DOU 12/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051200052
52
Nº 90, sexta-feira, 12 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como não
apresentou a certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, portanto
não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0258974/2022.
Código: 283.712
Interessado: CARLOS CELIO GRAÇA D`APRESENTAÇÃO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a certidão de antecedentes criminais da Justiça, Estadual e Federal, e
portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0258662/2022
Código: 283.318
Interessado: GEORGETTE HORTENCIA EMBOZ DE MORA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente apresentou atestado
de antecedentes criminais do país de origem e as certidões de antecedentes criminais da
Justiça Estadual e Federal fora do prazo de validade, indefere o pedido tendo em vista
o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0258227/2022
Código: 282.839
Interessado: YOELDRIS GONZALEZ CHALES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito
previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0254869/2022.
Código: 278.749
Interessado: ZURELIS BONORA ROSABAL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, bem como, a certidão de antecedentes criminais da justiça estadual,
portanto, não atende aos requisitos previstos nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0253399/2022.
Código: 277.037
Interessado: FERNANDO JORGE DE ALMEIDA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que foram
identificados antecedentes criminais a partir das consultas aos bancos de dados
disponíveis, conforme Relatório de Informação consolidada que consta no presente
processo e o requerente não possui residência por prazo indeterminado, portanto não
atende às exigências contidas no inciso II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221,
do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0252013/2022
Código: 275.337
Interessado: OBED THERMIDOR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0249840/2022
Código: 272.909
Interessado: CARLOS MARCELL COBAS SALES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o
pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0247978/2022.
Código: 270.730
Interessado: MAIKE GUSTAVE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF,
certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e comprovante de residência
válido, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº
13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0247898/2022.
Código: 270.645
Interessado: ADELIS ZUNIGA ARAOZ ALVES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem válido, certidão de
antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual e comprovante de residência válido,
portanto não atende às exigências contidas nos art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0244066/2022.
Código: 266.023
Interessado: ANDERSON BARTHELEMY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a tradução feita
por tradutor público habilitado no Brasil, bem como, certificado de curso à distância sem
a informação de avaliação presencial. Ademais, o requerente não apresentou certidão de
antecedentes criminais da justiça federal do Amazonas, foi notificado pela autoridade
policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve
o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0237125/2022.
Código: 257.667
Interessado: MILANCA MONTEIRO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como, a cópia
completa do passaporte, foi notificada pela autoridade policial a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da
requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º,
art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0236185/2022.
Código: 256.573
Interessado: WILTHA LAINE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não possui um ano
de residência por prazo indeterminado, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0234243/2022
Código: 255.183
Interessado: ANDERSON BAPTISTA FERNANDES TORRES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 1 (um) ano de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0233853/2022
Código: 254.748
Interessado: MARIE MICHELE JEAN SIMON ELYSEE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente
apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de
avaliação presencial, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro
do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0233784/2022
Código: 254.664
Interessado: ANSY PAUL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 (quatro) anos,
apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de
avaliação presencial, bem como, apresentou a certidão de antecedentes criminais do país
de origem em desconformidade com a Portaria retromencionada, e portanto não atende
à exigência contida nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0233625/2022
Código: 254.459
Interessado: ROBERTO AUTANT
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não comprovou a proficiência em língua portuguesa com documento recepcionado no §
4º, do art. 5º da Portaria retromencionada, foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso III, art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0233587/2022
Código: 254.413
Interessado: MARTUNA AUTANT LOUIS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não convalidou a permanência no Brasil, nos termos do art. 3º da RN 97/2012, e
portanto não possui a residência por prazo indeterminado fixada no inciso II do art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0233037/2022.
Código: 253.850
Interessado: JORGE ABNER INOCHEA PAREDES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da
Embaixada do Brasil no respectivo país, bem como não apresentou a certidão de
antecedentes criminais emitida
pela Justiça Estadual e Federal,
foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0231941/2022.
Código: 252.565
Interessado: WADLY HYTEPSON PIERRILUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou certidão
Fechar