DOU 12/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 90, sexta-feira, 12 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO DE 11 DE MAIO DE 2023
DESPACHO SG ARQUIVAMENTO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO Nº 13/2023
Inquérito Administrativo nº 08700.003005/2022-22
Representantes: Sempre Agtech LTDA.
Advogados: Luís Bernardo Coelho Cascão, Felipe Evaristo dos Santos Galea, André Luís
Menegatti e Outros.
Representados: Syngenta Seeds LTDA. e Syngenta Participations AG.
Advogados: Caio Mário da Silva Pereira Neto, Ricardo Ferreira Pastore, Mydyã do
Nascimento Lira, Schermann Chrystie Miranda e Silva e Outros.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as razões da Nota
Técnica nº 43/2023/CGAA11/SGA1/SG/CADE (1230322) à presente decisão, inclusive como
sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito pela insubsistência dos indícios
de infração à ordem econômica, nos termos do art. 13, IV, da Lei nº 12.529/2011.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO SG Nº 619, DE 10 DE MAIO DE 2023
Processo Administrativo nº 08700.000620/2022-87 (Apartado Restrito nº 08700.000623/2022-11)
Representante(s): Cade Ex-officio
Representado(s): Laboratório Gross S.A., Next Farma Comércio Ltda., Eugênio José Gusmão
da Fonte Neto, Luiz Renato Garofani e Paulo Augusto Pereira do Nascimento Mós.
Advogados: André Marques Gilberto Lia Chartouni Segre; Natali de Vicente Santos
Kapulskis; Raphael Csuzlinovics Pires; Sarah Rafaela Silva Fida Carneiro; Thais Juliana Ribeiro
da Silva; Polyanna Ferreira Silva Vilanova; Ana Flavia Napoli da Silva; Catharina Araujo Sa;
Henrique Muniz Sa Silva Filho; Isabel de Carvalho Jardim; Fernanda Alves Andrade Guarido;
Leonardo de Souza Prates Menezes; Luiz Alberto Blanchet e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 35/2023/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 1230589) e, com
fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro suas razões à presente decisão,
inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido
pela:(i) intimação do Representado Laboratório Gross S.A. para que, no prazo de 15
(quinze) dias a contar da publicação do presente Despacho, apresente as informações
indicadas no item 4 da notificação a ele expedida e indicada na seção II.3 da referida Nota
Técnica; (ii) decretação da revelia dos Representados Next Farma Comercio Ltda. e Paulo
Augusto Pereira do Nascimento Mós, tendo em vista que, devidamente notificados quanto
à instauração do presente Processo Administrativo, deixaram de apresentar defesa nos
autos, nos termos do art. 71 da Lei nº 12.529/2011,correndo contra eles os demais prazos,
sem prejuízo de poderem intervir em qualquer fase do processo, sem direito à repetição
de qualquer ato já praticado;(iii) indeferimento das preliminares alegadas pelos
Representados por falta de amparo legal, nos termos referidos na Nota Técnica;(iv)
deferimento da produção de prova documental até o encerramento da instrução, para
todos os Representados;(v) indeferimento do pedido genérico de prova testemunhal
apresentado pelo Representado Laboratório Gross, nos termos da Nota Técnica (vi) fica o
Representado Luiz Renato Garofani intimado do prazo de 5 (cinco) dias úteis para cumprir
o quanto indicado no item f) das recomendações da Nota Técnica; e (vi) nos termos do
artigo 13, inciso VI, da Lei 12.529/2011, esta Superintendência-Geral, no interesse da
instrução desse Processo Administrativo, produzirá provas orais e documentais que serão
designadas oportunamente. Ficam os Representados intimados com a publicação deste
Despacho.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
DESPACHO SG Nº 231, DE 10 DE MAIO DE 2023
Processo nº 08700.000649/2020-05. Tipo de Processo: Ato de Concentração. Requerentes:
Totalmix Indústria e Comércio Ltda. ("Totalmix") e LAR Cooperativa Agroindustrial ("LAR
Cooperativa"). Advogados: Marcelo Negri Soares, Eliane Regina Coutinho Negri Soares e
Thaís Andressa Carabelli.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da
Nota Técnica nº 16/2022/GAB-SG/SG/CADE (SEI 1155073) à presente decisão, inclusive
como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido pelo
não conhecimento do Recurso interposto pela TOTALMIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, e
pela manutenção da decisão recorrida quanto ao arquivamento do presente Processo, nos
termos do artigo art. 53, §1º da Lei nº 12.529/11 e do artigo 111 do Regimento Interno do
CADE.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO SG Nº 627, DE 11 DE MAIO DE 2023
Processo Administrativo nº 08700.000899/2021-18. Representante: Cade ex-officio.
