z418513-o, natural do Uruguai, nascido(a) em 26
de janeiro de 1987, filho(a) de Ronald Alfredo Woelk e de Maria Elizabeth Cobas,
residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0252368/2022);
JUSCAR DOMINGOS NANCASSA -
V659068-8, natural de Guine-Bissau,
nascido(a) em 7 de junho de 1986, filho(a) de Domingos Nancassa e de Sabado Banjaque,
residente no Estado da Bahia (Processo nº 235881.0259122/2022);
KHADY DIOP - G356236-L, natural de Senegal, nascido(a) em 2 de outubro de
1986, filho(a) de Ndiane Diopp e de Aissatou Niane, residente no Estado da Bahia
(Processo nº 235881.0268656/2022);
LEANNE PIERRE - G223608-D, natural do Haiti, nascida(o) em 28 de fevereiro
de 1989, filha(o) de Leonce Pierre e de Rosette Camelas, residente no Estado do Paraná
(Processo nº 235881.0274150/2022);
MARIBEL BELOUNY - G335695-6, natural do Libano, nascida(o) em 12 de maio
de 1993, filha(o) de Rizkallah Belouny e de Rania Abi Khalil, residente no Estado de São
Paulo (Processo nº 235881.0244013/2022);
MAGALY FLORES MORALES - F175487-B, natural de Cuba, nascida(o) em 9 de
agosto de 1965, filho(a) de Rolando Sabino Flores Rivas e de Ines Maria Morales Morales,
residente no Distrito Federal (Processo nº 235881.0298291/2022);
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