Representados: Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes do Distrito
Federal - Sindicombustíveis/DF e Paulo Tavares. Advogados: Bruno Ladeira Junqueira,
Nathaniel Victor Monteiro de Lima, Kailyde Cavalcanti Macedo e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 52/2022/CGAA6/SGA2/SG/CADE (1218095) e, com
fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão,
inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica,
decido pelo
i) indeferimento da preliminar suscitada pelos Representados por falta de
amparo legal, nos termos referidos na referida Nota Técnica;
ii) intimação dos Representados acerca da realização de audiência de tomada
do depoimento pessoal de Paulo Tavares, no interesse da Superintendência Geral, na data
especificada na Nota Técnica mencionada; e
iii) intimação dos Representados para que indiquem até 2 (dois) representantes
legais para acompanhar as audiências virtuais, nos termos da referida Nota Técnica, até o
dia 05 de junho de 2023.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 667, DE 11 DE MAIO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Show Musical: Especial Menos é Mais - Confia (Brasil - 2023)
Produtor(es): Som Livre
Diretor(es): Breno Wallace
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: livre
Gênero: Musical
Classificação Atribuída: livre
Contém: Linguagem Imprópria
Processo: 08017.000788/2023-81
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 668, DE 11 DE MAIO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Série: LISTA NEGRA 6ª TEMPORADA (THE BLACKLIST 6 SEASON, Estados Unidos da
América - 2019)
Produtor(es): Bill Roe
Diretor(es): Bill Roe
Distribuidor(es): CPT holdings, Inc.
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Gênero: Policial
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado
em TV aberta
Contém: Drogas , Violência e Linguagem Imprópria
Processo: 08017.001963/2022-77
Requerente: Rádio e Televisão Bandeirantes S.A.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 669, DE 11 DE MAIO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título: Forgive me Father (Polônia - 2021)
Produtor(es): Byte Barrel
Distribuidor(es): Fulqrum Publishing
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Categoria: Ação/Terror/Tiro em Primeira Pessoa
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Drogas Lícitas e Violência
Processo: 08017.000687/2023-19
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 670, DE 11 DE MAIO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título: Loop Hero (Estados Unidos da América - 2021)
Produtor(es): Four Quarters
Distribuidor(es): Devolver Digital
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Categoria: Aventura/Estratégia/RPG/Roguelike
Plataforma: Computador PC/Xbox ONE/Nintendo Switch/Xbox Series X/S
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Contém: Drogas Lícitas e Violência Fantasiosa
Processo: 08017.000719/2023-78
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 671, DE 11 DE MAIO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título: A lenda do Herói (Songs for a Hero, Brasil - 2021)
Produtor(es): Castro Brothers
Distribuidor(es): Castro Brothers
Distribuidor(es): Dumativa
Classificação Pretendida: livre
Categoria: Aventura/Ação/Plataforma/Música ou Ritmo
Plataforma: Computador PC/Nintendo Switch
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Contém: Violência
Processo: 08017.000896/2023-54
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 672, DE 11 DE MAIO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título: Beacon Pines (Estados Unidos da América - 2022)
Produtor(es): Hidden Spot
Distribuidor(es): Fellow Traveller
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Categoria: Aventura/Romance visual
Plataforma: Xbox ONE/Nintendo Switch/Computador/Xbox Cloud Gaming
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Contém: Linguagem Imprópria , Medo e Violência
Processo: 08017.000921/2023-08
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO

                            

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